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norma nº 122/2022

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaCria o Cargo de Psicopedagogo, junto ao quadro de servidores municipais, do município de Santa Mônica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
LEI Nº 122/2022
EMENTA: Cria o cargo de Psicopedagogo (a)
junto ao quadro de servidores públicos
municipais, do município de Santa Mônica/PR e
da outra providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Psicopedagogo
(a) junto ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, cujo grupo
ocupacional, número de vagas, carga horária, habilitação e vencimento,
bem como as atribuições e especificações são as descritas no Anexo I
desta lei, passando a integrar os respectivos Anexos da Lei Municipal
nº 16/2003 e suas alterações.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento ou de
créditos adicionais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica,
aos 09 dias do mês de agosto de 2022.
n Ao
LUAN GUSTA) FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Marieta Mocellin. 588 — Cep. 87915-000 — Telefax (44) 3455-1107 — Santa Mônica — PR
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
ANEXO I
CARGO PSICOPEDAGOGO (A)
VAGA/CARGA HORÁRIA 05 VAGAS - 30 HORAS
VENCIMENTO PADRÃO Nº 6 R$ 4.686,02
CLASSE 1 a XXXV
GRUPO OCUPACIONAL | PROFISSIONAL
Graduação em Pedagogia Plena com Pós-
graduação lato sensu - Especialização em
HABILITAÇÃO Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia
Clínica e stricto sensu ou Mestrado
Profissional na área específica. |
A atuação na rede da Secretária de
Assistência Social e rede de ensino da
Secretaria de Educação Municipal. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Atuar em diversas áreas, de
forma preventiva e terapêutica, para
compreender os processos de desenvolvimento
e das aprendizagens humana, recorrendo a
várias estratégias objetivando se ocupar
ATRIBUIÇÕES DO CARGO A j
dos problemas que podem surgir; participar
com a equipe multiprofissional, do
diagnóstico, avaliação e solução de,
problemas; trabalhar com crianças da rede,
municipal de ensino que apresentem
defasagem de aprendizagem idade-série, em
atendimento profissional, a fim de promover
a aprendizagem e garantir o bem estar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trabalhar na área da
educação e Secretaria de Assistência
social, dando assistência aos professores e
a outros profissionais da instituição
escolar e Secretária de Assistência Social
para melhoria das condições do processo
ensino aprendizagem, bem como para
prevenção dos problemas de aprendizagem;
mapear os casos de dificuldades de
aprendizagem, elaborando diagnósticos e
propondo intervenções a partir das
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO situações identificadas; planejar com a
rede de ensino e Secretaria de Assistência
social as intervenções que devem ser feitas
nos casos identificados, organizando com os
seus profissionais a adequação dos,
processos de ensinar e aprender; orientar
professores e equipes gestoras e famílias
no processo na condução do processo de
atendimento às crianças, jovens e adultos;
desenvolver procedimentos que promovam o
sucesso da aprendizagem dos alunos,
articulando-se numa relação Inter
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profissional com a equipe multiprofissional
de Educação, e Secretária de Assistência
Social, incluindo-se aí os especialistas, a
supervisão e a área da oficina pedagógica;
utilizar equipamentos e programas de
informática; conduzir veículos da
Administração Municipal, desde que
devidamente habilitados e autorizados para
tal ato pela chefia; executar outras
tarefas correlatas.
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