| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 107/2022 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.028,04 (dois mil vinte e oito reais e quato centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias. SUPLEMENTAÇÃO 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0410 – 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições – 01036 10,45 09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 09002: Departamento de Agropecuaria 20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria 0394 – 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00766 2.017,59 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.028,04 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (01036) – FUNDEB VAAF 70% 10,45 Fonte: (00766) – CONVÊNIO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2.017,59 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2022. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal