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norma nº 101/2022

Tipo Lei
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU do Exercício de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 101/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do 
Município de Santa Mônica a conceder desconto 
no pagamento em parcela única ou conceder 
parcelamento do IPTU do Exercício de 2022 e dá 
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento 
do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2022, em 
parcela única, até o respectivo prazo de vencimento.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao 
sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano￾IPTU, referente ao exercício de 2022, em até 04 (quatro) parcelas iguais e 
sucessivas.
Art. 3º - A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento 
das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento.
Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos 
para regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica- PR, 14 de junho de 2022
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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