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norma nº 125/2022

Tipo Lei
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id744

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 125/2022
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 21.642,35 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), 
destinado às seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030-2.048.000 MICROBACIAS GUARITA
0380 – 3.3.30.93 Indenizações e Restituições – Fonte 00801 21.642,35
Total da Suplementação 21.642,35
03 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.606.0030-2.048.000 MICROBACIA GUARITA
0381 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica – Fonte 00801 21.642,35
 
Total da Redução: 21.642,35
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2022
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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