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norma nº 130/2022

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (PMGIRSU) DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI N° 130/2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE 
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
URBANOS (PMGIRSU) DO MUNICÍPIO DE SANTA 
MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DA FINALIDADE, AGENTES E DEFINIÇÕES.
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade ratificar os objetivos, 
instrumentos, diretrizes, metas e ações constantes no Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PMGIRSU), com vistas à 
gestão integrada e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos no Município 
de Santa Mônica Estado do Paraná.
§1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas 
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou 
indiretamente por atividades que gerem e ou que desenvolvam ações no fluxo 
de resíduos sólidos.
§2º Para os fins desta Lei aplicam-se as seguintes 
definições: 
a) Resíduos sólidos domiciliares: resíduos gerados 
tanto em residências quanto em alguns comércios 
(exceto resíduos contaminantes); consiste 
principalmente em restos de alimentos e resíduos 
recicláveis (papel, plástico, vidro e metal).
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b) Resíduos verdes: resíduo proveniente da poda ou 
erradicação de árvores.
c) Resíduos de varrição: resíduo originário do 
processo manual ou mecanizado da limpeza dos 
resíduos existentes nas vias e logradouros públicos; 
possuí composição variada entre folhas, resíduos 
recicláveis e até alguns resíduos domiciliares.
d) Resíduos de serviços complementares à 
varrição: resíduos provenientes de raspagem, capina, 
limpeza de bocas de lobo.
e) Entulho: resíduos inertes constituídos geralmente 
por terra, areia, pedra, tijolos, entre outros provenientes 
de reformas, demolições, e limpezas de galerias 
pluviais. 
f) Resíduos volumosos: constituídos de resíduos de 
grandes volumes, como eletrodomésticos, sucatas, 
móveis inservíveis, dentre outros. 
g) Resíduos de construção civil: resíduos resultantes 
da construção civil, normalmente caracterizados como 
resíduos inertes, ou seja, que não sofrem alterações 
químicas consideráveis.
h) Resíduos de serviços de saúde: produto residual 
resultante das atividades exercidas por 
estabelecimento prestador de serviços de saúde.
i) Resíduos contaminados com óleo e graxa:
resíduos com características contaminantes (classe I, 
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de acordo com a ABNT NBR 10004/2004), constituídos 
principalmente por estopas e serragem contaminadas.
j) Resíduos comerciais: assemelham-se em sua 
composição aos resíduos domiciliares, sendo 
constituídos, quase em sua totalidade, por produtos 
recicláveis (em geral, embalagens de produtos).
k) Resíduos industriais: constituídos por escórias, 
cinzas, lodo, óleo, plástico, papel, borracha, assim 
como por resíduos contaminados, e, em alguns casos, 
por resíduo muito parecido com o domiciliar, como, por 
exemplo, as panificadoras.
l) Resíduos especiais (sujeitos à logística reversa):
dentre os resíduos que se enquadram nessa categoria, 
estão as embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, 
pneus, embalagens de óleo lubrificante, lâmpadas, 
produtos eletroeletrônicos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, INSTRUMENTOS E DIRETRIZES.
Art. 2º A gestão integrada de resíduos sólidos no 
Município de Santa Mônica será desenvolvida em consonância com as Políticas 
Nacionais, Estaduais e Municipais de meio ambiente, urbana, de educação 
ambiental, de recursos hídricos, de saneamento básico, de saúde, e com 
aquelas que promovam a inclusão social, de acordo com os objetivos, 
instrumentos, princípios e diretrizes adotadas nesta Lei.
Art. 3º São objetivos da gestão integrada de resíduos 
sólidos:
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I - Proteger a saúde pública e a qualidade do meio 
ambiente;
II - Preservar e assegurar a utilização sustentável dos 
recursos naturais;
III - reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o 
consumo sustentável;
IV - Minimizar os impactos ambientais e sociais 
causados pela disposição inadequada de resíduos sólidos, valorizando a 
dignidade humana e erradicando o trabalho infanto-juvenil;
V - Incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a 
reciclagem.
Art. 4º São instrumentos da gestão integrada de 
resíduos sólidos:
I - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos Urbanos - PMGIRSU que contempla:
a) monitoramento da geração dos resíduos sólidos;
b) cadastro dos geradores sujeitos à elaboração de 
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS);
c) programa de capacitação e educação ambiental;
d) requisitos mínimos quanto aos serviços de limpeza 
pública;
e) requisitos mínimos quanto à coleta convencional e 
seletiva;
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f) requisitos mínimos quanto ao transporte dos resíduos 
sólidos;
g) sistema de logística reversa;
h) sistema de tratamento e disposição final 
ambientalmente adequada;
i) viabilização de soluções consorciadas ou 
compartilhadas;
j) responsabilidades quanto à implementação do plano;
k) indicadores de desempenho;
l) recursos orçamentários;
m) metas e ações a serem implementadas;
n) revisão periódica para fins de atualização e 
manutenção do plano;
o) comissão/conselho de avaliação e acompanhamento 
de execução do plano.
II – A administração pública, através das secretarias 
municipais:
a) Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e 
Gestão;
b) Secretaria Municipal das Obras Pública e Meio 
Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
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d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico;
e) Secretaria Municipal de Ação Social;
f) Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º Constituem diretrizes gerais para a gestão 
integrada de resíduos sólidos, observados os princípios gerais do 
desenvolvimento sustentável e os da não geração de resíduos, os da redução, 
da reutilização, da reciclagem, do tratamento e da destinação final 
ambientalmente adequada:
I - a articulação institucional entre as diferentes esferas 
do Poder Público, visando à cooperação técnica e financeira, especialmente nas 
áreas de meio ambiente, saneamento básico, saúde pública e educação;
II - o incentivo ao desenvolvimento de programas de 
capacitação técnica contínua de gestores e operadores;
III - a promoção de campanhas informativas e 
educativas sobre a produção e manuseio de resíduos sólidos e sobre os 
impactos negativos que causam ao meio ambiente, à saúde e à economia;
IV - a adoção de processo contínuo de 
desenvolvimento, aperfeiçoamento e revisão da legislação ambiental aplicada 
aos resíduos sólidos, levando em consideração todos os procedimentos, metas 
e ações descritas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
Urbanos - PMGIRSU;
V - o incentivo a parcerias do governo com 
organizações que permitam aperfeiçoar a gestão integrada de resíduos sólidos;
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VI - o aprimoramento das técnicas e tecnologias 
aplicáveis ao manejo de resíduos sólidos como forma de minimizar impactos 
ambientais;
VII - a responsabilidade social e o respeito aos valores 
éticos, à sociedade, ao ser humano e ao meio ambiente;
VIII – a intensificação da política de inclusão social 
efetiva, estímulo e incentivo às organizações dos catadores de materiais 
recicláveis;
IX - a obrigatoriedade de integração de 
cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis nas ações que 
envolvam o fluxo de resíduos sólidos;
X – a adoção de medidas que garantam a obrigação de 
fazer, mediante a identificação e responsabilização de infratores, a recuperação 
das áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos sólidos e de 
rejeitos;
XI - a obrigatoriedade de aplicação da logística reversa;
XII - a garantia à população ao acesso à informação, à 
participação e ao controle social nas questões relativas à gestão integrada de 
resíduos sólidos;
XIII - a responsabilidade compartilhada do Poder 
Público e da sociedade, na forma do artigo 225 da Constituição Federal;
XIV - a responsabilidade objetiva pela reparação do 
dano ambiental.
CAPÍTULO III
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DAS RESPONSABILIDADES PERTINENTES A TODA 
MUNICIPALIDADE
Art. 6º A responsabilidade pelos resíduos sólidos, 
desde sua geração até a destinação final, está descrita no Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU, que contempla:
I – Quanto aos resíduos domiciliares:
a) separação e acondicionamento adequado;
b) coleta convencional, transporte e destinação final;
c) coleta seletiva, transporte e triagem dos materiais 
recicláveis;
d) Programa Municipal de Coleta Seletiva.
II – Quanto aos resíduos da construção civil:
a) coleta e destinação final;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos da 
Construção Civil – PGRCC.
III – Quanto aos resíduos de serviços de saúde- RSS:
a) coleta, tratamento e destinação final;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços 
de Saúde – PGRSS.
IV – Quanto aos resíduos com logística reversa 
obrigatória:
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a) obrigação de aceitar dos usuários/consumidores a 
devolução dos resíduos sujeitos a logística reversa; 
b) descarte pós-consumo;
c) Sistema de Logística Reversa – estruturação e 
implementação.
V – Quanto aos resíduos industriais
a) coleta, tratamento e destinação final;
b) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos –
PGRS.
Art. 7º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, 
cabe:
I - Ao Poder Público Municipal:
a) realizar a limpeza, coleta e dar destinação final a 
resíduos provenientes de vias e logradouros públicos,
assim como praças, canteiros e afins, observando itens 
descritos no “item 9” do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU;
b) dar incentivos e fiscalizar o sistema de logística 
reversa; 
c) fiscalizar a destinação ambientalmente adequada de 
todo resíduo gerado no Município, seja por empresa 
pública ou privada;
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d) desenvolver programas de capacitação técnica 
continuada, voltados à gestão integrada de resíduos 
sólidos, focando principalmente em novas tecnologias;
e) aplicar os programas de capacitação e educação 
ambiental, conforme “item 14” do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos –
PMGIRSU;
f) cumprir cronogramas de metas e ações constantes 
no “item 15” do Plano Municipal de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
II - Aos fabricantes:
a) adotar tecnologias de modo a absorver ou 
reaproveitar os resíduos sólidos reversos sob sua 
responsabilidade;
b) coletar os resíduos sólidos sob sua responsabilidade 
e dar disposição final ambientalmente adequada aos 
rejeitos;
c) articular com sua rede de comercialização a 
implementação da estrutura necessária para garantir o 
fluxo de retorno dos resíduos sólidos sujeitos a logística 
reversa de sua responsabilidade;
d) garantir que estejam impressos, em local visível e 
destacado, nos materiais que acondicionam os 
produtos de sua responsabilidade, informações sobre 
as possibilidades de reutilização e tratamento, 
advertindo o consumidor quanto aos riscos ambientais 
resultantes do descarte indevido e divulgar por meio de 
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campanhas publicitárias e programas, mensagens 
educativas de combate ao descarte indevido e 
inadequado dos resíduos sólidos de sua 
responsabilidade;
e) desenvolvimento de programas de capacitação 
técnica continuada aos prestadores de serviços e 
funcionários, voltados à gestão integrada de resíduos 
sólidos;
f) informar aos prestadores de serviços, fornecedores e 
clientes das exigências legais quanto ao tema;
III - aos revendedores, comerciantes e distribuidores: 
a) receber, acondicionar e armazenar temporariamente, 
de forma ambientalmente segura, os resíduos sólidos 
decorrentes de sua atividade, passíveis de logística 
reversa;
b) criar e manter postos destinados à coleta dos 
resíduos sólidos sujeitos a logística reversa de sua 
responsabilidade;
c) disponibilizar ao consumidor, informações sobre a 
localização dos postos de coleta dos resíduos sólidos 
sujeitos a logística reversa e divulgar por meio de 
campanhas publicitárias e programas, mensagens 
educativas de combate ao descarte indevido e 
inadequado;
d) promover ações e ou participar de ações de forma 
individual ou consorciada que incentivem, estimule e 
fortaleça a coleta seletiva, priorizando os catadores de 
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material reciclável como corresponsável pela inclusão 
social.
IV – Aos geradores de resíduos da construção civil
a) coleta e disposição final;
b) obrigatoriedade de elaboração de Plano de 
gerenciamento de resíduos sólidos.
V - Aos consumidores/população:
a) acondicionar adequadamente e de forma 
diferenciada os resíduos sólidos gerados;
b) atender às legislações municipais, especialmente a 
Lei Municipal nº 08/2010 (Código de Posturas do 
Município de Santa Mônica), dentre outras normativas 
pertinentes nas esferas estadual e federal.
Art. 8° No caso de ocorrências danosas envolvendo 
resíduos sólidos sujeitos à logística reversa e rejeitos, que coloquem em risco o 
meio ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela execução de medidas 
corretivas será:
I - Do gerador dos resíduos sólidos;
II - Do gerador e do transportador, nos danos ocorridos 
durante o transporte e na destinação;
III - Dos geradores responsáveis e dos postos de coleta 
ou das unidades de disposição final, nos danos ocorridos nas instalações 
citadas.
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§1º Em caso de danos acidentais que envolvam 
resíduos sólidos, resíduos sólidos sujeitos a logística reversa ou rejeitos com 
características perigosas ao meio ambiente, o gerador fica responsável pela 
comunicação do ocorrido aos órgãos ambientais e de saúde pública 
competentes no prazo por estes determinados.
§2º Nos casos em que não for identificado o gerador 
responsável pelo dano, o Poder Público assumirá a responsabilidade imediata 
pelos mecanismos institucionais, administrativos e financeiros que se fizerem 
necessários para a recuperação do local, sem prejuízo da apuração das 
responsabilidades e do direito de regresso.
Art. 9º A pessoa física ou jurídica, contratada ou 
responsável, em qualquer hipótese, pela execução das atividades descritas nos 
planos de gerenciamento de resíduos sólidos, assim como o contratante desses 
serviços são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício 
destas atividades.
I - Nas contratações de qualquer natureza, a 
administração pública deverá, quando for aplicável, solicitar por meio dos editais 
de licitação, documentos de cunho ambiental, como licenciamentos ambientais, 
autorizações ambientais ou quaisquer outros documentos que se façam 
necessários para a execução de suas atividades. 
II - Os resíduos sólidos de qualquer natureza deverão 
sofrer acondicionamento, transporte, tratamento e disposição finais adequados, 
atendendo às normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT e às condições estabelecidas pelos órgãos ambientais, respeitadas as 
demais normas legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA COLETA SELETIVA
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Art. 10° Fica estabelecido à obrigatoriedade de 
execução do Programa Municipal de Coleta Seletiva com a participação do 
Poder Executivo, população em geral, segundo setor (empresas e agremiações 
de classe) e terceiro setor (associações/cooperativas de catadores de material 
reciclável), considerando-se as disposições do Plano Municipal de 
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
§ 1º Fica estabelecido, para os geradores dos resíduos, 
pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, a obrigatoriedade de separação 
e acondicionamento dos resíduos recicláveis em recipientes (sacos, sacolas e 
similares) distintos dos não recicláveis.
§2º Consideram-se resíduos recicláveis todos aqueles 
passíveis de reaproveitamento, considerados, entre outros aspectos, a 
tecnologia disponível, as possibilidades de coleta e separação, além do 
pactuado entre os geradores e os responsáveis pela coleta. 
Art. 11° Compete ao órgão gestor do sistema de 
limpeza pública informar, para cada área de coleta/setor do Município, os dias e 
horários da coleta domiciliar regular e da coleta seletiva que deverão ser 
observados pelos munícipes e que estão descritos no “item 4.4.”, do Plano 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos-PMGIRSU, assim 
como suas eventuais alterações.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS
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Art. 12° De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº
12.305/2010 ficam obrigados à elaboração do Plano de Gerenciamento de
Resilidos Sólidos os seguintes empreendimentos:
I) o Poder Público quanto aos resíduos dos serviços
públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os
referidos na alínea “c”. Assim sendo, exclui-se os resíduos sólidos urbanos:
resíduos domiciliares (alínea a) e resíduos de limpeza urbana (alínea b).
II) os empreendimentos de iniciativa privada, 
considerados os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos (art. 20, II, a);
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como
não perigosos, por sua natureza, composição ou
volume, não sejam equiparados aos resíduos
domiciliares pelo poder público municipal (art. 20, II, b);
c) que gerem resíduos da construção civil (Plano de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil –
PGRCC), conforme consta no Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos￾PMGIRSU (art. 20, III).
d) os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde -
RSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de 
Serviços de Saúde – PGRSS), conforme dispõe o 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos Urbanos - PMGIRSU, levando em conta toda a 
legislação vigente, especialmente as normas da 
vigilância sanitária e do IAP (Instituto Ambiental do 
Paraná) – (art. 20, I, g). 
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e) os responsáveis pelos terminais e outras instalações
referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos
termos do regulamento ou de normas estabelecidas
pelos órgãos do SISNAMA e, se couber do SNVS, as
empresas de transporte. (Lei Federal 12.305 de 2010,
art. 20) (art. 20, IV).
f) os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se 
exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS 
ou do SUASA” (art. 20, V).
SEÇÃO II 
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS SUJEITOS A LOGÍSTICA 
REVERSA
Art. 13° Os estabelecimentos comerciais, bem como a 
rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores, ficam 
obrigados a aceitar dos usuários a devolução dos resíduos sujeitos a logística 
reversa, cujas características sejam similares àquelas por si comercializadas, 
conforme descrito no “Item 8”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Parágrafo único. Os resíduos potencialmente 
perigosos na forma do caput deste artigo, enquanto não repassados 
definitivamente aos fabricantes e importadores, deverão ser acondicionados 
adequadamente e armazenados de forma segregada, obedecidas as suas 
recomendações, bem como as normas ambientais e de saúde pública 
pertinentes.
Art. 14° A reutilização, a reciclagem, o tratamento ou a 
disposição final dos produtos que se trata nesta seção, realizados diretamente 
pelo fabricante ou por terceiros, deverão ser processados de forma tecnicamente 
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segura e adequada à proteção da saúde pública e do meio ambiente, 
especialmente no que se refere ao licenciamento da atividade.
SEÇÃO III
DOS PNEUS INSERVÍVEIS
Art. 16° Os distribuidores, os revendedores, e 
prestadores de serviços, em articulação com os fabricantes e importadores, 
deverão adotar procedimentos visando implementar a coleta dos pneus 
inservíveis, em atendimento ao que estabelece a Lei Federal 12.305/2010 e 
Resolução CONAMA 258/1999, que regulamenta o acondicionamento, 
transporte e destinação final ambientalmente adequada.
Parágrafo Único. As instalações para o 
armazenamento de pneus inservíveis e a destinação final deverão atender ao 
disposto na legislação ambiental em vigor, inclusive no que se refere ao 
licenciamento ambiental, quando couber.
SEÇÃO IV
ÓLEO COMESTÍVEL E GORDURA VEGETAL
Art. 17° Os estabelecimentos comerciais, industriais e 
de prestação de serviços que utilizam óleo comestível ou gordura vegetal 
hidrogenada ficam proibidos de proceder ao descarte na rede coletora de 
esgotos do Município, em águas fluviais ou equivalentes.
Parágrafo Único. A Coleta, a reciclagem e o 
reaproveitamento dos resíduos de que trata esta Seção serão realizadas apenas 
por entidades ou empresas cadastradas junto ao órgão competente, ao qual 
cabe editar as devidas normas para regular essas atividades.
CAPÍTULO IV
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DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E 
FINANCEIROS
Art. 18° O Poder Público Municipal deverá instituir, 
mediante expressa previsão legal, taxas, tarifas ou preços públicos, pela 
prestação efetiva dos serviços públicos de coleta, transporte dos resíduos 
sólidos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada de seus 
rejeitos, observadas as disposições do “item 12.2.2”, do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Art. 19° As taxas, tarifas ou preços públicos 
eventualmente instituídos, obedecida a tramitação regular, devem:
I - Garantir a recuperação dos custos e gastos 
incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência e eficácia e a 
formação de provisões para a sua manutenção, melhoria, atualização, reposição 
e expansão;
II - Estimular o consumo consciente que reduza a 
produção de resíduos sólidos urbanos;
III - Facilitar a consecução das diretrizes de 
integralidade e equidade da prestação de serviços.
IV - Para aumentar o valor da taxa ou tarifas cobradas 
tem que ser por lei municipal.
Art. 20° O Poder Público Municipal poderá implementar 
alternativas de fomentos e incentivos fiscais e creditícios, para indústrias e 
instituições que trabalhem, fabriquem ou desenvolvam novos produtos ou 
materiais a partir de matérias-primas recicladas.
CAPÍTULO V
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DAS PROIBIÇÕES
Art. 21° São proibidas as seguintes formas de 
disposição final de resíduos sólidos:
I - Lançamento “in natura” a céu aberto; 
II - Lançamento em rios, lagos ou em quaisquer corpos 
hídricos sem o devido tratamento;
III - Queimam a céu aberto ou em recipientes, 
instalações ou equipamentos não licenciados para esta finalidade;
IV - Demais formas vedadas pela legislação pertinente, 
notadamente a Lei Municipal nº 08/2010 – Código de Posturas do Município de 
Santa Mônica.
Art. 22° Ficam proibidas nas áreas de disposição final 
de rejeitos, as seguintes atividades:
I - A utilização dos rejeitos como alimentação animal;
II - A catação, em qualquer hipótese;
III - A fixação de habitações temporárias e
permanentes; 
IV - Demais atividades vedadas pelos Órgãos Públicos 
competentes.
Parágrafo único. O descumprimento da norma 
estabelecida neste artigo sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei 
Municipal nº 08/2021 - Código de Posturas do Município de Santa Mônica, sem 
prejuízo de outras penalidades previstas em legislação correlata.
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CAPÍTULO VI
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO 
SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS URBANOS
Art. 23° Para avaliação e acompanhamento do sistema 
integrado de gestão de resíduos sólidos urbanos (SIGRSU) deverá ser utilizado 
o modelo de indicadores disposto no Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Art. 24° A avaliação e o acompanhamento a que se 
refere o artigo anterior caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio 
Ambiente.
CAPÍTULO VII
DA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
Art. 25° O Município deverá intensificar a política de 
inclusão social visando o cadastramento de coletores avulsos e a sua inserção 
em associação/cooperativa de catadores de materiais recicláveis.
Art. 26° Compete ao Município manter programa de 
capacitação dos associados/cooperados e a integração de 
cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis nas ações que 
envolvam o fluxo de resíduos sólidos, visando a geração de emprego e renda, 
dando plena execução do plano de ações para catadores de materiais 
recicláveis, conforme consta no Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRSU.
Art. 27° Fica autorizado o Poder Executivo a proceder 
à contratação de associação/cooperativa de catadores de materiais reutilizáveis 
e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda, por meio de 
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dispensa de licitação, de conformidade com o inciso XXVII, do artigo 24, da Lei 
Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visando a 
coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, bem como a complementação de renda dos 
catadores, em sendo o caso.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28° O solo e o subsolo municipais somente 
poderão ser utilizados para armazenamento, acumulação ou disposição final de 
resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que situados em aterros sanitários 
tecnicamente adequados, com base em projetos técnicos em conformidade com 
as condições de licenciamento ambiental estabelecida pelos órgãos 
competentes e localizados em áreas que obedeçam ao disposto no “item 6”, do 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Art. 29° Os sistemas de tratamento e disposição final 
dos resíduos de serviços de saúde instalados no Município, sejam em 
estabelecimentos públicos ou privados, devem estar licenciados pelo órgão 
ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a 
monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no 
licenciamento ambiental.
Art. 30° O Município de Santa Mônica poderá destinar 
os resíduos sólidos gerados à disposição final em outros municípios, por meio de 
consórcios, fundamentado em estudos e levantamentos prévios que comprovem 
a viabilidade ambiental, social e econômica, conforme descrito no “item 7”, do 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos – PMGIRSU.
§1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, 
poderá o Município de Santa Mônica dispor em seu território mais de um aterro 
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sanitário, com as características ambientais e de localização adequada, segundo 
os aspectos urbanísticos, ambientais, sociais, logísticos, topográficos e 
econômicos, obedecidos os critérios previstos no “item 6” do Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, e todas as normativas 
pertinentes.
§ 2º Toda e qualquer área de disposição final a ser 
implantada e operada no Município deverá seguir rigorosamente o descrito no 
“item 15”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos 
- PMGIRSU;
§ 3º Em consonância com os princípios da prevenção e 
do poluidor-pagador, as áreas do Município em que se situam unidades de 
tratamento ou aterros para disposição final dos resíduos sólidos deverão ser 
contempladas com investimentos adicionais, oriundos de parcela dos tributos 
sobre a prestação dos respectivos serviços.
Art. 31° As atividades de transporte, tratamento e 
disposição final de resíduos sólidos no Município de Santa Mônica estão sujeitas 
aos critérios fixados no “item 8.2.1.”, do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Art. 32° aplica-se subsidiariamente, em todos os seus 
efeitos, as disposições da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010; 
Decreto Federal nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010; Lei Federal nº 9.605 de 
12 de fevereiro de 1998; Lei Federal nº 3.179 de 21 de setembro de 1999; Lei 
Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 e Lei Municipal nº 08/2010 - Código 
de Posturas do Município de Santa Mônica.
Art. 33° Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos-PMGIRSU, que integra o “Anexo I” 
desta Lei.
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Art. 34° O Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU terá vigência de 10 anos, devendo ser 
revisado e atualizado a cada 2 anos, conforme descrito no Plano Municipal de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos - PMGIRSU.
Art. 35° O Poder Executivo poderá instituir um 
Conselho Municipal de Gestão, com atribuição de monitorar as ações descritas 
no PMIGRSU (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
Urbanos - PMGIRSU), visando a sua efetiva execução.
Art. 36° As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 37° Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 
30 dias de agosto de 2022.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
LUAN 
GUSTAVO 
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Assinado de forma 
digital por LUAN 
GUSTAVO 
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Dados: 2022.08.30 
15:52:39 -03'00'
 
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EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO
Empresa Responsável: 
Braz da Silva Molina & Cia Ltda. (FENIX AMBIENTAL)
CNPJ 05.311.379/0001-74
Avenida Itio Kondo, nº933, Centro
CEP 87970-000, Nova Londrina – PR
E-mail: fenixambiental@hotmail.com
Responsabilidade Técnica
____________________________
Braz da Silva Molina
Tecnólogo em Gestão Ambiental, CRQ-PR: 09202949/D
Equipe de Elaboração
Silvia Piva da Mata Molina
Gerente Administrativa
Eder Eduardo Fadel
Engenheiro Civil, CREA-PR: 170411/D 
Sissi Fernanda dos Santos
Engenheira Ambiental, CREA-PR: 175374/D
 
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Rafael Ramon da Mata Molina
Auxiliar Administrativo
Tayla Tamires de Souza
Agente de Defesa Ambiental
Felipe da Mata Fadel
Agente de Defesa Ambiental
Joalsan Lucas Brito dos Santos
Tecnólogo em Gestão Ambiental 
 
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COLABORADORES
Roberto dos Santos Sobral
Secretário Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
Silvia Mara Martins Demeu
Secretária de Educação e Cultura
Elaine Peruzzo
Secretária Municipal de Saúde
Diego Fernandes B. Borges
Secretário de Planejamento, Finanças e Gestão
Carlos Eduardo de Lima
Secretário de Esporte e Lazer
Rodrigo Simão Ferreira
Secretário de Desenvolvimento Econômico
 
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO _______________________________________________ 134
1.1. OBJETIVO____________________________________________________ 14
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO_______________________________ 15
2.1. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA____________________________________ 15
2.2. ASPECTOS ECONÔMICOS ______________________________________ 16
2.3. ESTUDO POPULACIONAL_______________________________________ 18
2.4. AGRICULTURA E PECUÁRIA ____________________________________ 19
2.5. INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO_______________________________ 20
2.5.1. Energia elétrica _______________________________________________ 20
2.5.2. Saúde _______________________________________________________ 21
2.5.3. Esgotamento sanitário _________________________________________ 21
2.5.4. Abastecimento de água ________________________________________ 21
2.6. ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS ________________________ 22
2.6.1. Geologia e geomorfologia ______________________________________ 22
2.6.2. Pedologia ____________________________________________________ 23
2.6.3. Clima________________________________________________________ 24
2.6.4. Vegetação____________________________________________________ 24
2.6.5. Hidrografia ___________________________________________________ 24
3. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS_____________ 27
3.1. QUANTO AO TIPO _____________________________________________ 27
3.2. QUANTO A ORIGEM ___________________________________________ 27
4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO _
_____________________________________________________________ 28
4.1. UNIDADES RESPONSÁVEIS _____________________________________ 28
4.2. UNIDADES CORRESPONSÁVEIS _________________________________ 29
4.3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COLETA E LIMPEZA PÚBLICA___________ 29
4.4. SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO ______________________________________ 30
4.4.1. Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta, Transporte e Destino Final)____ 30
4.4.1.1. Roteiro de Coleta_______________________________________________ 32
4.4.2. Resíduos Contaminados com Óleo e Graxa ________________________ 37
 
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4.4.3. Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (Coleta e 
Transporte)___________________________________________________ 37
4.4.4. Resíduos Comerciais, exceto resíduos contaminados com óleo e graxa ou 
outras substancias contaminantes._______________________________ 38
4.4.5. Resíduos Verdes ______________________________________________ 38
4.4.6. Serviços de Varrição (resíduos de Varrição) _______________________ 39
4.4.7. Resíduos de Serviços Complementares à Varrição __________________ 39
4.4.8. Entulho ______________________________________________________ 40
4.4.9. Resíduos de Serviço de Saúde___________________________________ 40
4.4.10. Resíduos Industriais ___________________________________________ 41
4.4.11. Resíduos Especiais – Logística Reversa __________________________ 41
4.4.12. Resíduos da Construção Civil ___________________________________ 45
4.4.13. Resíduos Volumosos __________________________________________ 46
4.5. GRAVIMETRIA DOS RESÍDUOS DOMICILIARES_____________________ 47
4.5.1. Metodologia de Ensaio Gravimétrico______________________________ 47
4.5.2. Resultados da Gravimetria ______________________________________ 49
4.5.2.1. Composição Gravimétrica – Caminhão Compactador___________________ 49
4.6. PASSIVOS AMBIENTAIS ________________________________________ 52
5. CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS _______________________ 52
5.1. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES __________________________________ 52
5.2. DIREITOS DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES __________________ 54
5.3. ASSOCIAÇÕES PRESENTES NO MUNICÍPIO _______________________ 54
5.4. LEVANTAMENTO DOS CATADORES INFORMAIS ___________________ 54
6. ÁREAS DESTINADAS A DISPOSIÇÃO FINAL _______________________ 55
6.1. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA 
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO___________________________ 55
6.2. ÁREAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO______________________________ 57
7. SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS 
MUNICÍPIOS __________________________________________________ 57
8. IDENTIFICAÇÃO DOS GERADORES SUJEITOS AO PLANO DE GERAÇÃO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONFORME ART.20) OU A SISTEMA DE 
LOGISTICA REVERSA (CONFORME ART. 33) ______________________ 59
 
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8.1. EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE 
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) A CARGO DO PODER 
PÚBLICO_____________________________________________________ 59
8.2. EMPREENDIMENTOS DE INICIATIVA PRIVADA SUJEITOS A ELABORAÇÃO
DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) ____ 60
8.2.1. Regras para o transporte e outras etapas de gerenciamento de resíduos 
sólidos (SISNAMA, SNVS E ABNT) _______________________________ 62
8.3. SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E REPONSABILIDADE 
COMPARTILHADA _____________________________________________ 63
8.3.1. Instrumentos de gestão e fiscalização dos planos de gerenciamento 
resíduos sólidos (ART. 20 E ART. 33 DA PNRS)_____________________ 66
8.3.1.1. Legais (normas e procedimentos) __________________________________ 66
8.3.1.2. Monitoramento e controle (fiscalização) _____________________________ 67
9. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO 
DO PLANO ___________________________________________________ 67
10. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A 
SEREM ADOTADOS NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA__________ 69
10.1. COLETA E TRANSPORTE _____________________________________ 70
11. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DO 
SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS_____________________________________________________ 71
12. RECURSOS PARA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA 
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS______________________ 79
12.1. RECURSOS MATERIAIS ________________________________________ 79
12.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS __________________________________ 79
12.2.1. Planilha de custos (período de referência: jan/2019 a dez/2019) _______ 79
12.2.2. Repasse dos recursos financeiros _______________________________ 81
13. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO 
E RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ____ 85
14. PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ________________________ 87
15. METAS E AÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO_______________ 87
15.1. RESÍDUOS DOMICILIARES ______________________________________ 88
 
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15.1.1. Coleta seletiva – metas e objetivos _______________________________ 88
15.1.2. Resíduos domiciliares – ações para cumprimento das metas 
estabelecidas _________________________________________________ 89
15.2. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS _________________________________ 90
15.2.1. Limpeza urbana – metas e objetivos ______________________________ 91
15.2.2. Resíduos sólidos urbanos - ações para cumprimento das metas 
estabelecidas _________________________________________________ 91
15.3. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL ______________________________ 92
15.3.1. Resíduos da construção civil – metas e objetivos _____________________
15.3.2. Resíduos da construção civil – ações para cumprimento das metas 
estabelecidas ___________________________________________________
15.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS __________________________ 93
15.4.1. Resíduos industriais e perigosos – metas e objetivos _________________
15.4.2. Resíduos industriais e perigosos – ações para cumprimento das metas 
estabelecidas ___________________________________________________
15.5. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE _____________________________ 94
15.5.1. Resíduos de serviços da saúde – metas e objetivos ___________________
15.5.2. Resíduos de serviços de saúde – ações para cumprimento das metas 
estabelecidas ___________________________________________________
15.6. LOGÍSTICA REVERSA __________________________________________ 95
15.6.1. Logística reversa e responsabilidade compartilhada – metas e objetivos
_______________________________________________________________
15.6.2. Logística reversa - ações para cumprimento das metas estabelecidas____
15.7. PASSIVO AMBIENTAL __________________________________________ 96
15.7.1. Passivo ambiental – metas e objetivos ______________________________
15.8. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA __________________
15.8.1. Gestão dos resíduos recicláveis _________________________________ 97
15.8.2. Gestão dos resíduos recicláveis – ações para cumprimento das metas 
estabelecidas _________________________________________________ 97
15.8.3. Gestão de resíduos orgânicos – metas e objetivos __________________ 98
15.8.4. Gestão de resíduos orgânicos - ações para cumprimento das metas 
estabelecidas _________________________________________________ 99
 
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15.8.5. Disposição final ambientalmente adequada (aterro sanitário) – metas e 
objetivos____________________________________________________ 100
15.8.6. Disposição final ambientalmente adequada – ações para cumprimento 
das metas estabelecidas_______________________________________ 101
15.9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL _______________________________________ 101
15.9.1. Educação ambiental – metas e objetivos ____________________________
15.9.2. Educação ambiental – ações para cumprimento das metas estabelecidas_
____________________________________________________________ 103
15.10. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS________ 104
15.10.1. Associação de catadores de materiais recicláveis – metas e objetivos 105
15.10.2. Associação de catadores de materiais recicláveis – ações _____________
16. PLANO DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO DE REJEITOS 
MUNICIPAL__________________________________________________ 105
17. PERIODICIDADE DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO_________ 107
17.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DO PMGIRSU _______________
REFERÊNCIAS __________________________________________________________
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Localização do Município de Santa Mônica em contexto regional.....................15
Figura 2 - Localização do Município de Santa mônica com relação aos grandes centros.16
Figura 3 - Consumo de Energia Elétrica (Mwh) no Município de Santa Mônica ................20
Figura 4 - Localização da Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí ...................................................25
Figura 5 - Principais Unidades de Conservação da Bacia do Rio Ivaí................................26
Figura 6,7,8 e 9 - Mapa de roteiro das coletas de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta 
Seletiva ................................................................................................................................33
Figura 10 - a) Retirada das amostragens nos tambores; b) Amostras quarteadas em 
partes aparentemente iguais; c) Separação dos materiais por categorias pré￾estabelecidas; d) Pesagem dos tambores das amostras segregadas................................48
Figura 11 - Composição Gravimétrica - Caminhão Compactador ......................................50
 
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Figura 12 - Gráfico da composição gravimétrica do Município de Santa Mônica, separados 
em compostável, reciclável e rejeito....................................................................................51
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Distâncias do Município de Santa Mônica aos grandes centros .......................16
Tabela 2 - Atividades econômicas no município de Santa Mônica.....................................17
Tabela 3 - Matrículas no Ensino Regular segundo a modalidade de ensino e a 
dependência administrativa .................................................................................................17
Tabela 4 - Projeção Populacional para 20 anos a partir do censo demográfico do IBGE..18
Tabela 5 - Indicadores da Agricultura no Município de Santa Mônica................................19
Tabela 6 - Indicadores da Pecuária no Município de Santa Mônica...................................20
Tabela 7 - Atendimento de esgoto segundo as categorias.................................................21
Tabela 8 - Unidades atendidas pelo Abastecimento de Água. ...........................................22
Tabela 9 – Número de funcionários, veículos e dias trabalhados para a coleta de 
Resíduos Domiciliares .........................................................................................................31
Tabela 10 - Quantificação dos resíduos gerados no Município de Santa Mônica..............31
Tabela 11 – Descriminação das quantidades de resíduos gerados no Município..............32
Tabela 12 - Composição gravimétrica do Caminhão Compactador do Município..............49
Tabela 13 - Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis ..................55
Tabela 14 - Etapas e responsabilidades .............................................................................68
Tabela 15 - Indicadores propostos para desempenho operacional e ambiental da gestão 
dos RSU...............................................................................................................................73
Tabela 16 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Domiciliares (Classe II-A)
.............................................................................................................................................79
Tabela 17 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Urbanos (Classe II-B).....80
Tabela 18 - Custos de geração e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde......81
Tabela 19 - Custos totais com geração e destinação final dos RSU no município de Santa 
Mônica..................................................................................................................................81
Tabela 20 - Metas e Objetivos para a Coleta Seletiva ........................................................89
Tabela 21 - Ações para Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta Seletiva .....................90
Tabela 22 - Metas e objetivos para a Limpeza Urbana.......................................................91
 
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Tabela 23 - Ações para Limpeza Urbana............................................................................91
Tabela 24 - Metas e objetivos para os Resíduos da Construção Civil................................92
Tabela 25 - Ações para Resíduos da Construção Civil.......................................................92
Tabela 26 - Metas e objetivos para os Resíduos Industriais e Perigosos ..........................93
Tabela 27 - Ações para Resíduos Industriais perigosos.....................................................94
Tabela 28 - Metas e objetivos para os Resíduos de Serviços da Saúde............................94
Tabela 29 - Ações para Resíduos de Serviços de Saúde...................................................95
Tabela 30 - Metas e objetivos para a Logística Reversa ....................................................95
Tabela 31 - Ações para a Logística Reversa ......................................................................96
Tabela 32 - Metas e objetivos para o Passivo Ambiental ...................................................96
Tabela 33 - Metas e objetivos para Gestão dos Resíduos Recicláveis ..............................97
Tabela 34 – Ações para Gestão dos Resíduos Recicláveis ...............................................98
Tabela 35 - Metas e objetivos para a Gestão de Resíduos Orgânicos (Compostagem) ...98
Tabela 36 - Ações para a Gestão de Resíduos Orgânicos (compostagem) ......................99
Tabela 37 - Metas e Objetivos para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro 
de Rejeitos)........................................................................................................................100
Tabela 40 - Ações para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro Sanitário)
...........................................................................................................................................101
Tabela 41 - Metas e objetivos para a Educação Ambiental..............................................101
Tabela 42 - Ações para a Educação Ambiental ................................................................103
Tabela 43 - Metas e objetivos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
...........................................................................................................................................104
Tabela 44 – Ações para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis ...............105
LISTA DE ANEXOS
Anexo 1 - Ata da Audiência Pública ..................................................................................116
Anexo 2 - Lista de Presença da Audiência Pública...........................................................118
Anexo 3 - Lista de Sugestões da População.....................................................................119
Anexo 4 - Ata da 2° Audiência Pública..............................................................................120
Anexo 5 - Fichas de Ensaio Gravimétrico .........................................................................122
Anexo 6 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Formal ..........................................123
Anexo 7 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Não Formal ..................................135
 
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Anexo 8 - Plano de Ação Para Associação de Catadores ................................................146
Anexo 9 - Licença Ambiental do Aterro Sanitário..............................................................160
Anexo 10 - Panfleto Utilizado para divulgação da Coleta Seletiva ...................................162
Anexo 11 - ART .................................................................................................................163
GALERIA DE FOTOS
FOTO 1 - Caminhão coletor de resíduos domiciliares
FOTO 2 - Divulgação da coleta seletiva
FOTO 3 - Divulgação da coleta seletiva no Distrito Aparecida do Ivaí
FOTO 4 - Centro de triagem de resíduos recicláveis
FOTO 5 - Centro de triagem de resíduos recicláveis
FOTO 6 - Operação das trincheiras impermeabilizadas do Aterro Sanitário
FOTO 7 - Recobrimento dos resíduos na trincheira impermeabilizada
FOTO 8 - Roçagem da área do Aterro Sanitário
FOTO 9 - Educação Ambiental no Âmbito não Formal
FOTO 10 - Educação Ambiental no Âmbito Formal
 
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1. INTRODUÇÃO
Qualquer atividade humana é, por natureza, geradora de resíduos. Os 
resíduos sólidos, em função de sua natureza, podem gerar impactos à atmosfera, 
solo, lençol freático e ecossistema durante todo seu ciclo de vida sejam no local 
onde foi produzido, coletado, transportado ou em sua etapa de destinação final. Na 
ausência de uma gestão de resíduos sólidos onde pode ser contemplado produção, 
segregação e destino final, podem conduzir dentre vários outros problemas, os 
seguintes: contaminação do solo, contaminação das águas da chuva e do lençol 
freático, aumento da população de ratos, baratas, moscas (animais da fauna 
sinantrópica) disseminadores de doenças diversas, aumento dos custos de produtos 
e serviços, obstrução das redes de drenagem das águas pluviais, assoreamento dos 
córregos e dos cursos d’água, incêndios de largas proporções e difícil combate da
destruição da camada de ozônio.
A gestão de resíduos sólidos é um conjunto de atitudes (comportamentos, 
procedimentos e propósitos) que apresentam como objetivo principal, a eliminação 
dos impactos ambientais negativos, associados à produção e à destinação final de 
resíduos sólidos urbanos. A gestão de resíduos sólidos pode diminuir (e em alguns 
casos evitar) esses impactos negativos, propiciando níveis crescentes de qualidade 
de vida, saúde pública e bem-estar social, além de gerar uma redução das despesas 
de recuperação das áreas degradadas, da água e do ar poluídos, possibilitando a 
aplicação desses mesmos recursos (econômicos) em outras áreas de interesse da 
população.
Um adequado SGR (Sistema de Gestão de Resíduos), para atender 
plenamente às diretrizes atuais de proteção ambiental e responsabilidade social, 
deve ter por objetivo, em ordem decrescente de prioridade, a eliminação, 
minimização, reuso ou reciclagem dos resíduos. Esse nível de qualidade, embora 
possa parecer utópico para muitos, é perfeitamente possível de ser alcançado, 
principalmente quando efetuado desde o início, junto com o projeto do 
empreendimento. Essa é uma fase que deve ser perseguida prioritariamente, 
porque, além de propiciar um tratamento ambiental e socialmente amigável aos 
resíduos, na maioria das situações, acarreta num retorno competitivo para a 
 
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organização, inclusive financeiro. Nesse contexto, a alternativa considerada 
aceitável é à disposição do resíduo em conformidade com os requisitos legais e 
normativos para a proteção ambiental.
No ano de 2010 houve um grande avanço na gestão dos resíduos sólidos, 
que é a criação da Lei Federal № 12.305/2010, que institui a Política Nacional dos 
Resíduos Sólidos. A criação dessa Lei vem garantir e possibilitar a adequação e 
regularização dos procedimentos adotados com os resíduos sólidos, além disso, 
estabelece princípios para adoção da responsabilidade compartilhada e um prazo 
definitivo para o fim dos lixões. Acredita-se na interação entre os setores produtivos 
e a gestão pública para que realmente aconteça à priorização da proteção do Meio 
Ambiente, para assim atingirmos o objetivo que é a garantia da proteção dos 
recursos naturais e a harmonização entre os espaços urbanizados e os espaços 
preservados, embasados em princípios alicerçados na Educação Ambiental e 
formação do cidadão ético e preocupado com as causas ambientais.
Projetos sustentáveis devem estar em sintonia com todos os atores 
envolvidos, considerando toda a comunidade como parte do processo de solução e 
resolução dos problemas e ainda devem considerar o Plano de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos Urbanos como um instrumento de planejamento e gestão e estar 
atrelado as tomadas de decisões do governo municipal dessa forma o Plano tem 
como função nortear as políticas públicas de meio ambiente em especial no que se 
refere aos resíduos sólidos.
1.1.OBJETIVO
Identificar, nos diferentes segmentos do Município as dificuldades no que se 
refere à gestão dos resíduos sólidos urbanos e buscar alternativas para implantar 
um Programa de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos que corrija as 
distorções com referência a legislação atual, sendo as principais entre elas a PNRS 
(Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal 12.305/2010 e que favoreça a 
tomada de decisões, priorizando os recursos ambientais, humanos e financeiros.
 
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1.LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
O Município de Santa Mônica considerado um Município de pequeno porte, 
está situado na região do extremo Noroeste do Paraná e faz divisa territorial com os 
Municípios de Loanda, Planaltina do Paraná, Santa Isabel do Ivaí, Tapira, conforme 
figura a seguir.
Figura 1 - Localização do Município de Santa Mônica em contexto regional
De acordo com o caderno estatístico do IPARDES o Município de Santa 
Mônica possui uma área territorial de 259,957 km² e está localizado nas 
coordenadas geográficas: latitude: 23 º 06 ' 20 '' S e longitude: 53 º 06 ' 41 '' W.
A seguir, temos a localização do Município de Santa Mônica dentro do 
Estado do Paraná e a Tabela de distâncias até os grandes centros.
 
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Figura 2 - Localização do Município de Santa Mônica com relação aos grandes centros
Tabela 1 - Distâncias do Município de Santa Mônica aos grandes centros
DISTÂNCIAS AOS GRANDES CENTROS
MUNICÍPIO DISTÂNCIA (KM)
PARANAVAÍ 82,3
MARINGÁ 182
LONDRINA 274,9
CURITIBA 639
FONTE: Google Earth.
2.2.ASPECTOS ECONÔMICOS
O Município de Santa Mônica possui um PIB Per Capita de R$22.625,31
(IBGE/Ipardes 2018), ocupando a 349ª posição no estado do Paraná e 4.045ª 
posição no ranking federal. A participação no PIB Municipal é a seguinte:
Agropecuária: R$ 32.845,000
 
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Indústria: R$ 9.959,000
Serviços: R$ 18.236,000
Administração Pública: R$21.971,000
Indústria dominante: Comércio
De acordo com dados fornecidos pela Prefeitura Municipal as principais
atividades econômicas presentes no Município são as de serviço e agropecuária. 
Sobre os tipos de atividades econômicas existentes no Município obteve-se o 
seguinte resultado:
Tabela 2 - Atividades econômicas no município de Santa Mônica
ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO
TIPO QUANTIDADE DE EMPRESAS
INDÚSTRIA 12
COMÉRCIO 40
SERVIÇOS 29
AGROPECUÁRIA 2
TOTAL 83
FONTE: Caderno IPARDES/2019
Em relação à educação, temos o seguinte:
Tabela 3 - Matrículas no Ensino Regular segundo a modalidade de ensino e a dependência 
administrativa
MATRÍCULAS ENSINO REGULAR
MODALIDADE DE 
ENSINO MUNICIPAL ESTADUAL PARTICULAR TOTAL
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 224 - - 224
ENSINO 
FUNDAMENTAL 211 184 14 409
ENSINO MÉDIO - 124 - 124
EDUCAÇÃO 
ESPECIAL - - 34 34
EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E 
ADULTOS
- - 20 20
TOTAL 811
FONTE: Caderno Estatístico IPARDES 2020.
 
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Conforme dados divulgados pelo IPARDES, em 2020 o Município possuía 
811 alunos matriculados em unidades educacionais em dependências 
administrativas Estaduais, Municipais e Particulares.
2.3.ESTUDO POPULACIONAL
No último Censo Demográfico realizado pelo IBGE (2010), o Município de 
Santa Mônica possuía população censitária de 3.571 habitantes, sendo que 
aproximadamente 41,30% (1.475 habitantes) de sua população eram urbanas e 
aproximadamente 58,69% (2.096 habitantes) rural. A taxa de crescimento 
populacional nas áreas urbanas e rurais, de acordo com o mesmo Censo 
Demográfico do IBGE, divulgado no Caderno Estatístico IPARDES, é 
respectivamente de 1% e 1,23% ao ano.
Utilizando esses dados, é possível realizar uma projeção populacional para 
os próximos 20 anos a partir do último Censo Demográfico, vide Tabela a seguir.
Tabela 4 - Projeção Populacional para 20 anos a partir do censo demográfico do IBGE
PROJEÇÃO POPULACIONAL PARA 20 ANOS A PARTIR DO CENSO 
DEMOGRÁFICO DO IBGE (ANO DE 2010)
ANO POP. URBANA POP. RURAL POP. TOTAL
2010 1475 2096 3571
2011 1489 2121 3610
2012 1503 2147 3650
2013 1519 2174 3693
2014 1534 2201 3735
2015 1549 2228 3777
2016 1565 2256 3821
2017 1580 2284 3864
2018 1596 2311 3907
2019 1612 2340 3952
2020 1628 2368 3996
2021 1644 2397 4041
2022 1661 2427 4088
2023 1677 2457 4134
2024 1694 2487 4181
2025 1711 2517 4228
2026 1728 2548 4276
 
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2027 1745 2580 4325
2028 1763 2612 4375
2029 1782 2644 4426
2030 1798 2676 4474
Logo, de acordo com os dados de pesquisas do IBGE, essa seria a 
progressão populacional para os 20 anos a partir do último Censo Demográfico 
(2010).
2.4.AGRICULTURA E PECUÁRIA
Conforme pesquisa do IBGE o Município possui aproximadamente 26.763 
hectares de área utilizada para a agropecuária. Na agricultura destaca-se a 
produção de cana-de-açúcar e na pecuária, destaca-se a criação de galináceos. As
Tabelas abaixo mostram alguns indicadores da agricultura e pecuária no Município:
Tabela 5 - Indicadores da Agricultura no Município de Santa Mônica
CULTURA 
TEMPORÁRIA AREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t)
Abacaxi 132 4.224
Arroz (Em casca) 2.264 17.659
Cana-de-açúcar 3.686 213.540
Feijão 4 2
Mandioca 1.125 23.475
Melancia 2 30
Milho 1.530 5.336
Soja 1.810 3.982
CULTURA 
PERMANENTE ÁREA COLHIDA (ha) PRODUÇÃO (t)
Banana 2 16
Café 1 1
Laranja 10 224
Maracujá 2 30
FONTE: Caderno Estatístico IPARDES 2019.
 
