| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Cria o cargo de Técnico de Enfermagem junto ao quadro de servidores públicos municipais, do município de Santa Mônica/PR, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 LEI Nº 120/2022 EMENTA: Cria o cargo de Técnico de Enfermagem junto ao quadro de servidores públicos municipais, do município de Santa Mônica/PR e da outra providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, cujo grupo ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento, bem como as atribuições e especificações são as descritas no Anexo I desta lei, passando a integrar os respectivos Anexos da Lei Municipal nº 16/2003 e suas alterações. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de créditos adicionais. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 09 dias de agosto de 2022. n (AI ,a LUAN GUSTAVÓ FRAZATTO PREFEITQ/MUNICIPAL Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR Página 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 ANEXO I CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM VAGA/CARGA HORÁRIA 10 VAGAS - 40 HORAS VENCIMENTO PADRÃO Nº 2 R$ 1.489,34 CLASSE I a XXXV GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL A habilitação Técnica de Nível Médio em Enfermagem - Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos instituídos pela Resolução CNE/CEB nº03/08, fundamentados no Parecer CEN/CEB nº 11/08, alterado pela Resolução CNE/CEB nº 4/2012 de 06/06/2012, atendendo ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei Federal nº 9.394/96, ao Decreto Federal nº 5.154/04, na Resolução CNE/CEB 06/2012, que dispõe! sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível HABILITAÇÃO Técnico. 1. Preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos; Ds Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; 3. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b)| realizar controle hídrico; e) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; ff) efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis; q) ATRIBUIÇÕES DO CARGO realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; E) prestar cuidados de enfermagem pré e pós- operatórios; 5) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; k) executar atividades de desinfecção e esterilização; 4. Prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza é ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; 5. Integrar a equipe de saúde; 6. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: a) orientar os usuários! Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; bb) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; 7. Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários; 8. Participar dos procedimentos pós-morte. 9. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão. La Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave; cc) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante ESPECIFICAÇÕES DO CARGO assistência de saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho; 2. Integrar a equipe de saúde; 3. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes E categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão. | Rua Marieta Mocellin, 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR Página 2 de 2