| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 100/2022 SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2022 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2021, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$ 8.263.740,90 (oito milhões, duzentos e sessenta e três reais, setecentos e quarenta reais e noventa centavos), a ser quitado no prazo de 34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da Economia. § 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da C.F./88, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e ainda art. 1 º da Portaria 464/2018, o Município de Santa Mônica realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e quatro) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício 2055. PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 31/12/2021 - - - R$ 8.263.740,90 2022 R$ 277.661,69 R$ 416.492,54 -R$ 138.830,85 R$ 8.402.571,75 2023 R$ 423.489,62 R$ 423.489,62 R$ 0,00 R$ 8.402.571,75 2024 R$ 447.897,21 R$ 423.489,62 R$ 24.407,59 R$ 8.378.164,15 2025 R$ 485.399,66 R$ 422.259,47 R$ 63.140,18 R$ 8.315.023,97 2026 R$ 490.253,65 R$ 419.077,21 R$ 71.176,44 R$ 8.243.847,53 2027 R$ 495.107,65 R$ 415.489,92 R$ 79.617,73 R$ 8.164.229,79 2028 R$ 499.961,65 R$ 411.477,18 R$ 88.484,46 R$ 8.075.745,33 2029 R$ 504.815,64 R$ 407.017,56 R$ 97.798,08 R$ 7.977.947,25 2030 R$ 509.669,64 R$ 402.088,54 R$ 107.581,10 R$ 7.870.366,15 2031 R$ 514.523,64 R$ 396.666,45 R$ 117.857,18 R$ 7.752.508,97 2032 R$ 519.377,63 R$ 390.726,45 R$ 128.651,18 R$ 7.623.857,79 2033 R$ 524.231,63 R$ 384.242,43 R$ 139.989,20 R$ 7.483.868,59 2034 R$ 529.085,63 R$ 377.186,98 R$ 151.898,65 R$ 7.331.969,95 2035 R$ 533.939,62 R$ 369.531,29 R$ 164.408,34 R$ 7.167.561,61 2036 R$ 538.793,62 R$ 361.245,11 R$ 177.548,51 R$ 6.990.013,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 2037 R$ 543.647,61 R$ 352.296,66 R$ 191.350,95 R$ 6.798.662,14 2038 R$ 548.501,61 R$ 342.652,57 R$ 205.849,04 R$ 6.592.813,10 2039 R$ 553.355,61 R$ 332.277,78 R$ 221.077,83 R$ 6.371.735,28 2040 R$ 558.209,60 R$ 321.135,46 R$ 237.074,15 R$ 6.134.661,13 2041 R$ 563.063,60 R$ 309.186,92 R$ 253.876,68 R$ 5.880.784,45 2042 R$ 567.917,60 R$ 296.391,54 R$ 271.526,06 R$ 5.609.258,39 2043 R$ 572.771,59 R$ 282.706,62 R$ 290.064,97 R$ 5.319.193,42 2044 R$ 577.625,59 R$ 268.087,35 R$ 309.538,24 R$ 5.009.655,17 2045 R$ 582.479,59 R$ 252.486,62 R$ 329.992,97 R$ 4.679.662,21 2046 R$ 587.333,58 R$ 235.854,98 R$ 351.478,61 R$ 4.328.183,60 2047 R$ 592.187,58 R$ 218.140,45 R$ 374.047,13 R$ 3.954.136,47 2048 R$ 597.041,58 R$ 199.288,48 R$ 397.753,10 R$ 3.556.383,37 2049 R$ 601.895,57 R$ 179.241,72 R$ 422.653,85 R$ 3.133.729,52 2050 R$ 606.749,57 R$ 157.939,97 R$ 448.809,60 R$ 2.684.919,92 2051 R$ 611.603,57 R$ 135.319,96 R$ 476.283,60 R$ 2.208.636,32 2052 R$ 616.457,56 R$ 111.315,27 R$ 505.142,29 R$ 1.703.494,02 2053 R$ 621.311,56 R$ 85.856,10 R$ 535.455,46 R$ 1.168.038,56 2054 R$ 626.165,56 R$ 58.869,14 R$ 567.296,41 R$ 600.742,15 2055 R$ 631.019,55 R$ 30.277,40 R$ 600.742,15 R$ 0,00 Art. 2º. Para o Exercício 2022, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$277.661,69 (duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), em 07 (sete) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 37.661,69 (trinta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nova centavos) com vencimento em até 30 dias após a publicação desta Lei, e 06 (seis) parcelas iguais no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais) com vencimento na mesma data dos meses subsequentes, dentro do exercício de 2022. § 1º. O Município de Santa Mônica compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil. § 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. § 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de 2% incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 4º. Instituto de Previdência do Município de Santa Mônica não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Santa Mônica em mora pelo não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica, autorizado a compensar os valores antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente exercício, bem como apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado para o exercício de seguinte. Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil, deverá tomar as providências necessárias. ART. 4º. O Município de Santa Mônica se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal. ART. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de Junho de 2022 ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal