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norma nº 72/2019

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Santa Mônica para o Exercício financeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0*+44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(9)santamonica. pr
-gov.br
LEI Nº 072/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita
da Despesa do Município de Santa
exercício financeiro de 2020.
PUBLICADO NO DIÁRIO
e fixação
DO NOROESTE
Mônica para o
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
E
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municí
pio, incluído os órgãos, suas
Autarquias, Fundação e Fundos da Administra
ção Pública Municipal;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abran
patronais do Município, atendendo o disposto
Federal.
ge a Previdência Própria e as obrigações
nos artigos 194 à 204 da Constituição
TÍTULO Il
!- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO
SEGURIDADE SOCIAL
DIRETA, INDIRETA E DA
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 512.286,58
Contribuições R$ 190.533,72
Receita Patrimonial 49.316,41
R$
Dem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº sgg — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1 107 - E-mail: refeitura Santamonica.pr.gov.br
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos
próprios do Município, além de out i
Transferências da União, Estado e Fecursos Próprios do Município.
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de Caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas.
Todo o ingresso Orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam
estimadas com o Seguinte desdobramento:
Il- RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRA ÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 25.375.193,78
Receita de Serviços
Transferências Correntes 27.140.380,72
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Il) R$ |. 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL BRUTO (IV) = (1 +11) R$ 27.912.713,16
R$ 9.566,43
(- R$ 4.452.816,60
R$ 23.459.896,56
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
nomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia
Receita Patrimonial
Receita de Serviços 609.661,85
17.600,00
628.904,15
Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA (V)
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RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev
Receita de Contribuições =
905.589,77
Receita Patrimonial I R$ 1.070.602,63
Outras Receitas Correntes R$ 16.105,10
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) Ea R$ | 0,00
TOTAL DA RECEITA (VI) R$ — 1.992.297,50 |
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV +V+vI) R$ 26.081.098,21
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS
T = mem E ——
0001 | Câmara Municipal R$ 1.388.903,82
0002 | Gabinete do Prefeito R$ 804.933,88
0003 | Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão [ R$ 3.585.201,18 |
[ 0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente | R$ 3.603.900,84
0005 | Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ |. 5.762.509,01 1
0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer E R$ 433.216,38
qui iii
0007 | Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.982.723,97 |
0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.659.243,03
"0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico | R$ | 239.264,44
TOTAL DA DESPESA (1) 1. R$ T 23.459.896,55
DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R
ÓRGÃO - SAMAE :
0011 | SAMAE - Autarquia Municipal R$ 628.904,15 ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0*++44) 3455-] 107 - E-mail: prefeitura: santamonica.pr.gov.br
| TOTAL DA DESPESA (1) R$ | 628.904,15
ÓRGÃO - SANTA MÔNICA PREV
Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. 1.992.297,50
TOTAL DA DESPESA (lll 1.992.297,50
TOTAL GERAL DA DESPESA (|+| + H1) R$ 26.081.098,20
CAPÍTULO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência
“RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até
O limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme
Os termos previstos no inciso Ido $ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
ll - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso |I, do 8 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso ll do $ 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de
maio de 2001;
$1.º- As suplementações de que tratam os incisos II, Ill, IV e V não serão computados para
efeito do limite fixado no inciso | do caput.
82.º - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso | supra, os 881.º ao
3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 49/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências” (NR —
emenda modificativa n.º 01/2017)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º,
SÉRGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
Município de Santa Monica Unid. Orçarmental Unid Gestora
Muncipo de Santa Monica CONSOLIDAÇÃO GERAL Exercicio
2020
Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 01 Orgão: 00 até 99
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
R$
RECEITAS CORRENTES 26.081.098,21 |DESPESAS CORRENTES 23.402.008,85
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 512.066,58 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.111.554,15
CONTRIBUIÇÕES 1.096.123,49 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.541,95
RECEITA PATRIMONIAL 1.123.391,44 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.274.912,75
RECEITA DE SERVIÇOS 619.486,12
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.139.575,66
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 43.271,53
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.452.816,61
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00
SUBTOTAL 26.081.098,21 23.402.008,85
DEFICIT CORRENTE 0,00 |SUPERAVIT CORRENTE 2.679.089,36
TOTAL 26.081.098,21 | TOTAL 26.081.098,21
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 |DESPESAS DE CAPITAL 1.514.870,33
INVESTIMENTOS 1.242.049,94
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 272.820,39
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9,00 |DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00
SUBTOTAL 0,00 |SUBTOTAL 1.514.870,33
DEFICIT CAPITAL 1.514.870,33 |SUPERAVIT CAPITAL 0,00
TOTAL 1.514.870,33 | TOTAL 1.514.870,33
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.164.229,03
TOTAL DA RECEITA | zoom | 26.081.108,21
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 26.081.09821 DESPESAS CORRENTES 23.402.008,85
DESPESAS DE CAPITAL 1.514.870,33
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.164.229,03
TOTAL 26.081.098,21 TOTAL 26.081.108,21
Grupo Assessor Público PE ça
AAAASanaRaaL.C. e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0+*44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
eoçãom JO.M6O
LEI Nº 072/2019
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação
da Despesa do Município de Santa Mônica para o
exercício financeiro de 2020.
O
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
E
E
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2020,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.081.098,20 (Vinte e seis milhões, oitenta e um
mil, noventa e oito reais e vinte centavos). R$ 24.617.024,17 (Vinte e quatro milhões,
seiscentos e dezessete mil, vinte e quatro reais e dezessete centavos), do Orçamento
Fiscal e R$ 1.464.074,03 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setenta e
quatro reais e três centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
| - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municí
pio, incluído os órgãos, suas
Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Mu
nicipal;
Il - Orçamento da Seguridade Social, abra
patronais do Município, atendendo o disposto
Federal.
nge a Previdência Própria e as obrigações
nos artigos 194 à 204 da Constituição
TÍTULO Il
!- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA
SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 |
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura ()santamonica.pr.gov.br
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas.
Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em
receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam
estimadas com o seguinte desdobramento:
Il - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 763.571,07
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 512.066,58
| Contribuições R$ 190.533,72
Receita Patrimonial R$ 51.146,50
Receita de Serviços R$ 9.824,27 | ,
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Il) R$ 27.139.575,66
OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Ill) R$ 9.566,43
RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 0,00
Alienação de Bens R$ 0,00
TOTAL BRUTO (V) = (1+ Il + Il + IV) R$ 27.912.713,16
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) RS 4.452.816,61
TOTAL DA RECEITA (Vil) = (V - VI) R$ 23.459.896,55
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
| SAMAE - Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia |
Receita Patrimonial | RS | 1.642,30
Lap | pude
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SILNINHOO SVSIASAIA SVELNO
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JLNIHHOO VLI3DIA VA SIQÍNAIA (5)
SILNIHHOO SVLIIDIA SVHLNO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(0 santamonica pr gov. br
Receita de Serviços R$ 609.661,85
Outras Receitas Correntes R$ | 17.600,00 |
TOTAL DA RECEITA (V) R$ 628.904,15
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev
| Receita de Contribuições R
905.589,77
| Receita Patrimonial R$ 1.070.602,63 |
Outras Receitas Correntes r R$ E 16.105,10
| Receita de Contribuições Intra-orçamentária (11) 7 R$ |. 0,00
| TOTAL DA RECEITA (Vi) Frs| 1.992.297,50
E Era
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 26.081.098,20
CAPITULO I|
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções,
grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes
valores:
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORGAOS
0001 | Câmara Municipal 3 R$ | 1.388.903,82
0002 | Gabinete do Prefeito TR 804.128,87
| 0003 | Secretaria Munic de Planej Finanças e Gestão R$ | 3.585.201,17
I 0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente T R$ 3.603.910,86
0005 [Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ | 5.762.509,03
| 0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer RS | 433.216,38
0007 Secretaria Municipal de Saúde I R$ T 5.983.528,97
| 0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ | 1.659.233,01 |
“0009 | Secretaria Municipal de Desenv. Econômico T R$ 239.264,44 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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TOTAL DA DESPESA (1) R$] 23.459.896,55
DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
E ORGÃO - SAMAE
0011 | SAMAE = Autarquia Municipal RS 628.904,15
TOTAL DA DESPESA (ll) R$ 628.904,15
o ÓRGÃO - SANTA MÔNICA PREV ]
0010 | Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. | R$ 1.992.297,50
= TOTAL DA DESPESA (ll) R$ [ 1.992.297,50 |
TOTAL GERAL DA DESPESA (+ 17+ 1) ] R$ | 26.081.098,20
CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência
“RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares,
observando os limites condições estabelecidas neste artigo:
| - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até
O limite de 5% (cinco Por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme
Os termos previstos no inciso | do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
Ill - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação
verificado na receita, conforme Os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não
comprometidos, conforme os termos previstos no inciso Ill do 8 1.º do artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de
maio de 2001;
$1.º- As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para
efeito do limite fixado no inciso | do caput.
Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔ
Santa Mônica - Estado do Paraná
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Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(9 santamonica pr. gov.br
NICA E
82º. Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso | supra, os 881.º ao
3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 49/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências” (NR —
emenda modificativa n.º 01/2017)
CAPÍTULO |V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º,
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operaçõe
inciso |, da Lei de
nesta Lei, ainda que por antecipação de receit :
s de crédito incluídas
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários de
repassados, mensalmente, à Câmara Munici
calculado para o exercício financeiro, de aco
Constituição Federal.
stinados ao Poder Le
pal, na forma de um
rdo com o contido no
gislativo Municipal serão
doze avos do valor total
inciso |, do art. 29-A da
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 11 de Dezembro de 2019
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SERGIO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal

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