| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFCIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 113/2022 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFCIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Todos os veículos municipais deverão ser obrigatoriamente identificados, da seguinte forma: I - Indicação numérica e logomarca; II - Frase com os seguintes dizeres - “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”; III – Brasão do município. Parágrafo Único - A logomarca deverá conter as cores oficiais do município constantes no Brasão. Art. 2º - É terminantemente proíbida a guarda de veículo oficial em garagem residencial Art. 3º - Os Poderes Legislativo e Executivo municipais terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação aos imperativos desta lei. Art. 4º - Ao Servidor, ocupante de cargo efetiva ou em comissão, Chefe do Executivo e Secretários que cometerem qualquer infração ao disposto nesta Lei, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Estatuto do Servidor Público. Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal