| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PMGIRSU) DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 23 LEI N° 130/2022 EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PMGIRSU) DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DA FINALIDADE, AGENTES E DEFINIÇÕES. Art. 1º Esta Lei tem por finalidade ratificar os objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações constantes no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRSU), com vistas à gestão integrada e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município de Santa Mônica Estado do Paraná. §1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente por atividades que gerem e ou que desenvolvam ações no fluxo de resíduos sólidos. §2º Para os fins desta Lei aplicam-se as seguintes definições: a) Resíduos sólidos domiciliares: resíduos gerados tanto em residências quanto em alguns comércios (exceto resíduos contaminantes); consiste principalmente em restos de alimentos e resíduos recicláveis (papel, plástico, vidro e metal). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 23 b) Resíduos verdes: resíduo proveniente da poda ou erradicação de árvores. c) Resíduos de varrição: resíduo originário do processo manual ou mecanizado da limpeza dos resíduos existentes nas vias e logradouros públicos; possuí composição variada entre folhas, resíduos recicláveis e até alguns resíduos domiciliares. d) Resíduos de serviços complementares à varrição: resíduos provenientes de raspagem, capina, limpeza de bocas de lobo. e) Entulho: resíduos inertes constituídos geralmente por terra, areia, pedra, tijolos, entre outros provenientes de reformas, demolições, e limpezas de galerias pluviais. f) Resíduos volumosos: constituídos de resíduos de grandes volumes, como eletrodomésticos, sucatas, móveis inservíveis, dentre outros. g) Resíduos de construção civil: resíduos resultantes da construção civil, normalmente caracterizados como resíduos inertes, ou seja, que não sofrem alterações químicas consideráveis. h) Resíduos de serviços de saúde: produto residual resultante das atividades exercidas por estabelecimento prestador de serviços de saúde. i) Resíduos contaminados com óleo e graxa: resíduos com características contaminantes (classe I, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 3 de 23 de acordo com a ABNT NBR 10004/2004), constituídos principalmente por estopas e serragem contaminadas. j) Resíduos comerciais: assemelham-se em sua composição aos resíduos domiciliares, sendo constituídos, quase em sua totalidade, por produtos recicláveis (em geral, embalagens de produtos). k) Resíduos industriais: constituídos por escórias, cinzas, lodo, óleo, plástico, papel, borracha, assim como por resíduos contaminados, e, em alguns casos, por resíduo muito parecido com o domiciliar, como, por exemplo, as panificadoras. l) Resíduos especiais (sujeitos à logística reversa): dentre os resíduos que se enquadram nessa categoria, estão as embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES. Art. 2º A gestão integrada de resíduos sólidos no Município de Santa Mônica será desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de meio ambiente, urbana, de educação ambiental, de recursos hídricos, de saneamento básico, de saúde, e com aquelas que promovam a inclusão social, de acordo com os objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes adotadas nesta Lei. Art. 3º São objetivos da gestão integrada de resíduos sólidos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 4 de 23 I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; II - Preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais; III - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável; IV - Minimizar os impactos ambientais e sociais causados pela disposição inadequada de resíduos sólidos, valorizando a dignidade humana e erradicando o trabalho infanto-juvenil; V - Incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem. Art. 4º São instrumentos da gestão integrada de resíduos sólidos: I - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU que contempla: a) monitoramento da geração dos resíduos sólidos; b) cadastro dos geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS); c) programa de capacitação e educação ambiental; d) requisitos mínimos quanto aos serviços de limpeza pública; e) requisitos mínimos quanto à coleta convencional e seletiva; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 5 de 23 f) requisitos mínimos quanto ao transporte dos resíduos sólidos; g) sistema de logística reversa; h) sistema de tratamento e disposição final ambientalmente adequada; i) viabilização de soluções consorciadas ou compartilhadas; j) responsabilidades quanto à implementação do plano; k) indicadores de desempenho; l) recursos orçamentários; m) metas e ações a serem implementadas; n) revisão periódica para fins de atualização e manutenção do plano; o) comissão/conselho de avaliação e acompanhamento de execução do plano. II – A administração pública, através das secretarias municipais: a) Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão; b) Secretaria Municipal das Obras Pública e Meio Ambiente; c) Secretaria Municipal de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 6 de 23 d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e) Secretaria Municipal de Ação Social; f) Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 5º Constituem diretrizes gerais para a gestão integrada de resíduos sólidos, observados os princípios gerais do desenvolvimento sustentável e os da não geração de resíduos, os da redução, da reutilização, da reciclagem, do tratamento e da destinação final ambientalmente adequada: I - a articulação institucional entre as diferentes esferas do Poder Público, visando à cooperação técnica e financeira, especialmente nas áreas de meio ambiente, saneamento básico, saúde pública e educação; II - o incentivo ao desenvolvimento de programas de capacitação técnica contínua de gestores e operadores; III - a promoção de campanhas informativas e educativas sobre a produção e manuseio de resíduos sólidos e sobre os impactos negativos que causam ao meio ambiente, à saúde e à economia; IV - a adoção de processo contínuo de desenvolvimento, aperfeiçoamento e revisão da legislação ambiental aplicada aos resíduos sólidos, levando em consideração todos os procedimentos, metas e ações descritas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU; V - o incentivo a parcerias do governo com organizações que permitam aperfeiçoar a gestão integrada de resíduos sólidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 7 de 23 VI - o aprimoramento das técnicas e tecnologias aplicáveis ao manejo de resíduos sólidos como forma de minimizar impactos ambientais; VII - a responsabilidade social e o respeito aos valores éticos, à sociedade, ao ser humano e ao meio ambiente; VIII – a intensificação da política de inclusão social efetiva, estímulo e incentivo às organizações dos catadores de materiais recicláveis; IX - a obrigatoriedade de integração de cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos; X – a adoção de medidas que garantam a obrigação de fazer, mediante a identificação e responsabilização de infratores, a recuperação das áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos e de rejeitos; XI - a obrigatoriedade de aplicação da logística reversa; XII - a garantia à população ao acesso à informação, à participação e ao controle social nas questões relativas à gestão integrada de resíduos sólidos; XIII - a responsabilidade compartilhada do Poder Público e da sociedade, na forma do artigo 225 da Constituição Federal; XIV - a responsabilidade objetiva pela reparação do dano ambiental. CAPÍTULO III PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 8 de 23 DAS RESPONSABILIDADES PERTINENTES A TODA MUNICIPALIDADE Art. 6º A responsabilidade pelos resíduos sólidos, desde sua geração até a destinação final, está descrita no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU, que contempla: I – Quanto aos resíduos domiciliares: a) separação e acondicionamento adequado; b) coleta convencional, transporte e destinação final; c) coleta seletiva, transporte e triagem dos materiais recicláveis; d) Programa Municipal de Coleta Seletiva. II – Quanto aos resíduos da construção civil: a) coleta e destinação final; b) Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC. III – Quanto aos resíduos de serviços de saúde- RSS: a) coleta, tratamento e destinação final; b) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. IV – Quanto aos resíduos com logística reversa obrigatória: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 9 de 23 a) obrigação de aceitar dos usuários/consumidores a devolução dos resíduos sujeitos a logística reversa; b) descarte pós-consumo; c) Sistema de Logística Reversa – estruturação e implementação. V – Quanto aos resíduos industriais a) coleta, tratamento e destinação final; b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Art. 7º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, cabe: I - Ao Poder Público Municipal: a) realizar a limpeza, coleta e dar destinação final a resíduos provenientes de vias e logradouros públicos, assim como praças, canteiros e afins, observando itens descritos no “item 9” do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU; b) dar incentivos e fiscalizar o sistema de logística reversa; c) fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de todo resíduo gerado no Município, seja por empresa pública ou privada; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 10 de 23 d) desenvolver programas de capacitação técnica continuada, voltados à gestão integrada de resíduos sólidos, focando principalmente em novas tecnologias; e) aplicar os programas de capacitação e educação ambiental, conforme “item 14” do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRSU; f) cumprir cronogramas de metas e ações constantes no “item 15” do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. II - Aos fabricantes: a) adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos sob sua responsabilidade; b) coletar os resíduos sólidos sob sua responsabilidade e dar disposição final ambientalmente adequada aos rejeitos; c) articular com sua rede de comercialização a implementação da estrutura necessária para garantir o fluxo de retorno dos resíduos sólidos sujeitos a logística reversa de sua responsabilidade; d) garantir que estejam impressos, em local visível e destacado, nos materiais que acondicionam os produtos de sua responsabilidade, informações sobre as possibilidades de reutilização e tratamento, advertindo o consumidor quanto aos riscos ambientais resultantes do descarte indevido e divulgar por meio de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 11 de 23 campanhas publicitárias e programas, mensagens educativas de combate ao descarte indevido e inadequado dos resíduos sólidos de sua responsabilidade; e) desenvolvimento de programas de capacitação técnica continuada aos prestadores de serviços e funcionários, voltados à gestão integrada de resíduos sólidos; f) informar aos prestadores de serviços, fornecedores e clientes das exigências legais quanto ao tema; III - aos revendedores, comerciantes e distribuidores: a) receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma ambientalmente segura, os resíduos sólidos decorrentes de sua atividade, passíveis de logística reversa; b) criar e manter postos destinados à coleta dos resíduos sólidos sujeitos a logística reversa de sua responsabilidade; c) disponibilizar ao consumidor, informações sobre a localização dos postos de coleta dos resíduos sólidos sujeitos a logística reversa e divulgar por meio de campanhas publicitárias e programas, mensagens educativas de combate ao descarte indevido e inadequado; d) promover ações e ou participar de ações de forma individual ou consorciada que incentivem, estimule e fortaleça a coleta seletiva, priorizando os catadores de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 12 de 23 material reciclável como corresponsável pela inclusão social. IV – Aos geradores de resíduos da construção civil a) coleta e disposição final; b) obrigatoriedade de elaboração de Plano de gerenciamento de resíduos sólidos. V - Aos consumidores/população: a) acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; b) atender às legislações municipais, especialmente a Lei Municipal nº 08/2010 (Código de Posturas do Município de Santa Mônica), dentre outras normativas pertinentes nas esferas estadual e federal. Art. 8° No caso de ocorrências danosas envolvendo resíduos sólidos sujeitos à logística reversa e rejeitos, que coloquem em risco o meio ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela execução de medidas corretivas será: I - Do gerador dos resíduos sólidos; II - Do gerador e do transportador, nos danos ocorridos durante o transporte e na destinação; III - Dos geradores responsáveis e dos postos de coleta ou das unidades de disposição final, nos danos ocorridos nas instalações citadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 13 de 23 §1º Em caso de danos acidentais que envolvam resíduos sólidos, resíduos sólidos sujeitos a logística reversa ou rejeitos com características perigosas ao meio ambiente, o gerador fica responsável pela comunicação do ocorrido aos órgãos ambientais e de saúde pública competentes no prazo por estes determinados. §2º Nos casos em que não for identificado o gerador responsável pelo dano, o Poder Público assumirá a responsabilidade imediata pelos mecanismos institucionais, administrativos e financeiros que se fizerem necessários para a recuperação do local, sem prejuízo da apuração das responsabilidades e do direito de regresso. Art. 9º A pessoa física ou jurídica, contratada ou responsável, em qualquer hipótese, pela execução das atividades descritas nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, assim como o contratante desses serviços são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício destas atividades. I - Nas contratações de qualquer natureza, a administração pública deverá, quando for aplicável, solicitar por meio dos editais de licitação, documentos de cunho ambiental, como licenciamentos ambientais, autorizações ambientais ou quaisquer outros documentos que se façam necessários para a execução de suas atividades. II - Os resíduos sólidos de qualquer natureza deverão sofrer acondicionamento, transporte, tratamento e disposição finais adequados, atendendo às normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e às condições estabelecidas pelos órgãos ambientais, respeitadas as demais normas legais vigentes. CAPÍTULO III DA COLETA SELETIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 14 de 23 Art. 10° Fica estabelecido à obrigatoriedade de execução do Programa Municipal de Coleta Seletiva com a participação do Poder Executivo, população em geral, segundo setor (empresas e agremiações de classe) e terceiro setor (associações/cooperativas de catadores de material reciclável), considerando-se as disposições do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. § 1º Fica estabelecido, para os geradores dos resíduos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, a obrigatoriedade de separação e acondicionamento dos resíduos recicláveis em recipientes (sacos, sacolas e similares) distintos dos não recicláveis. §2º Consideram-se resíduos recicláveis todos aqueles passíveis de reaproveitamento, considerados, entre outros aspectos, a tecnologia disponível, as possibilidades de coleta e separação, além do pactuado entre os geradores e os responsáveis pela coleta. Art. 11° Compete ao órgão gestor do sistema de limpeza pública informar, para cada área de coleta/setor do Município, os dias e horários da coleta domiciliar regular e da coleta seletiva que deverão ser observados pelos munícipes e que estão descritos no “item 4.4.”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos-PMGIRSU, assim como suas eventuais alterações. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS SEÇÃO I DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 15 de 23 Art. 12° De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 ficam obrigados à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resilidos Sólidos os seguintes empreendimentos: I) o Poder Público quanto aos resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”. Assim sendo, exclui-se os resíduos sólidos urbanos: resíduos domiciliares (alínea a) e resíduos de limpeza urbana (alínea b). II) os empreendimentos de iniciativa privada, considerados os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos (art. 20, II, a); b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (art. 20, II, b); c) que gerem resíduos da construção civil (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC), conforme consta no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos UrbanosPMGIRSU (art. 20, III). d) os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS), conforme dispõe o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU, levando em conta toda a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária e do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) – (art. 20, I, g). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 16 de 23 e) os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e, se couber do SNVS, as empresas de transporte. (Lei Federal 12.305 de 2010, art. 20) (art. 20, IV). f) os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do SUASA” (art. 20, V). SEÇÃO II DOS RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS A LOGÍSTICA REVERSA Art. 13° Os estabelecimentos comerciais, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores, ficam obrigados a aceitar dos usuários a devolução dos resíduos sujeitos a logística reversa, cujas características sejam similares àquelas por si comercializadas, conforme descrito no “Item 8”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Parágrafo único. Os resíduos potencialmente perigosos na forma do caput deste artigo, enquanto não repassados definitivamente aos fabricantes e importadores, deverão ser acondicionados adequadamente e armazenados de forma segregada, obedecidas as suas recomendações, bem como as normas ambientais e de saúde pública pertinentes. Art. 14° A reutilização, a reciclagem, o tratamento ou a disposição final dos produtos que se trata nesta seção, realizados diretamente pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processados de forma tecnicamente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 17 de 23 segura e adequada à proteção da saúde pública e do meio ambiente, especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade. SEÇÃO III DOS PNEUS INSERVÍVEIS Art. 16° Os distribuidores, os revendedores, e prestadores de serviços, em articulação com os fabricantes e importadores, deverão adotar procedimentos visando implementar a coleta dos pneus inservíveis, em atendimento ao que estabelece a Lei Federal 12.305/2010 e Resolução CONAMA 258/1999, que regulamenta o acondicionamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. Parágrafo Único. As instalações para o armazenamento de pneus inservíveis e a destinação final deverão atender ao disposto na legislação ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental, quando couber. SEÇÃO IV ÓLEO COMESTÍVEL E GORDURA VEGETAL Art. 17° Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que utilizam óleo comestível ou gordura vegetal hidrogenada ficam proibidos de proceder ao descarte na rede coletora de esgotos do Município, em águas fluviais ou equivalentes. Parágrafo Único. A Coleta, a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos de que trata esta Seção serão realizadas apenas por entidades ou empresas cadastradas junto ao órgão competente, ao qual cabe editar as devidas normas para regular essas atividades. CAPÍTULO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 18 de 23 DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS Art. 18° O Poder Público Municipal deverá instituir, mediante expressa previsão legal, taxas, tarifas ou preços públicos, pela prestação efetiva dos serviços públicos de coleta, transporte dos resíduos sólidos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada de seus rejeitos, observadas as disposições do “item 12.2.2”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Art. 19° As taxas, tarifas ou preços públicos eventualmente instituídos, obedecida a tramitação regular, devem: I - Garantir a recuperação dos custos e gastos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência e eficácia e a formação de provisões para a sua manutenção, melhoria, atualização, reposição e expansão; II - Estimular o consumo consciente que reduza a produção de resíduos sólidos urbanos; III - Facilitar a consecução das diretrizes de integralidade e equidade da prestação de serviços. IV - Para aumentar o valor da taxa ou tarifas cobradas tem que ser por lei municipal. Art. 20° O Poder Público Municipal poderá implementar alternativas de fomentos e incentivos fiscais e creditícios, para indústrias e instituições que trabalhem, fabriquem ou desenvolvam novos produtos ou materiais a partir de matérias-primas recicladas. CAPÍTULO V PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 19 de 23 DAS PROIBIÇÕES Art. 21° São proibidas as seguintes formas de disposição final de resíduos sólidos: I - Lançamento “in natura” a céu aberto; II - Lançamento em rios, lagos ou em quaisquer corpos hídricos sem o devido tratamento; III - Queimam a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade; IV - Demais formas vedadas pela legislação pertinente, notadamente a Lei Municipal nº 08/2010 – Código de Posturas do Município de Santa Mônica. Art. 22° Ficam proibidas nas áreas de disposição final de rejeitos, as seguintes atividades: I - A utilização dos rejeitos como alimentação animal; II - A catação, em qualquer hipótese; III - A fixação de habitações temporárias e permanentes; IV - Demais atividades vedadas pelos Órgãos Públicos competentes. Parágrafo único. O descumprimento da norma estabelecida neste artigo sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 08/2021 - Código de Posturas do Município de Santa Mônica, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação correlata. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 20 de 23 CAPÍTULO VI DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 23° Para avaliação e acompanhamento do sistema integrado de gestão de resíduos sólidos urbanos (SIGRSU) deverá ser utilizado o modelo de indicadores disposto no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Art. 24° A avaliação e o acompanhamento a que se refere o artigo anterior caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente. CAPÍTULO VII DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES Art. 25° O Município deverá intensificar a política de inclusão social visando o cadastramento de coletores avulsos e a sua inserção em associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis. Art. 26° Compete ao Município manter programa de capacitação dos associados/cooperados e a integração de cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda, dando plena execução do plano de ações para catadores de materiais recicláveis, conforme consta no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRSU. Art. 27° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à contratação de associação/cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, por meio de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 21 de 23 dispensa de licitação, de conformidade com o inciso XXVII, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, bem como a complementação de renda dos catadores, em sendo o caso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 28° O solo e o subsolo municipais somente poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que situados em aterros sanitários tecnicamente adequados, com base em projetos técnicos em conformidade com as condições de licenciamento ambiental estabelecida pelos órgãos competentes e localizados em áreas que obedeçam ao disposto no “item 6”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Art. 29° Os sistemas de tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde instalados no Município, sejam em estabelecimentos públicos ou privados, devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental. Art. 30° O Município de Santa Mônica poderá destinar os resíduos sólidos gerados à disposição final em outros municípios, por meio de consórcios, fundamentado em estudos e levantamentos prévios que comprovem a viabilidade ambiental, social e econômica, conforme descrito no “item 7”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRSU. §1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, poderá o Município de Santa Mônica dispor em seu território mais de um aterro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 22 de 23 sanitário, com as características ambientais e de localização adequada, segundo os aspectos urbanísticos, ambientais, sociais, logísticos, topográficos e econômicos, obedecidos os critérios previstos no “item 6” do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, e todas as normativas pertinentes. § 2º Toda e qualquer área de disposição final a ser implantada e operada no Município deverá seguir rigorosamente o descrito no “item 15”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU; § 3º Em consonância com os princípios da prevenção e do poluidor-pagador, as áreas do Município em que se situam unidades de tratamento ou aterros para disposição final dos resíduos sólidos deverão ser contempladas com investimentos adicionais, oriundos de parcela dos tributos sobre a prestação dos respectivos serviços. Art. 31° As atividades de transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Santa Mônica estão sujeitas aos critérios fixados no “item 8.2.1.”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Art. 32° aplica-se subsidiariamente, em todos os seus efeitos, as disposições da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010; Decreto Federal nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; Lei Federal nº 3.179 de 21 de setembro de 1999; Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 e Lei Municipal nº 08/2010 - Código de Posturas do Município de Santa Mônica. Art. 33° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos-PMGIRSU, que integra o “Anexo I” desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 23 de 23 Art. 34° O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU terá vigência de 10 anos, devendo ser revisado e atualizado a cada 2 anos, conforme descrito no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU. Art. 35° O Poder Executivo poderá instituir um Conselho Municipal de Gestão, com atribuição de monitorar as ações descritas no PMIGRSU (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU), visando a sua efetiva execução. Art. 36° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 37° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 30 dias de agosto de 2022. Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal LUAN GUSTAVO FRAZATTO:060 60403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06060403905 Dados: 2022.08.30 15:52:39 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal LUAN GUSTAVO FRAZATTO:06 060403905 Assinado de forma digital por LUAN GUSTAVO FRAZATTO:0606040390 5 Dados: 2022.08.30 15:54:25 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO Empresa Responsável: Braz da Silva Molina & Cia Ltda. (FENIX AMBIENTAL) CNPJ 05.311.379/0001-74 Avenida Itio Kondo, nº933, Centro CEP 87970-000, Nova Londrina – PR E-mail: fenixambiental@hotmail.com Responsabilidade Técnica ____________________________ Braz da Silva Molina Tecnólogo em Gestão Ambiental, CRQ-PR: 09202949/D Equipe de Elaboração Silvia Piva da Mata Molina Gerente Administrativa Eder Eduardo Fadel Engenheiro Civil, CREA-PR: 170411/D Sissi Fernanda dos Santos Engenheira Ambiental, CREA-PR: 175374/D PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Rafael Ramon da Mata Molina Auxiliar Administrativo Tayla Tamires de Souza Agente de Defesa Ambiental Felipe da Mata Fadel Agente de Defesa Ambiental Joalsan Lucas Brito dos Santos Tecnólogo em Gestão Ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br COLABORADORES Roberto dos Santos Sobral Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente Silvia Mara Martins Demeu Secretária de Educação e Cultura Elaine Peruzzo Secretária Municipal de Saúde Diego Fernandes B. Borges Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão Carlos Eduardo de Lima Secretário de Esporte e Lazer Rodrigo Simão Ferreira Secretário de Desenvolvimento Econômico PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO _______________________________________________ 134 1.1. OBJETIVO____________________________________________________ 14 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO_______________________________ 15 2.1. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA____________________________________ 15 2.2. ASPECTOS ECONÔMICOS ______________________________________ 16 2.3. ESTUDO POPULACIONAL_______________________________________ 18 2.4. AGRICULTURA E PECUÁRIA ____________________________________ 19 2.5. INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO_______________________________ 20 2.5.1. Energia elétrica _______________________________________________ 20 2.5.2. Saúde _______________________________________________________ 21 2.5.3. Esgotamento sanitário _________________________________________ 21 2.5.4. Abastecimento de água ________________________________________ 21 2.6. ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS ________________________ 22 2.6.1. Geologia e geomorfologia ______________________________________ 22 2.6.2. Pedologia ____________________________________________________ 23 2.6.3. Clima________________________________________________________ 24 2.6.4. Vegetação____________________________________________________ 24 2.6.5. Hidrografia ___________________________________________________ 24 3. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS_____________ 27 3.1. QUANTO AO TIPO _____________________________________________ 27 3.2. QUANTO A ORIGEM ___________________________________________ 27 4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO _ _____________________________________________________________ 28 4.1. UNIDADES RESPONSÁVEIS _____________________________________ 28 4.2. UNIDADES CORRESPONSÁVEIS _________________________________ 29 4.3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COLETA E LIMPEZA PÚBLICA___________ 29 4.4. SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO ______________________________________ 30 4.4.1. Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta, Transporte e Destino Final)____ 30 4.4.1.1. Roteiro de Coleta_______________________________________________ 32 4.4.2. Resíduos Contaminados com Óleo e Graxa ________________________ 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 4.4.3. Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (Coleta e Transporte)___________________________________________________ 37 4.4.4. Resíduos Comerciais, exceto resíduos contaminados com óleo e graxa ou outras substancias contaminantes._______________________________ 38 4.4.5. Resíduos Verdes ______________________________________________ 38 4.4.6. Serviços de Varrição (resíduos de Varrição) _______________________ 39 4.4.7. Resíduos de Serviços Complementares à Varrição __________________ 39 4.4.8. Entulho ______________________________________________________ 40 4.4.9. Resíduos de Serviço de Saúde___________________________________ 40 4.4.10. Resíduos Industriais ___________________________________________ 41 4.4.11. Resíduos Especiais – Logística Reversa __________________________ 41 4.4.12. Resíduos da Construção Civil ___________________________________ 45 4.4.13. Resíduos Volumosos __________________________________________ 46 4.5. GRAVIMETRIA DOS RESÍDUOS DOMICILIARES_____________________ 47 4.5.1. Metodologia de Ensaio Gravimétrico______________________________ 47 4.5.2. Resultados da Gravimetria ______________________________________ 49 4.5.2.1. Composição Gravimétrica – Caminhão Compactador___________________ 49 4.6. PASSIVOS AMBIENTAIS ________________________________________ 52 5. CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS _______________________ 52 5.1. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES __________________________________ 52 5.2. DIREITOS DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES __________________ 54 5.3. ASSOCIAÇÕES PRESENTES NO MUNICÍPIO _______________________ 54 5.4. LEVANTAMENTO DOS CATADORES INFORMAIS ___________________ 54 6. ÁREAS DESTINADAS A DISPOSIÇÃO FINAL _______________________ 55 6.1. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO___________________________ 55 6.2. ÁREAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO______________________________ 57 7. SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS __________________________________________________ 57 8. IDENTIFICAÇÃO DOS GERADORES SUJEITOS AO PLANO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONFORME ART.20) OU A SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (CONFORME ART. 33) ______________________ 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 8.1. EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) A CARGO DO PODER PÚBLICO_____________________________________________________ 59 8.2. EMPREENDIMENTOS DE INICIATIVA PRIVADA SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) ____ 60 8.2.1. Regras para o transporte e outras etapas de gerenciamento de resíduos sólidos (SISNAMA, SNVS E ABNT) _______________________________ 62 8.3. SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E REPONSABILIDADE COMPARTILHADA _____________________________________________ 63 8.3.1. Instrumentos de gestão e fiscalização dos planos de gerenciamento resíduos sólidos (ART. 20 E ART. 33 DA PNRS)_____________________ 66 8.3.1.1. Legais (normas e procedimentos) __________________________________ 66 8.3.1.2. Monitoramento e controle (fiscalização) _____________________________ 67 9. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ___________________________________________________ 67 10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ADOTADOS NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA__________ 69 10.1. COLETA E TRANSPORTE _____________________________________ 70 11. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS_____________________________________________________ 71 12. RECURSOS PARA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS______________________ 79 12.1. RECURSOS MATERIAIS ________________________________________ 79 12.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS __________________________________ 79 12.2.1. Planilha de custos (período de referência: jan/2019 a dez/2019) _______ 79 12.2.2. Repasse dos recursos financeiros _______________________________ 81 13. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO E RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ____ 85 14. PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ________________________ 87 15. METAS E AÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO_______________ 87 15.1. RESÍDUOS DOMICILIARES ______________________________________ 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 15.1.1. Coleta seletiva – metas e objetivos _______________________________ 88 15.1.2. Resíduos domiciliares – ações para cumprimento das metas estabelecidas _________________________________________________ 89 15.2. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS _________________________________ 90 15.2.1. Limpeza urbana – metas e objetivos ______________________________ 91 15.2.2. Resíduos sólidos urbanos - ações para cumprimento das metas estabelecidas _________________________________________________ 91 15.3. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ______________________________ 92 15.3.1. Resíduos da construção civil – metas e objetivos _____________________ 15.3.2. Resíduos da construção civil – ações para cumprimento das metas estabelecidas ___________________________________________________ 15.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS __________________________ 93 15.4.1. Resíduos industriais e perigosos – metas e objetivos _________________ 15.4.2. Resíduos industriais e perigosos – ações para cumprimento das metas estabelecidas ___________________________________________________ 15.5. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE _____________________________ 94 15.5.1. Resíduos de serviços da saúde – metas e objetivos ___________________ 15.5.2. Resíduos de serviços de saúde – ações para cumprimento das metas estabelecidas ___________________________________________________ 15.6. LOGÍSTICA REVERSA __________________________________________ 95 15.6.1. Logística reversa e responsabilidade compartilhada – metas e objetivos _______________________________________________________________ 15.6.2. Logística reversa - ações para cumprimento das metas estabelecidas____ 15.7. PASSIVO AMBIENTAL __________________________________________ 96 15.7.1. Passivo ambiental – metas e objetivos ______________________________ 15.8. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA __________________ 15.8.1. Gestão dos resíduos recicláveis _________________________________ 97 15.8.2. Gestão dos resíduos recicláveis – ações para cumprimento das metas estabelecidas _________________________________________________ 97 15.8.3. Gestão de resíduos orgânicos – metas e objetivos __________________ 98 15.8.4. Gestão de resíduos orgânicos - ações para cumprimento das metas estabelecidas _________________________________________________ 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 15.8.5. Disposição final ambientalmente adequada (aterro sanitário) – metas e objetivos____________________________________________________ 100 15.8.6. Disposição final ambientalmente adequada – ações para cumprimento das metas estabelecidas_______________________________________ 101 15.9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL _______________________________________ 101 15.9.1. Educação ambiental – metas e objetivos ____________________________ 15.9.2. Educação ambiental – ações para cumprimento das metas estabelecidas_ ____________________________________________________________ 103 15.10. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS________ 104 15.10.1. Associação de catadores de materiais recicláveis – metas e objetivos 105 15.10.2. Associação de catadores de materiais recicláveis – ações _____________ 16. PLANO DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO DE REJEITOS MUNICIPAL__________________________________________________ 105 17. PERIODICIDADE DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO_________ 107 17.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DO PMGIRSU _______________ REFERÊNCIAS __________________________________________________________ LISTA DE FIGURAS Figura 1 - Localização do Município de Santa Mônica em contexto regional.....................15 Figura 2 - Localização do Município de Santa mônica com relação aos grandes centros.16 Figura 3 - Consumo de Energia Elétrica (Mwh) no Município de Santa Mônica ................20 Figura 4 - Localização da Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí ...................................................25 Figura 5 - Principais Unidades de Conservação da Bacia do Rio Ivaí................................26 Figura 6,7,8 e 9 - Mapa de roteiro das coletas de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta Seletiva ................................................................................................................................33 Figura 10 - a) Retirada das amostragens nos tambores; b) Amostras quarteadas em partes aparentemente iguais; c) Separação dos materiais por categorias préestabelecidas; d) Pesagem dos tambores das amostras segregadas................................48 Figura 11 - Composição Gravimétrica - Caminhão Compactador ......................................50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Figura 12 - Gráfico da composição gravimétrica do Município de Santa Mônica, separados em compostável, reciclável e rejeito....................................................................................51 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Distâncias do Município de Santa Mônica aos grandes centros .......................16 Tabela 2 - Atividades econômicas no município de Santa Mônica.....................................17 Tabela 3 - Matrículas no Ensino Regular segundo a modalidade de ensino e a dependência administrativa .................................................................................................17 Tabela 4 - Projeção Populacional para 20 anos a partir do censo demográfico do IBGE..18 Tabela 5 - Indicadores da Agricultura no Município de Santa Mônica................................19 Tabela 6 - Indicadores da Pecuária no Município de Santa Mônica...................................20 Tabela 7 - Atendimento de esgoto segundo as categorias.................................................21 Tabela 8 - Unidades atendidas pelo Abastecimento de Água. ...........................................22 Tabela 9 – Número de funcionários, veículos e dias trabalhados para a coleta de Resíduos Domiciliares .........................................................................................................31 Tabela 10 - Quantificação dos resíduos gerados no Município de Santa Mônica..............31 Tabela 11 – Descriminação das quantidades de resíduos gerados no Município..............32 Tabela 12 - Composição gravimétrica do Caminhão Compactador do Município..............49 Tabela 13 - Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis ..................55 Tabela 14 - Etapas e responsabilidades .............................................................................68 Tabela 15 - Indicadores propostos para desempenho operacional e ambiental da gestão dos RSU...............................................................................................................................73 Tabela 16 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Domiciliares (Classe II-A) .............................................................................................................................................79 Tabela 17 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Urbanos (Classe II-B).....80 Tabela 18 - Custos de geração e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde......81 Tabela 19 - Custos totais com geração e destinação final dos RSU no município de Santa Mônica..................................................................................................................................81 Tabela 20 - Metas e Objetivos para a Coleta Seletiva ........................................................89 Tabela 21 - Ações para Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta Seletiva .....................90 Tabela 22 - Metas e objetivos para a Limpeza Urbana.......................................................91 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Tabela 23 - Ações para Limpeza Urbana............................................................................91 Tabela 24 - Metas e objetivos para os Resíduos da Construção Civil................................92 Tabela 25 - Ações para Resíduos da Construção Civil.......................................................92 Tabela 26 - Metas e objetivos para os Resíduos Industriais e Perigosos ..........................93 Tabela 27 - Ações para Resíduos Industriais perigosos.....................................................94 Tabela 28 - Metas e objetivos para os Resíduos de Serviços da Saúde............................94 Tabela 29 - Ações para Resíduos de Serviços de Saúde...................................................95 Tabela 30 - Metas e objetivos para a Logística Reversa ....................................................95 Tabela 31 - Ações para a Logística Reversa ......................................................................96 Tabela 32 - Metas e objetivos para o Passivo Ambiental ...................................................96 Tabela 33 - Metas e objetivos para Gestão dos Resíduos Recicláveis ..............................97 Tabela 34 – Ações para Gestão dos Resíduos Recicláveis ...............................................98 Tabela 35 - Metas e objetivos para a Gestão de Resíduos Orgânicos (Compostagem) ...98 Tabela 36 - Ações para a Gestão de Resíduos Orgânicos (compostagem) ......................99 Tabela 37 - Metas e Objetivos para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro de Rejeitos)........................................................................................................................100 Tabela 40 - Ações para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro Sanitário) ...........................................................................................................................................101 Tabela 41 - Metas e objetivos para a Educação Ambiental..............................................101 Tabela 42 - Ações para a Educação Ambiental ................................................................103 Tabela 43 - Metas e objetivos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis ...........................................................................................................................................104 Tabela 44 – Ações para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis ...............105 LISTA DE ANEXOS Anexo 1 - Ata da Audiência Pública ..................................................................................116 Anexo 2 - Lista de Presença da Audiência Pública...........................................................118 Anexo 3 - Lista de Sugestões da População.....................................................................119 Anexo 4 - Ata da 2° Audiência Pública..............................................................................120 Anexo 5 - Fichas de Ensaio Gravimétrico .........................................................................122 Anexo 6 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Formal ..........................................123 Anexo 7 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Não Formal ..................................135 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br Anexo 8 - Plano de Ação Para Associação de Catadores ................................................146 Anexo 9 - Licença Ambiental do Aterro Sanitário..............................................................160 Anexo 10 - Panfleto Utilizado para divulgação da Coleta Seletiva ...................................162 Anexo 11 - ART .................................................................................................................163 GALERIA DE FOTOS FOTO 1 - Caminhão coletor de resíduos domiciliares FOTO 2 - Divulgação da coleta seletiva FOTO 3 - Divulgação da coleta seletiva no Distrito Aparecida do Ivaí FOTO 4 - Centro de triagem de resíduos recicláveis FOTO 5 - Centro de triagem de resíduos recicláveis FOTO 6 - Operação das trincheiras impermeabilizadas do Aterro Sanitário FOTO 7 - Recobrimento dos resíduos na trincheira impermeabilizada FOTO 8 - Roçagem da área do Aterro Sanitário FOTO 9 - Educação Ambiental no Âmbito não Formal FOTO 10 - Educação Ambiental no Âmbito Formal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 13 1. INTRODUÇÃO Qualquer atividade humana é, por natureza, geradora de resíduos. Os resíduos sólidos, em função de sua natureza, podem gerar impactos à atmosfera, solo, lençol freático e ecossistema durante todo seu ciclo de vida sejam no local onde foi produzido, coletado, transportado ou em sua etapa de destinação final. Na ausência de uma gestão de resíduos sólidos onde pode ser contemplado produção, segregação e destino final, podem conduzir dentre vários outros problemas, os seguintes: contaminação do solo, contaminação das águas da chuva e do lençol freático, aumento da população de ratos, baratas, moscas (animais da fauna sinantrópica) disseminadores de doenças diversas, aumento dos custos de produtos e serviços, obstrução das redes de drenagem das águas pluviais, assoreamento dos córregos e dos cursos d’água, incêndios de largas proporções e difícil combate da destruição da camada de ozônio. A gestão de resíduos sólidos é um conjunto de atitudes (comportamentos, procedimentos e propósitos) que apresentam como objetivo principal, a eliminação dos impactos ambientais negativos, associados à produção e à destinação final de resíduos sólidos urbanos. A gestão de resíduos sólidos pode diminuir (e em alguns casos evitar) esses impactos negativos, propiciando níveis crescentes de qualidade de vida, saúde pública e bem-estar social, além de gerar uma redução das despesas de recuperação das áreas degradadas, da água e do ar poluídos, possibilitando a aplicação desses mesmos recursos (econômicos) em outras áreas de interesse da população. Um adequado SGR (Sistema de Gestão de Resíduos), para atender plenamente às diretrizes atuais de proteção ambiental e responsabilidade social, deve ter por objetivo, em ordem decrescente de prioridade, a eliminação, minimização, reuso ou reciclagem dos resíduos. Esse nível de qualidade, embora possa parecer utópico para muitos, é perfeitamente possível de ser alcançado, principalmente quando efetuado desde o início, junto com o projeto do empreendimento. Essa é uma fase que deve ser perseguida prioritariamente, porque, além de propiciar um tratamento ambiental e socialmente amigável aos resíduos, na maioria das situações, acarreta num retorno competitivo para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 14 organização, inclusive financeiro. Nesse contexto, a alternativa considerada aceitável é à disposição do resíduo em conformidade com os requisitos legais e normativos para a proteção ambiental. No ano de 2010 houve um grande avanço na gestão dos resíduos sólidos, que é a criação da Lei Federal № 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. A criação dessa Lei vem garantir e possibilitar a adequação e regularização dos procedimentos adotados com os resíduos sólidos, além disso, estabelece princípios para adoção da responsabilidade compartilhada e um prazo definitivo para o fim dos lixões. Acredita-se na interação entre os setores produtivos e a gestão pública para que realmente aconteça à priorização da proteção do Meio Ambiente, para assim atingirmos o objetivo que é a garantia da proteção dos recursos naturais e a harmonização entre os espaços urbanizados e os espaços preservados, embasados em princípios alicerçados na Educação Ambiental e formação do cidadão ético e preocupado com as causas ambientais. Projetos sustentáveis devem estar em sintonia com todos os atores envolvidos, considerando toda a comunidade como parte do processo de solução e resolução dos problemas e ainda devem considerar o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos como um instrumento de planejamento e gestão e estar atrelado as tomadas de decisões do governo municipal dessa forma o Plano tem como função nortear as políticas públicas de meio ambiente em especial no que se refere aos resíduos sólidos. 1.1.OBJETIVO Identificar, nos diferentes segmentos do Município as dificuldades no que se refere à gestão dos resíduos sólidos urbanos e buscar alternativas para implantar um Programa de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos que corrija as distorções com referência a legislação atual, sendo as principais entre elas a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal 12.305/2010 e que favoreça a tomada de decisões, priorizando os recursos ambientais, humanos e financeiros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 15 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 2.1.LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA O Município de Santa Mônica considerado um Município de pequeno porte, está situado na região do extremo Noroeste do Paraná e faz divisa territorial com os Municípios de Loanda, Planaltina do Paraná, Santa Isabel do Ivaí, Tapira, conforme figura a seguir. Figura 1 - Localização do Município de Santa Mônica em contexto regional De acordo com o caderno estatístico do IPARDES o Município de Santa Mônica possui uma área territorial de 259,957 km² e está localizado nas coordenadas geográficas: latitude: 23 º 06 ' 20 '' S e longitude: 53 º 06 ' 41 '' W. A seguir, temos a localização do Município de Santa Mônica dentro do Estado do Paraná e a Tabela de distâncias até os grandes centros. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 16 Figura 2 - Localização do Município de Santa Mônica com relação aos grandes centros Tabela 1 - Distâncias do Município de Santa Mônica aos grandes centros DISTÂNCIAS AOS GRANDES CENTROS MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM) PARANAVAÍ 82,3 MARINGÁ 182 LONDRINA 274,9 CURITIBA 639 FONTE: Google Earth. 2.2.ASPECTOS ECONÔMICOS O Município de Santa Mônica possui um PIB Per Capita de R$22.625,31 (IBGE/Ipardes 2018), ocupando a 349ª posição no estado do Paraná e 4.045ª posição no ranking federal. A participação no PIB Municipal é a seguinte: Agropecuária: R$ 32.845,000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 17 Indústria: R$ 9.959,000 Serviços: R$ 18.236,000 Administração Pública: R$21.971,000 Indústria dominante: Comércio De acordo com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal as principais atividades econômicas presentes no Município são as de serviço e agropecuária. Sobre os tipos de atividades econômicas existentes no Município obteve-se o seguinte resultado: Tabela 2 - Atividades econômicas no município de Santa Mônica ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO TIPO QUANTIDADE DE EMPRESAS INDÚSTRIA 12 COMÉRCIO 40 SERVIÇOS 29 AGROPECUÁRIA 2 TOTAL 83 FONTE: Caderno IPARDES/2019 Em relação à educação, temos o seguinte: Tabela 3 - Matrículas no Ensino Regular segundo a modalidade de ensino e a dependência administrativa MATRÍCULAS ENSINO REGULAR MODALIDADE DE ENSINO MUNICIPAL ESTADUAL PARTICULAR TOTAL EDUCAÇÃO INFANTIL 224 - - 224 ENSINO FUNDAMENTAL 211 184 14 409 ENSINO MÉDIO - 124 - 124 EDUCAÇÃO ESPECIAL - - 34 34 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - - 20 20 TOTAL 811 FONTE: Caderno Estatístico IPARDES 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 18 Conforme dados divulgados pelo IPARDES, em 2020 o Município possuía 811 alunos matriculados em unidades educacionais em dependências administrativas Estaduais, Municipais e Particulares. 2.3.ESTUDO POPULACIONAL No último Censo Demográfico realizado pelo IBGE (2010), o Município de Santa Mônica possuía população censitária de 3.571 habitantes, sendo que aproximadamente 41,30% (1.475 habitantes) de sua população eram urbanas e aproximadamente 58,69% (2.096 habitantes) rural. A taxa de crescimento populacional nas áreas urbanas e rurais, de acordo com o mesmo Censo Demográfico do IBGE, divulgado no Caderno Estatístico IPARDES, é respectivamente de 1% e 1,23% ao ano. Utilizando esses dados, é possível realizar uma projeção populacional para os próximos 20 anos a partir do último Censo Demográfico, vide Tabela a seguir. Tabela 4 - Projeção Populacional para 20 anos a partir do censo demográfico do IBGE PROJEÇÃO POPULACIONAL PARA 20 ANOS A PARTIR DO CENSO DEMOGRÁFICO DO IBGE (ANO DE 2010) ANO POP. URBANA POP. RURAL POP. TOTAL 2010 1475 2096 3571 2011 1489 2121 3610 2012 1503 2147 3650 2013 1519 2174 3693 2014 1534 2201 3735 2015 1549 2228 3777 2016 1565 2256 3821 2017 1580 2284 3864 2018 1596 2311 3907 2019 1612 2340 3952 2020 1628 2368 3996 2021 1644 2397 4041 2022 1661 2427 4088 2023 1677 2457 4134 2024 1694 2487 4181 2025 1711 2517 4228 2026 1728 2548 4276 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 19 2027 1745 2580 4325 2028 1763 2612 4375 2029 1782 2644 4426 2030 1798 2676 4474 Logo, de acordo com os dados de pesquisas do IBGE, essa seria a progressão populacional para os 20 anos a partir do último Censo Demográfico (2010). 2.4.AGRICULTURA E PECUÁRIA Conforme pesquisa do IBGE o Município possui aproximadamente 26.763 hectares de área utilizada para a agropecuária. Na agricultura destaca-se a produção de cana-de-açúcar e na pecuária, destaca-se a criação de galináceos. As Tabelas abaixo mostram alguns indicadores da agricultura e pecuária no Município: Tabela 5 - Indicadores da Agricultura no Município de Santa Mônica CULTURA TEMPORÁRIA AREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t) Abacaxi 132 4.224 Arroz (Em casca) 2.264 17.659 Cana-de-açúcar 3.686 213.540 Feijão 4 2 Mandioca 1.125 23.475 Melancia 2 30 Milho 1.530 5.336 Soja 1.810 3.982 CULTURA PERMANENTE ÁREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t) Banana 2 16 Café 1 1 Laranja 10 224 Maracujá 2 30 FONTE: Caderno Estatístico IPARDES 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 20 Tabela 6 - Indicadores da Pecuária no Município de Santa Mônica EFETIVOS NÚMERO Rebanhos de bovinos 19.433 Rebanho de equinos 440 Galináceos – Total 161.802 Rebanho de suínos – Total 1.262 Rebanho de ovinos 680 Rebanho de caprinos 21 Rebanho de vacas ordenhadas 790 FONTE: IBGE – Produção da Pecuária Municipal (2019). 2.5.INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO 2.5.1. Energia Elétrica A companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Município é a COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica). A demanda total baseada no consumo é de 12.795 (Mwh), sendo que a demanda principal é proveniente das zonas rurais, representando 33,29% da demanda, seguido pelas indústrias, com 21,89%. O gráfico a seguir mostra a demanda de energia elétrica do Município de Santa Mônica: Figura 3 - Consumo de Energia Elétrica (Mwh) no Município de Santa Mônica FONTE: Caderno IPARDES, 2019. 0 1.000 2.000 3.000 4.000 5.000 Residências Comércio Indústria Outras Classes Rural CONSUMO (Mwh) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 21 2.5.2. Saúde Conforme o MS/CNES, divulgado no caderno estatístico IPARDES 2020 o Município possui 06 (seis) estabelecimentos de saúde. Segundo a classificação da Esfera Jurídica, desses estabelecimentos, os 06 (seis) são de administração pública. Quanto ao tipo de estabelecimento, temos: • 01 Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde • 01 Clínica Especializada/ Ambulatório Especializada • 01 Posto de Saúde • 01 Consultório • 01 Unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia • 01 Estabelecimento enquadrado em “Outros Tipos” 2.5.3. Esgotamento Sanitário Segundo dados do IPARDES (2019), considerando o número total de residências do Município como sendo 1.098, o esgoto sanitário atende sua grande parte, cerca de 99,8% do total de residências na área urbana. A Tabela 7 determina as quantidades de ligações e categorias atendidas. Tabela 7 - Atendimento de esgoto segundo as categorias CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES Residenciais O Município não possui rede de esgoto. - Comerciais - - Industriais - - Utilidade Pública - - Poder Público - - TOTAL - - FONTE: Samae-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 2.5.4. Abastecimento de Água No Município de Santa Mônica, o abastecimento de água é feito pela SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), através da captação de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 22 água de poços subterrâneos. A captação de água de Santa Mônica é 100% subterrânea, realizada através de poços artesianos. Com base em dados fornecidos pela SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) estima-se um volume médio mensal de 23.000 m3, que é distribuído para um total de 1.410 unidades consumidoras. A Tabela a seguir quantifica cada categoria de unidades consumidoras atendidas. Tabela 8 - Unidades atendidas pelo Abastecimento de Água. CATEGORIA UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES Residenciais 1.280 - Comerciais 66 - Industriais 11 - Utilidade Pública - - Poder Público 53 - TOTAL 1.410 - FONTE: Samae-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto 2.6.ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS 2.6.1. Geologia e geomorfologia Conforme as características geológicas do Estado do Paraná e considerando a localização geográfica, o Município de Santa Mônica localiza-se no Terceiro Planalto Paranaense. Essa é considerada a região onde se localizam os solos mais férteis do Estado do Paraná. O substrato rochoso da área do Município pertence à Formação Caiuá que é constituído por areia quartzosa das frações médias, fina a muito fina predominantemente, e friável, maciço ou com estratificação cruzada de grande porte, apresentando susceptibilidade a processos erosivos. A Formação Caiuá assenta-se de forma discordante sobre os basaltos da Formação Serra Geral e está recoberta por uma espessa cobertura pedológica de origem do próprio arenito. O constituinte principal da Formação Caiuá é o quartzo, que varia de 75% a 90% do total da rocha, posteriormente aparecem os feldspatos, microclínio e plagioclásio (entre 5% e 10%), além da calcedônia, opala e muscovita. É frequente a presença PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 23 de fragmentos líticos, principalmente de rochas alteradas como o basalto, folhelho, arenito, siltito e sílex, nunca ultrapassando 10%. Os solos da região, embora sejam formados pelo mesmo material de origem (arenitos), variam bastante em sua composição, fazendo, dessa forma, com que sejam encontradas várias classes em campo. A cobertura pedológica encontrada sobre os arenitos da Formação Caiuá possuí uma textura areno-argilosa, de composição predominantemente arenosa com silte e argila, com ou sem a presença de cascalhos na base. Os materiais que compõem essa cobertura, porém, às vezes, são semelhantes às rochas sotopostas, ou mesmo alterações destas, dificultando a separação litológica das rochas. 2.6.2. Pedologia Para a classificação dos solos foram utilizadas como base a carta de solos EMBRAPA/EMATER (2008) e o Sistema Brasileiro de Classificação dos solos EMBRAPA (2013). Podemos diferenciar 02 (dois) principais tipos de solos presentes na região de Santa Mônica: latossolos e argissolos vermelhos. Os latossolos compreendem solos constituídos por material mineral, com horizonte B latossólico imediatamente abaixo de qualquer um dos tipos de horizonte diagnóstico superficial, exceto horizonte hístico. São solos em avançado estágio de intemperização, muito evoluídos, como resultado de enérgicas transformações no material constitutivo. Os solos são virtualmente destituídos de minerais primários ou secundários menos resistentes ao intemperismo, e têm capacidade de troca de cátions da fração argila baixa. Variam de fortemente a bem drenados, embora ocorram solos que têm cores pálidas, de drenagem moderada ou até mesmo imperfeitamente drenada, indicativo de formação em condições, atual ou pretérito, com certo grau de gleização. São normalmente muito profundos, sendo a espessura do solo raramente inferior a um metro, com elevado potencial de utilização. Os argissolos, derivados das rochas areníticas da formação Caiuá, compreende solos constituídos por material mineral, que têm como características diferenciais a presença de horizonte B textural de argila de atividade baixa, ou alta conjugada com saturação por bases baixa ou caráter alítico. O horizonte B textural PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 24 (Bt) encontra-se imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte superficial, exceto o hístico. São forte a moderadamente ácidos, com saturação por bases alta ou baixa, predominantemente cauliníticos. 2.6.3. Clima O clima paranaense é predominantemente subtropical úmido. A temperatura varia entre 14°C e 22°C, e o clima é mais frio na porção sul dos planaltos do interior. Os índices pluviométricos variam entre 1.500 mm a 2.500 mm anuais. Segundo a classificação global dos tipos climáticos, chamada KöppenGeiger, o Município de Santa Mônica está localizado na porção do Paraná classificada pelo tipo climático Subtropical Úmido Mesotérmico. A temperatura média no mês mais frio inferior a 18°C e temperatura média no mês mais quente acima de 22°C, com verões quentes, geadas pouco frequentes e tendência de concentração de chuvas nos meses de verão, mas sem estação seca definitiva. 2.6.4. Vegetação O Estado do Paraná apresentava até um século atrás, cerca de 80% de sua área recoberta por florestas. Atualmente, em decorrência da expansão dos centros urbanos e desenvolvimento da agricultura a cobertura florestal natural é inferior a 5% e a maior parte da floresta está na Serra do mar. As florestas localizadas nas margens dos cursos d’água, conhecidas como matas ciliares, essenciais para a manutenção dos cursos d’água, merecem um cuidado especial para a manutenção do curso e da preservação da vida de nossos rios. O Município de Santa Mônica está localizado na região fitogeográfica denominada por Floresta Estacional Semidecidual tem por principal característica a dupla estacionalidade climática representada pela seca concentrada nos meses de inverno. Nesta estação, algumas das espécies vegetais perdem cerca de 20% a 50% de suas folhas. 2.6.5. Hidrografia PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 25 O território paranaense é bem servido na sua rede de drenagem. O Município de Santa Mônica está situado na Bacia do Rio Ivaí. A Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí possui uma área total de 35.845,0 Km² (SEMA-2007), cerca de 26% da área do estado, e uma população de 1.990.000 habitantes (IBGE-2004), o que representa 21% do total do estado. Figura 4 - Localização da Bacia Hidrográfica do Ivaí FONTE: Revista Bacias Hidrográficas, 2015. A Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí é uma das maiores do Estado do Paraná. Está sob algumas das regiões mais importantes do estado em relação à agropecuária. A vazão média do rio Ivaí, registrada pela Estação do Novo Porto Taquara (próximo à confluência com o rio Paraná) é de 660,82 m3/s. A vazão mínima e a máxima registradas foram de 201,6 m3/s e 4968 m3/s respectivamente (Biazin, 2005). Na Bacia do Rio Ivaí a vegetação original típica é a Floresta Estacional Semidecidual com influências aluviais especialmente nas proximidades da foz do rio Ivaí. O uso e ocupação do solo na região do baixo Ivaí onde está situado o Município de Santa Mônica é predominante de pastagens artificiais e campos naturais, com uma porção de agricultura intensiva à sudeste da região. A APA da Serra da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 26 Esperança está localizada na porção centro-sul do Estado do Paraná, constituindose na divisão natural entre o segundo e terceiro planaltos paranaenses. Apesar da grande extensão da APA da Serra da Esperança, apenas a rodovia federal BR-277 corta a unidade de conservação (UC) em sua porção mais ao norte, sentido lesteoeste, passando pelos municípios de Prudentópolis, Irati e Guarapuava. Ao Decreto Estadual n. 1.438/95 foram definidos os seguintes objetivos gerais e específicos da APA: Proteção dos recursos hídricos e bacias hidrográficas; proteção do solo; proteção das belezas cênicas; fomentar o ecoturismo da região; resgate do patrimônio genético de espécies florestais raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, com atenção especial para Araucária angustifolia araucária ou pinheiro-doparaná (ameaçada de extinção), Ocotea porosa imbuia e Ocotea odorifera canelasassafrás ambas já raras, e a palmácea Genoma elegans palmeira-guaricana endêmica da região e em risco de extinção. Figura 5 - Principais Unidades de Conservação da Bacia do Rio Ivaí. FONTE: AGUASPARANÁ-2010 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 27 3. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS A classificação dos resíduos é feita com a finalidade de se determinar a melhor tecnologia para tratamento, aproveitamento ou destinação final dos mesmos. Esta classificação pode ser quanto ao seu tipo ou quanto sua origem. 3.1.QUANTO AO TIPO • Classe I - Perigosos: Quando apresentam risco à saúde pública ou riscos ao meio ambiente. Exemplos: alguns tipos de resíduos industriais e resíduos de saúde; • Classe II-A – Não Inertes: Podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Exemplo: resíduos orgânicos domiciliares; • Classe II-B – Inertes: São resíduos domésticos que, quando submetidos a um contato dinâmico com a água, não terão nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água. Exemplo: tijolos, concreto, etc.; 3.2.QUANTO A ORIGEM Podem ser classificados em: • Resíduo Urbano: Formado por resíduos sólidos em áreas urbanas, incluindo os resíduos domésticos, os efluentes industriais e domiciliares; • Resíduo Domiciliar: Formado por resíduos de atividades residenciais: matéria orgânica, latas, plásticos, papéis, vidros, etc; • Resíduo Comercial: Resíduos das áreas comerciais composto por matéria orgânica, papéis, plásticos de vários grupos, entre outros; • Resíduo Público: Resíduos gerados da limpeza pública (areia, papéis, folhagens, podas de árvores, etc.); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 28 • Resíduo Especial: Formado por resíduos industriais. Pilhas, embalagens de agrotóxicos, de combustíveis, de medicamentos ou venenosos; • Resíduo Industrial: São os resíduos gerados pelas indústrias. No entanto deve ser observado que algumas indústrias produzem resíduos semelhantes ao doméstico, como por exemplo, as padarias, açougues, matadouros; • Resíduo de Serviço de Saúde: São resíduos que em contato com o meio ambiente ou misturados com os domésticos poderão ser patógenos ou vetores de doenças. Resíduos de hospitais, farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios, etc; • Resíduo Agrícola: Esterco, fertilizantes, etc. Além destes, existem ainda os resíduos atômicos, espaciais e radioativos, os quais não se aplicam aos resíduos gerados no Município. 4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO 4.1.UNIDADES RESPONSÁVEIS • Executivo Municipal o Prefeito: Luan Gustavo Frazatto o E-mail: gabineteprefeito@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1107 o Vice-Prefeito: Valtemir Candido Baptista o E-mail: gabineteprefeito@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1107 • Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente o Secretário: Roberto dos Santos Sobral PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 29 o E-mail: obrasemeioambiente@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1181 • Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Secretário: Diego Fernandes B. Borges o E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1107 4.2.UNIDADES CORRESPONSÁVEIS • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o Secretário: Rodrigo Simão Ferreira o E-mail: desenvolvimentoeconomico@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1107 • Secretaria Municipal de Saúde o Secretária: Eliane Peruzzo o E-mail: sau@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1117 • Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Secretária: Silvia Mara Martins Demeu o E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br o Fone: (44) 3455-1128 4.3.ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COLETA E LIMPEZA PÚBLICA • Vilas Rurais; • Distrito; • Conjuntos Habitacionais/Bairros; • Avenidas, Ruas e Praças. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 30 4.4.SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO Quanto à situação no Município o serviço de coleta, transporte e destino dos resíduos sólidos de origem comercial, urbanos e domiciliares na cidade são de responsabilidade da Prefeitura Municipal. Parte dos resíduos sólidos domiciliares da zona rural são coletados pela coleta convencional, quando não coletados, cada gerador dá a este seu destino, que na maioria dos casos é a queima, enterro ou depósito em local inadequado. A população do Município é de 3.571 habitantes (IBGE 2010), sendo uma população urbana de 1.475 habitantes (IBGE 2010). O Município de Santa Mônica, a Vila Rural Nossa Senhora Aparecida, Vila Rural Santa Fé e no Distrito Aparecida do Ivaí são contemplados com a coleta convencional, todo resíduo doméstico e comercial destina-se ao Aterro Sanitário e ao Centro de Triagem de Materiais Recicláveis. A coleta convencional de resíduos domiciliares na área urbana do Município, Vila Rural Nossa Senhora Aparecida, Vila Rural Santa Fé e no Distrito Aparecida do Ivaí é realizada por 01 (um) caminhão compactador com capacidade para 10 m³ de resíduos, que realiza a coleta na segunda, quarta e sexta-feira, dispondo de 03 (três) funcionários, sendo 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista. A coleta dos materiais recicláveis é realizada pela equipe da Prefeitura Municipal e transportada utilizando 01 (um) caminhão compactador todas as terças quintas-feiras. Para a realização da coleta, o Município dispõe de 03 (três) funcionários, sendo 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores. 4.4.1. Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta, Transporte e Destino Final) Classificados como resíduos domiciliares, os resíduos gerados tanto nas residências, quanto no comércio (exceto resíduos contaminados) são, de acordo com Lei Federal № 12.305/2.010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabilidade da Prefeitura Municipal (coleta, transporte e destino PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 31 final). É obrigação do Município a correta destinação para cada tipo de resíduo sólido domiciliar coletado (recicláveis, orgânicos e rejeitos). Tabela 9 – Número de funcionários, veículos e dias trabalhados para a coleta de Resíduos Domiciliares № Funcionários № Veículos Dias Trabalhados 01 motorista 01 caminhão compactador (usado todos os dias) Segunda, quarta e sextafeira 02 coletores - Segunda, quarta e sextafeira 01 motorista 01 caminhão compactador (coleta de materiais recicláveis) Terças e quintas 02 coletores - Terças e quintas Para a quantificação de resíduos gerados no Município, foi utilizada a seguinte metodologia: a) Determinação do peso líquido médio dos veículos descarregados no local; b) Verificação da quantidade de descargas realizadas na área do Aterro Sanitário mensalmente; c) Multiplicação do peso líquido médio pela quantidade de descargas realizadas no mês. Os resultados são demonstrados na Tabela 10. Tabela 10 - Quantificação dos resíduos gerados no Município de Santa Mônica MÉDIA DE PESO LÍQUIDO DE RESÍDUOS POR VEÍCULO Resíduos Domiciliares Resíduos Recicláveis Caminhão Compactador Caminhão Compactador 40.000 Kg 10.000 Kg PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 32 Realizando a somatória dos resíduos descarregados na área do aterro sanitário chega-se a um valor de 50 TON/Mês. Esses resíduos são coletados e transportados ao Aterro Sanitário Municipal para destinação adequada, onde os rejeitos e resíduos orgânicos são direcionados à trincheira impermeabilizada com geomembrana (PEAD) 1mm e os materiais recicláveis são separados no Centro de Triagem de Materiais Recicláveis. Feitas as considerações, estima-se que os habitantes do Município de Santa Mônica geram em torno de 50 TON/mês de resíduos. A partir dos dados anteriormente demonstrados, chega-se ao perfil produtivo dos resíduos sólidos domiciliares no Município de Santa Mônica: Tabela 11 – Descriminação das quantidades de resíduos gerados no Município Descrição Total População urbana contemplada com a coleta (IBGE 2010) 3.571 hab. Geração mensal de resíduos (população local) 50.000 kg Geração diária de resíduos 1.666 kg Geração per capita diária de resíduo (população local) 0,47 kg Volume diário médio de resíduos coletados 2,7 m3 Volume mensal médio de resíduos coletados 83.3 m3 4.4.1.1. Roteiro de Coleta De acordo com mapa da Figura 6 que segue, podem-se vislumbrar o roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares, de acordo com relatórios cedidos pelos funcionários da Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 33 Figura 6 - Mapa de roteiro das coletas de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta Seletiva PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 34 Figura 7-Distrito Aparecida do Ivaí PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 35 Figura 8-Roteiro de coleta da Vila Rural Santa Fé Figura 09- Roteiro de coleta da Vila rural Nossa Senhora Aparecida PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 37 4.4.2. Resíduos Contaminados com Óleo e Graxa Esses resíduos têm características contaminantes ao meio ambiente (classe I de acordo com a classificação feita anteriormente). No pátio de máquinas do Município não é feita a troca de óleo e filtros e lavagem dos veículos. Quanto aos resíduos dessa natureza encontrados em empreendimentos em área do Município merecem uma atenção especial do governo Municipal, visto que não há por parte da administração nenhum controle da geração, coleta e transporte desses resíduos contaminados, portanto, deve-se informar a esses geradores quanto a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) dos empreendimentos de acordo com o Artigo 20 da Lei Federal Nº 12305/2010, esses planos poderão apontar, principalmente, que esses resíduos são de responsabilidade dos geradores e que devem ser direcionados á aterros para resíduos Classe I (industriais), bem como apontar que esses locais deverão ser devidamente licenciados pelo IAT (Instituto Agua e Terra). Recomenda-se que a existência desses planos deve ser atrelada a liberação dos alvarás de funcionamento dos empreendimentos com atividades geradoras de resíduos contaminados com óleo e graxa, para assim se ter um melhor controle desses locais com potencial de contaminação ao meio ambiente. 4.4.3. Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (Coleta e Transporte) Para esses resíduos deverão ser elaborados planos de gerenciamento de resíduos, de acordo com o Art. 20 da Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deverá estabelecer diretrizes para gerenciamento desses resíduos com contemplação de requisitos mínimos de geração, coleta, transporte e destino final. Parte desses resíduos será contemplada no Plano em questão por considerar que está sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, deverão ser observados os resíduos que não estão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, como os resíduos provenientes de ETE (Estações de Tratamento de Esgoto) e ETA (Estações de Tratamento de Água), constituído pelas atividades, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 38 infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no Meio Ambiente que deverão ser descartados em aterros industriais. 4.4.4. Resíduos Comerciais, exceto resíduos contaminados com óleo e graxa ou outras substancias contaminantes. Compreende-se por resíduos comerciais todo resíduo gerado em estabelecimentos que comercializam produtos industrializados e geram resíduos, quase que em sua totalidade, recicláveis, tais resíduos são de valores mais elevados quando não contaminados com óleo e graxa ou outras substancias contaminantes e por não serem contaminados com outros tipos de resíduos (como resíduos orgânicos). Esses resíduos são coletados pelo serviço de coleta seletiva da Prefeitura Municipal e direcionados ao Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis e Aterro Sanitário Municipal. 4.4.5. Resíduos Verdes Compreende-se por resíduos verdes todo resíduo gerado da poda ou erradicação de árvores no Município, tais resíduos tem um alto valor agregado, caso aproveitado para compostagem, trituração e aproveitamento energético, no caso dos galhos com diâmetros consideráveis. Quando depositados sem nenhum critério podem ocasionar impactos ambientais e visuais, após desidratados, podem oferecer grandes riscos de incêndio, principalmente devido à gestão inadequada que geralmente é dada a esses resíduos, na maioria das vezes são depositados em áreas localizadas nos extremos de áreas urbanas. No Município parte desses serviços são realizados pela COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica), parte por equipe da prefeitura e parte por serviços de terceiros contratados pelo próprio contribuinte. Os resíduos coletados são direcionados para uma área localizada ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m². O local não possui licenciamento ambiental para PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 39 descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. Os resíduos provenientes das podas de árvores não são triturados e não há nenhum tipo de aproveitamento desses resíduos. 4.4.6. Serviços de Varrição (resíduos de Varrição) Trata-se do processo manual ou mecanizado de limpeza dos resíduos existentes nas vias e logradouros públicos. Quando manual são utilizados vassourões, vassouras e pás para a execução dos serviços, assim como carrinho para a coleta e o armazenamento em sacos plásticos dos resíduos varridos, para posterior destinação. Quando mecanizado, o processo utiliza equipamento auto propelido ou rebocado, que executa a varrição e o armazenamento dos resíduos em compartimento próprio, para posterior destinação. No Município o serviço de varrição é realizado apenas de forma manual pela equipe da prefeitura. Esses resíduos depois de coletados são direcionados ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m². O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. 4.4.7. Resíduos de Serviços Complementares à Varrição Consiste nos serviços de raspagem, capinação, roçada, limpeza de bocas de lobo e pintura de meio-fio, os quais complementam, por assim dizer, os serviços de varrição de ruas e logradouros públicos. Tais resíduos têm características de resíduos inertes (estabilizados quimicamente), ou seja, de baixo risco a contaminação de ambientes podendo ser depositados em áreas onde já foram depositados resíduos domiciliares ou em locais onde se depositam entulhos. Esses resíduos depois de coletados são direcionados ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20. 000m².O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 40 4.4.8. Entulho Conjunto de fragmentos, terra, areia, pedras, tijolos, entre outros provenientes de reformas ou demolições e limpezas de galerias pluviais, esses resíduos são considerados inertes (estabilizados quimicamente), por terem características consideradas de baixo poder de degradação ao meio ambiente, podem ser coletados pela prefeitura junto com a varrição de ruas e depositados em locais onde já foram depositados resíduos orgânicos. Esses resíduos no Município depois de coletados os resíduos são direcionados ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20. 000m².O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. Esse material também é usado na contenção de processos erosivos em estradas rurais. 4.4.9. Resíduos de Serviço de Saúde Compreende por RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) o produto residual resultante das atividades exercidas por estabelecimento prestador de serviço de saúde, a coleta e o transporte até o local de tratamento e destinação final de todo resíduo considerado contaminado e produzido em estabelecimentos de serviço de saúde (hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, etc.), que estejam enquadrados nos Grupos: "A" e "B" da Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) № 358/2.005, são de responsabilidade dos geradores e não poderão (nem mesmo em caso de Estabelecimento Municipal) ser acondicionados no Aterro Sanitário Municipal. O acondicionamento destes resíduos compete ao gerador, cabe a este contratar uma empresa que faça a coleta, tratamento e a destinação final dos mesmos. Os resíduos hospitalares merecem atenção especial em todas as etapas, mas devem ser focados principalmente no cuidado com o seu manuseio e armazenamento, pois, cada tipo de resíduo necessita de diferentes alternativas de tratamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 41 Por se tratar de um resíduo do tipo “infectante”, apresenta um potencial de risco em três níveis: na saúde ocupacional de quem manipula este resíduo, na taxa de infecção hospitalar e no meio ambiente. A coleta e o transporte dos resíduos hospitalares são realizados de forma diferenciada, bem como o processo de tratamento é diferente dos outros tipos de resíduo. Os tratamentos podem ser realizados das seguintes maneiras: • Incineração; • Autoclavagem; • Desinfecção química; • Microondas de resíduos da saúde. Para atender a esse mercado tão especifico inúmeras empresas se adaptaram ao sistema de coleta de resíduos hospitalares, desde o desenvolvimento de embalagens de descarte especiais, até as formas de coleta e tratamento destes resíduos. Este tipo de atividade, apesar de não gerar recursos na reciclagem, tem gerado empregos especializados no tratamento destes resíduos, o que para uma cidade de grande porte, é de especial atenção, visto as escassas oportunidades de empregos regulares existentes. Os geradores desse tipo de resíduo deverão elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que deverão conter regras para o transporte e outras etapas de gerenciamento desses resíduos, conforme definido no regulamento ou em Normas estabelecidas pelos órgãos SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária). Em unidades públicas de saúde do Município, os resíduos são coletados por uma empresa especializada e recebem tratamento de acordo com a Resolução ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) № 306/2004 e Resolução CONAMA № 358/2.005. O Poder Público poderá de fiscalizar a aplicabilidade das Normas quanto à implementação e operacionalização inclusas no Plano de Gerenciamento desses PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 42 resíduos, principalmente quando esses empreendimentos prestam serviços à Prefeitura. 4.4.10. Resíduos Industriais São os resíduos gerados nos processos industriais. No entanto deve ser observado que algumas indústrias produzem resíduos semelhantes ao doméstico, como por exemplo as panificadoras. Os resíduos considerados industriais podem possuir composição bastante diversificada e uma grande quantidade desses rejeitos é considerada perigosa. Podem ser constituídos por escórias (impurezas resultantes da fundição de ferro), cinzas, lodos, óleos, plásticos, papel, borrachas, entre outros. Cabe aos geradores desse tipo de resíduos, de acordo com o Art. 20 da Lei Federal 12.305/2010, elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e apresentarem aos órgãos ambientais competentes, assim como manter regularizados seus respectivos Licenciamentos Ambientais, visto que as responsabilidades sobre a geração e destinação final adequada são das próprias indústrias. 4.4.11. Resíduos Especiais – Logística Reversa Dentre os resíduos que se enquadram no sistema de logística reversa estão às embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. As embalagens de agrotóxicos mesmo tendo características para uso agrícola também são gerados em área urbana para controle de ervas daninhas em quintais e calçadas e praças. A Lei Federal № 7.802/1.989, Art. 6°, § 2°, afirma que: “Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 43 de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente”. Não foram encontradas quantidades consideráveis desse tipo de resíduo disposto de forma irregular no Município, acredita-se que os produtores participam de forma consistente no programa de Logística Reversa, que obriga os geradores a estruturarem e implementarem os retornos dessas embalagens após uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. O Poder Público tem a responsabilidade de fiscalizar a aplicabilidade das normas quanto à implementação e operacionalização inclusas no Plano de Gerenciamento desses resíduos. As embalagens de óleos lubrificantes são de responsabilidades dos geradores, de acordo com a Resolução CONAMA 450/2.012 que dispõe sobre o refino de óleo lubrificante. No Município de Santa Mônica em geral essas embalagens são provenientes de postos de combustíveis, oficinas de troca de óleo e similares, portanto eles acabam pagando pela destinação dos resíduos de óleos e embalagens, após devolução do consumidor. Cabe ressaltar que as embalagens de óleos lubrificantes não foram encontradas de forma considerável na composição dos resíduos domiciliares, caso ocorra por menor quantidade que seja tal fato não deve ser desconsiderado pelo Governo Municipal, devendo periodicamente promover ações que estimule os geradores a se responsabilizarem por esses resíduos e obedecerem aos preceitos da Logística Reversa, mais especificamente o Artigo 33 da Lei Federal Nº 12.305/2010, que obriga os geradores a estruturarem e implementarem os retornos dessas embalagens após uso. Assim como as embalagens de óleos lubrificantes, as baterias automotivas já costumam seguir o sistema de logística reversa pelos empreendimentos que realizam sua instalação ou manutenção. Já as lâmpadas, têm quase 100% de seus constituintes recicláveis, apesar de conterem elementos como o mercúrio a lâmpada quando intacta não oferece riscos. Entretanto se for rompida liberará vapor de mercúrio que será aspirado por quem a manuseia, por mais que as lâmpadas possam oferecer riscos tanto a saúde como para o Meio Ambiente. Ainda não existe uma legislação específica que regulamente a manipulação, a destinação e o tratamento pós-uso da mesma, todos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 44 os procedimentos deverão ser norteados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. No Município não se desenvolve nenhum programa que estimule a reciclagem desse resíduo, que deveriam ser devolvidas nos locais nos quais onde foram compradas o que em situações rotineiras não ocorre. Os consumidores costumam descartar irregularmente estes resíduos nas coletas de resíduos domiciliares. Aqueles que possuem conhecimento com relação à determinação da Lei Federal 12.305/2010, geralmente, não conseguem devolver em qualquer local de compra, a principal dificuldade está na devolução a mercados e supermercados, portanto devem-se promover ações junto com o Programa de Coleta Seletiva, para assim fortalecer os preceitos da Logística Reversa para esse resíduo, dessa forma considera-se que esses resíduos são depositados no Aterro Sanitário Municipal. É de obrigação dos geradores estruturarem e programarem os retornos desses resíduos após uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes importadores, distribuidores e comerciantes deverão observar regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em Lei ou Regulamento, em Normas estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA ou em Normas Técnicas. O mesmo ocorre com as pilhas que por não serem devolvidas corretamente pelos compradores aos geradores acabam sendo depositadas no Aterro Sanitário Municipal. Com relação aos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, estes só devem chegar ao ponto de descarte uma vez esgotado todas as possibilidades de reparo, atualização ou reuso, no Município não possui pontos fixos de coleta desses materiais, sendo realizadas apenas campanhas esporádicas pela Prefeitura para que a população realize a entrega, em consequência, foram encontrados resíduos eletrônicos de forma considerável na composição dos resíduos domiciliares. A disposição adequada destes resíduos deve ser revista pelo Poder Público, visando à implementação de postos fixos de coleta. Na logística reversa de pneus inservíveis (que são aqueles que não tem mais utilidade para processo de reforma que permita condição de rodagem PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 45 adicional) é importante a participação do Governo Municipal em fiscalizar e promover os meios de implantação da Logística Reversa, atualmente os pneus são depositados em 01 (um) barracão localizado ao lado do barracão do Centro de Triagem de Materiais Recicláveis no Município. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente colaboram com a fiscalização do depósito e escoamento da produção de pneus junto ao fabricante, atendendo a Resolução CONAMA № 416/2.009 e aos princípios da Logística Reversa, mas o processo de gestão desse resíduo poderia passar por melhorias que vão desde a geração até o escoamento final. É importante que o gerador desse resíduo entenda sua responsabilidade e o Poder Público dê suporte em nível de informação e apoio na aplicação da Logística Reversa que é de responsabilidade do fabricante. 4.4.12. Resíduos da Construção Civil Geralmente caracterizados como resíduos inertes, ou seja, não sofrem alterações químicas consideráveis, o RCC (Resíduo da Construção Civil) tem um grande potencial para reciclagem (aproximadamente 90% de sua composição podem ser recicladas). A Resolução CONAMA № 469/2015 em seu Artigo 4° diz que “os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final”, já no mesmo Artigo, porém no §1° diz que “Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares em áreas de bota-fora, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei”. No Município parte desse resíduo, mesmo que pequena é coletado por equipe da Prefeitura (normalmente misturados com outros resíduos como varrição, limpeza de quintal e outros). Esse serviço também é realizado por uma empresa privada especializada nesse tipo de coleta mediante locação de caçambas adequadas e direcionado a uma área ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m², O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. Não há no Município nenhuma medida que PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 46 estimule a reciclagem ou separação desse material, porém há um aproveitamento em cascalhamento de estradas e/ou em contenção de processos erosivos. Os resíduos da construção civil deveriam, portanto, passar por processo de separação para retirada de outros resíduos que eventualmente possam se fazer presente. É de obrigação dos geradores contratarem a coleta e destino final para esses resíduos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. O destino final desses resíduos deverá observar regras de gerenciamento previstas em Lei ou Regulamento, em Normas estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA ou em Normas Técnicas. O Poder Público tem a responsabilidade de fiscalizar tanto a aplicabilidade das Normas quanto à implementação e operacionalização inclusas no Plano de Gerenciamento desses resíduos. 4.4.13. Resíduos Volumosos Compreende a coleta especial e qualquer remoção de resíduos que, em função de suas características especiais, não são retirados pela coleta regular de resíduos domiciliares. Geralmente são constituídos de grandes volumes como: sofás, portas, móveis inservíveis, entre outros. Com características de resíduos domiciliares, esses resíduos são de grande preocupação, pois o local onde são acondicionados necessita de ações que minimizem os impactos visuais e ambientais, precisam ser constantemente amontoados ou até mesmo desmontados para assim ocuparem menos espaços possíveis nesses locais. Os resíduos coletados são direcionados para uma área localizada ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m². O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 47 4.5.GRAVIMETRIA DOS RESÍDUOS DOMICILIARES 4.5.1. Metodologia de Ensaio Gravimétrico Para a realização da caracterização qualitativa dos resíduos sólidos domiciliares urbanos gerados no Município de Santa Mônica utilizou-se a metodologia de quarteamento, realizado conforme procedimentos propostos pela ABNT NBR 10007, com algumas adaptações. O quarteamento é um processo de mistura pelo qual uma amostra bruta é dividida em quatro partes iguais, sendo tomadas duas partes opostas entre si para constituir nova amostra, descartando-se as duas partes restantes. Foram feitas amostragem nos veículos coletores de resíduos da Prefeitura Municipal de Santa Mônica. Depois de realizada a gravimetria em todos os veículos, foi feita a somatória dos resultados para chegar ao perfil produtivo do Município. Os resíduos foram triados em: orgânicos (restos de alimentos e folhas), madeira, papel e papelão (jornal, livros, cadernos, agendas, caixas dentre outros), plásticos, vidros (copos quebrados, garrafas, entre outros), têxteis (panos, roupa e restos de tecidos), metais (latas de conservas, latas de cerveja/refrigerante), rejeitos (papel higiênico, absorventes, fraldas, cabelo, entre outros) e resíduos especiais (pilhas, baterias, mouse, cabos de computador, lâmpadas fluorescentes entre outros). Apesar de previamente determinados os resíduos a serem triados não houve presença nas amostras de resíduos especiais. A metodologia de quarteamento ocorreu da seguinte forma: 1- Após a determinação das rotas de coleta a serem escolhidas, os resíduos coletados pelo caminhão foram descarregados sobre a uma superfície cimentada do centro de triagem para realização da amostragem; 2 - Em seguida, com auxílio de enxada foi realizada a pré-homogeneização da pilha e retiraram-se amostras em 04 (quatro) pontos, uma em cada quadrante do montante de resíduos, de modo a preencher 04 (quatro) tambores de 100L; 3 - Os tambores foram pesados vazios e depois cheios, para conhecer o peso de cada amostra; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 48 4 - Os resíduos retirados nos tambores de amostras foram despejados no solo cimentado, (Figura 7a); se procedeu a homogeneização, com ajuda de uma enxada; 5 - Posteriormente, realizou-se o quarteamento, separou-se a amostra em quatro partes aparentemente iguais e foram utilizadas duas partes opostas em diagonal (Figura 7b); 6 - Iniciou-se então a etapa de triagem por categoria dos resíduos sólidos conforme pré-determinado (Figura 7c); 7 - Após a separação, os materiais segregados foram pesados individualmente, obtendo-se a fração gravimétrica da amostragem (Figura 7d). 8 - Após o processo de pesagem os resíduos utilizados na amostragem foram removidos para a destinação final. Figura 10 - a) Retirada das amostragens nos tambores; b) Amostras quarteadas em partes aparentemente iguais; c) Separação dos materiais por categorias pré-estabelecidas; d) Pesagem dos tambores das amostras segregadas. a) b) c) d) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 49 4.5.2. Resultados da Gravimetria A composição gravimétrica traduz o percentual de cada componente em relação ao peso total da amostra de resíduo analisada, possibilitando que se tenha a estimativa percentual da composição do resíduo gerado no Município. Contabilizando os resultados obtidos com a realização da caracterização qualitativa, percebeu-se que os resíduos que apresentaram maior percentual, ou seja, os mais representativos em ambos os setores foram: matéria orgânica e rejeito. 4.5.2.1. Composição Gravimétrica – Caminhão Compactador A Tabela 12 apresenta o peso e o percentual de cada fração analisada na composição gravimétrica do resíduo coletado pelo caminhão compactador da Prefeitura do Município de Santa Mônica. Tabela 12 - Composição gravimétrica do Caminhão Compactador do Município CAMINHÃO COMPACTADOR Peso líquido do caminhão (Kg) 2.360 Kg Peso das amostras segregadas (Kg) % Matéria Orgânica 28 51,8 Papel/Papelão 3 5,5 Plástico 7,1 13,1 Vidro 2,5 4,6 Metais 0,5 0,9 Têxteis 2,5 4,6 Rejeito 10,5 19,4 TOTAL 54,1 100,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 50 Figura 11 - Composição gravimétrica do Município de Santa Mônica 4.5.2.2. Resultados Gerais dos Estudos Gravimétricos Após o término de todos os levantamentos, foi realizada a somatória dos resultados e o cálculo da média total da gravimetria dos resíduos sólidos de origem domiciliar coletados no Município, conforme gráfico a seguir. 52% 5% 13% 5% 1% 19% 5% GRAVIMETRIA DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO Matéria Orgânica Papel/Papelão Plástico Vidro Metais Rejeito Têxteis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 51 Figura 12 - Gráfico da composição gravimétrica do Município de Santa Mônica, separados em compostável, reciclável e rejeito. Considerou-se a fração de matéria orgânica como compostável, a fração de papel/papelão, plástico, vidro e metais são considerados recicláveis e pôr fim a fração que representa os rejeitos é composta pelos resíduos: têxteis, resíduos sanitários, entre outros materiais que se esgotaram todas as possibilidades de aproveitamento ou reciclagem. Ressalta-se que nem todo resíduo considerado como rejeito não seja passível de reciclagem, mas é preciso fazer uma análise isolada de cada material. A matéria orgânica compostável representa 52% dos resíduos encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal, já 24% do total de resíduos coletados são passíveis de reciclagem e 24% são rejeitos, que devem ter disposição final adequada. A fração reciclável indica o total de resíduo passível de reciclagem, entretanto nem todos os materiais separados na gravimetria tem mercado para repasse em nossa região, alguns tipos de plástico, por exemplo, o que acaba tornando a venda deles dificultada. Mesmo assim, com vistas à melhoria da triagem dos materiais recicláveis é preciso que o Governo Municipal trabalhe mais a 52% 24% 24% COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA EM TRÊS GRUPOS COMPOSTÁVEL RECICLÁVEL REJEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 52 Educação Ambiental, a fim de sensibilizar os habitantes da importância da reciclagem e separação dos resíduos, os resíduos recicláveis possuem valor agregado, os quais, com auxílio do poder público podem ser responsáveis por maior distribuição de renda para as associações de coletores de materiais recicláveis. 4.6. PASSIVOS AMBIENTAIS Alguns tipos de resíduos como os Classe II B, são direcionados para uma área localizada ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m².O local citado é visto pelo Município como área mais viável para deposição desses resíduos (classe II-B), porém, o mesmo é considerado um passivo ambiental e não possui licença ambiental, que deverá ser adquirida. Esse local deverá ser avaliado (após o fim de sua utilização) para assim permitir tomadas de decisões quanto à recuperação por meio de projetos (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD), seguindo a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011 e que deverão ser apresentados ao IAT (Instituto Água e Terra) para apreciação das medidas descritas para recuperação. No geral, a recuperação destas áreas ambientalmente impactadas poderá ser realizada a partir de soluções de mitigação simples, como os plantios de árvores e descontaminação do solo, obedecendo a critérios que devem ser estabelecidos na elaboração dos projetos de recuperação de áreas degradadas. 5. CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 5.1.ASSOCIAÇÃO DE CATADORES O Artigo 42º da Política Nacional dos Resíduos Sólidos afirma que: O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender prioritariamente às iniciativas de: I - prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida; III - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 53 implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; IV - desenvolvimento de projetos de gestão dos resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou, nos termos do inciso I do caput do Art. 11º, regional; V - estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; VI - descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; VII - desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; VIII - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos. (LEI nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.). As formas de atuação das Associações ou Cooperativas poderão ser em rede, para assim ocorrer o fortalecimento e integração entre os catadores membros dessas Cooperativas, tal procedimento poderá promover trocas de experiências, apoio logístico, valorização dos recicláveis, aumento de interesse de indústrias recicladoras nos produtos. As Associações/Cooperativas poderão processar seus resíduos para agregar valores a seus produtos, por meio de processamento como lavagem, moagem dos plásticos e vidros, eliminando atravessadores, podendo comercializar seus produtos diretamente com as indústrias que utilizam materiais recicláveis processados como matéria prima para industrialização, no Estado do Paraná o trabalho dos catadores poderá ser amparado pelo MNCR (Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis) por meio da CATAPARANÁ que é o movimento Paranaense. O principal objetivo do movimento é combater a desigualdade nesta cadeia, fazendo com que as organizações auto gestionários ocupem todos os elos do ciclo produtivo desde a coleta até a industrialização do material reciclável, garantindo a gestão integrada dos resíduos, esse objetivo é coerente com a defesa do Meio Ambiente e a economia dos recursos naturais, garantindo a gestão compartilhada dos resíduos na qual todos os agentes da cadeia, incluindo fabricantes até as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 54 indústrias auto gestionários recicladoras, façam seu papel de garantir prioritariamente a defesa do Meio Ambiente e a economia dos recursos naturais. 5.2.DIREITOS DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES O Poder Público poderá contratar por meio de dispensa de licitação as Associações e Cooperativas. A Lei № 8.666/1.993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu Artigo 24º, em que especifica itens dispensáveis de licitação, no § 102, inciso XXVII, anuncia que é dispensado de licitação: “Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”. 5.3.ASSOCIAÇÕES PRESENTES NO MUNICÍPIO De acordo com dados da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente, não existe no Município uma Associação de Coletores de Materiais Recicláveis formalizada, porém, documentos dos coletores que trabalham no centro de triagem do Município e que estão interessados na formalização da mesma estão sendo coletados para a realização de todos os procedimentos necessários para a criação da Associação de Coletores. 5.4.LEVANTAMENTO DOS CATADORES INFORMAIS Trata-se de indivíduos muitas vezes sem opção de trabalho, que atuam na coleta de resíduos recicláveis nos setores urbanos, de acordo com levantamento realizado no mês de maio de 2021 existem 02 (duas) catadoras informais atuantes no Município de Santa Mônica, porém, são residentes do Distrito Aparecida do Ivaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 55 6. ÁREAS DESTINADAS A DISPOSIÇÃO FINAL 6.1.CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Os estudos de identificação de áreas favoráveis para implantação de Aterro Sanitário constituem uma etapa muito importante na concepção do aterro, influenciando diretamente na segurança e eficiência das etapas posteriores. Guiando-se pela NBR nº 13.896/97 de Aterros Sanitários de Resíduos não Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação – o Município pode desenvolver projetos de aterros sanitários ambientalmente adequados de modo a proteger o meio físico e biótico, garantir a segurança do pessoal envolvido na instalação e operação do aterro e preservar a qualidade de vida população existente no entorno da área. Na escolha de área são avaliados diversos critérios: ambientais (geologia, geotecnia, recursos hídricos, etc.), de uso e ocupação do solo (legislações, titularidade da área, núcleos populacionais, etc.) e operacionais (infraestrutura, espessura do solo, etc). Na tabela abaixo são descritos os principais requisitos técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis: Tabela 13 - Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis ITEM DESCRIÇÃO Restrição para áreas sujeitas a inundações O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos. Profundidade do lençol freático A distância mínima recomendada entre o fundo impermeabilizado com geomembrana e o nível mais alto do lençol freático deve ser de 1,50 m. Permeabilidade do solo O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância solos com baixa permeabilidade, preferencialmente argiloso. Uso e ocupação do solo Os aterros só podem ser instalados em áreas compatíveis com a legislação municipal de uso do solo. Devem-se respeitar também as distâncias mínimas para Unidades de Conservação, áreas de preservação permanente e ecossistemas frágeis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 56 Distância de corpos hídricos O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso d’água. Distância de núcleos populacionais A NBR 13.896 recomenda que a área útil do aterro esteja localizada no mínimo a 500 metros de distância de núcleos populacionais. A legislação estadual do Paraná é mais restritiva neste critério: a Resolução CEMA nº 094/2014 estabelece uma distância mínima de 1.500 metros de núcleos populacionais ou 300 metros para residências isoladas, contados a partir do perímetro do aterro. Vida útil O aterro sanitário deverá ser projetado para uma vida útil superior a 15 anos, conforme orientado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA (2014). Topografia Recomenda-se instalar o aterro em locais com declividade superior a 1% e inferior a 30%. Disponibilidade de material para cobertura O solo de cobertura pode provir do material excedente das operações de cortes/escavações. Caso necessário, deverá ser estudada a locação de áreas de empréstimo próximas ao aterro de modo a otimizar o custo de operação. Facilidade de acesso A área deverá possuir fácil acesso tanto para os funcionários quando para o trânsito de máquinas e equipamentos. Fonte: ABNT (1997) e IAP (2014). Quando no Município exigir Plano Diretor, a criação do Aterro Sanitário de rejeitos deverá seguir também os critérios de construção, influencias do entorno, localização e as demais diretrizes estabelecidas no mesmo, pois o Plano Diretor que trata do planejamento urbano e regulam as diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, antes da sua construção, deverá ser verificado e avaliado pela equipe de fiscalização, se o local a ser implantado o Aterro Sanitário está em conformidade com as diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, cumprindo o Art. 182º, § 1º da CF (Constituição Federal), que diz: “O Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. O Aterro Sanitário trata-se de uma obra que utiliza técnicas de engenharia civil, na qual se dispõem camadas de rejeitos compactados em trincheiras, utilizando-se de drenos verticais e horizontais para a canalização de gases e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 57 líquidos, produzidos pela decomposição do resíduo disposto, na realização de tal obra são utilizados tratores, pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, rolos compactadores tipo pé de carneiro, entre outros, para a realização dessa obra, ainda são necessários: pedra brita, tubos em PVC, mantas de PEAD (Polietileno de Alta Densidade), além, da disponibilidade de jazida de terra. 6.2.ÁREAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO O Aterro Sanitário do Município de Santa Mônica está devidamente licenciado, sob a Licença de Operação nº 159889-R1, possui área de 9,92 hectares, localizado em Rodovia PR-576, S/N, destacada da subdivisão do lote nº 5-B da Colônia Paranavaí. O barracão de triagem de resíduos sólidos recicláveis com 180 m² de área, localizado no Município na Rua General Osório, S/N, onde opera a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, o Município se propõe a cumprir a Resolução CEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) № 094/2.014 e atender a Política Nacional para os Resíduos Sólidos, Lei Federal № 12.305/2.010. 7. SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS MUNICÍPIOS Em observância ao Artigo 45º, disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal № 12.305/2.010, diz que: “Os consórcios públicos constituídos, nos termos da Lei № 11.107, de 2.005, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelos Governos Estadual e Federal”. Tendo em vista que ocorra a centralização devem-se considerar vários aspectos dentre eles viabilidade ambiental, social e econômica, o serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer ao Plano de Saneamento Básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos, a entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 58 sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços, considerando ainda que a estrutura existente no Município principalmente o aterro sanitário tem condições de receber resíduos de outros Municípios desde que obedeça aos critérios técnicos para centralização e/ou consórcio. A Lei 11.445/2.007, em seu Art. 11º, afirma que: “São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: I - A existência de plano de saneamento básico; II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômicofinanceira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano de saneamento básico (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020); III - A existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes da Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização; IV - A realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato; V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de saneamento básico (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020). Caso estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei 11.445/2.007, sugere-se ainda a adoção de medidas amparadas em levantamentos específicos que deverão ser confeccionados por uma equipe com profissionais habilitados nas áreas Ambiental, Social e Econômica. Poderá se chegar a uma contemplação da realidade aproximada de acordo com a situação de cada Município, tendo em vista que se deve promover o conhecimento da situação de realidade dos participantes dos Consórcios, para que diminua as situações de riscos e cumprimento dos conteúdos estabelecidos na criação do Consórcio. Segue algumas considerações relevantes: • Aspecto Ambiental: deve-se considerar que os resíduos podem provocar impactos ambientais na sua geração, coleta, transporte e destino final, considerando que as etapas citadas devem ser minuciosamente avaliadas para que possa corrigir distorções que poderão prejudicar o Sistema Integrado de Gestão dos Resíduos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 59 Sólidos Urbanos, deve-se obedecer a diretrizes estabelecidas pelo órgão fiscalizador, no caso do Estado do Paraná o IAT (Instituto Água e Terra), deve-se levar em consideração ainda o que deverá ser feito com os resíduos que não tiverem autorização de depósito nos locais consorciados. • Aspecto Social: deve-se considerar que os resíduos podem provocar uma série de desconforto com a sociedade, é importante considerar que a população não entenda de forma errônea que levando seus resíduos para outro local leva-se também sua responsabilidade, dificultando a relação entre gerador, poder público e Meio Ambiente, essas relações devem ser fortalecidas e monitoradas para que os geradores compartilhem suas responsabilidades, lembrando que se deve também avaliar os impactos ambientais e sociais do Município que irá receber os resíduos de outros Municípios. • Aspecto Econômico: deve-se considerar que a gestão dos resíduos pode se tornar inviável quando administrada individualmente e que as soluções consorciadas podem significar economia e integração entre os Municípios, entretanto, deve-se realizar estudos no âmbito econômico, considerando o transporte diário do resíduo até o local em estudo, além do custo da disposição final a ser cobrado por administradores do consórcio, levando em conta os valores observados no item 12.2.1 desde documento. 8. IDENTIFICAÇÃO DOS GERADORES SUJEITOS AO PLANO DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONFORME ART.20) OU A SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (CONFORME ART. 33) 8.1.EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) A CARGO DO PODER PÚBLICO A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, a esta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 60 lei estão sujeitas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com o artigo 20 da Lei 12.305/2010 estão citados os segmentos que obrigatoriamente precisam elaborar PGRS. São eles: “I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13”. Alínea e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”. Alínea c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; Alínea a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; Alínea b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Em síntese a alínea e, podemos dizer que estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básicos excetuados os resíduos sólidos urbanos, que são a soma dos resíduos domiciliares e dos originários da limpeza urbana. 8.2.EMPREENDIMENTOS DE INICIATIVA PRIVADA SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) O Artigo 13° da Lei 12.305/2010 trata da classificação dos resíduos de acordo com a sua origem (Inciso I) e/ou periculosidade (Inciso II). Conforme o inciso I do Art. 20, além dos serviços públicos, também estão sujeitos a elaboração de PGRS os geradores de: Alínea f) resíduos Industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; Alínea g) resíduos de Serviços de Saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 61 Alínea k) resíduos de Mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. No Inciso II, estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais bem como os de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo Poder Público Municipal; A interpretação correta da letra b do inciso II nos mostra assim que a maior parte das empresas do comércio e indústria são responsabilizadas pelos resíduos que geram. O Artigo 20 finaliza fazendo uma referência aos resíduos perigosos: “[...]. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título (Dos resíduos Perigosos), serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. ” (Lei Federal 12.305/2010, art. 20, parágrafo único). Em relação ao segmento de construção civil, todas as empresas precisam ter um PGRS como mostrado no inciso III do Art. 20 da Lei 12.305/2010: “[...] III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama”. A regulamentação se estende aos resíduos de terminais de passageiros e cargas como mostrado abaixo: Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: [...] IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte. (Lei Federal 12.305 de 2010, art. 20). Por fim, temos a exigência aplicada ao gigante setor agrosilvopastoril, a Lei diz: “Inciso V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa” (Lei Federal 12.305 de 2010, art. 20). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 62 No Munícipio de Santa Mônica não existem cadastros de empreendimentos que estão sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, tenham apresentado seus planos junto a Prefeitura, portanto, o Governo Municipal deve gerar meios de conhecer e fiscalizar os geradores de resíduos do município e que estão previstos na PNRS. 8.2.1. Regras para o Transporte e Outras Etapas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Sisnama, SNVS e ABNT) A norma que estabelece os procedimentos gerais para o transporte de resíduos sólidos no Brasil é a NBR 13.221, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e estabelecida como procedimento oficial pela Comissão Nacional de Meio Ambiente, ela é a norma que estabelece todas as regras para o transporte de resíduos sólidos não perigosos e dá o direcionamento para as normas que tratam de resíduos específicos. A NBR 13.221, busca regulamentar o transporte de resíduos de forma que ele atenda aos requisitos de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e aos padrões desejáveis de segurança, uma das primeiras determinações da norma é a de que os materiais devem ser transportados com o uso de equipamentos adequados, em bom estado de conservação e obedecendo às regulamentações pertinentes à sua classificação. As cargas devem estar adequadamente acondicionadas para o transporte, de forma que não haja risco de vazamentos, quedas ou contaminação do ambiente e das vias, devem estar também corretamente separadas, pois, a norma proíbe o transporte de algumas cargas mistas, como por exemplo, produtos de consumo animal ou humano, medicamentos, materiais tóxicos ou de interesse ambiental, estes devem ser acondicionados separadamente. Outro ponto citado pela norma é a proibição do transporte de materiais que estejam fora do escopo do licenciamento ambiental da empresa, assim, qualquer serviço deste tipo será considerado transporte irregular. Já com relação ao transporte de resíduos perigosos, este é regulamentado pela ANTT 5232/2016, ela determina, além dos requisitos técnicos para ao PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 63 transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo com o número de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em quantidade limitada e identificada no documento fiscal, à identificação das embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se trata. A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar ou não a carga. Outras NBRs tratam da questão dos resíduos perigosos, no caso da NBR 13.221 citada no tópico anterior, ela determina que os materiais passíveis de contaminação só podem passar pelo procedimento em empresas previamente autorizadas, além do mais, o resíduo contaminado deverá ser transportado com documentação pertinente e identificação específica. Além disso, o transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos Transportes, estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo, o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos, a qual deverá acompanhar o material desde sua origem até a destinação final, também devem ser obedecidas as NBR’s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619 e a resolução 420 na ANTT, que não tratam especificamente de resíduos, mas cuja abrangência atinge a estes materiais. Tratando-se de identificação das cargas a serem transportadas, a NBR 7500 é uma norma extensa e estabelece o procedimento adequado para quaisquer materiais por via terrestre, seja através do modal ferroviário ou rodoviário, a norma trata de veículos, especificações, identificações, questões relativas ao condutor, ao tipo de transporte e etc. Uma vez que a norma trata de todos os tipos de materiais a serem transportados por via terrestre, sua abrangência também chega aos resíduos. Neste caso, a norma determina que eles sejam corretamente identificados para que quem manuseie ou simplesmente visualiza o material, saiba do que se trata, quando for o caso de material perigoso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 64 8.3.SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E REPONSABILIDADE COMPARTILHADA A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação, Já responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos são o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da Lei Federal № 12.305/2.010. Deverão ser adotados procedimentos e ações para promover a fiscalização, promoção e articulação para a aplicação dos conceitos operacionais desse processo e é de suma importância à colaboração dos Governos Municipais em forma de divulgação e promoção da integração dos setores produtivos bem como o cumprimento do Art. 33º da Lei Federal № 12.305/2010, que diz: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens assim como outros produtos cuja embalagem após o uso constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em Lei ou regulamento, em Normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA do SNVS e do SUASA ou em Normas Técnicas; II - Pilhas e baterias; III - pneus; IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 65 VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. O Poder Público por meio dos instrumentos de implementação e operacionalização da logística reversa, descritos no Decreto 7.404, pode intervir e reforçar a implantação do sistema de logística reversa sob a ideia principal de responsabilidade compartilhada pelo recolhimento dos resíduos sólidos entre o município, o fabricante, importador, distribuidor e até mesmo o consumidor. Os três instrumentos da logística reversa com participação do Poder Público, são os seguintes: Acordos setoriais; Regulamentos expedidos pelo Poder Público; Termos de compromisso; O art. 19 do Decreto 7.404, define o acordo setorial como sendo "atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto". Para que este possa ser firmado exigese um processo de negociação entre o Poder Público e os particulares. O Poder Público pode iniciar este procedimento por meio de editais de chamamento publicados pelo Ministério do Meio Ambiente com o conteúdo mínimo descrito no Decreto Nº 7.404/10. Por meio de termo de compromisso, contemplado no artigo 32 do Decreto 7.404, o Poder público estipula diretamente os fabricantes, fornecedores, importadores e/ou distribuidores, fazendo com que os particulares se comprometam a implantar alguma sistemática de recolhimento dos produtos após sua utilização pelo consumidor e eventualmente dar a eles até mesmo uma nova destinação. Os termos de compromisso poderão ser firmados quando não houver acordos setoriais e nem regulamentos prevendo a utilização de determinados sistemas de logística reversa num determinado setor, prestam-se também a reforçar as obrigações eventualmente já existentes por eventual acordo ou regulamento prévio. Cabe aos Governos Municipais articularem, fiscalizarem e promoverem as Políticas Públicas para gestão dos resíduos sólidos e sistema de Logística Reversa para que assim integre os setores produtivos, prestadores de serviços, dentre outras atividades, permitindo dessa forma que suas ações de proteção ao Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 66 se consolidem em uma única proposta com os mesmos objetivos e metas dando incentivo a promoção de melhorias nas condições sociais e econômicas do Município. 