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Tabela 6 - Indicadores da Pecuária no Município de Santa Mônica
EFETIVOS NÚMERO
Rebanhos de bovinos 19.433
Rebanho de equinos 440
Galináceos – Total 161.802
Rebanho de suínos – Total 1.262
Rebanho de ovinos 680
Rebanho de caprinos 21
Rebanho de vacas ordenhadas 790
FONTE: IBGE – Produção da Pecuária Municipal (2019).
2.5.INFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO
2.5.1. Energia Elétrica
A companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Município 
é a COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica). A demanda total baseada 
no consumo é de 12.795 (Mwh), sendo que a demanda principal é proveniente das 
zonas rurais, representando 33,29% da demanda, seguido pelas indústrias, com 
21,89%.
O gráfico a seguir mostra a demanda de energia elétrica do Município de
Santa Mônica:
Figura 3 - Consumo de Energia Elétrica (Mwh) no Município de Santa Mônica
FONTE: Caderno IPARDES, 2019.
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
Residências Comércio Indústria Outras
Classes
Rural
CONSUMO (Mwh)
 
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2.5.2. Saúde
Conforme o MS/CNES, divulgado no caderno estatístico IPARDES 2020 o 
Município possui 06 (seis) estabelecimentos de saúde. Segundo a classificação da 
Esfera Jurídica, desses estabelecimentos, os 06 (seis) são de administração pública.
Quanto ao tipo de estabelecimento, temos:
• 01 Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde
• 01 Clínica Especializada/ Ambulatório Especializada
• 01 Posto de Saúde 
• 01 Consultório
• 01 Unidade de serviço de apoio de diagnose e terapia
• 01 Estabelecimento enquadrado em “Outros Tipos”
2.5.3. Esgotamento Sanitário
Segundo dados do IPARDES (2019), considerando o número total de 
residências do Município como sendo 1.098, o esgoto sanitário atende sua grande 
parte, cerca de 99,8% do total de residências na área urbana. A Tabela 7 determina 
as quantidades de ligações e categorias atendidas. 
Tabela 7 - Atendimento de esgoto segundo as categorias
CATEGORIAS UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES
Residenciais O Município não possui rede 
de esgoto. -
Comerciais - -
Industriais - -
Utilidade Pública - -
Poder Público - -
TOTAL - -
FONTE: Samae-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
2.5.4. Abastecimento de Água
No Município de Santa Mônica, o abastecimento de água é feito pela 
SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), através da captação de 
 
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água de poços subterrâneos. A captação de água de Santa Mônica é 100% 
subterrânea, realizada através de poços artesianos.
Com base em dados fornecidos pela SAMAE (Serviço Autônomo Municipal 
de Água e Esgoto) estima-se um volume médio mensal de 23.000 m3, que é 
distribuído para um total de 1.410 unidades consumidoras. A Tabela a seguir 
quantifica cada categoria de unidades consumidoras atendidas.
Tabela 8 - Unidades atendidas pelo Abastecimento de Água.
CATEGORIA UNIDADES ATENDIDAS LIGAÇÕES
Residenciais 1.280 -
Comerciais 66 -
Industriais 11 -
Utilidade Pública - -
Poder Público 53 -
TOTAL 1.410 -
FONTE: Samae-Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
2.6.ASPECTOS GEOGRÁFICOS E AMBIENTAIS
2.6.1. Geologia e geomorfologia
Conforme as características geológicas do Estado do Paraná e 
considerando a localização geográfica, o Município de Santa Mônica localiza-se no 
Terceiro Planalto Paranaense. Essa é considerada a região onde se localizam os 
solos mais férteis do Estado do Paraná. 
O substrato rochoso da área do Município pertence à Formação Caiuá que é 
constituído por areia quartzosa das frações médias, fina a muito fina 
predominantemente, e friável, maciço ou com estratificação cruzada de grande 
porte, apresentando susceptibilidade a processos erosivos. A Formação Caiuá 
assenta-se de forma discordante sobre os basaltos da Formação Serra Geral e está 
recoberta por uma espessa cobertura pedológica de origem do próprio arenito. O 
constituinte principal da Formação Caiuá é o quartzo, que varia de 75% a 90% do 
total da rocha, posteriormente aparecem os feldspatos, microclínio e plagioclásio 
(entre 5% e 10%), além da calcedônia, opala e muscovita. É frequente a presença 
 
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de fragmentos líticos, principalmente de rochas alteradas como o basalto, folhelho, 
arenito, siltito e sílex, nunca ultrapassando 10%. 
Os solos da região, embora sejam formados pelo mesmo material de origem 
(arenitos), variam bastante em sua composição, fazendo, dessa forma, com que 
sejam encontradas várias classes em campo. A cobertura pedológica encontrada 
sobre os arenitos da Formação Caiuá possuí uma textura areno-argilosa, de 
composição predominantemente arenosa com silte e argila, com ou sem a presença 
de cascalhos na base. Os materiais que compõem essa cobertura, porém, às vezes, 
são semelhantes às rochas sotopostas, ou mesmo alterações destas, dificultando a 
separação litológica das rochas.
2.6.2. Pedologia
Para a classificação dos solos foram utilizadas como base a carta de solos 
EMBRAPA/EMATER (2008) e o Sistema Brasileiro de Classificação dos solos 
EMBRAPA (2013). Podemos diferenciar 02 (dois) principais tipos de solos presentes 
na região de Santa Mônica: latossolos e argissolos vermelhos.
Os latossolos compreendem solos constituídos por material mineral, com 
horizonte B latossólico imediatamente abaixo de qualquer um dos tipos de horizonte 
diagnóstico superficial, exceto horizonte hístico. São solos em avançado estágio de 
intemperização, muito evoluídos, como resultado de enérgicas transformações no 
material constitutivo. Os solos são virtualmente destituídos de minerais primários ou 
secundários menos resistentes ao intemperismo, e têm capacidade de troca de 
cátions da fração argila baixa. Variam de fortemente a bem drenados, embora 
ocorram solos que têm cores pálidas, de drenagem moderada ou até mesmo 
imperfeitamente drenada, indicativo de formação em condições, atual ou pretérito, 
com certo grau de gleização. São normalmente muito profundos, sendo a espessura 
do solo raramente inferior a um metro, com elevado potencial de utilização.
Os argissolos, derivados das rochas areníticas da formação Caiuá, 
compreende solos constituídos por material mineral, que têm como características 
diferenciais a presença de horizonte B textural de argila de atividade baixa, ou alta 
conjugada com saturação por bases baixa ou caráter alítico. O horizonte B textural 
 
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(Bt) encontra-se imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte superficial, 
exceto o hístico. São forte a moderadamente ácidos, com saturação por bases alta 
ou baixa, predominantemente cauliníticos.
2.6.3. Clima
O clima paranaense é predominantemente subtropical úmido. A temperatura 
varia entre 14°C e 22°C, e o clima é mais frio na porção sul dos planaltos do interior. 
Os índices pluviométricos variam entre 1.500 mm a 2.500 mm anuais.
Segundo a classificação global dos tipos climáticos, chamada Köppen￾Geiger, o Município de Santa Mônica está localizado na porção do Paraná 
classificada pelo tipo climático Subtropical Úmido Mesotérmico. A temperatura média 
no mês mais frio inferior a 18°C e temperatura média no mês mais quente acima de 
22°C, com verões quentes, geadas pouco frequentes e tendência de concentração 
de chuvas nos meses de verão, mas sem estação seca definitiva.
2.6.4. Vegetação 
O Estado do Paraná apresentava até um século atrás, cerca de 80% de sua 
área recoberta por florestas. Atualmente, em decorrência da expansão dos centros 
urbanos e desenvolvimento da agricultura a cobertura florestal natural é inferior a 5% 
e a maior parte da floresta está na Serra do mar. As florestas localizadas nas 
margens dos cursos d’água, conhecidas como matas ciliares, essenciais para a 
manutenção dos cursos d’água, merecem um cuidado especial para a manutenção 
do curso e da preservação da vida de nossos rios.
O Município de Santa Mônica está localizado na região fitogeográfica 
denominada por Floresta Estacional Semidecidual tem por principal característica a 
dupla estacionalidade climática representada pela seca concentrada nos meses de 
inverno. Nesta estação, algumas das espécies vegetais perdem cerca de 20% a 
50% de suas folhas.
2.6.5. Hidrografia
 
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O território paranaense é bem servido na sua rede de drenagem. O
Município de Santa Mônica está situado na Bacia do Rio Ivaí. A Bacia Hidrográfica 
do Rio Ivaí possui uma área total de 35.845,0 Km² (SEMA-2007), cerca de 26% da 
área do estado, e uma população de 1.990.000 habitantes (IBGE-2004), o que 
representa 21% do total do estado.
Figura 4 - Localização da Bacia Hidrográfica do Ivaí
FONTE: Revista Bacias Hidrográficas, 2015.
A Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí é uma das maiores do Estado do Paraná. 
Está sob algumas das regiões mais importantes do estado em relação à 
agropecuária. A vazão média do rio Ivaí, registrada pela Estação do Novo Porto 
Taquara (próximo à confluência com o rio Paraná) é de 660,82 m3/s. A vazão 
mínima e a máxima registradas foram de 201,6 m3/s e 4968 m3/s respectivamente 
(Biazin, 2005). 
Na Bacia do Rio Ivaí a vegetação original típica é a Floresta Estacional 
Semidecidual com influências aluviais especialmente nas proximidades da foz do rio 
Ivaí. O uso e ocupação do solo na região do baixo Ivaí onde está situado o Município 
de Santa Mônica é predominante de pastagens artificiais e campos naturais, com 
uma porção de agricultura intensiva à sudeste da região. A APA da Serra da 
 
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Esperança está localizada na porção centro-sul do Estado do Paraná, constituindo￾se na divisão natural entre o segundo e terceiro planaltos paranaenses. Apesar da 
grande extensão da APA da Serra da Esperança, apenas a rodovia federal BR-277 
corta a unidade de conservação (UC) em sua porção mais ao norte, sentido leste￾oeste, passando pelos municípios de Prudentópolis, Irati e Guarapuava. Ao Decreto 
Estadual n. 1.438/95 foram definidos os seguintes objetivos gerais e específicos da 
APA: Proteção dos recursos hídricos e bacias hidrográficas; proteção do solo; 
proteção das belezas cênicas; fomentar o ecoturismo da região; resgate do 
patrimônio genético de espécies florestais raras, endêmicas ou ameaçadas de 
extinção, com atenção especial para Araucária angustifolia araucária ou pinheiro-do￾paraná (ameaçada de extinção), Ocotea porosa imbuia e Ocotea odorifera canela￾sassafrás ambas já raras, e a palmácea Genoma elegans palmeira-guaricana 
endêmica da região e em risco de extinção.
Figura 5 - Principais Unidades de Conservação da Bacia do Rio Ivaí.
FONTE: AGUASPARANÁ-2010
 
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3. CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS
A classificação dos resíduos é feita com a finalidade de se determinar a 
melhor tecnologia para tratamento, aproveitamento ou destinação final dos mesmos. 
Esta classificação pode ser quanto ao seu tipo ou quanto sua origem.
3.1.QUANTO AO TIPO
• Classe I - Perigosos: Quando apresentam risco à saúde pública ou 
riscos ao meio ambiente. Exemplos: alguns tipos de resíduos 
industriais e resíduos de saúde; 
• Classe II-A – Não Inertes: Podem ter propriedades tais como: 
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Exemplo: 
resíduos orgânicos domiciliares;
• Classe II-B – Inertes: São resíduos domésticos que, quando 
submetidos a um contato dinâmico com a água, não terão nenhum 
de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos 
padrões de potabilidade de água. Exemplo: tijolos, concreto, etc.;
3.2.QUANTO A ORIGEM
Podem ser classificados em:
• Resíduo Urbano: Formado por resíduos sólidos em áreas urbanas, 
incluindo os resíduos domésticos, os efluentes industriais e 
domiciliares;
• Resíduo Domiciliar: Formado por resíduos de atividades 
residenciais: matéria orgânica, latas, plásticos, papéis, vidros, etc; 
• Resíduo Comercial: Resíduos das áreas comerciais composto por 
matéria orgânica, papéis, plásticos de vários grupos, entre outros;
• Resíduo Público: Resíduos gerados da limpeza pública (areia, 
papéis, folhagens, podas de árvores, etc.);
 
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• Resíduo Especial: Formado por resíduos industriais. Pilhas, 
embalagens de agrotóxicos, de combustíveis, de medicamentos ou 
venenosos;
• Resíduo Industrial: São os resíduos gerados pelas indústrias. No 
entanto deve ser observado que algumas indústrias produzem 
resíduos semelhantes ao doméstico, como por exemplo, as 
padarias, açougues, matadouros;
• Resíduo de Serviço de Saúde: São resíduos que em contato com o 
meio ambiente ou misturados com os domésticos poderão ser 
patógenos ou vetores de doenças. Resíduos de hospitais, 
farmácias, clínicas odontológicas, laboratórios, etc;
• Resíduo Agrícola: Esterco, fertilizantes, etc. 
Além destes, existem ainda os resíduos atômicos, espaciais e radioativos, os 
quais não se aplicam aos resíduos gerados no Município.
4. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO
4.1.UNIDADES RESPONSÁVEIS
• Executivo Municipal
o Prefeito: Luan Gustavo Frazatto
o E-mail: gabineteprefeito@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1107
o Vice-Prefeito: Valtemir Candido Baptista
o E-mail: gabineteprefeito@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1107
• Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente
o Secretário: Roberto dos Santos Sobral
 
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o E-mail: obrasemeioambiente@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1181
• Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão
 Secretário: Diego Fernandes B. Borges
o E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1107
4.2.UNIDADES CORRESPONSÁVEIS
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
o Secretário: Rodrigo Simão Ferreira
o E-mail: desenvolvimentoeconomico@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1107
• Secretaria Municipal de Saúde
o Secretária: Eliane Peruzzo
o E-mail: sau@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1117
• Secretaria Municipal de Educação e Cultura
o Secretária: Silvia Mara Martins Demeu
o E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br
o Fone: (44) 3455-1128
4.3.ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA COLETA E LIMPEZA PÚBLICA
• Vilas Rurais;
• Distrito;
• Conjuntos Habitacionais/Bairros;
• Avenidas, Ruas e Praças.
 
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4.4.SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO
Quanto à situação no Município o serviço de coleta, transporte e destino dos 
resíduos sólidos de origem comercial, urbanos e domiciliares na cidade são de 
responsabilidade da Prefeitura Municipal. Parte dos resíduos sólidos domiciliares da 
zona rural são coletados pela coleta convencional, quando não coletados, cada 
gerador dá a este seu destino, que na maioria dos casos é a queima, enterro ou 
depósito em local inadequado. 
A população do Município é de 3.571 habitantes (IBGE 2010), sendo uma 
população urbana de 1.475 habitantes (IBGE 2010). O Município de Santa Mônica, a 
Vila Rural Nossa Senhora Aparecida, Vila Rural Santa Fé e no Distrito Aparecida do 
Ivaí são contemplados com a coleta convencional, todo resíduo doméstico e 
comercial destina-se ao Aterro Sanitário e ao Centro de Triagem de Materiais 
Recicláveis. 
A coleta convencional de resíduos domiciliares na área urbana do Município, 
Vila Rural Nossa Senhora Aparecida, Vila Rural Santa Fé e no Distrito Aparecida do 
Ivaí é realizada por 01 (um) caminhão compactador com capacidade para 10 m³ de 
resíduos, que realiza a coleta na segunda, quarta e sexta-feira, dispondo de 03 (três) 
funcionários, sendo 02 (dois) coletores e 01 (um) motorista. 
A coleta dos materiais recicláveis é realizada pela equipe da Prefeitura 
Municipal e transportada utilizando 01 (um) caminhão compactador todas as terças 
quintas-feiras. Para a realização da coleta, o Município dispõe de 03 (três) 
funcionários, sendo 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores.
4.4.1. Resíduos Sólidos Domiciliares (Coleta, Transporte e Destino Final)
Classificados como resíduos domiciliares, os resíduos gerados tanto 
nas residências, quanto no comércio (exceto resíduos contaminados) são, de 
acordo com Lei Federal № 12.305/2.010, Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, responsabilidade da Prefeitura Municipal (coleta, transporte e destino 
 
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final). É obrigação do Município a correta destinação para cada tipo de
resíduo sólido domiciliar coletado (recicláveis, orgânicos e rejeitos).
Tabela 9 – Número de funcionários, veículos e dias trabalhados para a coleta de Resíduos 
Domiciliares
№ Funcionários № Veículos Dias Trabalhados
01 motorista
01 caminhão
compactador
(usado todos os dias)
Segunda, quarta e sexta￾feira
02 coletores -
Segunda, quarta e sexta￾feira
01 motorista
01 caminhão 
compactador (coleta de 
materiais recicláveis)
Terças e quintas
02 coletores - Terças e quintas
Para a quantificação de resíduos gerados no Município, foi utilizada a 
seguinte metodologia:
a) Determinação do peso líquido médio dos veículos descarregados no 
local;
b) Verificação da quantidade de descargas realizadas na área do Aterro 
Sanitário mensalmente;
c) Multiplicação do peso líquido médio pela quantidade de descargas 
realizadas no mês.
Os resultados são demonstrados na Tabela 10.
Tabela 10 - Quantificação dos resíduos gerados no Município de Santa Mônica
MÉDIA DE PESO LÍQUIDO DE RESÍDUOS POR VEÍCULO
 Resíduos Domiciliares Resíduos Recicláveis
Caminhão Compactador Caminhão Compactador
40.000 Kg 10.000 Kg
 
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Realizando a somatória dos resíduos descarregados na área do aterro 
sanitário chega-se a um valor de 50 TON/Mês.
Esses resíduos são coletados e transportados ao Aterro Sanitário Municipal 
para destinação adequada, onde os rejeitos e resíduos orgânicos são direcionados à 
trincheira impermeabilizada com geomembrana (PEAD) 1mm e os materiais 
recicláveis são separados no Centro de Triagem de Materiais Recicláveis.
Feitas as considerações, estima-se que os habitantes do Município de Santa 
Mônica geram em torno de 50 TON/mês de resíduos.
A partir dos dados anteriormente demonstrados, chega-se ao perfil produtivo 
dos resíduos sólidos domiciliares no Município de Santa Mônica:
Tabela 11 – Descriminação das quantidades de resíduos gerados no Município
Descrição Total
População urbana contemplada com a coleta (IBGE 2010) 3.571 hab.
Geração mensal de resíduos (população local) 50.000 kg
Geração diária de resíduos 1.666 kg
Geração per capita diária de resíduo (população local) 0,47 kg
Volume diário médio de resíduos coletados 2,7 m3
Volume mensal médio de resíduos coletados 83.3 m3
4.4.1.1. Roteiro de Coleta
De acordo com mapa da Figura 6 que segue, podem-se vislumbrar o 
roteiro da coleta dos resíduos sólidos domiciliares, de acordo com relatórios 
cedidos pelos funcionários da Prefeitura. 
 
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Figura 6 - Mapa de roteiro das coletas de Resíduos Sólidos Domiciliares e Coleta Seletiva
 
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Figura 7-Distrito Aparecida do Ivaí
 
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Figura 8-Roteiro de coleta da Vila Rural Santa Fé
Figura 09- Roteiro de coleta da Vila rural Nossa Senhora Aparecida
 
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4.4.2. Resíduos Contaminados com Óleo e Graxa
Esses resíduos têm características contaminantes ao meio ambiente (classe 
I de acordo com a classificação feita anteriormente). No pátio de máquinas do 
Município não é feita a troca de óleo e filtros e lavagem dos veículos.
Quanto aos resíduos dessa natureza encontrados em empreendimentos em 
área do Município merecem uma atenção especial do governo Municipal, visto que 
não há por parte da administração nenhum controle da geração, coleta e transporte 
desses resíduos contaminados, portanto, deve-se informar a esses geradores 
quanto a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
dos empreendimentos de acordo com o Artigo 20 da Lei Federal Nº 12305/2010,
esses planos poderão apontar, principalmente, que esses resíduos são de 
responsabilidade dos geradores e que devem ser direcionados á aterros para 
resíduos Classe I (industriais), bem como apontar que esses locais deverão ser 
devidamente licenciados pelo IAT (Instituto Agua e Terra). Recomenda-se que a 
existência desses planos deve ser atrelada a liberação dos alvarás de 
funcionamento dos empreendimentos com atividades geradoras de resíduos 
contaminados com óleo e graxa, para assim se ter um melhor controle desses locais 
com potencial de contaminação ao meio ambiente.
4.4.3. Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (Coleta e 
Transporte)
Para esses resíduos deverão ser elaborados planos de gerenciamento de 
resíduos, de acordo com o Art. 20 da Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de 
Resíduos Sólidos, que deverá estabelecer diretrizes para gerenciamento desses 
resíduos com contemplação de requisitos mínimos de geração, coleta, transporte e 
destino final. Parte desses resíduos será contemplada no Plano em questão por 
considerar que está sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, deverão ser 
observados os resíduos que não estão sob a responsabilidade da Prefeitura 
Municipal, como os resíduos provenientes de ETE (Estações de Tratamento de 
Esgoto) e ETA (Estações de Tratamento de Água), constituído pelas atividades, 
 
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infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e 
disposição final adequado, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no 
Meio Ambiente que deverão ser descartados em aterros industriais.
4.4.4. Resíduos Comerciais, exceto resíduos contaminados com óleo e 
graxa ou outras substancias contaminantes.
Compreende-se por resíduos comerciais todo resíduo gerado em 
estabelecimentos que comercializam produtos industrializados e geram resíduos, 
quase que em sua totalidade, recicláveis, tais resíduos são de valores mais elevados 
quando não contaminados com óleo e graxa ou outras substancias contaminantes e 
por não serem contaminados com outros tipos de resíduos (como resíduos 
orgânicos).
Esses resíduos são coletados pelo serviço de coleta seletiva da Prefeitura 
Municipal e direcionados ao Centro de Triagem de Resíduos Recicláveis e Aterro 
Sanitário Municipal.
4.4.5. Resíduos Verdes
Compreende-se por resíduos verdes todo resíduo gerado da poda ou 
erradicação de árvores no Município, tais resíduos tem um alto valor agregado, caso 
aproveitado para compostagem, trituração e aproveitamento energético, no caso dos 
galhos com diâmetros consideráveis. Quando depositados sem nenhum critério 
podem ocasionar impactos ambientais e visuais, após desidratados, podem oferecer 
grandes riscos de incêndio, principalmente devido à gestão inadequada que 
geralmente é dada a esses resíduos, na maioria das vezes são depositados em 
áreas localizadas nos extremos de áreas urbanas.
No Município parte desses serviços são realizados pela COPEL (Companhia 
Paranaense de Energia Elétrica), parte por equipe da prefeitura e parte por serviços 
de terceiros contratados pelo próprio contribuinte. Os resíduos coletados são 
direcionados para uma área localizada ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576
com área aproximada de 20.000m². O local não possui licenciamento ambiental para 
 
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descarte desse tipo de resíduo e necessita de regularização. Os resíduos 
provenientes das podas de árvores não são triturados e não há nenhum tipo de 
aproveitamento desses resíduos.
4.4.6. Serviços de Varrição (resíduos de Varrição)
Trata-se do processo manual ou mecanizado de limpeza dos resíduos 
existentes nas vias e logradouros públicos. Quando manual são utilizados 
vassourões, vassouras e pás para a execução dos serviços, assim como carrinho 
para a coleta e o armazenamento em sacos plásticos dos resíduos varridos, para 
posterior destinação. Quando mecanizado, o processo utiliza equipamento auto 
propelido ou rebocado, que executa a varrição e o armazenamento dos resíduos em 
compartimento próprio, para posterior destinação. No Município o serviço de varrição 
é realizado apenas de forma manual pela equipe da prefeitura.
Esses resíduos depois de coletados são direcionados ao lado da Rodovia 
Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m². O local não possui 
licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de 
regularização.
4.4.7. Resíduos de Serviços Complementares à Varrição
Consiste nos serviços de raspagem, capinação, roçada, limpeza de bocas 
de lobo e pintura de meio-fio, os quais complementam, por assim dizer, os serviços 
de varrição de ruas e logradouros públicos. Tais resíduos têm características de 
resíduos inertes (estabilizados quimicamente), ou seja, de baixo risco a 
contaminação de ambientes podendo ser depositados em áreas onde já foram 
depositados resíduos domiciliares ou em locais onde se depositam entulhos.
Esses resíduos depois de coletados são direcionados ao lado da Rodovia 
Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20. 000m².O local não possui 
licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de 
regularização.
 
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4.4.8. Entulho
Conjunto de fragmentos, terra, areia, pedras, tijolos, entre outros 
provenientes de reformas ou demolições e limpezas de galerias pluviais, esses 
resíduos são considerados inertes (estabilizados quimicamente), por terem 
características consideradas de baixo poder de degradação ao meio ambiente, 
podem ser coletados pela prefeitura junto com a varrição de ruas e depositados em 
locais onde já foram depositados resíduos orgânicos.
Esses resíduos no Município depois de coletados os resíduos são 
direcionados ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 
20. 000m².O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de 
resíduo e necessita de regularização. Esse material também é usado na contenção 
de processos erosivos em estradas rurais.
4.4.9. Resíduos de Serviço de Saúde
Compreende por RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) o produto residual 
resultante das atividades exercidas por estabelecimento prestador de serviço de 
saúde, a coleta e o transporte até o local de tratamento e destinação final de todo 
resíduo considerado contaminado e produzido em estabelecimentos de serviço de 
saúde (hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, etc.), que 
estejam enquadrados nos Grupos: "A" e "B" da Resolução CONAMA (Conselho 
Nacional de Meio Ambiente) № 358/2.005, são de responsabilidade dos geradores e 
não poderão (nem mesmo em caso de Estabelecimento Municipal) ser 
acondicionados no Aterro Sanitário Municipal.
O acondicionamento destes resíduos compete ao gerador, cabe a este 
contratar uma empresa que faça a coleta, tratamento e a destinação final dos 
mesmos.
Os resíduos hospitalares merecem atenção especial em todas as etapas, 
mas devem ser focados principalmente no cuidado com o seu manuseio e 
armazenamento, pois, cada tipo de resíduo necessita de diferentes alternativas de 
tratamento.
 
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Por se tratar de um resíduo do tipo “infectante”, apresenta um potencial de 
risco em três níveis: na saúde ocupacional de quem manipula este resíduo, na taxa 
de infecção hospitalar e no meio ambiente.
A coleta e o transporte dos resíduos hospitalares são realizados de forma 
diferenciada, bem como o processo de tratamento é diferente dos outros tipos de 
resíduo.
Os tratamentos podem ser realizados das seguintes maneiras:
• Incineração;
• Autoclavagem;
• Desinfecção química;
• Microondas de resíduos da saúde.
Para atender a esse mercado tão especifico inúmeras empresas se 
adaptaram ao sistema de coleta de resíduos hospitalares, desde o desenvolvimento 
de embalagens de descarte especiais, até as formas de coleta e tratamento destes
resíduos.
Este tipo de atividade, apesar de não gerar recursos na reciclagem, tem 
gerado empregos especializados no tratamento destes resíduos, o que para uma 
cidade de grande porte, é de especial atenção, visto as escassas oportunidades de 
empregos regulares existentes.
Os geradores desse tipo de resíduo deverão elaborar seus Planos de 
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, que deverão conter regras para 
o transporte e outras etapas de gerenciamento desses resíduos, conforme definido 
no regulamento ou em Normas estabelecidas pelos órgãos SISNAMA (Sistema 
Nacional do Meio Ambiente) e do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária).
Em unidades públicas de saúde do Município, os resíduos são coletados por 
uma empresa especializada e recebem tratamento de acordo com a Resolução 
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) № 306/2004 e Resolução 
CONAMA № 358/2.005. 
O Poder Público poderá de fiscalizar a aplicabilidade das Normas quanto à 
implementação e operacionalização inclusas no Plano de Gerenciamento desses 
 
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resíduos, principalmente quando esses empreendimentos prestam serviços à 
Prefeitura.
4.4.10. Resíduos Industriais
São os resíduos gerados nos processos industriais. No entanto deve ser 
observado que algumas indústrias produzem resíduos semelhantes ao doméstico, 
como por exemplo as panificadoras. Os resíduos considerados industriais podem 
possuir composição bastante diversificada e uma grande quantidade desses rejeitos 
é considerada perigosa. Podem ser constituídos por escórias (impurezas resultantes 
da fundição de ferro), cinzas, lodos, óleos, plásticos, papel, borrachas, entre outros. 
Cabe aos geradores desse tipo de resíduos, de acordo com o Art. 20 da Lei 
Federal 12.305/2010, elaborar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e 
apresentarem aos órgãos ambientais competentes, assim como manter 
regularizados seus respectivos Licenciamentos Ambientais, visto que as 
responsabilidades sobre a geração e destinação final adequada são das próprias 
indústrias.
4.4.11. Resíduos Especiais – Logística Reversa
Dentre os resíduos que se enquadram no sistema de logística reversa estão 
às embalagens de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (seus 
resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de 
luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
As embalagens de agrotóxicos mesmo tendo características para uso 
agrícola também são gerados em área urbana para controle de ervas daninhas em 
quintais e calçadas e praças. A Lei Federal № 7.802/1.989, Art. 6°, § 2°, afirma que: 
“Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução 
das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que 
foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no 
prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado 
pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros 
 
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de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente”. Não 
foram encontradas quantidades consideráveis desse tipo de resíduo disposto de 
forma irregular no Município, acredita-se que os produtores participam de forma 
consistente no programa de Logística Reversa, que obriga os geradores a 
estruturarem e implementarem os retornos dessas embalagens após uso pelo 
consumidor de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de 
manejo dos resíduos sólidos. O Poder Público tem a responsabilidade de fiscalizar a 
aplicabilidade das normas quanto à implementação e operacionalização inclusas no 
Plano de Gerenciamento desses resíduos.
As embalagens de óleos lubrificantes são de responsabilidades dos 
geradores, de acordo com a Resolução CONAMA 450/2.012 que dispõe sobre o 
refino de óleo lubrificante. No Município de Santa Mônica em geral essas 
embalagens são provenientes de postos de combustíveis, oficinas de troca de óleo e 
similares, portanto eles acabam pagando pela destinação dos resíduos de óleos e 
embalagens, após devolução do consumidor. Cabe ressaltar que as embalagens de 
óleos lubrificantes não foram encontradas de forma considerável na composição dos 
resíduos domiciliares, caso ocorra por menor quantidade que seja tal fato não deve 
ser desconsiderado pelo Governo Municipal, devendo periodicamente promover 
ações que estimule os geradores a se responsabilizarem por esses resíduos e 
obedecerem aos preceitos da Logística Reversa, mais especificamente o Artigo 33 
da Lei Federal Nº 12.305/2010, que obriga os geradores a estruturarem e 
implementarem os retornos dessas embalagens após uso.
Assim como as embalagens de óleos lubrificantes, as baterias automotivas
já costumam seguir o sistema de logística reversa pelos empreendimentos que 
realizam sua instalação ou manutenção.
Já as lâmpadas, têm quase 100% de seus constituintes recicláveis, apesar 
de conterem elementos como o mercúrio a lâmpada quando intacta não oferece 
riscos. Entretanto se for rompida liberará vapor de mercúrio que será aspirado por 
quem a manuseia, por mais que as lâmpadas possam oferecer riscos tanto a saúde
como para o Meio Ambiente. Ainda não existe uma legislação específica que 
regulamente a manipulação, a destinação e o tratamento pós-uso da mesma, todos 
 
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os procedimentos deverão ser norteados pela Política Nacional de Resíduos 
Sólidos.
No Município não se desenvolve nenhum programa que estimule a 
reciclagem desse resíduo, que deveriam ser devolvidas nos locais nos quais onde 
foram compradas o que em situações rotineiras não ocorre. Os consumidores 
costumam descartar irregularmente estes resíduos nas coletas de resíduos 
domiciliares. Aqueles que possuem conhecimento com relação à determinação da 
Lei Federal 12.305/2010, geralmente, não conseguem devolver em qualquer local de 
compra, a principal dificuldade está na devolução a mercados e supermercados, 
portanto devem-se promover ações junto com o Programa de Coleta Seletiva, para 
assim fortalecer os preceitos da Logística Reversa para esse resíduo, dessa forma 
considera-se que esses resíduos são depositados no Aterro Sanitário Municipal.
É de obrigação dos geradores estruturarem e programarem os retornos 
desses resíduos após uso pelo consumidor, de forma independente do serviço 
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes 
importadores, distribuidores e comerciantes deverão observar regras de 
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em Lei ou Regulamento, em Normas 
estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA ou em Normas 
Técnicas. O mesmo ocorre com as pilhas que por não serem devolvidas 
corretamente pelos compradores aos geradores acabam sendo depositadas no 
Aterro Sanitário Municipal.
Com relação aos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, estes 
só devem chegar ao ponto de descarte uma vez esgotado todas as possibilidades 
de reparo, atualização ou reuso, no Município não possui pontos fixos de coleta 
desses materiais, sendo realizadas apenas campanhas esporádicas pela Prefeitura 
para que a população realize a entrega, em consequência, foram encontrados 
resíduos eletrônicos de forma considerável na composição dos resíduos 
domiciliares.
A disposição adequada destes resíduos deve ser revista pelo Poder Público, 
visando à implementação de postos fixos de coleta.
Na logística reversa de pneus inservíveis (que são aqueles que não tem 
mais utilidade para processo de reforma que permita condição de rodagem 
 
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adicional) é importante a participação do Governo Municipal em fiscalizar e 
promover os meios de implantação da Logística Reversa, atualmente os pneus são 
depositados em 01 (um) barracão localizado ao lado do barracão do Centro 
de Triagem de Materiais Recicláveis no Município.
A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente colaboram com a 
fiscalização do depósito e escoamento da produção de pneus junto ao fabricante, 
atendendo a Resolução CONAMA № 416/2.009 e aos princípios da Logística 
Reversa, mas o processo de gestão desse resíduo poderia passar por melhorias que 
vão desde a geração até o escoamento final.
É importante que o gerador desse resíduo entenda sua responsabilidade e o 
Poder Público dê suporte em nível de informação e apoio na aplicação da Logística 
Reversa que é de responsabilidade do fabricante.
4.4.12. Resíduos da Construção Civil
Geralmente caracterizados como resíduos inertes, ou seja, não sofrem
alterações químicas consideráveis, o RCC (Resíduo da Construção Civil) tem um 
grande potencial para reciclagem (aproximadamente 90% de sua composição 
podem ser recicladas). A Resolução CONAMA № 469/2015 em seu Artigo 4° diz que 
“os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e 
secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final”, já no 
mesmo Artigo, porém no §1° diz que “Os resíduos da construção civil não poderão 
ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares em áreas de bota-fora, em 
encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei”. 
No Município parte desse resíduo, mesmo que pequena é coletado por 
equipe da Prefeitura (normalmente misturados com outros resíduos como varrição, 
limpeza de quintal e outros).
Esse serviço também é realizado por uma empresa privada especializada 
nesse tipo de coleta mediante locação de caçambas adequadas e direcionado a 
uma área ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 
20.000m², O local não possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de 
resíduo e necessita de regularização. Não há no Município nenhuma medida que 
 
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estimule a reciclagem ou separação desse material, porém há um aproveitamento 
em cascalhamento de estradas e/ou em contenção de processos erosivos. Os 
resíduos da construção civil deveriam, portanto, passar por processo de separação 
para retirada de outros resíduos que eventualmente possam se fazer presente.
É de obrigação dos geradores contratarem a coleta e destino final para 
esses resíduos, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de 
manejo dos resíduos sólidos. O destino final desses resíduos deverá observar 
regras de gerenciamento previstas em Lei ou Regulamento, em Normas 
estabelecidas pelos órgãos dos SISNAMA, do SNVS e do SUASA ou em Normas 
Técnicas.
O Poder Público tem a responsabilidade de fiscalizar tanto a aplicabilidade 
das Normas quanto à implementação e operacionalização inclusas no Plano de 
Gerenciamento desses resíduos.
4.4.13. Resíduos Volumosos
Compreende a coleta especial e qualquer remoção de resíduos que, em 
função de suas características especiais, não são retirados pela coleta regular de 
resíduos domiciliares. Geralmente são constituídos de grandes volumes como: 
sofás, portas, móveis inservíveis, entre outros. Com características de resíduos 
domiciliares, esses resíduos são de grande preocupação, pois o local onde são 
acondicionados necessita de ações que minimizem os impactos visuais e 
ambientais, precisam ser constantemente amontoados ou até mesmo desmontados 
para assim ocuparem menos espaços possíveis nesses locais. 
Os resíduos coletados são direcionados para uma área localizada ao lado da 
Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada de 20.000m². O local não 
possui licenciamento ambiental para descarte desse tipo de resíduo e necessita de 
regularização.
 
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4.5.GRAVIMETRIA DOS RESÍDUOS DOMICILIARES
4.5.1. Metodologia de Ensaio Gravimétrico
Para a realização da caracterização qualitativa dos resíduos sólidos
domiciliares urbanos gerados no Município de Santa Mônica utilizou-se a 
metodologia de quarteamento, realizado conforme procedimentos propostos pela 
ABNT NBR 10007, com algumas adaptações. O quarteamento é um processo de 
mistura pelo qual uma amostra bruta é dividida em quatro partes iguais, sendo 
tomadas duas partes opostas entre si para constituir nova amostra, descartando-se 
as duas partes restantes.
Foram feitas amostragem nos veículos coletores de resíduos da Prefeitura 
Municipal de Santa Mônica.
Depois de realizada a gravimetria em todos os veículos, foi feita a somatória 
dos resultados para chegar ao perfil produtivo do Município.
Os resíduos foram triados em: orgânicos (restos de alimentos e folhas), 
madeira, papel e papelão (jornal, livros, cadernos, agendas, caixas dentre outros), 
plásticos, vidros (copos quebrados, garrafas, entre outros), têxteis (panos, roupa e 
restos de tecidos), metais (latas de conservas, latas de cerveja/refrigerante), 
rejeitos (papel higiênico, absorventes, fraldas, cabelo, entre outros) e resíduos 
especiais (pilhas, baterias, mouse, cabos de computador, lâmpadas fluorescentes
entre outros). Apesar de previamente determinados os resíduos a serem triados não 
houve presença nas amostras de resíduos especiais. 
A metodologia de quarteamento ocorreu da seguinte forma:
1- Após a determinação das rotas de coleta a serem escolhidas, os resíduos 
coletados pelo caminhão foram descarregados sobre a uma superfície cimentada do 
centro de triagem para realização da amostragem;
2 - Em seguida, com auxílio de enxada foi realizada a pré-homogeneização 
da pilha e retiraram-se amostras em 04 (quatro) pontos, uma em cada quadrante do 
montante de resíduos, de modo a preencher 04 (quatro) tambores de 100L;
3 - Os tambores foram pesados vazios e depois cheios, para conhecer o
peso de cada amostra;
 
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4 - Os resíduos retirados nos tambores de amostras foram despejados no 
solo cimentado, (Figura 7a); se procedeu a homogeneização, com ajuda de uma 
enxada;
5 - Posteriormente, realizou-se o quarteamento, separou-se a amostra em 
quatro partes aparentemente iguais e foram utilizadas duas partes opostas em 
diagonal (Figura 7b);
6 - Iniciou-se então a etapa de triagem por categoria dos resíduos sólidos 
conforme pré-determinado (Figura 7c);
7 - Após a separação, os materiais segregados foram pesados 
individualmente, obtendo-se a fração gravimétrica da amostragem (Figura 7d).
8 - Após o processo de pesagem os resíduos utilizados na amostragem 
foram removidos para a destinação final. 
Figura 10 - a) Retirada das amostragens nos tambores; b) Amostras quarteadas em partes 
aparentemente iguais; c) Separação dos materiais por categorias pré-estabelecidas; d) 
Pesagem dos tambores das amostras segregadas.
a) b)
c) d)
 
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4.5.2. Resultados da Gravimetria
A composição gravimétrica traduz o percentual de cada componente em 
relação ao peso total da amostra de resíduo analisada, possibilitando que se tenha a 
estimativa percentual da composição do resíduo gerado no Município.
Contabilizando os resultados obtidos com a realização da caracterização qualitativa, 
percebeu-se que os resíduos que apresentaram maior percentual, ou seja, os mais 
representativos em ambos os setores foram: matéria orgânica e rejeito.
4.5.2.1. Composição Gravimétrica – Caminhão Compactador
A Tabela 12 apresenta o peso e o percentual de cada fração analisada na 
composição gravimétrica do resíduo coletado pelo caminhão compactador da 
Prefeitura do Município de Santa Mônica.
Tabela 12 - Composição gravimétrica do Caminhão Compactador do Município
CAMINHÃO COMPACTADOR
Peso líquido do caminhão (Kg) 2.360 Kg
Peso das amostras segregadas (Kg) %
Matéria Orgânica 28 51,8
Papel/Papelão 3 5,5
Plástico 7,1 13,1
Vidro 2,5 4,6
Metais 0,5 0,9
Têxteis 2,5 4,6
Rejeito 10,5 19,4
TOTAL 54,1 100,0
 
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Figura 11 - Composição gravimétrica do Município de Santa Mônica
4.5.2.2. Resultados Gerais dos Estudos Gravimétricos
Após o término de todos os levantamentos, foi realizada a somatória dos 
resultados e o cálculo da média total da gravimetria dos resíduos sólidos de origem 
domiciliar coletados no Município, conforme gráfico a seguir.
52%
5%
13%
5%
1%
19%
5%
GRAVIMETRIA DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO
Matéria Orgânica
Papel/Papelão
Plástico
Vidro
Metais
Rejeito
Têxteis
 
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Figura 12 - Gráfico da composição gravimétrica do Município de Santa Mônica, separados em
compostável, reciclável e rejeito.
Considerou-se a fração de matéria orgânica como compostável, a fração de
papel/papelão, plástico, vidro e metais são considerados recicláveis e pôr fim a
fração que representa os rejeitos é composta pelos resíduos: têxteis, resíduos 
sanitários, entre outros materiais que se esgotaram todas as possibilidades de 
aproveitamento ou reciclagem.
Ressalta-se que nem todo resíduo considerado como rejeito não seja 
passível de reciclagem, mas é preciso fazer uma análise isolada de cada material.
A matéria orgânica compostável representa 52% dos resíduos 
encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal, já 24% do total de resíduos coletados 
são passíveis de reciclagem e 24% são rejeitos, que devem ter disposição final 
adequada.
A fração reciclável indica o total de resíduo passível de reciclagem, 
entretanto nem todos os materiais separados na gravimetria tem mercado para 
repasse em nossa região, alguns tipos de plástico, por exemplo, o que acaba 
tornando a venda deles dificultada. Mesmo assim, com vistas à melhoria da triagem 
dos materiais recicláveis é preciso que o Governo Municipal trabalhe mais a 
52%
24%
24%
COMPOSIÇÃO GRAVIMÉTRICA EM TRÊS 
GRUPOS
COMPOSTÁVEL
RECICLÁVEL
REJEITO
 
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Educação Ambiental, a fim de sensibilizar os habitantes da importância da 
reciclagem e separação dos resíduos, os resíduos recicláveis possuem valor 
agregado, os quais, com auxílio do poder público podem ser responsáveis por maior 
distribuição de renda para as associações de coletores de materiais recicláveis.
4.6. PASSIVOS AMBIENTAIS
Alguns tipos de resíduos como os Classe II B, são direcionados para uma 
área localizada ao lado da Rodovia Tildo Mazzarino PR-576 com área aproximada 
de 20.000m².O local citado é visto pelo Município como área mais viável para 
deposição desses resíduos (classe II-B), porém, o mesmo é considerado um passivo 
ambiental e não possui licença ambiental, que deverá ser adquirida.
Esse local deverá ser avaliado (após o fim de sua utilização) para assim 
permitir tomadas de decisões quanto à recuperação por meio de projetos (Projeto de 
Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD), seguindo a Instrução Normativa 
IBAMA nº 04/2011 e que deverão ser apresentados ao IAT (Instituto Água e Terra) 
para apreciação das medidas descritas para recuperação. No geral, a recuperação 
destas áreas ambientalmente impactadas poderá ser realizada a partir de soluções 
de mitigação simples, como os plantios de árvores e descontaminação do solo,
obedecendo a critérios que devem ser estabelecidos na elaboração dos projetos de 
recuperação de áreas degradadas.
5. CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
5.1.ASSOCIAÇÃO DE CATADORES
O Artigo 42º da Política Nacional dos Resíduos Sólidos afirma que:
O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de
financiamento para atender prioritariamente às iniciativas de:
I - prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo 
produtivo; II - desenvolvimento de produtos com menores impactos à 
saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida; III -
 
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implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos 
para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de 
baixa renda; IV - desenvolvimento de projetos de gestão dos 
resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou, nos termos do inciso I 
do caput do Art. 11º, regional; V - estruturação de sistemas de coleta 
seletiva e de logística reversa; VI - descontaminação de áreas 
contaminadas, incluindo as áreas órfãs; VII - desenvolvimento de 
pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos 
sólidos; VIII - desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e 
empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao 
reaproveitamento dos resíduos. (LEI nº 12.305, de 2 de agosto de 
2010.).
As formas de atuação das Associações ou Cooperativas poderão ser em 
rede, para assim ocorrer o fortalecimento e integração entre os catadores membros 
dessas Cooperativas, tal procedimento poderá promover trocas de experiências, 
apoio logístico, valorização dos recicláveis, aumento de interesse de indústrias 
recicladoras nos produtos.
As Associações/Cooperativas poderão processar seus resíduos para 
agregar valores a seus produtos, por meio de processamento como lavagem, 
moagem dos plásticos e vidros, eliminando atravessadores, podendo comercializar 
seus produtos diretamente com as indústrias que utilizam materiais recicláveis 
processados como matéria prima para industrialização, no Estado do Paraná o 
trabalho dos catadores poderá ser amparado pelo MNCR (Movimento Nacional dos 
Catadores de Recicláveis) por meio da CATAPARANÁ que é o movimento 
Paranaense.
O principal objetivo do movimento é combater a desigualdade nesta cadeia, 
fazendo com que as organizações auto gestionários ocupem todos os elos do ciclo 
produtivo desde a coleta até a industrialização do material reciclável, garantindo a 
gestão integrada dos resíduos, esse objetivo é coerente com a defesa do Meio 
Ambiente e a economia dos recursos naturais, garantindo a gestão compartilhada 
dos resíduos na qual todos os agentes da cadeia, incluindo fabricantes até as 
 
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indústrias auto gestionários recicladoras, façam seu papel de garantir 
prioritariamente a defesa do Meio Ambiente e a economia dos recursos naturais.
5.2.DIREITOS DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
O Poder Público poderá contratar por meio de dispensa de licitação as 
Associações e Cooperativas. A Lei № 8.666/1.993 institui normas para licitações e 
contratos da Administração Pública, em seu Artigo 24º, em que especifica itens 
dispensáveis de licitação, no § 102, inciso XXVII, anuncia que é dispensado de 
licitação: “Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos 
sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva 
de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por 
pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de 
materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas 
técnicas, ambientais e de saúde pública”.
5.3.ASSOCIAÇÕES PRESENTES NO MUNICÍPIO
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio 
Ambiente, não existe no Município uma Associação de Coletores de Materiais 
Recicláveis formalizada, porém, documentos dos coletores que trabalham no 
centro de triagem do Município e que estão interessados na formalização da 
mesma estão sendo coletados para a realização de todos os procedimentos 
necessários para a criação da Associação de Coletores.
5.4.LEVANTAMENTO DOS CATADORES INFORMAIS
Trata-se de indivíduos muitas vezes sem opção de trabalho, que atuam na 
coleta de resíduos recicláveis nos setores urbanos, de acordo com levantamento 
realizado no mês de maio de 2021 existem 02 (duas) catadoras informais atuantes 
no Município de Santa Mônica, porém, são residentes do Distrito Aparecida do Ivaí.
 
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6. ÁREAS DESTINADAS A DISPOSIÇÃO FINAL 
6.1.CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA 
IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
Os estudos de identificação de áreas favoráveis para implantação de Aterro 
Sanitário constituem uma etapa muito importante na concepção do aterro, 
influenciando diretamente na segurança e eficiência das etapas posteriores.
Guiando-se pela NBR nº 13.896/97 de Aterros Sanitários de Resíduos não 
Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação – o Município pode 
desenvolver projetos de aterros sanitários ambientalmente adequados de modo a 
proteger o meio físico e biótico, garantir a segurança do pessoal envolvido na 
instalação e operação do aterro e preservar a qualidade de vida população existente 
no entorno da área.
Na escolha de área são avaliados diversos critérios: ambientais (geologia, 
geotecnia, recursos hídricos, etc.), de uso e ocupação do solo (legislações, 
titularidade da área, núcleos populacionais, etc.) e operacionais (infraestrutura, 
espessura do solo, etc). Na tabela abaixo são descritos os principais requisitos 
técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis:
Tabela 13 - Critérios técnicos e legais para identificação de áreas favoráveis
ITEM DESCRIÇÃO
Restrição para áreas 
sujeitas a inundações
O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a 
inundações, em períodos de recorrência de 100 anos.
Profundidade do lençol 
freático
A distância mínima recomendada entre o fundo 
impermeabilizado com geomembrana e o nível mais 
alto do lençol freático deve ser de 1,50 m.
Permeabilidade do solo
O aterro deve ser executado em áreas onde haja 
predominância solos com baixa permeabilidade, 
preferencialmente argiloso.
Uso e ocupação do solo
Os aterros só podem ser instalados em áreas 
compatíveis com a legislação municipal de uso do 
solo. Devem-se respeitar também as distâncias 
mínimas para Unidades de Conservação, áreas de 
preservação permanente e ecossistemas frágeis.
 
