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norma nº 111/2022

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa“Dispõe sobre a criação do Programa de Fisioterapia para Idosos no âmbito Municipal, e da outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI Nº 111/2022
EMENTA: “Dispõe sobre a criação do 
Programa de Fisioterapia para Idosos 
no âmbito Municipal, e da outras 
providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica criado o programa “Fisioterapia Geriátrica” no âmbito do Município 
de Santa Mônica, que estabelece a promoção, manutenção, prevenção e 
recuperação das mudanças fisiológicas ocorridas pelo processo de 
envelhecimento, embasados na salutogênese, respeitando o construto pessoal 
deste indivíduo longevo. 
Art. 2º - O programa “Fisioterapia Geriátrica” deverá ser executado nos locais 
indicados pela Prefeitura Municipal e também em domicílio. 
Parágrafo único - Deverão ser ministrados cursos de conscientização do paciente 
e dos familiares acerca das limitações impostas pelo envelhecimento, permitindo 
assim melhor qualidade de vida a Terceira Idade, bem como treinamento de 
cuidadores. 
Art. 3º - Terão a inscrição prioritária no programa, idosos com 60 (sessenta) anos 
ou mais. 
Art. 4º - Os profissionais fisioterapeutas, enfermeiros e assistentes sociais de que 
trata a presente lei, deverão estar devidamente habilitados e inscritos no seu 
órgão profissional, podendo ser auxiliados por estagiários. 
Art. 5º - Para o cumprimento da presente Lei, o Executivo Municipal poderá 
estabelecer parcerias e convênios com universidades, associações e 
organizações não governamentais. 
Art. 6º - O programa é gratuito e deverá ser subsidiado pela Prefeitura. 
Art. 7º - Esta lei deverá ser regulamentada em 30 (trinta) dias a partir de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Art. 8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022. 
___________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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