| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Santa Mônica para o Exercício financeiro de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0*+44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(9)santamonica. pr -gov.br LEI Nº 072/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita da Despesa do Município de Santa exercício financeiro de 2020. PUBLICADO NO DIÁRIO e fixação DO NOROESTE Mônica para o FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municí pio, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administra ção Pública Municipal; Il - Orçamento da Seguridade Social, abran patronais do Município, atendendo o disposto Federal. ge a Previdência Própria e as obrigações nos artigos 194 à 204 da Constituição TÍTULO Il !- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO SEGURIDADE SOCIAL DIRETA, INDIRETA E DA CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 512.286,58 Contribuições R$ 190.533,72 Receita Patrimonial 49.316,41 R$ Dem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº sgg — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1 107 - E-mail: refeitura Santamonica.pr.gov.br vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de out i Transferências da União, Estado e Fecursos Próprios do Município. Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de Caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso Orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o Seguinte desdobramento: Il- RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRA ÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES (1) R$ 25.375.193,78 Receita de Serviços Transferências Correntes 27.140.380,72 Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (Il) R$ |. 0,00 Alienação de Bens R$ 0,00 TOTAL BRUTO (IV) = (1 +11) R$ 27.912.713,16 R$ 9.566,43 (- R$ 4.452.816,60 R$ 23.459.896,56 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA nomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia Receita Patrimonial Receita de Serviços 609.661,85 17.600,00 628.904,15 Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA (V) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev Receita de Contribuições = 905.589,77 Receita Patrimonial I R$ 1.070.602,63 Outras Receitas Correntes R$ 16.105,10 Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) Ea R$ | 0,00 TOTAL DA RECEITA (VI) R$ — 1.992.297,50 | TOTAL GERAL DA RECEITA (IV +V+vI) R$ 26.081.098,21 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS T = mem E —— 0001 | Câmara Municipal R$ 1.388.903,82 0002 | Gabinete do Prefeito R$ 804.933,88 0003 | Secretaria Munic. de Planej Finanças e Gestão [ R$ 3.585.201,18 | [ 0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente | R$ 3.603.900,84 0005 | Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ |. 5.762.509,01 1 0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer E R$ 433.216,38 qui iii 0007 | Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.982.723,97 | 0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ 1.659.243,03 "0009 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico | R$ | 239.264,44 TOTAL DA DESPESA (1) 1. R$ T 23.459.896,55 DESPESAS POR ÓRGÃO — ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R ÓRGÃO - SAMAE : 0011 | SAMAE - Autarquia Municipal R$ 628.904,15 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0*++44) 3455-] 107 - E-mail: prefeitura: santamonica.pr.gov.br | TOTAL DA DESPESA (1) R$ | 628.904,15 ÓRGÃO - SANTA MÔNICA PREV Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. 1.992.297,50 TOTAL DA DESPESA (lll 1.992.297,50 TOTAL GERAL DA DESPESA (|+| + H1) R$ 26.081.098,20 CAPÍTULO DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: | - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até O limite de 5% (cinco por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme Os termos previstos no inciso Ido $ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; ll - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso |I, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso ll do $ 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001; $1.º- As suplementações de que tratam os incisos II, Ill, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso | do caput. 82.º - Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso | supra, os 881.º ao 3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 49/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências” (NR — emenda modificativa n.º 01/2017) CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º, SÉRGIO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Município de Santa Monica Unid. Orçarmental Unid Gestora Muncipo de Santa Monica CONSOLIDAÇÃO GERAL Exercicio 2020 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 01 Orgão: 00 até 99 Orçamento Fiscal e da Seguridade Social R$ RECEITAS CORRENTES 26.081.098,21 |DESPESAS CORRENTES 23.402.008,85 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 512.066,58 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.111.554,15 CONTRIBUIÇÕES 1.096.123,49 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.541,95 RECEITA PATRIMONIAL 1.123.391,44 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.274.912,75 RECEITA DE SERVIÇOS 619.486,12 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.139.575,66 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 43.271,53 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.452.816,61 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 SUBTOTAL 26.081.098,21 23.402.008,85 DEFICIT CORRENTE 0,00 |SUPERAVIT CORRENTE 2.679.089,36 TOTAL 26.081.098,21 | TOTAL 26.081.098,21 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 |DESPESAS DE CAPITAL 1.514.870,33 INVESTIMENTOS 1.242.049,94 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 272.820,39 RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 9,00 |DESPESAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 SUBTOTAL 0,00 |SUBTOTAL 1.514.870,33 DEFICIT CAPITAL 1.514.870,33 |SUPERAVIT CAPITAL 0,00 TOTAL 1.514.870,33 | TOTAL 1.514.870,33 RESERVA ORÇAMENTÁRIA 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.164.229,03 TOTAL DA RECEITA | zoom | 26.081.108,21 RESUMO RECEITAS CORRENTES 26.081.09821 DESPESAS CORRENTES 23.402.008,85 DESPESAS DE CAPITAL 1.514.870,33 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.164.229,03 TOTAL 26.081.098,21 TOTAL 26.081.108,21 Grupo Assessor Público PE ça AAAASanaRaaL.C. e [ tonta LO ZÍQUÃ Lodo) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0+*44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura()santamonica.pr.gov.br REPUBLICAÇÃO PUBLICADO NO DIÁRIO DO NOROESTE eoçãom JO.M6O LEI Nº 072/2019 SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2020. O FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: E E TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 26.081.098,20 (Vinte e seis milhões, oitenta e um mil, noventa e oito reais e vinte centavos). R$ 24.617.024,17 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, vinte e quatro reais e dezessete centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 1.464.074,03 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setenta e quatro reais e três centavos), do Orçamento da Seguridade Social. | - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municí pio, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Mu nicipal; Il - Orçamento da Seguridade Social, abra patronais do Município, atendendo o disposto Federal. nge a Previdência Própria e as obrigações nos artigos 194 à 204 da Constituição TÍTULO Il !- DO ORÇAMENTO FISCAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 | Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura ()santamonica.pr.gov.br DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: Il - RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES (1) R$ 763.571,07 Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 512.066,58 | Contribuições R$ 190.533,72 Receita Patrimonial R$ 51.146,50 Receita de Serviços R$ 9.824,27 | , TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (Il) R$ 27.139.575,66 OUTRAS RECEITAS CORRENTES (Ill) R$ 9.566,43 RECEITAS DE CAPITAL (IV) R$ 0,00 Alienação de Bens R$ 0,00 TOTAL BRUTO (V) = (1+ Il + Il + IV) R$ 27.912.713,16 (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) RS 4.452.816,61 TOTAL DA RECEITA (Vil) = (V - VI) R$ 23.459.896,55 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | SAMAE - Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto — Autarquia | Receita Patrimonial | RS | 1.642,30 Lap | pude BODIjANA JOSSAssy odrus vZ'gortgorgz co'ezz'roy"t EE'OZE PIS s8'g00'zor Ez IVLOL VIONIONILNOO 30 vAHaISaA TV LIdVO 3Q SvSadsaa SILNINHOO SvSIdSIa bz'g60" go'sz LZ'860'Lgo'gz ownsay V1OL SILNIHHOO SvLIID34 bz'gor"Lgo'gz co'ezr'par'p o0'o ec'ozepis't 000 ec'ozepis'h oo'o 6e'0ze'zzz ve'Gro cre cc'oLe PIS te'gso"tgo'gz 9E'6g0'629' se'soo'zorez o0'0 SLZL6bizh S6'LbS'gL 3VPSSLLVTL se'soo'zorez VSadSaa va TvLOL tz'g6o"Lgo'sz VLI3DIN VA TVIOL a) VIONIONILNOS 30 vAdISIa VISVINIAVÕÃO VANISIA 7V1OL IV LIdVO LIAVEIdNS 7V1OLANS SVIIVINIINVÔNO-VELNI TV LidVO 3a SvSadsaa VOIAO VA OyôvziLHOWy SOLNIWILSIANI TVLIdV9 30 SvSadsaa TV1OL JINIHHOO LIAVEIANS IVLOLENS SVISVININVÔHO-VHLNI SILNINHOD SvSsadsaa SILNINHOO SVSIASAIA SVELNO VOIAIO VA SODHVONI 3 SONNr SIVIDOS SODHVINI 3 1VOSSIA SILNINHHOD SvSIdsaa o0'0 ec'oze Pis ecozepist 00'0 00'o 00'0 tz'B60'Lgo'9z 00'0 ATA 00'0 I9'9LgTsp'p- es'Luzer 99'92G'6€L'4Z ci'oereig vh'L6EEZU'L 6rEzrocoL 85'990z1G tz'B60"Lgo'9z