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norma nº 99/2022

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 099/2022
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de arrecadação, 
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais), destinado
seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo para Ações Estratégias Federal 
0364 – 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00340 50.000,00
0365 – 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00340 25.000,00
0366 – 3.3.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 00340 170.000,00
0367 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 00340 460.000,00
0368 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 00340 20.000,00
Total Suplementação: 725.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
Receita: - (226) - 1.7.1.9.57.0.1.01.00 Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar 725.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 14 de Junho de 2022.
_________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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