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norma nº 98/2022

Tipo Lei
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE do município de Santa Mônica-PR, nos anos de 2022, 2023 e 2024, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI Nº 098/2022
EMENTA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a celebrar
convênio com Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais –
APAE do município de Santa
Mônica-PR, nos anos de 2022, 
2023 e 2024, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio (transferência voluntária) com 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DO
MUNICÍPIO DE MÔNICA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
08.380733/0001-00, com sede neste município, localizado na
Rua Jorqueira, nº 196, CEP 87.915-000, associação civil,
filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, 
de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins 
lucrativo, com vigência para os anos de 2022, 2023, 2024.
§ 1º - O valor do Convênio será definido 
com base na quantidade de alunos da entidade matriculados 
para o ano letivo de 2022, 2023, 2024, conforme a estimativa 
da receita anual do fundo e coeficiente de distribuição de 
recursos por entes governamentais.
§ 2º - O valor da transferência será 
publicado em forma de Decreto, com os anexos devidos.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 2º - Autoriza o município de Santa 
Mônica a ceder servidor e veículo durante a vigência desta lei.
Parágrafo único. A cedência será com ônus 
para o Município de Santa Mônica, sendo que as despesas 
decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta do
orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa
Mônica/PR.
Aos 14 dias do mês de junho de 2022.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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