| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal, e da outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 111/2022 EMENTA: “Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal, e da outras providências”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” no âmbito do Município de Santa Mônica, que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal deste indivíduo longevo. Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais indicados pela Prefeitura Municipal e também em domicílio. Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de cuidadores. Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos ou mais. Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e organizações não governamentais. Art. 6º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. Art. 7º - Esta lei deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias a partir de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022. ___________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal