| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. |
| native_id | 711 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 093/2022 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à Pavimentação de Vias Públicas: SUPLEMENTAÇÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0016.1.001.000 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO 0400 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00814 800.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0232) - 2.4.2.2.99.0.1.05.00 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2022 800.000,00 Total da Receita: 800.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 17 de maio 2022. ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal