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norma nº 97/2022

Tipo Lei
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id714

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
 
LEI Nº 097/2022
Ementa: Abre Crédito Especial por excesso de 
arrecadação, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), destinado seguintes dotação
orçamentária.
Suplementação
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
09002: Departamento de Agropecuaria
20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria
0393 – 3.3.22.93.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00793 17,00
Total Suplementação: 17,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: - (184) - 1.3.2.1.01.0.1.07.93.00 – Remuneração de Depositos Bancários – Fonte 793 17,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 14 de junho de 2022.
_________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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