VLI3DI4 VA SIQôNgIa TV1IOL TV LIdVO LIDIAIA aviOLaNS SVIHVINIIAVÍHO-VELNI TV LIdvo 3a SvLIIDI4 TVLIdvD 3a SvLIID34 TV1IOL JLNIHHOOD LIDIAIA V1OLANS SVIHVINIINVÍNO-VHLNI SILNINHOD SVLII9IN JLNIHHOO VLI3DIA VA SIQÍNAIA (5) SILNIHHOO SVLIIDIA SVHLNO SILNIHHOO SVIONIHIASNVHL SOSIAHAS JA vLIadaM VINONIHLVA VLS SIQdINFIILNOO VIHOHTIN IA SIQSINGINLNOD 3 SvxvL 'SOLSOdWI SILNINHOOD SVLIID3N VSadsaa LATERER sa [2905 apepunbas ep a jeosi4 ouatuesio 66 912 00 08610 O Ox9uy - seoituguosa seuobajes se opundas esadsag a ejisooy PP OAWeJjsuowag ozoz olojJaxa VINOW euUs ap ontpaunyy Ima undo par) Ci ——————ee——em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(0 santamonica pr gov. br Receita de Serviços R$ 609.661,85 Outras Receitas Correntes R$ | 17.600,00 | TOTAL DA RECEITA (V) R$ 628.904,15 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica — Prev | Receita de Contribuições R 905.589,77 | Receita Patrimonial R$ 1.070.602,63 | Outras Receitas Correntes r R$ E 16.105,10 | Receita de Contribuições Intra-orçamentária (11) 7 R$ |. 0,00 | TOTAL DA RECEITA (Vi) Frs| 1.992.297,50 E Era TOTAL GERAL DA RECEITA (IV + V + VI) R$ 26.081.098,20 CAPITULO I| DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ORGAOS 0001 | Câmara Municipal 3 R$ | 1.388.903,82 0002 | Gabinete do Prefeito TR 804.128,87 | 0003 | Secretaria Munic de Planej Finanças e Gestão R$ | 3.585.201,17 I 0004 | Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente T R$ 3.603.910,86 0005 [Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ | 5.762.509,03 | 0006 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer RS | 433.216,38 0007 Secretaria Municipal de Saúde I R$ T 5.983.528,97 | 0008 | Secretaria Munic. Amp. a Criança e Ass.da Família R$ | 1.659.233,01 | “0009 | Secretaria Municipal de Desenv. Econômico T R$ 239.264,44 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0*+*+44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(ã)santamonica.pr.gov.br TOTAL DA DESPESA (1) R$] 23.459.896,55 DESPESAS POR ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E ORGÃO - SAMAE 0011 | SAMAE = Autarquia Municipal RS 628.904,15 TOTAL DA DESPESA (ll) R$ 628.904,15 o ÓRGÃO - SANTA MÔNICA PREV ] 0010 | Instituto Prev. Serv. Públicos — Santa Mônica Prev. | R$ 1.992.297,50 = TOTAL DA DESPESA (ll) R$ [ 1.992.297,50 | TOTAL GERAL DA DESPESA (+ 17+ 1) ] R$ | 26.081.098,20 CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. Ficam os Poderes: Executivo Municipal, Samae, Instituto de Previdência “RPPS” e Poder Legislativo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, observando os limites condições estabelecidas neste artigo: | - Abrir no curso da execução orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares até O limite de 5% (cinco Por cento) do total geral da despesa fixada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Il - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme Os termos previstos no inciso | do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; Ill - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme Os termos previstos no inciso Il, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Suplementar as respectivas dotações, com recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei desde que não comprometidos, conforme os termos previstos no inciso Ill do 8 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; V - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do art. 8 da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001; $1.º- As suplementações de que tratam os incisos II, III, IV e V não serão computados para efeito do limite fixado no inciso | do caput. Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔ Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 — CEP: 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura(9 santamonica pr. gov.br NICA E 82º. Ficam alterados, diante das disposições delineadas no inciso | supra, os 881.º ao 3.º “do art. 26 da Lei Municipal n.º 49/2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências” (NR — emenda modificativa n.º 01/2017) CAPÍTULO |V DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º, Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operaçõe inciso |, da Lei de nesta Lei, ainda que por antecipação de receit : s de crédito incluídas CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários de repassados, mensalmente, à Câmara Munici calculado para o exercício financeiro, de aco Constituição Federal. stinados ao Poder Le pal, na forma de um rdo com o contido no gislativo Municipal serão doze avos do valor total inciso |, do art. 29-A da Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 11 de Dezembro de 2019 E Tere mm SERGIO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal