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norma nº 115/2022

Tipo Lei
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI Nº 115/2022
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓCULOS DE 
GRAU, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS 
ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO 
ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Mediante parcerias, o Poder Público poderá celebrar convênios com os 
governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, 
entidades religiosas, associações e demais entidades voltadas à área de saúde, 
com a finalidade de disponibilizar óculos de grau aos alunos regularmente 
matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal, portadores desta 
deficiência.
§ 1º - A deficiência visual deverá ser identificada mediante laudo emitido por 
médicos da rede pública.
§ 2º - Serão beneficiados os alunos cuja renda familiar mensal seja inferior a dois 
salários mínimos.
Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos 
em todas as esferas de governo, das administrações direta e indireta e também 
com unidades privadas para a execução do proposto no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, num prazo de 
até 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022.
__________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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