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norma nº 113/2022

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFCIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 113/2022
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
IDENTIFCIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Todos os veículos municipais deverão ser 
obrigatoriamente identificados, da seguinte forma:
I - Indicação numérica e logomarca;
II - Frase com os seguintes dizeres - “USO EXCLUSIVO EM 
SERVIÇO”;
III – Brasão do município.
Parágrafo Único - A logomarca deverá conter as cores 
oficiais do município constantes no Brasão.
Art. 2º - É terminantemente proíbida a guarda de veículo 
oficial em garagem residencial
Art. 3º - Os Poderes Legislativo e Executivo municipais 
terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequação aos imperativos 
desta lei.
Art. 4º - Ao Servidor, ocupante de cargo efetiva ou em 
comissão, Chefe do Executivo e Secretários que cometerem qualquer 
infração ao disposto nesta Lei, serão aplicadas as penalidades 
estabelecidas no Estatuto do Servidor Público.
Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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