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norma nº 120/2022

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaCria o cargo de Técnico de Enfermagem junto ao quadro de servidores públicos municipais, do município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
LEI Nº 120/2022
EMENTA: Cria o cargo de Técnico de Enfermagem
junto ao quadro de servidores públicos
municipais, do município de Santa Mônica/PR e
da outra providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico de
Enfermagem junto ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, cujo grupo
ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento,
bem como as atribuições e especificações são as descritas no Anexo I
desta lei, passando a integrar os respectivos Anexos da Lei Municipal nº
16/2003 e suas alterações.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos
adicionais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 09 dias de agosto de 2022.
n (AI ,a
LUAN GUSTAVÓ FRAZATTO
PREFEITQ/MUNICIPAL
Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
ANEXO I
CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
VAGA/CARGA HORÁRIA 10 VAGAS - 40 HORAS
VENCIMENTO PADRÃO Nº 2 R$ 1.489,34
CLASSE I a XXXV
GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
A habilitação Técnica de Nível Médio em
Enfermagem - Eixo Tecnológico Ambiente e
Saúde, de acordo com o Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos instituídos pela Resolução
CNE/CEB nº03/08, fundamentados no Parecer
CEN/CEB nº 11/08, alterado pela Resolução
CNE/CEB nº 4/2012 de 06/06/2012, atendendo
ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº
9.394/96, ao Decreto Federal nº 5.154/04,
na Resolução CNE/CEB 06/2012, que dispõe!
sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional de Nível
HABILITAÇÃO
Técnico.
1. Preparar o usuário para consultas,
exames e tratamentos; Ds Observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas,
ao nível de sua qualificação; 3. Executar
tratamentos especificamente prescritos, ou
de rotina, além de outras atividades de
enfermagem, tais como: a) ministrar
medicamentos por via oral e parenteral; b)|
realizar controle hídrico; e) fazer
curativos; d) aplicar oxigenoterapia,
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou
frio; e) executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas; ff)
efetuar o controle de usuários e de
comunicantes em doenças transmissíveis; q)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO realizar testes e proceder a sua leitura,
para subsídio de diagnóstico; h) colher
material para exames laboratoriais; E)
prestar cuidados de enfermagem pré e pós-
operatórios; 5) circular em sala de
cirurgia e, se necessário, instrumentar; k)
executar atividades de desinfecção e
esterilização; 4. Prestar cuidados de
higiene e conforto ao usuário e zelar por
sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou
auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela
limpeza é ordem do material, de
equipamentos e de dependências de unidades
de saúde; 5. Integrar a equipe de saúde; 6.
Participar de atividades de educação em
saúde, inclusive: a) orientar os usuários!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de enfermagem e médicas; bb)
auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de
Enfermagem na execução dos programas de
educação para a saúde; 7. Executar os
trabalhos de rotina vinculados à alta de
usuários; 8. Participar dos procedimentos
pós-morte. 9. Executar quaisquer outros
encargos semelhantes, pertinentes à
categoria funcional, de acordo com a
legislação que regulamenta o exercício da
profissão.
La Assistir ao Enfermeiro: a) no
planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; b) na prestação de cuidados
diretos de enfermagem a usuários em estado
grave; cc) na prevenção e controle das
doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica; d)
na prevenção e no controle sistemático da
infecção hospitalar; e) na prevenção e
controles sistemáticos de danos físicos que
possam ser causados a usuários durante
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO assistência de saúde; f) na execução dos
programas e nas atividades de assistência
integral a saúde individual e de grupos
específicos, particularmente daqueles
prioritários e de alto risco; g) na
execução dos programas de higiene e
segurança do trabalho e de prevenção de
acidente e doenças profissionais e do
trabalho; 2. Integrar a equipe de saúde; 3.
Executar quaisquer outros encargos
semelhantes, pertinentes E categoria
funcional, de acordo com a legislação que
regulamenta o exercício da profissão. |
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