| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santa Mônica-PR, nos anos de 2022, 2023 e 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 LEI Nº 098/2022 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santa Mônica-PR, nos anos de 2022, 2023 e 2024, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio (transferência voluntária) com ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO MUNICÍPIO DE MÔNICA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.380733/0001-00, com sede neste município, localizado na Rua Jorqueira, nº 196, CEP 87.915-000, associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativo, com vigência para os anos de 2022, 2023, 2024. § 1º - O valor do Convênio será definido com base na quantidade de alunos da entidade matriculados para o ano letivo de 2022, 2023, 2024, conforme a estimativa da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de recursos por entes governamentais. § 2º - O valor da transferência será publicado em forma de Decreto, com os anexos devidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 Art. 2º - Autoriza o município de Santa Mônica a ceder servidor e veículo durante a vigência desta lei. Parágrafo único. A cedência será com ônus para o Município de Santa Mônica, sendo que as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data sua publicação, revogando disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR. Aos 14 dias do mês de junho de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal