| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | altera e acrescenta à lei municipal nº 01/2021, que dispõe sobre a "contratação de pessoal temporário e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2022 o EMENTA: Altera e acrescenta à Lei Municipal n. 01/2001, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal temporário e da outra providencias”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - O caput do artigo 2º e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº. 01/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. dê Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visam: I — Atender à situação de calamidade pública; II - Combater surtos epidêmicos; III - promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública; IV - Promover limpeza pública urbana para evitar surtos epidêmicos; v = Atender necessidade relacionada com a construção, recuperação e restauração de obras públicas VI - Atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa, necessários ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras agrícolas; VII - Admitir pesquisador e professor visitante e/ou estrangeiro; VIII - atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede municipal de ensino, nas hipóteses previstas na presente lei complementar; IX - Atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde e segurança pública, nas hipóteses previstas na presente Lei Complementar; X - Realizar serviços emergenciais em estradas municipais, sendo que será exigível a celebração de prévio convênio ou instrumento congênere na forma da legislação em vigor; XI - realizar pesquisas estatísticas de campo; XII - realizar atividade de vigilância e inspeção, relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, bem como realizar a defesa e proteção ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização e monitoramento. S 1º. A contratação de professores e de pessoal nas áreas a que se refere o inciso VII do artigo 2º será efetivada Rua Marieta Mocellin. 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 exclusivamente para suprir a falta de docente e servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas. S 2º. A contratação decorrente de vacância ou insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso público e desde que inexistente concurso público em vigência para os respectivos cargos.” ereto pes pre animes z ; Mies HI-promever campanha de yaci áe-e-de- saúde Art. 2º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº. 01/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando-se os seguintes prazos: I - doze meses, permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por uma única vez e até o prazo previsto no contrato original, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição Estadual.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, artigo 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 01/2001. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 09 dias do mês de agosto de 2022. TO Prefeito nicipal Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR Página 2 de 2