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norma nº 119/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2022
Date 2022-08-15
Ementaaltera e acrescenta à lei municipal nº 01/2021, que dispõe sobre a "contratação de pessoal temporário e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
LEI COMPLEMENTAR Nº 119/2022
o
EMENTA: Altera e acrescenta à Lei Municipal n.
01/2001, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal
temporário e da outra providencias”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - O caput do artigo 2º e incisos I, II,
III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº. 01/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. dê Consideram-se como de excepcional
interesse público as contratações por tempo determinado que visam:
I — Atender à situação de calamidade pública;
II - Combater surtos epidêmicos;
III - promover campanhas de saúde pública que não
sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou
imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública;
IV - Promover limpeza pública urbana para evitar
surtos epidêmicos;
v = Atender necessidade relacionada com a
construção, recuperação e restauração de obras públicas
VI - Atender às necessidades relacionadas com a
infraestrutura e serviços públicos de apoio considerados, por fato
alheio à vontade administrativa, necessários ao plantio, colheita,
armazenamento e distribuição de safras agrícolas;
VII - Admitir pesquisador e professor visitante
e/ou estrangeiro;
VIII - atender ao suprimento de docentes e
funcionários de escola na rede municipal de ensino, nas hipóteses
previstas na presente lei complementar;
IX - Atender ao suprimento de pessoal especializado
nas áreas de saúde e segurança pública, nas hipóteses previstas na
presente Lei Complementar;
X - Realizar serviços emergenciais em estradas
municipais, sendo que será exigível a celebração de prévio convênio
ou instrumento congênere na forma da legislação em vigor;
XI - realizar pesquisas estatísticas de campo;
XII - realizar atividade de vigilância e inspeção,
relacionada à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria Municipal,
para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de
produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde
animal, vegetal ou humana, bem como realizar a defesa e proteção
ambiental através do fomento, execução de obras, fiscalização e
monitoramento.
S 1º. A contratação de professores e de pessoal nas
áreas a que se refere o inciso VII do artigo 2º será efetivada
Rua Marieta Mocellin. 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
exclusivamente para suprir a falta de docente e servidores de
carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração,
falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças
legalmente concedidas.
S 2º. A contratação decorrente de vacância ou
insuficiência de cargos, será realizada pelo prazo suficiente à
criação ou ampliação de cargos, realização do respectivo concurso
público e desde que inexistente concurso público em vigência para os
respectivos cargos.”
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HI-promever campanha de yaci áe-e-de- saúde
Art. 2º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº.
01/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As contratações serão feitas por tempo
determinado, observando-se os seguintes prazos:
I - doze meses, permanecendo a necessidade que gerou a contratação na
forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão
ser prorrogados por uma única vez e até o prazo previsto no contrato
original, desde que não ultrapasse o limite máximo de 2 (dois) anos
fixados pela alínea “b” do inciso IX, do art. 27, da Constituição
Estadual.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial,
artigo 2º e 3º, da Lei Municipal nº. 01/2001.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 09 dias do mês de agosto de 2022.
TO
Prefeito nicipal
Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR
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