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Distância de corpos 
hídricos
O aterro deve ser localizado a uma distância mínima 
de 200 metros de qualquer coleção hídrica ou curso 
d’água.
Distância de núcleos 
populacionais
A NBR 13.896 recomenda que a área útil do aterro 
esteja localizada no mínimo a 500 metros de distância 
de núcleos populacionais. A legislação estadual do 
Paraná é mais restritiva neste critério: a Resolução 
CEMA nº 094/2014 estabelece uma distância mínima 
de 1.500 metros de núcleos populacionais ou 300 
metros para residências isoladas, contados a partir do 
perímetro do aterro.
Vida útil
O aterro sanitário deverá ser projetado para uma vida 
útil superior a 15 anos, conforme orientado pelo 
Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA (2014).
Topografia Recomenda-se instalar o aterro em locais com 
declividade superior a 1% e inferior a 30%.
Disponibilidade de 
material para cobertura
O solo de cobertura pode provir do material excedente 
das operações de cortes/escavações. Caso 
necessário, deverá ser estudada a locação de áreas 
de empréstimo próximas ao aterro de modo a otimizar 
o custo de operação.
Facilidade de acesso
A área deverá possuir fácil acesso tanto para os 
funcionários quando para o trânsito de máquinas e 
equipamentos.
Fonte: ABNT (1997) e IAP (2014).
Quando no Município exigir Plano Diretor, a criação do Aterro Sanitário de 
rejeitos deverá seguir também os critérios de construção, influencias do entorno, 
localização e as demais diretrizes estabelecidas no mesmo, pois o Plano Diretor que 
trata do planejamento urbano e regulam as diretrizes de Uso e Ocupação de Solo,
antes da sua construção, deverá ser verificado e avaliado pela equipe de 
fiscalização, se o local a ser implantado o Aterro Sanitário está em conformidade 
com as diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, cumprindo o Art. 182º, § 1º da CF 
(Constituição Federal), que diz: “O Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal é 
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da 
política de desenvolvimento e de expansão urbana”.
O Aterro Sanitário trata-se de uma obra que utiliza técnicas de engenharia 
civil, na qual se dispõem camadas de rejeitos compactados em trincheiras, 
utilizando-se de drenos verticais e horizontais para a canalização de gases e 
 
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líquidos, produzidos pela decomposição do resíduo disposto, na realização de tal 
obra são utilizados tratores, pás carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, rolos 
compactadores tipo pé de carneiro, entre outros, para a realização dessa obra, ainda 
são necessários: pedra brita, tubos em PVC, mantas de PEAD (Polietileno de Alta 
Densidade), além, da disponibilidade de jazida de terra.
6.2.ÁREAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO
O Aterro Sanitário do Município de Santa Mônica está devidamente 
licenciado, sob a Licença de Operação nº 159889-R1, possui área de 9,92 hectares, 
localizado em Rodovia PR-576, S/N, destacada da subdivisão do lote nº 5-B da 
Colônia Paranavaí. O barracão de triagem de resíduos sólidos recicláveis com 180 
m² de área, localizado no Município na Rua General Osório, S/N, onde opera a 
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis, o Município se propõe a cumprir 
a Resolução CEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) № 094/2.014 e atender 
a Política Nacional para os Resíduos Sólidos, Lei Federal № 12.305/2.010.
7. SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS 
MUNICÍPIOS
Em observância ao Artigo 45º, disposto na Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, Lei Federal № 12.305/2.010, diz que: “Os consórcios públicos constituídos, 
nos termos da Lei № 11.107, de 2.005, com o objetivo de viabilizar a 
descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos 
têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelos Governos Estadual e 
Federal”. 
Tendo em vista que ocorra a centralização devem-se considerar 
vários aspectos dentre eles viabilidade ambiental, social e econômica, o
serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer ao Plano de 
Saneamento Básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos, a
entidade de regulação deverá instituir regras e critérios de estruturação de 
 
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sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a 
apropriação e a distribuição de custos dos serviços, considerando ainda que a 
estrutura existente no Município principalmente o aterro sanitário tem 
condições de receber resíduos de outros Municípios desde que obedeça aos 
critérios técnicos para centralização e/ou consórcio.
A Lei 11.445/2.007, em seu Art. 11º, afirma que: “São condições de validade 
dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de 
saneamento básico:
I - A existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo que comprove a viabilidade técnica e econômico￾financeira da prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no respectivo plano 
de saneamento básico (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020);
III - A existência de normas de regulação que prevejam os meios para o 
cumprimento das diretrizes da Lei, incluindo a designação da entidade de regulação 
e de fiscalização;
IV - A realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de 
licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato;
V - a existência de metas e cronograma de universalização dos serviços de 
saneamento básico (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020).
Caso estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei 
11.445/2.007, sugere-se ainda a adoção de medidas amparadas em levantamentos 
específicos que deverão ser confeccionados por uma equipe com profissionais 
habilitados nas áreas Ambiental, Social e Econômica. Poderá se chegar a uma 
contemplação da realidade aproximada de acordo com a situação de cada 
Município, tendo em vista que se deve promover o conhecimento da situação de 
realidade dos participantes dos Consórcios, para que diminua as situações de riscos 
e cumprimento dos conteúdos estabelecidos na criação do Consórcio. Segue 
algumas considerações relevantes:
• Aspecto Ambiental: deve-se considerar que os resíduos podem provocar 
impactos ambientais na sua geração, coleta, transporte e destino final, considerando 
que as etapas citadas devem ser minuciosamente avaliadas para que possa corrigir 
distorções que poderão prejudicar o Sistema Integrado de Gestão dos Resíduos 
 
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Sólidos Urbanos, deve-se obedecer a diretrizes estabelecidas pelo órgão 
fiscalizador, no caso do Estado do Paraná o IAT (Instituto Água e Terra), deve-se 
levar em consideração ainda o que deverá ser feito com os resíduos que não 
tiverem autorização de depósito nos locais consorciados.
• Aspecto Social: deve-se considerar que os resíduos podem provocar uma 
série de desconforto com a sociedade, é importante considerar que a população não 
entenda de forma errônea que levando seus resíduos para outro local leva-se 
também sua responsabilidade, dificultando a relação entre gerador, poder público e 
Meio Ambiente, essas relações devem ser fortalecidas e monitoradas para que os 
geradores compartilhem suas responsabilidades, lembrando que se deve também 
avaliar os impactos ambientais e sociais do Município que irá receber os resíduos de 
outros Municípios.
• Aspecto Econômico: deve-se considerar que a gestão dos resíduos pode 
se tornar inviável quando administrada individualmente e que as soluções 
consorciadas podem significar economia e integração entre os Municípios, 
entretanto, deve-se realizar estudos no âmbito econômico, considerando o 
transporte diário do resíduo até o local em estudo, além do custo da disposição final 
a ser cobrado por administradores do consórcio, levando em conta os valores 
observados no item 12.2.1 desde documento.
8. IDENTIFICAÇÃO DOS GERADORES SUJEITOS AO PLANO DE GERAÇÃO 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONFORME ART.20) OU A SISTEMA DE 
LOGISTICA REVERSA (CONFORME ART. 33)
8.1.EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO 
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) A CARGO DO PODER 
PÚBLICO
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece princípios, objetivos e 
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao 
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades 
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, a esta 
 
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lei estão sujeitas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, 
responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que 
desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de 
resíduos sólidos.
De acordo com o artigo 20 da Lei 12.305/2010 estão citados os segmentos
que obrigatoriamente precisam elaborar PGRS. São eles: “I – os geradores de
resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13”.
Alínea e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados
nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”.
Alínea c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
Alínea a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em
residências urbanas;
Alínea b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Em síntese a alínea e, podemos dizer que estão sujeitos à elaboração de
plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos sólidos dos
serviços públicos de saneamento básicos excetuados os resíduos sólidos urbanos,
que são a soma dos resíduos domiciliares e dos originários da limpeza urbana.
8.2.EMPREENDIMENTOS DE INICIATIVA PRIVADA SUJEITOS A
ELABORAÇÃO DE PGRS (PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS)
O Artigo 13° da Lei 12.305/2010 trata da classificação dos resíduos de 
acordo com a sua origem (Inciso I) e/ou periculosidade (Inciso II). Conforme o inciso 
I do Art. 20, além dos serviços públicos, também estão sujeitos a elaboração de 
PGRS os geradores de:
Alínea f) resíduos Industriais: os gerados nos processos produtivos e
instalações industriais;
Alínea g) resíduos de Serviços de Saúde: os gerados nos serviços de
saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos
órgãos do Sisnama e do SNVS
 
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Alínea k) resíduos de Mineração: os gerados na atividade de pesquisa,
extração ou beneficiamento de minérios.
No Inciso II, estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de 
resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais bem como os de prestação de 
serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua 
natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares 
pelo Poder Público Municipal;
A interpretação correta da letra b do inciso II nos mostra assim que a maior 
parte das empresas do comércio e indústria são responsabilizadas pelos resíduos 
que geram.
O Artigo 20 finaliza fazendo uma referência aos resíduos perigosos:
“[...]. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título (Dos resíduos
Perigosos), serão estabelecidas por regulamento exigências específicas
relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. ” (Lei Federal
12.305/2010, art. 20, parágrafo único).
Em relação ao segmento de construção civil, todas as empresas precisam
ter um PGRS como mostrado no inciso III do Art. 20 da Lei 12.305/2010: “[...] III – as
empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama”.
A regulamentação se estende aos resíduos de terminais de passageiros e
cargas como mostrado abaixo:
Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
[...] IV – os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na
alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as
empresas de transporte. (Lei Federal 12.305 de 2010, art. 20).
Por fim, temos a exigência aplicada ao gigante setor agrosilvopastoril, a Lei 
diz: “Inciso V – os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo 
órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa” (Lei Federal 12.305 de 2010, 
art. 20).
 
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No Munícipio de Santa Mônica não existem cadastros de empreendimentos 
que estão sujeitos a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, 
tenham apresentado seus planos junto a Prefeitura, portanto, o Governo Municipal 
deve gerar meios de conhecer e fiscalizar os geradores de resíduos do município e 
que estão previstos na PNRS.
8.2.1. Regras para o Transporte e Outras Etapas de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos (Sisnama, SNVS e ABNT)
A norma que estabelece os procedimentos gerais para o transporte de 
resíduos sólidos no Brasil é a NBR 13.221, editada pela Associação Brasileira de 
Normas Técnicas - ABNT e estabelecida como procedimento oficial pela Comissão 
Nacional de Meio Ambiente, ela é a norma que estabelece todas as regras para o 
transporte de resíduos sólidos não perigosos e dá o direcionamento para as normas 
que tratam de resíduos específicos.
A NBR 13.221, busca regulamentar o transporte de resíduos de forma que 
ele atenda aos requisitos de proteção ao meio ambiente, à saúde pública e aos 
padrões desejáveis de segurança, uma das primeiras determinações da norma é a 
de que os materiais devem ser transportados com o uso de equipamentos 
adequados, em bom estado de conservação e obedecendo às regulamentações 
pertinentes à sua classificação.
As cargas devem estar adequadamente acondicionadas para o transporte, 
de forma que não haja risco de vazamentos, quedas ou contaminação do ambiente 
e das vias, devem estar também corretamente separadas, pois, a norma proíbe o 
transporte de algumas cargas mistas, como por exemplo, produtos de consumo 
animal ou humano, medicamentos, materiais tóxicos ou de interesse ambiental, 
estes devem ser acondicionados separadamente.
Outro ponto citado pela norma é a proibição do transporte de materiais que 
estejam fora do escopo do licenciamento ambiental da empresa, assim, qualquer 
serviço deste tipo será considerado transporte irregular.
Já com relação ao transporte de resíduos perigosos, este é regulamentado 
pela ANTT 5232/2016, ela determina, além dos requisitos técnicos para ao 
 
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transporte destes materiais (já previsto em outras normas), a classificação de acordo 
com o número de cada resíduo, as tabelas de precedência de risco, o transporte em 
quantidade limitada e identificada no documento fiscal, à identificação das 
embalagens para que qualquer um que manuseie o material saiba do que se se 
trata. A ANTT 5232 também diz que as empresas devem preencher um check-list 
com dados dos resíduos, do veículo e do motorista, o qual deverá servir para liberar 
ou não a carga. 
Outras NBRs tratam da questão dos resíduos perigosos, no caso da NBR 
13.221 citada no tópico anterior, ela determina que os materiais passíveis de 
contaminação só podem passar pelo procedimento em empresas previamente 
autorizadas, além do mais, o resíduo contaminado deverá ser transportado com 
documentação pertinente e identificação específica.
Além disso, o transporte de quaisquer produtos perigosos, o que inclui os 
resíduos, deverá atender ao Decreto nº 96044 e à portaria nº 204 do Ministério dos 
Transportes, estes instrumentos determinam ações específicas, como por exemplo, 
o porte da ficha de emergência para todos os produtos perigosos, a qual deverá 
acompanhar o material desde sua origem até a destinação final, também devem ser 
obedecidas as NBR’s 7500, 7501, 7503, 9735, 14619 e a resolução 420 na ANTT, 
que não tratam especificamente de resíduos, mas cuja abrangência atinge a estes 
materiais.
Tratando-se de identificação das cargas a serem transportadas, a NBR 7500 
é uma norma extensa e estabelece o procedimento adequado para quaisquer 
materiais por via terrestre, seja através do modal ferroviário ou rodoviário, a norma 
trata de veículos, especificações, identificações, questões relativas ao condutor, ao 
tipo de transporte e etc.
Uma vez que a norma trata de todos os tipos de materiais a serem 
transportados por via terrestre, sua abrangência também chega aos resíduos. Neste 
caso, a norma determina que eles sejam corretamente identificados para que quem 
manuseie ou simplesmente visualiza o material, saiba do que se trata, quando for o 
caso de material perigoso.
 
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8.3.SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA E REPONSABILIDADE 
COMPARTILHADA
A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e 
social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a 
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para 
reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação, 
Já responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos são o conjunto de 
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, 
distribuidores, comerciantes dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos 
de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de 
resíduos sólidos e rejeitos gerados bem como para reduzir os impactos causados à 
saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, 
nos termos da Lei Federal № 12.305/2.010.
Deverão ser adotados procedimentos e ações para promover a fiscalização, 
promoção e articulação para a aplicação dos conceitos operacionais desse processo 
e é de suma importância à colaboração dos Governos Municipais em forma de 
divulgação e promoção da integração dos setores produtivos bem como o 
cumprimento do Art. 33º da Lei Federal № 12.305/2010, que diz: “São obrigados a 
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos 
produtos após o uso pelo consumidor de forma independente do serviço público de 
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes de:
I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens assim como outros produtos 
cuja embalagem após o uso constitua resíduo perigoso, observadas as regras de 
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em Lei ou regulamento, em Normas 
estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA do SNVS e do SUASA ou em Normas 
Técnicas;
II - Pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
 
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VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O Poder Público por meio dos instrumentos de implementação e 
operacionalização da logística reversa, descritos no Decreto 7.404, pode intervir e 
reforçar a implantação do sistema de logística reversa sob a ideia principal
de responsabilidade compartilhada pelo recolhimento dos resíduos sólidos entre o 
município, o fabricante, importador, distribuidor e até mesmo o consumidor. 
Os três instrumentos da logística reversa com participação do Poder Público, 
são os seguintes:
Acordos setoriais;
Regulamentos expedidos pelo Poder Público;
Termos de compromisso;
O art. 19 do Decreto 7.404, define o acordo setorial como sendo "atos de 
natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, 
distribuidores ou comerciantes, visando à implantação da responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida do produto". Para que este possa ser firmado exige￾se um processo de negociação entre o Poder Público e os particulares. 
O Poder Público pode iniciar este procedimento por meio de editais de 
chamamento publicados pelo Ministério do Meio Ambiente com o conteúdo mínimo 
descrito no Decreto Nº 7.404/10. Por meio de termo de compromisso, contemplado 
no artigo 32 do Decreto 7.404, o Poder público estipula diretamente os fabricantes, 
fornecedores, importadores e/ou distribuidores, fazendo com que os particulares se
comprometam a implantar alguma sistemática de recolhimento dos produtos após 
sua utilização pelo consumidor e eventualmente dar a eles até mesmo uma nova 
destinação. Os termos de compromisso poderão ser firmados quando não houver 
acordos setoriais e nem regulamentos prevendo a utilização de determinados 
sistemas de logística reversa num determinado setor, prestam-se também a reforçar 
as obrigações eventualmente já existentes por eventual acordo ou regulamento 
prévio. 
Cabe aos Governos Municipais articularem, fiscalizarem e promoverem as 
Políticas Públicas para gestão dos resíduos sólidos e sistema de Logística Reversa 
para que assim integre os setores produtivos, prestadores de serviços, dentre outras 
atividades, permitindo dessa forma que suas ações de proteção ao Meio Ambiente 
 
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se consolidem em uma única proposta com os mesmos objetivos e metas dando 
incentivo a promoção de melhorias nas condições sociais e econômicas do 
Município.
8.3.1. Instrumentos de planejamento, Gestão e Fiscalização dos Planos 
de Gerenciamento Resíduos Sólidos (art. 20 e art. 33 da PNRS)
Em resumo as ações a serem tomadas pelo Município visa promover 
encontros entre os atores envolvidos para discussão, elaboração dos acordos 
setoriais visando à implementação da Logística Reversa, para que assim todos os 
envolvidos na geração desses resíduos se comprometam a observar suas 
obrigações.
Espera-se que assim os empreendimentos geradores de resíduos sujeitos a 
Logística Reversa possam estimular os consumidores a devolver os produtos que 
não são mais usados em postos (locais) específicos, implantados pelos 
revendedores/distribuidores/fabricantes.
A fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode ser
feita por instrumentos de gestão legais (Normas e Procedimentos) e por 
monitoramento (via Governo Municipal). 
8.3.1.1. Legais (Normas e Procedimentos)
• Estabelecer parcerias do poder público com entidades empresariais 
(comercio, indústria) para uma campanha de esclarecimento sobre a 
responsabilidade compartilhada, diretrizes da PNRS;
• Adequar procedimentos às diretrizes da Resolução CONAMA nº 401 de 
2008, sobre pilhas e baterias;
• Criar cadastro dos pontos de Logística Reversa;
• Monitorar as atividades de geradores, transportadores e receptores de 
resíduos eletrônicos especiais;
• Gerar lei que regre o descarte adequado de resíduos de óleos 
combustíveis;
 
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• Criar norma municipal para reger os procedimentos quanto ao descarte 
adequado de resíduos de óleos de cozinha;
• Envolver a Entidade que representa a atividade industrial no Município na 
discussão da Responsabilidade Compartilhada, Logística Reversa e na 
elaboração de um Inventário Municipal de Resíduos Industriais;
• Implantar a Política Municipal de Educação Ambiental para Resíduos 
Sólidos.
8.3.1.2. Monitoramento e Controle (Fiscalização)
• Elaboração e implementação de iniciativa de mobilização para um 
descarte em locais preparados para o reaproveitamento e reciclagem 
desse tipo de resíduo e que deem destinação adequada; 
• Monitorar as atividades de geradores, transportadores e receptores de 
resíduos eletrônicos especiais.
• Gerar um Sistema Municipal de Informações sobre Resíduos sólidos.
• Cadastrar a rede de revendedores; transportadores; de processadores e 
de pilhas, lâmpadas e baterias;
• Criar cadastro dos grandes geradores de resíduos;
• Criar cadastro dos processadores licenciados;
• Criar procedimento de controle da destinação para processamento 
adequado do óleo de cozinha; 
• Incorporar o procedimento de controle na fiscalização da Vigilância 
Sanitária;
• Criar cadastro Único dos geradores de Resíduos Industriais; 
• Criar cadastro dos processadores licenciados locais; 
• Criar procedimento de controle da Logística Reversa; 
• Criar norma municipal para reger os procedimentos de controle e 
fiscalização; 
• Exigir comprovante de destinação dos resíduos;
• Integrar Sistema Municipal de Informações e o Sistema de Fiscalização.
 