8.3.1. Instrumentos de planejamento, Gestão e Fiscalização dos Planos de Gerenciamento Resíduos Sólidos (art. 20 e art. 33 da PNRS) Em resumo as ações a serem tomadas pelo Município visa promover encontros entre os atores envolvidos para discussão, elaboração dos acordos setoriais visando à implementação da Logística Reversa, para que assim todos os envolvidos na geração desses resíduos se comprometam a observar suas obrigações. Espera-se que assim os empreendimentos geradores de resíduos sujeitos a Logística Reversa possam estimular os consumidores a devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos, implantados pelos revendedores/distribuidores/fabricantes. A fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser feita por instrumentos de gestão legais (Normas e Procedimentos) e por monitoramento (via Governo Municipal). 8.3.1.1. Legais (Normas e Procedimentos) • Estabelecer parcerias do poder público com entidades empresariais (comercio, indústria) para uma campanha de esclarecimento sobre a responsabilidade compartilhada, diretrizes da PNRS; • Adequar procedimentos às diretrizes da Resolução CONAMA nº 401 de 2008, sobre pilhas e baterias; • Criar cadastro dos pontos de Logística Reversa; • Monitorar as atividades de geradores, transportadores e receptores de resíduos eletrônicos especiais; • Gerar lei que regre o descarte adequado de resíduos de óleos combustíveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 67 • Criar norma municipal para reger os procedimentos quanto ao descarte adequado de resíduos de óleos de cozinha; • Envolver a Entidade que representa a atividade industrial no Município na discussão da Responsabilidade Compartilhada, Logística Reversa e na elaboração de um Inventário Municipal de Resíduos Industriais; • Implantar a Política Municipal de Educação Ambiental para Resíduos Sólidos. 8.3.1.2. Monitoramento e Controle (Fiscalização) • Elaboração e implementação de iniciativa de mobilização para um descarte em locais preparados para o reaproveitamento e reciclagem desse tipo de resíduo e que deem destinação adequada; • Monitorar as atividades de geradores, transportadores e receptores de resíduos eletrônicos especiais. • Gerar um Sistema Municipal de Informações sobre Resíduos sólidos. • Cadastrar a rede de revendedores; transportadores; de processadores e de pilhas, lâmpadas e baterias; • Criar cadastro dos grandes geradores de resíduos; • Criar cadastro dos processadores licenciados; • Criar procedimento de controle da destinação para processamento adequado do óleo de cozinha; • Incorporar o procedimento de controle na fiscalização da Vigilância Sanitária; • Criar cadastro Único dos geradores de Resíduos Industriais; • Criar cadastro dos processadores licenciados locais; • Criar procedimento de controle da Logística Reversa; • Criar norma municipal para reger os procedimentos de controle e fiscalização; • Exigir comprovante de destinação dos resíduos; • Integrar Sistema Municipal de Informações e o Sistema de Fiscalização. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 68 9. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO A responsabilidade quanto à implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS envolve a atuação conjunta da Administração Municipal, população em geral e setores específicos da sociedade, considerando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. No entanto, as atividades constantes no presente Plano ficam mais à frente da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente e através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para que sejam efetivadas ao longo do horizonte de planejamento. Como o tema “resíduos sólidos” é amplo e dependendo de sua origem envolve diretamente outras secretarias como por exemplo os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), que são diretamente geridos pela Secretaria de Saúde, tem-se o seguinte direcionamento de responsabilidades: Tabela 14 - Etapas e responsabilidades Etapa/Resíduos Responsabilidade Resíduos Domiciliares Acondicionamento População em geral. Gerador de resíduos sólidos deverá realizar a segregação na fonte. Coleta Convencional, Transporte e Disposição Final Prefeitura, podendo ser executada de forma direta ou indireta (empresa terceirizada). Caso seja terceirizada, Administração municipal deverá realizar a fiscalização dos serviços prestados. Coleta Seletiva, Transporte e Triagem dos Materiais Recicláveis Associação de Catadores de Materiais Recicláveis em parceria com a Administração Municipal. Resíduos da Construção Civil - RCC Coleta e Destinação Final Pequeno Gerador: deverá contratar empresa especializada para a coleta (caçambas). Grande Gerador: empresas da construção civil. Deverão elaborar o PGRCC. Empresas de coleta (caçambas): são responsáveis pela coleta e destinação adequada dos resíduos coletados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 69 Administração municipal: fiscalizar o pequeno, grande gerador e as empresas de coleta. Resíduos dos Serviços da Saúde - RSS Coleta, Tratamento e Destinação Final Resíduos gerados pela municipalidade. Administração municipal é responsável. Resíduos gerados por estabelecimentos privados. Gerador é o responsável pelo gerenciamento. Administração municipal é responsável pela fiscalização. Resíduos com Logística Reversa Obrigatória Descarte Pós Consumo População deverá encaminhar ao local de compra. Comerciante deverá dispor de recipiente de fácil alcance e localização para recebimento dos resíduos. Deverá encaminha-los para correto tratamento e destinação. Administração municipal deverá fiscalizar os comerciantes. Resíduos Industriais Coleta, Tratamento e Destinação Final Caberá à Administração Municipal a fiscalização e a cobrança dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos específicos de cada empreendimento instalado no Município, bem como das licenças ambientais expedidas pelos órgãos competentes e ainda atrelar a concessão dos alvarás de acordo com a situação de cada gerador. Resíduos de Varrição Coleta e Destinação Final Cabe ao Governo Municipal a coleta, transporte e destinação final dos resíduos provenientes de podas e varrição de vias e logradouros públicos do Município. 10.PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A SEREM ADOTADOS NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos demandam a utilização de diversos procedimentos operacionais e especificações técnicas mínimas de modo a garantir a efetiva prestação do serviço, com regularidade e integralidade e também garantir qualidade do serviço prestado, preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos. Diversas são as normas técnicas e as diretrizes existentes que norteiam o manejo e a realização de serviços nessa área do saneamento básico. Entre as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 70 especificações mínimas a serem adotados pelos serviços de manejo de resíduos e limpeza urbana do Município de Santa Mônica, podem-se citar as seguintes: • NBR 12980 para coleta varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos; • Lei Federal № 12.305/2.010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Lei № 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. • Lei Federal № 11.445, de 05 de janeiro de 2.007, que estabelece diretrizes Nacionais para o saneamento básico. • Resolução CEMA № 094/2.014, que estabelecem diretrizes e critérios para o licenciamento e outorga, projeto, implantação e encerramento de aterros sanitários. Utilizam-se também todas as legislações ambientais Nacionais, Estaduais e Municipais estando sempre atentos às novas Leis, alterações e revogações. É importante salientar que a maior parte dos resíduos são direcionados ao Aterro Sanitário que está devidamente licenciado pelo IAT (Instituto Água e Terra) sob a licença de operação nº 159889-R1. É importante não só manter o Aterro Sanitário em condições sanitárias satisfatórias, como também promover ações que estabeleça uma relação consistente com todos os geradores de resíduos do Município para que assim consiga implantar um SIGRS (Sistema Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos). 10.1. COLETA E TRANSPORTE O serviço de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos da área urbana e rural, consiste no recolhimento, manual e/ou mecanizado, dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos comerciais ou similares. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 71 Estes resíduos devem estar devidamente acondicionados em sacos plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade e no seu transporte em veículos apropriados, do ponto de geração ao local de destino, onde serão descarregados na Unidade de Triagem (Coleta Seletiva) e transportados até o destino/disposição final em Aterro Sanitário. O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento, reciclagem e que seja apresentado pelos domicílios e estabelecimentos devidamente embalados em sacos plásticos, em conformidade com a especificação da NBR 9.191 da ABNT. O serviço de coleta convencional porta-a-porta deve compreender a coleta dos resíduos que não foram segregados para coleta seletiva, ou seja, os resíduos orgânicos e rejeitos. Para efeito de remoção obrigatória, não deverão ser compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares: terra, areia, entulho de obras públicas ou privadas e resíduos industriais não perigosos e não estiverem acondicionados adequadamente, esses resíduos deverão ser encaminhados ao destino final pelo gerador ou por empresa especializada à custa do mesmo. O motorista deverá dirigir o caminhão com velocidade adequada para acompanhar o serviço dos coletores que recolherão os resíduos nos recipientes ou sacos plásticos e os destinarão ao caminhão, a coleta convencional deverá ser executada com caminhão dotado de equipamento de compactação e a coleta seletiva através dos veículos específicos para coleta seletiva existentes no Município. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do caminhão os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão, o caminhão deverá ser carregado de maneira que os materiais não transbordem ou caiam na via pública, esgotada a capacidade de coleta dos caminhões coletores, os caminhões deverão dirigir-se até o Aterro Sanitário Municipal, ou ao Centro de Triagem, quando for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 72 11. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS A construção de indicadores de sustentabilidade especificamente para a gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) é importante por proporcionar orientação essencial para a tomada de decisões de variadas formas. Esses indicadores podem traduzir informações estratégicas para a gestão de RSU e identificar aspectos da relação da sociedade com o meio ambiente, esses indicadores de desenvolvimento sustentável precisam ser mais do que indicadores de crescimento, ele deve expressar eficiência, suficiência, equidade e qualidade de vida. Crescimento significa apenas ter mais, não necessariamente melhor. O modelo de indicadores para a avaliação da gestão dos resíduos sólidos urbanos proposto a ser aplicado no município de Santa Mônica, é um modelo adaptado de PEREIRA et al. (2018)1. Esse modelo de indicadores é aplicável a qualquer situação e contexto, porque tem valor universal, sem prejuízo de melhorias das quais dependam a eficácia da sua aplicação, sobretudo pela falta de dados precisos para o cálculo dos diversos indicadores. 1 Artigo Técnico: Uso de indicadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos: uma proposta metodológica de construção e análise para municípios e regiões Autor correspondente: Suellen Silva Pereira Colaboradores: Rosires Catão Curi, Wilson Fadlo Curi PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 73 Tabela 15 - Indicadores propostos para desempenho operacional e ambiental da gestão dos RSU73 CATEGORIA INDICADOR FONTE DE COLETA DOS DADOS DESCRIÇÃO FORMA DE CALCULAR TIPO DE RELAÇÃO DO INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA 1. Geração de RSU (1) Quantidade de RSU per capita Gestor/ Departamento de limpeza urbana Quantidade diária de resíduos gerados pela população urbana Quantidade diária de resíduos gerados × 1.000 / população urbana Minimizar Quanto menor a quantidade kg/hab./dia de resíduo gerada, menores os impactos 2. Coleta seletiva e triagem (2) Quantidade de material coletado seletivamente (per capita) Gestor Quantidade de RSU passível de reaproveitamento, recuperação e/ou reciclagem Quantidade diária de resíduos coletados seletivamente em kg / população urbana atendida Maximizar kg/dia Quanto maior a quantidade de resíduos coletados seletivamente, menores são a disposição inadequada e a geração de impactos (3) População atendida com os serviços de coleta seletiva (cobertura per capita) Gestor Número total da população atendida pelo serviço Porcentagem da população urbana atendida ou % da área Maximizar % Quanto maior a população atendida, menor a quantidade de resíduos dispostos inadequadamente PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - _____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 74 CATEGORIA INDICADOR FONTE DE COLETA DOS DADOS DESCRIÇÃO FORMA DE CALCULAR TIPO DE RELAÇÃO DO INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA 2. Coleta seletiva e triagem (continuação) (4) Existência de centros de triagem e compostagem Gestor Existência de locais destinados para separação dos resíduos secos (recicláveis) e molhados (matéria orgânica) Gestor municipal Maximizar Sim (1) Não (0) Separação dos resíduos e posterior comercialização, representando ganho ambiental, econômico e social (5) Taxa de aproveitamento de matéria orgânica em composto orgânico Gestor Taxa de aproveitamento da matéria orgânica gerada pela população urbana Matéria orgânica encaminhada para compostagem / quantidade de matéria orgânica gerada Maximizar % Quanto maior a taxa de conversão, maior o aproveitamento da matéria orgânica e menores os danos ambientais decorrentes da decomposição 3. Formas de disposição final dos RSU coletados (6) Disposição final Gestor O aterro sanitário representa a alternativa mais adequada para a disposição final correta dos resíduos Tendo uma única forma de disposição dos RSU, em caso de mais de uma alternativa, é calculada a % da área atendida para esse tipo de disposição Maximizar Aterro sanitário (1) Aterro controlado (0,5) Lixão (0) Quanto maior a presença de aterros sanitários, em detrimento das outras formas de disposição final, menor o impacto resultante da disposição inadequada dos RSU ao meio ambiente e à população PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - _____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 75 CATEGORIA INDICADOR FONTE DE COLETA DOS DADOS DESCRIÇÃO FORMA DE CALCULAR TIPO DE RELAÇÃO DO INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA 4. Sistema de coleta e transporte dos RSU (7) Existência de cooperativas e associações de catadores Gestor Verificação da aceitabilidade da categoria do processo organizativo e sua efetiva participação Dados informados pelo gestor municipal ou setor responsável / número total de catadores Maximizar Quanto maior o número de Sim (1) Não (0) catadores cooperados, maior é o fortalecimento da categoria (8) Parceria do poder público e catadores na separação dos resíduos com a existência de um cadastro de catadores Gestor Investimentos do Poder Público relacionados à atividade de catação dos recicláveis Dados informados pelo gestor municipal ou setor responsável Maximizar Sim (1) Não (0) Quanto maior o número de parcerias, maiores a inclusão social dos catadores e a consequente valorização da categoria (9) Taxa de Gestor Parcela da Razão entre a Maximizar % da área da cidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - _____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 76 cobertura do serviço de coleta de RSU no município população atendida pelos serviços de coleta dos RSU população atendida com coleta convencional sobre população urbana × 100 Quanto maior a cobertura dos serviços de coleta, maior a população atendida e menores os impactos (10) Frequência da coleta de RSU no município Gestor Intervalo de tempo em que a coleta de RSU é realizada Média ponderada: somatório da área atendida × frequência / somatório da área total Maximizar Dias/semana Quanto maior a frequência da coleta dos resíduos, menores a exposição e disposição no meio ambiente CATEGORIA INDICADOR FONTE DE COLETA DOS DADOS DESCRIÇÃO FORMA DE CALCULAR TIPO DE RELAÇÃO DO INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA 4. Sistema de coleta e transporte dos RSU (continuação) (11) Quantidade de transportes utilizados na coleta dos RSU (per capita) Gestor Número de transportes disponíveis para o serviço de coleta dos RSU Informações disponibilizadas pelo gestor ou responsável pelo setor de limpeza urbana Minimizar Unidades/ população urbana Quanto menor a quantidade de transporte, menores os custos com manutenção e maior a eficiência no que se refere à sua utilização 5. Infraestrutura e operação do aterro sanitário (12) Licenciamento ambiental Gestor/ Aprovação ou não da obra por um órgão regulador do meio ambiente Informações disponibilizadas pelo setor responsável / Consulta ao órgão regulador Maximizar Sim (1) Não (0) A existência do licenciamento sugere que a obra está em conformidade com as normas vigentes para sua execução (13) Local e Gestor Condições do local Informações Maximizar Adequado (1) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - _____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 77 condições do aterro em que os resíduos estão sendo dispostos disponibilizadas pelo setor responsável e observações in loco. Quanto melhores as condições do local do aterro, menor será o seu impacto no meio ambiente Parcialmente adequado (0,5) Inadequados (0) (14) Infraestrutura implantada no aterro Gestor Funcionamento do aterro conforme as normas existentes para esse tipo de obra Informações disponibilizadas pelo setor responsável e observações in loco. Maximizar Adequado (1) Parcialmente adequado (0,5) Inadequados (0) Quanto melhor a infraestrutura do local do aterro, menor será o seu impacto no meio ambiente CATEGORIA INDICADOR FONTE DE COLETA DOS DADOS DESCRIÇÃO FORMA DE CALCULAR TIPO DE RELAÇÃO DO INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA 5. Infraestrutura e operação do aterro sanitário (continuação) (15) Condições operacionais do aterro Gestor Condições necessárias do local para funcionamento Informações disponibilizadas pelo setor responsável e observações in loco. Maximizar Adequado (1) Parcialmente adequado (0,5) Inadequados (0) Quanto melhores as condições operacionais do aterro, melhor será a sua eficiência 6. Programas de Educação Ambiental (16) Educação Ambiental nas escolas Gestor/ Secretaria de Educação ou Meio Ambiente Número de escolas que possuem um PGRS e desenvolvem ações de coleta seletiva Informações disponibilizadas pelos gestores Maximizar Nenhuma (0) De 1 a 25% (0,25) De 26 a 50% (0,5) De 51 a 75% (0,75) De 76 a 100% (1,0) Quanto maior o número de escolas envolvidas nesses programas, maiores a taxa de reaproveitamento de resíduos e o desenvolvimento da consciência ambiental PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - _____________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 78 (17) Sensibilização ambiental Gestor/ Secretaria de Educação ou Meio Ambiente Desenvolvimento de campanhas em prol do meio ambiente, assim como a frequência com que acontecem Informações disponibilizadas pelos gestores Maximizar Sim (1) Não (0) Quanto maiores o número de campanhas e a continuidade delas, maiores a sensibilização e conscientização da população em relação às causas ambientais PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - ___________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 79 12.RECURSOS PARA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.1. RECURSOS MATERIAIS Para a limpeza pública do Município são utilizados: vassouras, pá manual, enxadas, 01 (um) caminhão compactador, 03 (Três) caminhões caçamba, 02 (duas) pás carregadeiras, 01 (uma) retroescavadeira, 02 (dois) tratores, 01 (uma) patrola e 02 (duas) roçadeiras manuais. 12.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.2.1. Planilha de custos (período de referência: jan/2020 a dez/2020) Tabela 16 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Domiciliares (Classe II-A) GERAÇÃO Geração Média Mensal – 50 TON Geração Média Anual – 600 TON Componentes considerados: Educação Ambiental e Monitoramento CUSTOS MENSAIS FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 (EDUCAÇÃO AMBIENTAL) R$ 1.000,00 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 1.000,00 MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 12.000,00 COLETA E TRANSPORTE Componentes considerados: Consultoria, Veículos e Funcionários CUSTOS MENSAIS FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 (CONSULTORIA) R$ 400,00 VEÍCULOS (1 CAMINHÃO COMPACTADOR (100%) E 1 CAMINHÃO COLETOR DE RECICLÁVEIS (100%))(COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) R$ 2.382,95 MOTORISTA (1) R$ 1.804,24 COLETORES (2) (01 EFETIVO E 01 TERCEIRIZADO) R$ 2.612,04 EPI’S R$ 160,03 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 7.359,26 MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 88.311,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 80 DESTINO FINAL Componentes considerados: Operação, Consultoria, Disposição Final CUSTOS MENSAIS FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 1.500,00 VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (PÁ CARREGADEIRA JCB (7,5%), RETROESCAVADEIRA (2,5%), TRATOR NEW HOLLAND TS-6020 (10%), TRATOR NEW HOLLAND COM ROÇADEIRA (5%), CAMINHÃO BASCULANTE MERCEDES-BENZ (2,5%)) R$ 859,77 FUNCIONÁRIOS (03 OPERADOR DE MÁQUINAS, 02 MOTORISTAS E 01 SERVIÇOS GERAIS (10%)) (FRAÇÃO DO SALÁRIO) R$ 649,74 EPI’S R$ 160,03 FRAÇÃO (1/3) DA GEOMEMBRANA INSTALADA (PREVISÃO DE DURAÇÃO DE 03 ANOS) (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2017) R$ 541,67 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 3.711,21 MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 44.534,52 CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS DOMICILIARES R$ 132.845,64 Tabela 17 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Urbanos (Classe II-B) COLETA E TRANSPORTE Geração Média Mensal – 320 TON Geração Média Anual – 3.840 TON Componentes considerados: Consultoria, Veículos e Funcionários CUSTOS MENSAIS FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 (MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 1.000,00 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018 (RESÍDUOS VERDES) R$ 5.000,00 FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2018 (ENTULHO) R$ 4.000,00 VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (TRATOR NEW HOLLAND TS-6020 (20%)) R$ 427,68 FUNCIONÁRIOS (01 MOTORISTA (FRAÇÃO DO SALÁRIO), 01 COLETOR (FRAÇÃO DO SALÁRIO) E 07 GARIS) R$ 10.095,29 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 20.522,97 DISPOSIÇÃO FINAL Componentes considerados: Operação, Consultoria, Disposição Final CUSTOS MENSAIS FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 (MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 500,00 VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (PÁ CARREGADEIRA JCB (2,5%), CAMINHÃO PAC (2,5%)) R$ 105,69 FUNCIONÁRIOS (01 OPERADOR DE MÁQUINAS E 01 R$ 110,42 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 81 MOTORISTA)(FRAÇÃO DO SALÁRIO) EPI’S 160,03 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 876,14 CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS URBANOS R$ 256.789,32 Tabela 18 - Custos de geração e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL Componentes considerados: Empresa Responsável CUSTOS MENSAIS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2017 R$ 1.475,00 MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 1.475,00 MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 17.700,00 CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS DE SAÚDE R$ 17.700,00 Tabela 19 - Custos totais com geração e destinação final dos RSU no município de Santa Mônica CUSTOS TOTAIS COM RESÍDUOS RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE II-A) R$ 132.845,64 RESÍDUOS URBANOS (CLASSE II-B) R$ 256.789,32 RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE R$ 17.700,00 TOTAL R$ 407.334,96 12.2.2. Repasse dos recursos financeiros Os recursos financeiros destinados à limpeza pública são repassados aos Municípios pelo Estado e são contemplados na Lei de Orçamento Anual. Além dos recursos repassados pelo Estado, previstos no orçamento anual do Município, a Prefeitura pode cobrar uma taxa de coleta de resíduos, cujo valor será estabelecido conforme a frequência da coleta nas residências. Esta taxa pode ser cobrada no carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). A Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico diz no artigo 29, em seu Inciso II que: [...]Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes serviços: [...] II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 82 do serviço ou das suas atividades; [...] (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). Diz ainda: [...] Art. 29: § 1o Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; III - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços; VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VIII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços. § 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços; § 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016; § 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de taxas; § 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, ou em que a individualização for inviável, pela onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos especiais com os prestadores de serviços, nos quais serão estabelecidos as responsabilidades, os critérios de rateio e a forma de cobrança. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). O artigo 30 da Lei 11.445/2.007 que dispõe sobre a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico diz que: Art. 30: Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 83 considerará os seguintes fatores: I - categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; VI - capacidade de pagamento dos consumidores. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). O artigo 7º, desta mesma Lei, define quais são os serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos: Art. 7º: Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades: I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). A alínea c do inciso I do caput do artigo 3º, que se refere o artigo 7º, trata da definição de limpeza de logradouros e vias públicas: Art. 3o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). A Lei n° 11.445/2007 diz em seu artigo 35: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 84 Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: II - as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio; IV - o consumo de água; V - a frequência de coleta. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). Diz ainda: Art. 35: [...] § 1º Na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço. § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento. § 3º Na hipótese de prestação sob regime de delegação, o titular do serviço deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a contratação desses serviços e deverá comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recursos suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007). No caso das pequenas cidades brasileiras, Municípios com até 20 mil habitantes, recomenda-se adotar a cobrança da seguinte forma: a) Taxas: coleta e destinação final para os domicílios e pequenos comércios que gerem resíduos que se caracterizam como domiciliares; b) Preços públicos ou tarifas: para grandes geradores (exemplo: economias que geram acima de 2.500 litros ou 500 kg de resíduos por mês) ou geradores de resíduos industriais, comerciais, de serviços de saúde, da construção civil, agrossilvopastoris ou de mineração, que utilizam o serviço público de manejo de resíduos sólidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 85 É de grande relevância que se considere que só se tem um bom serviço a partir de uma receita equiparada com as despesas, os resultados obtidos partem de um esforço em aplicar as receitas obtidas, mesmo que precárias, com a qualidade dos serviços prestados, logo se avaliarmos de forma superficial, nota-se que é impossível administrar a geração dos resíduos sem a participação financeira dos geradores, mesmo que melhore essa arrecadação devem-se melhorar as formas de prestação desses serviços corrigindo distorções e adotando medidas de planejamento para melhor uso dos recursos arrecadados, para isso algumas melhorias precisam ser realizadas como por exemplo: • Equiparação financeira, considerando a possibilidade financeira dos geradores (cálculo de despesa per capita e receita arrecadada per capita); • Diminuição da inadimplência no recebimento da taxa de coleta, transporte e gestão dos resíduos; • Adoção de cobrança de taxas mensal; • Cobrança de taxas especifica para geradores de médio e grande porte; • Cobrança por meio da pesagem dos resíduos; Quanto ao desempenho operacional ambiental é importante que se considere o correto manejo do aterro sanitário, desenvolvendo práticas para a coleta e transporte dos resíduos, considerando a determinação do Governo Municipal para que se integre a população na geração dos resíduos, fortalecendo as ações para Educação Ambiental, para fortalecer a Coleta Seletiva e posterior Compostagem dos Resíduos Orgânicos no Município. O Município de Santa Mônica teve no período citado anteriormente um custo total estimado com resíduos sólidos urbanos de R$ 407.334,96 no mesmo período foi lançado o valor de R$ 64.110,00 e arrecadado o valor de R$ 49.791,04, referente à taxa de coleta de lixo. O Município arrecadou um valor baixo se considerarmos o valor gasto com os resíduos sólidos. Recomenda-se que a Prefeitura reavalie os valores das taxas e tarifas praticados a cada ano e faça o reajuste observando o intervalo mínimo de doze PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 86 meses, conforme prevê o Decreto n° 7.217/2010 que regulamenta a Lei n° 11.445/2007, assim como reavalie o modo de cobrança da mesma. 13. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO E RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Segundo dados do IPEA (2010), os benefícios potenciais da reciclagem para a sociedade brasileira, caso todo o resíduo potencialmente reciclável que é encaminhado para aterros e lixões nas cidades brasileiras fosse efetivamente reciclado, são estimados em R$ 8 bilhões anuais (em valores correntes de 2007). Esses materiais podem gerar emprego e renda sem contar os benefícios do ingresso de todo esse montante de dinheiro na economia. Esse aspecto econômico da reciclagem não pode ser ignorado, ainda mais nos tempos atuais onde a luta contra as crises financeiras e o desemprego é uma constante. A reciclagem pós-consumo no Brasil é caracterizada pela informalidade, e apenas 1,4% dos resíduos sólidos urbanos é separado na fonte e encaminhado para centrais de triagem e reciclagem. De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis existem 800 mil profissionais do tipo em atividade no país e aproximadamente 85 mil associados ao Movimento Nacional, muitos desses catadores praticam o recolhimento de forma individual, perambulando pelas ruas ou nos lixões, esses catadores estão em situação de grande vulnerabilidade e muitos deles são moradores de rua e necessitam de inclusão social. Em 2013 os catadores tiveram o reconhecimento legal da profissão e se iniciou um processo de articulação nacional que culminou na criação de várias leis, na construção de estruturas para os catadores se organizarem em cooperativas. A importância dos catadores na sociedade foi então aceita, agora o debate é sobre a sua valorização. A renda média dos catadores, aproximada a partir de estudos parciais, não atinge o salário mínimo, alcançando entre R$ 420,00 e R$ 520,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 87 Um dos motivos que ensejam baixos rendimentos aos catadores atualmente é a falta de eficiência de algumas cooperativas e sobretudo dos catadores individuais ligada à falta de equipamentos como veículos, mesas de triagem, dentre outros equipamentos e também à insuficiência de resíduos à disposição e aos custos para consegui-los, outro problema ocorre no momento da comercialização é o preço dos recicláveis, esse é um ponto chave quando se trata da coleta seletiva e reciclagem como um todo. Os mecanismos para que os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis do município de Santa Mônica, a partir da implantação das ações previstas neste plano, sejam reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda são: • Apoio e incentivo da administração pública às organizações de catadores e aos catadores e propositura de acordos setoriais que os incluam; • Estimular a demanda de materiais recicláveis no mercado; • Prioridade nas aquisições e contratações governamentais e particulares para produtos reutilizáveis e recicláveis; • Valorização dos resíduos que não são reciclados em escala comercial no Brasil. Ex.: isopor, plástico laminado entre outros; • Maior responsabilidade por parte do setor privado no ciclo de vida dos seus produtos. • Efetivar a contratação da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis pela Prefeitura Municipal, incentivando e dando complemento a renda dos catadores. 14.PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Os projetos a serem desenvolvidos durante a etapa de implantação do plano devem ser alicerçados por ações de Educação Ambiental formal e Educação Ambiental Não Formal com vistas à coleta seletiva as ações voltadas à valorização dos catadores de materiais recicláveis deverão ser alicerçadas aos direitos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 88 conquistados pelos trabalhadores bem como a solidificação de ações sociais protetoras dos cidadãos comuns considerando a Politica Nacional de Educação Ambiental, Lei Federal 9.795/1999. Esses projetos são pautados em ações pontuais e especificas a cada situação. Assim, são apresentados em anexo, projetos preliminares de: • Educação Ambiental Formal; • Educação Ambiental Não Formal; • Plano de Ações para Catadores de Materiais Recicláveis. 15.METAS E AÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO As metas e ações apresentadas neste plano são definidas para um horizonte de tempo de 10 (dez) anos, contemplando cenários de curto (01 ano), médio (02 a 08 anos) e longo (08 a 10 anos) prazos. Busca-se nesse plano o desenvolvimento de ações para que a gestão integrada de resíduos sólidos do município de Santa Mônica tenha como princípio básico a prevenção, a precaução, o poluidor pagador, o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade solidária e a responsabilidade socioambiental. Como regra fundamental para a gestão adequada dos resíduos, assegurando a saúde da população e a proteção do ambiente, bem como a garantia de regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, adotam-se as seguintes prioridades: (i) a não geração; (ii) a redução; (iii) o reuso; (iv) a reciclagem; (v) a recuperação; (vi) o tratamento e a destinação final adequada. 15.1. RESÍDUOS DOMICILIARES PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 89 15.1.1. Coleta Seletiva – Metas e Objetivos Tabela 20 - Metas e Objetivos para a Coleta Seletiva FUNDAMENTAÇÃO Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada pela Lei federal nº 12.305/10. Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...] III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: [...] XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Realizar estudos para reestruturação e reorganização da coleta seletiva no Município. 2. Reavaliar planos de coleta existentes. 3. Intensificar programas de divulgação dos serviços de coleta seletiva e promover sensibilização dos usuários. 1. Intensificar programas de divulgação dos serviços de coleta seletiva e promover sensibilização dos usuários. 2. Reavaliar periodicamente os planos de coleta/mapas de coleta, de forma a atender a demanda. 1. Intensificar programas de divulgação dos serviços de coleta seletiva e promover sensibilização dos usuários. 2. Reavaliar e adequar periodicamente (incluindo inovações tecnológicas) o número de veículos e/ou equipamentos coletores e mão de obra alocada. 1. Avaliar os resultados das ações implementadas anteriormente, classificando-os como positivos e negativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 90 15.1.2. Resíduos Domiciliares – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 21 - Ações para Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta Seletiva DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Realizar estudos referentes a roteiros de coleta, qualidade da coleta ofertada e otimização dos serviços, a fim de obter um melhor resultado com investimento compatível com a realidade do Município. Prefeitura Municipal Reavaliar número de atendimentos por domicílio por semana, tanto no que diz respeito à coleta de rejeitos quanto no que diz respeito à coleta de resíduos recicláveis. Prefeitura Municipal Educação Ambiental: divulgar o sistema de Coleta Seletiva e sensibilizar os munícipes para a separação dos resíduos em fração orgânica (úmida), reciclável (seco) e materiais de rejeito na fonte de geração. Prefeitura Municipal Implantar eco pontos em entidades públicas e privadas, mediante convênio. Entidades privadas com o apoio da Prefeitura Municipal Auxiliar na formação permanente de cooperativas e capacitação dos cooperados e de associações de catadores. Prefeitura Municipal 15.2. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 15.2.1. Limpeza Urbana – Metas e Objetivos Tabela 22 - Metas e objetivos para a Limpeza Urbana CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Realização de estudos sobre a efetividade do serviço de varrição prestado. 2. Estabelecer e manter cronograma referente aos serviços de varrição, 1. Verificar se as estratégias adotadas anteriormente estão sendo efetivas ou se necessitam de melhorias (caso necessite, adequar as 1. Verificar a possibilidade de implantação de novas tecnologias. 2. Verificar se as estratégias adotadas anteriormente 1. Manter a constante avaliação do sistema, focando em encontrar falhas ou pontos a melhorar e corrigindo esses pontos, caso detectados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 91 capina, roçagem, limpezas de bocas de lobo e resíduos volumosos. 3. Divulgar o cronograma de coleta de resíduos volumosos, resíduos de podas e resíduos de varrição. estratégias). 2. Destinar os resíduos de capina, roçagem e arborização para compostagem. 3. Realizar estudos sobre necessidade de expansão dos serviços de limpeza pública. 4. Divulgar a população as eventuais mudanças adotadas na estratégia utilizada para limpeza pública. estão sendo efetivas ou se necessitam de melhorias (caso necessite, adequar as estratégias). 3. Divulgar a população as eventuais mudanças adotadas na estratégia utilizada para limpeza pública. 15.2.2. Resíduos Sólidos Urbanos - Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 23 - Ações para Limpeza Urbana DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Realização de estudos visando à melhoria do sistema de limpeza urbana existente, sem que isso gere mais custos ao Município. Prefeitura Municipal Criar cronograma de serviços de limpeza pública a serem realizados, garantindo a qualidade dos serviços prestados. Prefeitura Municipal Divulgação a população do cronograma de serviços públicos adotados, a fim de alinhar gerador de resíduos e prestador de serviços de limpeza urbana, obtendo assim um melhor resultado. Prefeitura Municipal Avaliação constante do sistema de limpeza pública, adequando-o sempre que necessário. Prefeitura Municipal Destinação dos resíduos de capina, roçagem e arborização para compostagem. Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 92 15.3. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 15.3.1. Resíduos da Construção Civil – Metas e Objetivos Tabela 24 - Metas e objetivos para os Resíduos da Construção Civil CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Elaborar o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos da Construção Civil (PGRCC). 2. Realizar o levantamento das áreas de disposição irregular no município. 3. Buscar parcerias com empresas do setor privado para implantação de Unidade de Recebimento, Triagem, Segregação e Acondicionamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil. 1. Solicitar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil de empresas e empreendimentos que gere esse tipo de resíduo de forma significativa (vinculando a entrega do mesmo à obtenção do Alvará). 2. Implementar a regulamentação, via decreto, da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) pelos empreendedores ou empreendimentos. 1. Implantar e manter fiscalização sobre as empresas que realizam coleta, transporte e destinação final dos Resíduos Sólidos da Construção Civil. 1. Dar continuidade aos programas definidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 93 15.3.2. Resíduos da Construção Civil – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 25 - Ações para Resíduos da Construção Civil DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Levantamento das áreas de disposição irregular de resíduos da construção civil no Município. Prefeitura Municipal Elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil. Prefeitura Municipal Buscar parcerias com empresas do setor privado para a implantação de uma área (cumprindo todos os aspectos legais) para deposição dos resíduos sólidos gerados no Município. Prefeitura Municipal em parceria com Setor Privado Solicitar de empreendedores/empreendimentos que gerem quantidades significativas de Resíduos da Construção Civil o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, vinculando a entrega do mesmo à obtenção do Alvará. Prefeitura Municipal Fiscalizar coleta, transporte e destinação final dada aos resíduos da construção civil no Município. Prefeitura Municipal 15.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS 15.4.1. Resíduos industriais e perigosos – Metas e Objetivos Tabela 26 - Metas e objetivos para os Resíduos Industriais e Perigosos CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Regulamentar a obrigatoriedade de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 2. Incentivar e promover Educação Ambiental nas empresas. 3. Consolidação de 1. Criar legislação que estabeleça regramento específico quanto aos resíduos produzidos nesses estabelecimentos. 2. Dar continuidade à consolidação de parcerias com indústrias e 1. Estabelecer o programa de diagnóstico específico dos resíduos comerciais, industriais e de prestadores de serviços. 1. Dar continuidade aos programas e ações estabelecidos anteriormente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 94 parcerias com indústrias e comércio para realização de Educação Ambiental e Coleta Seletiva. comércios para o desenvolvimento de programas de Educação Ambiental. 15.4.2. Resíduos Industriais e Perigosos – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 27 - Ações para Resíduos Industriais perigosos DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Criar decreto ou lei específica que regulamente a obrigatoriedade de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Empreendimentos que se enquadrem no Art. 20 da Lei Federal 12.305/2010. Prefeitura Municipal Realizar parcerias com empresas do setor privado para estruturar a realização de Educação Ambiental e Coleta Seletiva. Prefeitura Municipal em parceria com o Setor Privado Estabelecer programa de diagnóstico dos resíduos gerados pelo setor comercial/industrial no Município. Prefeitura Municipal 15.5. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE 15.5.1. Resíduos de Serviços da Saúde – Metas e Objetivos Tabela 28 - Metas e objetivos para os Resíduos de Serviços da Saúde CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Elaborar Plano de Gerenciamento dos resíduos Sólidos de Serviço de Saúde para empreendimentos de saúde de âmbito público. 2. Realizar treinamento com os 1. Vincular via decreto ou lei específica à apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de empreendimentos 1. Divulgar amplamente através de mídia as atualizações sobre a legislação para todos os geradores de resíduos de 1. Divulgar amplamente através de mídia as atualizações sobre a legislação para todos os geradores de resíduos de serviços de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 95 responsáveis pela implantação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (PGRSS) dos geradores da rede pública. de saúde privados a Obtenção do Alvará. serviços de saúde. 15.5.2. Resíduos de Serviços de Saúde – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 29 - Ações para Resíduos de Serviços de Saúde DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Verificação se o Município possui mão de obra qualificada para elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Caso tenha, elaborar os Planos, caso não tenha, estudar uma possibilidade para elaboração dos mesmos. Prefeitura Municipal Realizar capacitações frequentes com funcionários da área da saúde pública acerca do tema Resíduos Sólidos. Prefeitura Municipal Elaborar documento que regulamente a vinculação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de serviço de saúde de instituições privadas a obtenção do Alvará de funcionamento. Prefeitura Municipal Realizar reuniões informativas com representantes do setor afetado no caso de mudança em legislações vigentes. Prefeitura Municipal 15.6. LOGÍSTICA REVERSA 15.6.1. Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada – Metas e Objetivos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 96 Tabela 30 - Metas e objetivos para a Logística Reversa FUNDAMENTAÇÃO Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada pela Lei federal nº 12.305/10. Art. 31; 32; 33; 34; 35; 36. CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Convocar os atores envolvidos para a discussão e elaboração dos acordos setoriais ou termos de compromisso. 1. Implementar acordos setoriais ou termos de compromisso entre o poder público e o meio privado acerca do tema. 2. Fiscalizar o cumprimento e o funcionamento dos acordos setoriais ou termo de compromisso. 1. Fiscalizar o cumprimento e o funcionamento dos acordos setoriais ou termo de compromisso. 1. Fiscalizar o cumprimento e o funcionamento dos acordos setoriais ou termo de compromisso. 15.6.2. Logística Reversa - Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 31 - Ações para a Logística Reversa DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Convocar os atores envolvidos, com a finalidade de discutir, elaborar e implementar os acordos setoriais ou termos de compromisso para a implantação da Logística Reversa. Prefeitura Municipal Criar legislação municipal sobre Logística Reversa. Prefeitura Municipal Realizar campanha informativa sobre a responsabilidade compartilhada e Logística Reversa; Prefeitura Municipal Elaborar materiais didáticos (panfletos, cartilhas, banners), para as atividades de Educação Ambiental no Município. Prefeitura Municipal Fiscalizar a implementação dos acordos setoriais ou termos de compromisso firmados em conjunto com o Município. Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 97 15.7. PASSIVO AMBIENTAL 15.7.1. Passivo ambiental – Metas e Objetivos Tabela 32 - Metas e objetivos para o Passivo Ambiental CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Realizar estudos técnicos específicos para análise das necessidades de recuperação das áreas degradadas. 1. Realizar estudos para determinar o método de remediação mais adequado (PRAD) ao passivo existente e executar as ações descritas nos estudos. 1. Monitorar o passivo ambiental conforme estudo de avaliação e aplicação do PRAD. 1. Avaliar periodicamente a eficiência do processo de adequação do passivo ambiental e readequar a frequência do monitoramento conforme os resultados. 15.8. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA 15.8.1. Gestão dos Resíduos Recicláveis Tabela 33 - Metas e objetivos para Gestão dos Resíduos Recicláveis CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Desenvolver mecanismos para o aumento da comercialização de materiais recicláveis que não vem sendo aproveitados. 1. Monitorar constantemente a evolução do setor tanto na quantidade de resíduos recicláveis vendidos, quanto na quantidade de resíduos sólidos coletados. 2. Manter regularizado 1. Monitorar constantemente a evolução do setor tanto na quantidade de resíduos recicláveis vendidos, quanto na quantidade de resíduos sólidos coletados. 2. Manter regularizado 1. Monitorar constantemente a evolução do setor tanto na quantidade de resíduos recicláveis vendidos, quanto na quantidade de resíduos sólidos coletados. 2. Manter regularizado licenciamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 98 licenciamentos ambientais de todos os setores com participação no processo. 3. Verificar o aumento na variedade de resíduos sólidos comercializados. licenciamentos ambientais de todos os setores com participação no processo. 3. Verificar o aumento na variedade de resíduos sólidos comercializados. ambientais de todos os setores com participação no processo. 3. Verificar o aumento na variedade de resíduos sólidos comercializados. 15.8.2. Gestão dos Resíduos Recicláveis – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 34 – Ações para Gestão dos Resíduos Recicláveis DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Realizar as melhorias necessárias na estrutura do Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis. Prefeitura Municipal Realizar o Licenciamento Ambiental do Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis Prefeitura Municipal Buscar parcerias para a melhoria da comercialização do material reciclável, tanto no que diz respeito a valores, quanto no que diz respeito a tipos de materiais. Associação de Catadores, em parceria com a Prefeitura Municipal Realizar constantemente o monitoramento da quantidade de venda de resíduos e nos valores da comercialização. Prefeitura Municipal 15.8.3. Gestão de resíduos orgânicos – Metas e Objetivos Tabela 35 - Metas e objetivos para a Gestão de Resíduos Orgânicos (Compostagem) CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Execução do projeto do pátio de compostagem. 