| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 115/2022 "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU, PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Mediante parcerias, o Poder Público poderá celebrar convênios com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, entidades religiosas, associações e demais entidades voltadas à área de saúde, com a finalidade de disponibilizar óculos de grau aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal, portadores desta deficiência. § 1º - A deficiência visual deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública. § 2º - Serão beneficiados os alunos cuja renda familiar mensal seja inferior a dois salários mínimos. Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá firmar convênios com órgãos públicos em todas as esferas de governo, das administrações direta e indireta e também com unidades privadas para a execução do proposto no caput do art. 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - O Poder Público Municipal regulamentará a presente Lei, num prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica-PR, 12 de Julho de 2022. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal