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norma nº 107/2022

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 107/2022
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,
incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá 
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
L
 E
I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.028,04 (dois mil vinte e oito 
reais e quato centavos), destinado à seguintes dotações orçamentárias.
SUPLEMENTAÇÃO
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0410 – 3.3.22.93.00.00 Indenizações e Restituições – 01036 10,45
09: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
09002: Departamento de Agropecuaria
20.606.0030.2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria
0394 – 3.3.32.93.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00766 2.017,59
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 2.028,04
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o 
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com 
o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (01036) – FUNDEB VAAF 70% 10,45
Fonte: (00766) – CONVÊNIO RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 2.017,59
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 14 de junho de 2022.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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