2. Viabilizar logística para 1. Atender pelo menos 40% do total de resíduos úmidos com tratamento em sistema de compostagem. 1. Atender pelo menos 55% do total de resíduos úmidos com tratamento em sistema de compostagem. 1. Atender pelo menos 70% do total de resíduos úmidos com tratamento em sistema de compostagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 99 operação correta e eficiente do Pátio de Compostagem a ser instalado. 3. Capacitar todos os membros que farão parte do processo de compostagem dos Resíduos Sólidos Urbanos. 2. Verificar a qualidade do composto produzido constantemente. 3. Verificar o nível de instrução e conhecimento dos membros incluídos no processo de compostagem. 4. Incentivar e capacitar moradores de áreas rurais que não recebem coleta convencional a realizar a compostagem dos resíduos orgânicos em suas residências. 2. Verificar a qualidade do composto produzido constantemente. 3. Verificar o nível de instrução e conhecimento dos membros incluídos no processo de compostagem. 4. Incentivar e capacitar moradores de áreas rurais que não recebem coleta convencional a realizar a compostagem dos resíduos orgânicos em suas residências. 2. Verificar a qualidade do composto produzido constantemente. 3. Verificar o nível de instrução e conhecimento dos membros incluídos no processo de compostagem. 15.8.4. Gestão de resíduos orgânicos - Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 36 - Ações para a Gestão de Resíduos Orgânicos (compostagem) DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Elaborar projeto técnico com plano de ação e projeto executivo para implantação do Sistema de Compostagem na área do Aterro Sanitário. Prefeitura Municipal Licenciar e executar projeto elaborado para Sistema de Compostagem na área do Aterro Sanitário. Prefeitura Municipal Capacitar todo o efetivo que fará parte, de alguma forma, do Sistema de Compostagem a ser realizado. Prefeitura Municipal Realizar capacitações com a população (tanto urbana quanto rural) incentivando Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 100 sempre a realização do composto em suas residências. Implantar projeto voltado à população residente em áreas rurais não atendidas pela coleta convencional, incentivando a realização da compostagem. Prefeitura Municipal Incentivar programas de Compostagem e Hortas Orgânicas nas Escolas Municipais para que se promova o consumo de alimentos orgânicos na merenda escolar. Prefeitura Municipal Prestar total apoio aos membros que realizam compostagem na área do Aterro Sanitário. Prefeitura Municipal 15.8.5. Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro Sanitário) – Metas e Objetivos Tabela 37 - Metas e Objetivos para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro de Rejeitos) CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Proceder à renovação da licença ambiental de operação do Aterro Sanitário Municipal. 2. Realizar frequentemente a operação do Aterro Sanitário e cobertura dos resíduos depositados no local. 3. Adequar às estruturas existentes na área do Aterro Sanitário, afim de que se tenha um maior controle e 1. Realizar frequentemente a operação do Aterro Sanitário e cobertura dos resíduos depositados no local. 2. Manter a entrega do Relatório de Monitoramento do Aterro Sanitário Anualmente ao IAT (Instituto Água e Terra). 3. Manter as estruturas existentes na área em boas condições, dando 1. Realizar frequentemente a operação do Aterro Sanitário e cobertura dos resíduos depositados no local. 2. Manter a entrega do Relatório de Monitoramento do Aterro Sanitário Anualmente ao IAT (Instituto Água e Terra). 3. Manter as estruturas existentes na área em boas condições, dando 1. Realizar frequentemente a operação do Aterro Sanitário e cobertura dos resíduos depositados no local. 2. Manter a entrega do Relatório de Monitoramento do Aterro Sanitário Anualmente ao IAT (Instituto Água e Terra). 3. Manter as estruturas existentes na área em boas condições, dando manutenção sempre que necessário. 4. Realizar estudos PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 101 um melhor rendimento das ações executadas na área. 4. Manter a entrega do Relatório de Monitoramento do Aterro Sanitário Anualmente ao IAT (Instituto Água e Terra). manutenção sempre que necessário. 4. Realizar estudos acerca da vida útil do Aterro Sanitário. manutenção sempre que necessário. 4. Realizar estudos acerca da vida útil do Aterro Sanitário. acerca da vida útil do Aterro Sanitário e caso julgue necessário, realizar o plano de encerramento da área. 15.8.6. Disposição Final Ambientalmente Adequada – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 38 - Ações para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro Sanitário) DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Conseguir a Renovação da Licença de Operação da Área do Aterro Sanitário. Prefeitura Municipal Fazer levantamento das estruturas da área do Aterro Sanitário que precisam de manutenção ou reforma e executar a manutenção e reforma das mesmas. Prefeitura Municipal Realizar regularmente a operação da área e o recobrimento dos resíduos depositados nas trincheiras impermeabilizadas. Prefeitura Municipal Realizar anualmente 03 Análises de Água Subterrânea, necessárias para elaboração do RAAS (Relatório de Auto Monitoramento do Aterro Sanitário). Prefeitura Municipal Entregar anualmente até 31 de março o Relatório de Auto Monitoramento do Aterro Sanitário (RAAS). Prefeitura Municipal Realizar estudos sobre a vida útil do Aterro Sanitário sempre que necessário. Prefeitura Municipal Manter a área do Aterro Sanitário sempre limpa e bem conservada. Prefeitura Municipal 15.9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 102 15.9.1. Educação ambiental – Metas e Objetivos Tabela 39 - Metas e objetivos para a Educação Ambiental FUNDAMENTAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL Diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental, implantada pela Lei federal nº 9.795/1999, dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Art. 1o Entendem-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Art. 2o A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Instituir um plano de trabalho voltado exclusivamente à Educação Ambiental, tanto no Âmbito Formal quanto no Não Formal. 2. Desenvolver nos órgãos públicos ações sustentáveis, a fim de incentivar e dar exemplo à população. 3. Realizar em Escolas e CMEI’s ações sustentáveis, com o propósito principal de influenciar crianças e adolescentes a adotar tais métodos. 1. Verificar se as estratégias adotadas no plano de trabalho estão dando resultados e atualizá-lo. 2. Intensificar os trabalhos de Educação Ambiental para zonas Rurais do Município. 3. Inserir temas como Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada na aplicação da 1. Verificar se as estratégias adotadas no plano de trabalho estão dando resultados e atualizá-lo. 2. Realizar pelo menos o número mínimo de palestras estabelecido no plano de trabalho. 3. Incentivar a Educação Ambiental em empresas do Município. 1. Verificar se as estratégias adotadas no plano de trabalho estão dando resultados e atualizá-lo. 2. Realizar pelo menos o número mínimo de palestras estabelecido no plano de trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 103 4. Desenvolver um número mínimo de palestras com o tema Educação Ambiental (que deve estar indicado no plano de trabalho), tanto em escolas do município, quanto com a população (no segundo caso pode ser feito por meio de panfletagem, levando à educação ambiental a porta dos munícipes). 5. Desenvolver programa de Educação Ambiental em condomínios fechados, praias e outros locais com fluxo de turistas abordando temas referentes à sustentabilidade ambiental. Educação Ambiental. 4. Realizar pelo menos o número mínimo de palestras estabelecido no plano de trabalho. 15.9.2. Educação ambiental – Ações para Cumprimento das Metas Estabelecidas Tabela 40 - Ações para a Educação Ambiental DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Criação de plano de trabalho voltado exclusivamente a Educação Ambiental. Prefeitura Municipal Elaboração de materiais didáticos (panfletos, cartilhas, banners), para as atividades de Educação Ambiental no Município com a participação dos empreendimentos dos catadores e as secretarias afetas. Prefeitura Municipal Implantar projetos sustentáveis em prédios públicos, visando incentivar a população. Prefeitura Municipal Realizar frequentemente palestras sobre o tema Educação Ambiental. Prefeitura Municipal Divulgação do sistema de coleta seletiva e sensibilização dos munícipes para a separação Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 104 dos resíduos na fonte de geração, através dos meios de comunicação, exposições, palestras e distribuição de materiais didáticos. Promover o debate e esclarecimento junto aos servidores municipais para a adoção de práticas sustentáveis no ambiente de trabalho. Prefeitura Municipal Avaliar constantemente o plano de trabalho estabelecido. Prefeitura Municipal Incentivar Empresas situadas no Município a adotar a prática de ações sustentáveis e Educação Ambiental. Prefeitura Municipal 15.10. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 15.10.1. Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Metas e Objetivos Tabela 41 - Metas e objetivos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis FUNDAMENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS Lei 12305 /2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (...) a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (Lei Nº 12.305, Cap. II, art. 6º, XII). CRONOGRAMA DE METAS 1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS 1. Formalização do vínculo existente entre Prefeitura Municipal e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Município. 2. Capacitar os Catadores para o desenvolvimento de atividades que aumente a geração de emprego e renda. 1. Acompanhar constantemente os catadores de Materiais Recicláveis utilizando-se das Secretarias de Saúde e de Assistência Social. 2. Verificar a necessidades sociais de cada membro da Associação de Catadores de 1. Acompanhar constantemente os catadores de Materiais Recicláveis utilizando-se das Secretarias de Saúde e de Assistência Social. 2. Verificar a qualidade dos serviços prestados pela Associação de Catadores e Capacitar a mesma 1. Dar sequência a todos os programas e acompanhamentos realizados junto aos catadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 105 3. Capacitar catadores para a correta separação dos resíduos sólidos e também para a realização de compostagem de resíduos sólidos orgânicos. 4. Realizar, sempre que necessário, o cadastro dos catadores informais. Materiais Recicláveis. 3. Verificar a qualidade dos serviços prestados pela Associação de Catadores e Capacitar a mesma no que for necessário. no que for necessário. 15.10.2. Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Ações Tabela 42 – Ações para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES Proceder à capacitação dos cooperados/agentes ambientais. Capacitação para a organização na logística dos barracões de triagem. Prefeitura Municipal Realizar formalização de vínculo de trabalho entre a Prefeitura Municipal e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis. Prefeitura Municipal Realizar levantamento com Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social sobre as condições dos Catadores de Materiais Recicláveis inclusos na Associação de Catadores. Prefeitura Municipal Capacitação dos cooperados em áreas diversas tais como: administrativa/financeiro, empreendedorismo, gestão de logística, relacionamento interpessoal. Prefeitura Municipal Proporcionar condições de infraestrutura suficiente para armazenamento dos materiais recicláveis. (Barracões legalmente estruturados). Prefeitura Municipal Cadastramento de carrinheiros e coletores avulsos, a fim de incentivar e proporcionar a inserção destes na associação de catadores de materiais recicláveis. Prefeitura Municipal Auxiliar na formação permanente de cooperativas e capacitação dos cooperados e de associações de catadores. Prefeitura Municipal Estabelecer critérios para a definição de metas a serem cumpridas pelos empreendimentos de catadores, tais como: cumprimento da legislação em relação ao cooperativismo, prestação de contas ao Município. Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 106 16.PLANO DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO DE REJEITOS MUNICIPAL A operação do Aterro Sanitário deverá ser processada da seguinte forma: os rejeitos serão dispostos na base da trincheira, onde através de um equipamento adequado ou específico para execução de aterro, por exemplo pá carregadeira, escavadeira hidráulica, trator de esteira ou rolo compressor, deverá empurrá-los de cima para baixo, formando um monte dentro da trincheira, subindo na massa por 02 (duas) ou 03 (três) vezes, com a finalidade de compactar o material, para que ocorra a redução do volume deste material. No final da operação do dia a trincheira deve ser recoberta com material inerte, geralmente terra já previamente disposta ao lado da trincheira a proporção do material de recobrimento é de 1:5 em relação ao volume de rejeito, o recobrimento pode ser executado de cima para baixo que é a forma usual de trabalho do trator. Outro detalhe que deve ser observado é que ao se executar o aterro em várias camadas de trincheira sobrepostas, antes da sobreposição deve-se aguardar um prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da sobreposição total, pois à medida que a decomposição se realiza, ocorre uma diminuição do nível que pode atingir até 25% da altura já que a matéria orgânica perde até 40% do seu volume ao decompor-se, este prazo é considerado tecnicamente suficiente para que a relação carbono-nitrogênio inicialmente situada entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta), baixe para entre 12 (doze) e 20 (vinte), esse período também garante a eliminação de alguns patógenos devido à elevação da temperatura que pode atingir até 70º C. O plano de monitoramento consiste na descrição das estruturas e procedimentos que serão adotados no monitoramento do Aterro Sanitário, o objetivo é estabelecer as diretrizes gerais e uma sistemática para o desenvolvimento do monitoramento, o monitoramento do aterro deverá ser dividido da seguinte forma: • Monitoramento de recursos naturais – que visa o acompanhamento das condições naturais da área, servindo para avaliar a eficiência das medidas mitigadoras; • Monitoramento do processo de operação – consistirá na avaliação constante dos padrões de eficiência do tratamento dos resíduos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 107 • Monitoramento simplificado das águas superficiais (quando solicitadas) e subterrâneas que se encontram na área de influência do Aterro Sanitário; • Monitoramento de líquidos percolados (chorume) (quando solicitado); • Poços de monitoramento da água subterrânea. Os referidos poços devem ser construídos de acordo com as normas brasileiras pertinentes; • Manutenção dos sistemas de drenagem, impermeabilização e tratamento do percolado (quando houver); • Acompanhamento do meio biótico; • Estudo da estabilidade da massa de rejeito (quando houver previsão da verticalização). 17.PERIODICIDADE DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRSU) de Santa Mônica terá vigência de 10 (dez) anos. A revisão e atualização do PMGIRSU deverá ocorrer, prioritariamente, no máximo a cada 02 (dois) anos (observado o período de vigência do plano plurianual municipal) ou quando ocorrer fatores adversos que de alguma forma alterem significativamente as informações descritas neste Plano, desse modo, o Município poderá executar as ações e programas e atingir as metas e objetivos conforme os prazos previstos. A Prefeitura Municipal deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, monitorando a implantação das ações e os resultados alcançados a fim de garantir que os objetivos deste Planos sejam gradativamente atingidos. O PMGIRSU, enquanto instrumento de gestão de resíduos sólidos, deve ser dinâmico, sendo aprimorado a cada atualização e modernizando as tecnologias envolvidas no manejo de resíduos sólidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 108 17.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DO PMGIRSU Recomenda-se ao Município, a criação de uma comissão, com pessoas ligadas a todas as classes sociais, para que possa ser fiscalizada a aplicação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. O objetivo principal dessa comissão é o de monitorar se as ações e metas descritas nesse plano vêm realmente sendo executadas e se ao executar essas ações não esteja sendo configurado qualquer prejuízo a nenhuma classe social ou ao próprio Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 109 REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE. Resolução Nº 420/2004. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE. Resolução Nº 5.232/2016. Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, e dá outras providências. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10.004/2.004. Dispõe sobre a classificação dos Resíduos Sólidos. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10.007/2.004. Dispõe sobre amostragem de resíduos sólidos e substitui a ABNT NBR 10.007/1.987. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13.221/2002. Especifica os requisitos para transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13.896/1997. Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12980/199. Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9191/2008. Sacos Plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e Métodos de Ensaio. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Institui a Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 110 BRASIL. Lei Nº 6.766/1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. BRASIL. Lei Nº 8.487/1.995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. BRASIL. Lei Nº 9.443/1.997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. BRASIL. Lei Nº 9.601/1.998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. BRASIL. Lei № 11.107/2.005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e dá outras providências. BRASIL. Lei № 11.445/2.007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. BRASIL. Lei № 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei № 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 03 agosto 2010. BRASIL. Lei № 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 111 classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 julho 1989. BRASIL. Lei № 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 22 junho de 1993, republicado em 06 de julho de 1994 e retificado em 06 de julho de 1994. BRASIL. Lei № 9.795/1.999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências, e dá outras providências. BRASIL. Lei № 6.938, de 31 de agosto 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA, et all. Orientações para elaboração de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para municípios com população inferior a 20 mil habitantes. Brasília, DF: Dezembro, 2013.Disponível em: <http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80115/OrientacoesMMA_PSGIRS_rev_18- 12-13_sem_Logo.pdf>. Decreto № 96.044/1.988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências. Decreto № 4.074 de 04 de janeiro de 2.002. Regulamenta a Lei № 7.802, de 11 de julho de 1.989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 112 propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Decreto № 4.281 de 25 de junho de 2.002. Regulamenta a Lei № 9.795, de 27 de abril de 1.999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. Decreto № 6.017/2.007. Regulamenta a Lei № 11.107, de 06 de abril de 2.005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Decreto № 7.217/2.010. Regulamenta a Lei Federal № 11.445/2.007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências. Decreto № 7.404/2.010. Regulamenta a Lei № 12.305 de 02 de agosto de 2.010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. IAPAR, Instituto Agronômico do Paraná. Mapas Climáticos. Disponível em: <http://www.iapar.br/pagina-983.html>. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Site do IBGE. Disponível em IBGE: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/nova-londrina>. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE. Instrução Normativa 04/2011. Estabelece procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD ou Área Alterada. IPARDES. (s.d.). Caderno Estatístico Ipardes 2020. Disponível em Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 113 <http://www.ipardes.gov.br/cadernos/MontaCadPdf1.php?Municipio=87970>. Acesso em 29 de junho de 2021. ITC, Instituto de Terras, Cartografia e Geociências. Carta de Solos – Estado do Paraná. 2008. Disponível em:<http://www.itcg.pr.gov.br/arquivos/File/Produtos_DGEO/Mapas_ITCG/PDF/Map a_Solos.pdf>. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 2.914/2.011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. PEREIRA, S.S.; CURI, R.C.; CURI, W.F. Uso de indicadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos: uma proposta metodológica de construção e análise para municípios e regiões. Eng Sanit Ambient, v.23 n.3, maio/jun 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-471.pdf>. Portaria IAP № 155/2.013. Estabelece condições e critérios e dá outras providências, para o licenciamento ambiental de Barracões para Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos. Portaria IAP № 259/2.014. Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação do AUTOMONITORAMENTO AMBIENTAL DE ATERROS SANITÁRIOS no Paraná e determina seu cumprimento. Portaria IAP № 260/2.014. Define os documentos, projetos e estudos ambientais, exigidos nas etapas de licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná. Resolução ANVISA № 306/2.004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 114 Resolução CEMA № 090/2.013. Estabelece condições, critérios e dá outras providências, para empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos de origem urbana e de grandes geradores e para o uso do composto gerado. Resolução CEMA № 094/2.014. Estabelece diretrizes e critérios orientadores para o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais, e dá outras providências. Resolução CONAMA Nº 450/2012. Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Resolução CONAMA Nº 469/2015. Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Resolução CONAMA № 307/2.002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Alterada pelas Resoluções № 348, de 2.004, № 431, de 2011 e № 448, de 2.012. Resolução CONAMA № 358/2.005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Resolução CONAMA № 362/2.005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Resolução CONAMA № 396/2.008. Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 115 Resolução CONAMA № 401/2.008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Resolução CONAMA № 416/2.009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. SEED/PR, Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Atlas Geográfico do Paraná - Uso de Novas Tecnologias. 2007. Disponível em:< http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1127-2.pdf>. Acesso em 16 de junho de 2021. SEMA, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Governo do Estado do Paraná. Revista - Bacias Hidrográficas do Paraná. 2010. Disponível em: <http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/corh/Revista_Bacias_Hidrografica s_do_Parana.pdf>. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 116 ANEXOS Anexo 1 - Ata da Audiência Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 118 Anexo 2 - Lista de Presença da Audiência Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 119 Anexo 3 - Lista de Sugestões da População PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 120 Anexo 4- Ata da 2 Audiência Pública PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 122 Anexo 5 - Fichas de Ensaio Gravimétrico PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 123 Anexo 6 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Formal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - 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Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Não Formal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - 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Centro de triagem de resíduos recicláveis PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 167 FOTO 6 - Operação das trincheiras impermeabilizadas do Aterro Sanitário FOTO 7 - Recobrimento dos resíduos na trincheira impermeabilizada FOTO 8 - Roçagem da área do Aterro Sanitário PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 168 FOTO 9 - Educação ambiental no âmbito não formal FOTO 10 - Educação Ambiental no Âmbito Formal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ - __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA RUA MARIETA MOCELLIN, 588, FONE/FAX: 44 3455-1107 CNPJ: 95.641.913/0001-37 prefeitura@santamonica.pr.gov.br 169