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norma nº 100/2022

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaHomologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 100/2022
SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de 
Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos 
do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que 
apurou o custo suplementar para o exercício de 2022
e dá outras providências.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 
de dezembro de 2021, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$
8.263.740,90 (oito milhões, duzentos e sessenta e três reais, setecentos e quarenta reais e noventa 
centavos), a ser quitado no prazo de 34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto das reavaliações 
atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 3º, da Portaria nº 464/2018, do Ministério da 
Economia.
§ 1º Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da C.F./88, art. 69 da 
Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e ainda art. 1 º da Portaria 464/2018, o 
Município de Santa Mônica realizará a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 
34 (trinta e quatro) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se 
prevista para ocorrer no Exercício 2055.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES 
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
31/12/2021 - - - R$ 8.263.740,90
2022 R$ 277.661,69 R$ 416.492,54 -R$ 138.830,85 R$ 8.402.571,75
2023 R$ 423.489,62 R$ 423.489,62 R$ 0,00 R$ 8.402.571,75
2024 R$ 447.897,21 R$ 423.489,62 R$ 24.407,59 R$ 8.378.164,15
2025 R$ 485.399,66 R$ 422.259,47 R$ 63.140,18 R$ 8.315.023,97
2026 R$ 490.253,65 R$ 419.077,21 R$ 71.176,44 R$ 8.243.847,53
2027 R$ 495.107,65 R$ 415.489,92 R$ 79.617,73 R$ 8.164.229,79
2028 R$ 499.961,65 R$ 411.477,18 R$ 88.484,46 R$ 8.075.745,33
2029 R$ 504.815,64 R$ 407.017,56 R$ 97.798,08 R$ 7.977.947,25
2030 R$ 509.669,64 R$ 402.088,54 R$ 107.581,10 R$ 7.870.366,15
2031 R$ 514.523,64 R$ 396.666,45 R$ 117.857,18 R$ 7.752.508,97
2032 R$ 519.377,63 R$ 390.726,45 R$ 128.651,18 R$ 7.623.857,79
2033 R$ 524.231,63 R$ 384.242,43 R$ 139.989,20 R$ 7.483.868,59
2034 R$ 529.085,63 R$ 377.186,98 R$ 151.898,65 R$ 7.331.969,95
2035 R$ 533.939,62 R$ 369.531,29 R$ 164.408,34 R$ 7.167.561,61
2036 R$ 538.793,62 R$ 361.245,11 R$ 177.548,51 R$ 6.990.013,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
2037 R$ 543.647,61 R$ 352.296,66 R$ 191.350,95 R$ 6.798.662,14
2038 R$ 548.501,61 R$ 342.652,57 R$ 205.849,04 R$ 6.592.813,10
2039 R$ 553.355,61 R$ 332.277,78 R$ 221.077,83 R$ 6.371.735,28
2040 R$ 558.209,60 R$ 321.135,46 R$ 237.074,15 R$ 6.134.661,13
2041 R$ 563.063,60 R$ 309.186,92 R$ 253.876,68 R$ 5.880.784,45
2042 R$ 567.917,60 R$ 296.391,54 R$ 271.526,06 R$ 5.609.258,39
2043 R$ 572.771,59 R$ 282.706,62 R$ 290.064,97 R$ 5.319.193,42
2044 R$ 577.625,59 R$ 268.087,35 R$ 309.538,24 R$ 5.009.655,17
2045 R$ 582.479,59 R$ 252.486,62 R$ 329.992,97 R$ 4.679.662,21
2046 R$ 587.333,58 R$ 235.854,98 R$ 351.478,61 R$ 4.328.183,60
2047 R$ 592.187,58 R$ 218.140,45 R$ 374.047,13 R$ 3.954.136,47
2048 R$ 597.041,58 R$ 199.288,48 R$ 397.753,10 R$ 3.556.383,37
2049 R$ 601.895,57 R$ 179.241,72 R$ 422.653,85 R$ 3.133.729,52
2050 R$ 606.749,57 R$ 157.939,97 R$ 448.809,60 R$ 2.684.919,92
2051 R$ 611.603,57 R$ 135.319,96 R$ 476.283,60 R$ 2.208.636,32
2052 R$ 616.457,56 R$ 111.315,27 R$ 505.142,29 R$ 1.703.494,02
2053 R$ 621.311,56 R$ 85.856,10 R$ 535.455,46 R$ 1.168.038,56
2054 R$ 626.165,56 R$ 58.869,14 R$ 567.296,41 R$ 600.742,15
2055 R$ 631.019,55 R$ 30.277,40 R$ 600.742,15 R$ 0,00
Art. 2º. Para o Exercício 2022, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de 
déficit técnico atuarial referente ao aporte anual de R$277.661,69 (duzentos e setenta e sete mil, 
seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), em 07 (sete) parcelas mensais e 
consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 37.661,69 (trinta e sete mil seiscentos e 
sessenta e um reais e sessenta e nova centavos) com vencimento em até 30 dias após a publicação 
desta Lei, e 06 (seis) parcelas iguais no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais) com vencimento na 
mesma data dos meses subsequentes, dentro do exercício de 2022.
§ 1º. O Município de Santa Mônica compromete-se a quitar a quantia disposta no caput 
do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos 
termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil.
§ 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer contestação 
quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do 
montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Instituto de Previdência 
dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, de apurar, a qualquer tempo, a existência de
outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
§ 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, 
sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de 2% incidente sobre o montante 
inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até 
a data do pagamento.
§ 4º. Instituto de Previdência do Município de Santa Mônica não está obrigado a 
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Santa Mônica em 
mora pelo não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao 
pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica, autorizado a compensar os valores 
antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente exercício, bem como apurando 
valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado para o exercício de seguinte.
Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil, deverá tomar 
as providências necessárias. 
ART. 4º. O Município de Santa Mônica se obriga a consignar no orçamento de cada 
exercício as verbas necessárias ao pagamento da alíquota suplementar mensal.
ART. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 14 dias 
do mês de Junho de 2022
____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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