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9. DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À IMPLEMENTAÇÃO DO 
PLANO
A responsabilidade quanto à implementação do Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS envolve a atuação conjunta da 
Administração Municipal, população em geral e setores específicos da sociedade, 
considerando a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
No entanto, as atividades constantes no presente Plano ficam mais à frente 
da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente e através da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico para que sejam efetivadas ao longo do 
horizonte de planejamento.
Como o tema “resíduos sólidos” é amplo e dependendo de sua origem 
envolve diretamente outras secretarias como por exemplo os Resíduos dos Serviços 
de Saúde (RSS), que são diretamente geridos pela Secretaria de Saúde, tem-se o 
seguinte direcionamento de responsabilidades:
Tabela 14 - Etapas e responsabilidades
Etapa/Resíduos Responsabilidade
Resíduos Domiciliares
Acondicionamento População em geral. Gerador de resíduos sólidos 
deverá realizar a segregação na fonte.
Coleta Convencional, 
Transporte e Disposição 
Final
Prefeitura, podendo ser executada de forma direta ou 
indireta (empresa terceirizada). Caso seja terceirizada, 
Administração municipal deverá realizar a fiscalização 
dos serviços prestados.
Coleta Seletiva, 
Transporte e Triagem 
dos Materiais Recicláveis
Associação de Catadores de Materiais Recicláveis em 
parceria com a Administração Municipal.
Resíduos da Construção Civil - RCC
Coleta e Destinação Final
Pequeno Gerador: deverá contratar empresa 
especializada para a coleta (caçambas).
Grande Gerador: empresas da construção civil. 
Deverão elaborar o PGRCC.
Empresas de coleta (caçambas): são responsáveis 
pela coleta e destinação adequada dos resíduos 
coletados.
 
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Administração municipal: fiscalizar o pequeno, grande 
gerador e as empresas de coleta.
Resíduos dos Serviços da Saúde - RSS
Coleta, Tratamento e 
Destinação Final
Resíduos gerados pela municipalidade. Administração 
municipal é responsável.
Resíduos gerados por estabelecimentos privados. 
Gerador é o responsável pelo gerenciamento. 
Administração municipal é responsável pela 
fiscalização.
Resíduos com Logística Reversa Obrigatória
Descarte Pós Consumo
População deverá encaminhar ao local de compra.
Comerciante deverá dispor de recipiente de fácil 
alcance e localização para recebimento dos resíduos. 
Deverá encaminha-los para correto tratamento e 
destinação.
Administração municipal deverá fiscalizar os 
comerciantes.
Resíduos Industriais
Coleta, Tratamento e 
Destinação Final
Caberá à Administração Municipal a fiscalização e a 
cobrança dos Planos de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos específicos de cada empreendimento instalado 
no Município, bem como das licenças ambientais 
expedidas pelos órgãos competentes e ainda atrelar a 
concessão dos alvarás de acordo com a situação de 
cada gerador.
Resíduos de Varrição
Coleta e Destinação Final
Cabe ao Governo Municipal a coleta, transporte e 
destinação final dos resíduos provenientes de podas e 
varrição de vias e logradouros públicos do Município.
10.PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS A 
SEREM ADOTADOS NOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
urbanos demandam a utilização de diversos procedimentos operacionais e 
especificações técnicas mínimas de modo a garantir a efetiva prestação do serviço, 
com regularidade e integralidade e também garantir qualidade do serviço prestado, 
preservando a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos. 
Diversas são as normas técnicas e as diretrizes existentes que norteiam o 
manejo e a realização de serviços nessa área do saneamento básico. Entre as 
 
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especificações mínimas a serem adotados pelos serviços de manejo de resíduos e 
limpeza urbana do Município de Santa Mônica, podem-se citar as seguintes: 
• NBR 12980 para coleta varrição e acondicionamento de resíduos sólidos 
urbanos; 
• Lei Federal № 12.305/2.010, que institui a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos; 
• Lei № 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções 
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio 
ambiente, e dá outras providências.
• Lei Federal № 11.445, de 05 de janeiro de 2.007, que estabelece diretrizes 
Nacionais para o saneamento básico.
• Resolução CEMA № 094/2.014, que estabelecem diretrizes e critérios para 
o licenciamento e outorga, projeto, implantação e encerramento de aterros 
sanitários.
Utilizam-se também todas as legislações ambientais Nacionais, Estaduais e 
Municipais estando sempre atentos às novas Leis, alterações e revogações.
É importante salientar que a maior parte dos resíduos são direcionados ao 
Aterro Sanitário que está devidamente licenciado pelo IAT (Instituto Água e Terra)
sob a licença de operação nº 159889-R1. 
É importante não só manter o Aterro Sanitário em condições sanitárias 
satisfatórias, como também promover ações que estabeleça uma relação 
consistente com todos os geradores de resíduos do Município para que assim 
consiga implantar um SIGRS (Sistema Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos).
10.1. COLETA E TRANSPORTE
O serviço de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos domiciliares, 
comerciais e públicos da área urbana e rural, consiste no recolhimento, manual e/ou 
mecanizado, dos resíduos sólidos gerados nos domicílios, estabelecimentos 
comerciais ou similares.
 
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Estes resíduos devem estar devidamente acondicionados em sacos 
plásticos e/ou em recipientes aprovados pela municipalidade e no seu transporte em 
veículos apropriados, do ponto de geração ao local de destino, onde serão 
descarregados na Unidade de Triagem (Coleta Seletiva) e transportados até o 
destino/disposição final em Aterro Sanitário.
O serviço de coleta seletiva porta a porta compreende o recolhimento regular 
de todo material que tenha condições de reaproveitamento, reciclagem e que seja 
apresentado pelos domicílios e estabelecimentos devidamente embalados em sacos 
plásticos, em conformidade com a especificação da NBR 9.191 da ABNT. 
O serviço de coleta convencional porta-a-porta deve compreender a coleta 
dos resíduos que não foram segregados para coleta seletiva, ou seja, os resíduos
orgânicos e rejeitos. 
Para efeito de remoção obrigatória, não deverão ser compreendidos na 
conceituação de resíduos sólidos domiciliares: terra, areia, entulho de obras públicas 
ou privadas e resíduos industriais não perigosos e não estiverem acondicionados 
adequadamente, esses resíduos deverão ser encaminhados ao destino final pelo 
gerador ou por empresa especializada à custa do mesmo.
O motorista deverá dirigir o caminhão com velocidade adequada para 
acompanhar o serviço dos coletores que recolherão os resíduos nos recipientes ou 
sacos plásticos e os destinarão ao caminhão, a coleta convencional deverá ser 
executada com caminhão dotado de equipamento de compactação e a coleta 
seletiva através dos veículos específicos para coleta seletiva existentes no 
Município. Quando a via pública não possibilitar o tráfego ou manobra do 
caminhão os coletores deverão se deslocar até o local onde os resíduos estão 
posicionados para coletá-los e transportá-los manualmente até o caminhão, o
caminhão deverá ser carregado de maneira que os materiais não transbordem ou 
caiam na via pública, esgotada a capacidade de coleta dos caminhões coletores, os 
caminhões deverão dirigir-se até o Aterro Sanitário Municipal, ou ao Centro de 
Triagem, quando for o caso. 
 
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11. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DO 
SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS
A construção de indicadores de sustentabilidade especificamente para a 
gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) é importante por proporcionar orientação 
essencial para a tomada de decisões de variadas formas. Esses indicadores podem 
traduzir informações estratégicas para a gestão de RSU e identificar aspectos da 
relação da sociedade com o meio ambiente, esses indicadores de desenvolvimento 
sustentável precisam ser mais do que indicadores de crescimento, ele deve 
expressar eficiência, suficiência, equidade e qualidade de vida.
Crescimento significa apenas ter mais, não necessariamente melhor.
O modelo de indicadores para a avaliação da gestão dos resíduos sólidos 
urbanos proposto a ser aplicado no município de Santa Mônica, é um modelo 
adaptado de PEREIRA et al. (2018)1. Esse modelo de indicadores é aplicável a 
qualquer situação e contexto, porque tem valor universal, sem prejuízo de melhorias
das quais dependam a eficácia da sua aplicação, sobretudo pela falta de dados 
precisos para o cálculo dos diversos indicadores.
1 Artigo Técnico: Uso de indicadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos: uma proposta 
metodológica de construção e análise para municípios e regiões
Autor correspondente: Suellen Silva Pereira
Colaboradores: Rosires Catão Curi, Wilson Fadlo Curi
 
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Tabela 15 - Indicadores propostos para desempenho operacional e ambiental da gestão dos RSU73
CATEGORIA INDICADOR
FONTE DE 
COLETA DOS 
DADOS
DESCRIÇÃO FORMA DE 
CALCULAR
TIPO DE RELAÇÃO DO 
INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA
1. Geração de 
RSU
(1) Quantidade 
de RSU per 
capita
Gestor/ 
Departamento 
de limpeza 
urbana
Quantidade diária 
de resíduos 
gerados pela 
população urbana
Quantidade diária 
de resíduos 
gerados × 1.000 / 
população urbana
Minimizar
Quanto menor a quantidade kg/hab./dia
de resíduo gerada, menores 
os impactos
2. Coleta 
seletiva e 
triagem
(2) Quantidade 
de material 
coletado 
seletivamente 
(per capita)
Gestor
Quantidade de 
RSU passível de 
reaproveitamento, 
recuperação e/ou 
reciclagem
Quantidade diária 
de resíduos 
coletados 
seletivamente em 
kg / população 
urbana atendida
Maximizar
kg/dia
Quanto maior a quantidade de 
resíduos coletados 
seletivamente, menores são a 
disposição inadequada e a 
geração de impactos
(3) População 
atendida com os 
serviços de 
coleta seletiva 
(cobertura per 
capita)
Gestor
Número total da 
população 
atendida pelo 
serviço
Porcentagem da 
população urbana 
atendida ou % da 
área
Maximizar
%
Quanto maior a população 
atendida, menor a quantidade 
de resíduos dispostos 
inadequadamente
 
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CATEGORIA INDICADOR
FONTE DE 
COLETA DOS 
DADOS
DESCRIÇÃO FORMA DE 
CALCULAR
TIPO DE RELAÇÃO DO 
INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA
2. Coleta 
seletiva e 
triagem
(continuação)
(4) Existência 
de centros de 
triagem e 
compostagem
Gestor
Existência de 
locais destinados 
para separação 
dos resíduos 
secos 
(recicláveis) e 
molhados 
(matéria orgânica)
Gestor municipal
Maximizar
Sim (1) Não (0) Separação dos resíduos e 
posterior comercialização, 
representando ganho 
ambiental, econômico e social
(5) Taxa de 
aproveitamento 
de matéria 
orgânica em 
composto 
orgânico
Gestor
Taxa de 
aproveitamento 
da matéria 
orgânica gerada 
pela população 
urbana
Matéria orgânica 
encaminhada para 
compostagem / 
quantidade de 
matéria orgânica 
gerada
Maximizar
%
Quanto maior a taxa de 
conversão, maior o 
aproveitamento da matéria 
orgânica e menores os danos 
ambientais decorrentes da 
decomposição
3. Formas de 
disposição final 
dos RSU 
coletados
(6) Disposição 
final Gestor
O aterro sanitário 
representa a 
alternativa mais 
adequada para a 
disposição final 
correta dos 
resíduos
Tendo uma única 
forma de disposição 
dos RSU, em caso 
de mais de uma 
alternativa, é 
calculada a % da 
área atendida para 
esse tipo de 
disposição
Maximizar
Aterro sanitário (1) 
Aterro controlado (0,5)
Lixão (0)
Quanto maior a presença de 
aterros sanitários, em 
detrimento das outras formas 
de disposição final, menor o 
impacto resultante da 
disposição inadequada dos 
RSU ao meio ambiente e à 
população
 
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CATEGORIA INDICADOR
FONTE DE 
COLETA DOS 
DADOS
DESCRIÇÃO FORMA DE 
CALCULAR
TIPO DE RELAÇÃO DO 
INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA
4. Sistema de 
coleta e 
transporte dos 
RSU
(7) Existência 
de cooperativas 
e associações 
de catadores
Gestor
Verificação da 
aceitabilidade da 
categoria do 
processo 
organizativo e sua 
efetiva 
participação
Dados informados 
pelo gestor 
municipal ou setor 
responsável / 
número total de 
catadores
Maximizar
Quanto maior o número de Sim (1) Não (0)
catadores cooperados, maior é 
o fortalecimento da categoria
(8) Parceria do 
poder público e 
catadores na 
separação dos 
resíduos com a 
existência de 
um cadastro de 
catadores
Gestor 
Investimentos do 
Poder Público 
relacionados à 
atividade de 
catação dos 
recicláveis
Dados informados 
pelo gestor 
municipal ou setor 
responsável
Maximizar
Sim (1) Não (0)
Quanto maior o número de 
parcerias, maiores a inclusão 
social dos catadores e a 
consequente valorização da 
categoria
(9) Taxa de Gestor Parcela da Razão entre a Maximizar % da área da cidade
 
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cobertura do 
serviço de 
coleta de RSU 
no município 
população 
atendida pelos 
serviços de coleta 
dos RSU
população atendida 
com coleta 
convencional sobre 
população urbana × 
100
Quanto maior a cobertura dos 
serviços de coleta, maior a 
população atendida e menores 
os impactos
(10) Frequência 
da coleta de 
RSU no 
município 
Gestor
Intervalo de tempo 
em que a coleta de 
RSU é realizada
Média ponderada: 
somatório da área 
atendida × 
frequência / 
somatório da área 
total
Maximizar
Dias/semana Quanto maior a frequência da 
coleta dos resíduos, menores a 
exposição e disposição no meio 
ambiente
CATEGORIA INDICADOR
FONTE DE 
COLETA DOS 
DADOS
DESCRIÇÃO FORMA DE 
CALCULAR
TIPO DE RELAÇÃO DO 
INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA
4. Sistema de 
coleta e 
transporte dos 
RSU
(continuação)
(11) Quantidade 
de transportes 
utilizados na 
coleta dos RSU 
(per capita)
Gestor
Número de 
transportes 
disponíveis para o 
serviço de coleta 
dos RSU
Informações 
disponibilizadas pelo 
gestor ou 
responsável pelo 
setor de limpeza 
urbana
Minimizar
Unidades/ população 
urbana
Quanto menor a quantidade de 
transporte, menores os custos 
com manutenção e maior a 
eficiência no que se refere à 
sua utilização
5. Infraestrutura 
e operação do 
aterro sanitário
(12) 
Licenciamento 
ambiental
Gestor/
Aprovação ou não 
da obra por um 
órgão regulador do 
meio ambiente
Informações 
disponibilizadas pelo 
setor responsável / 
Consulta ao órgão 
regulador
Maximizar
Sim (1) Não (0)
A existência do licenciamento 
sugere que a obra está em 
conformidade com as normas 
vigentes para sua execução
(13) Local e Gestor Condições do local Informações Maximizar Adequado (1) 
 
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condições do 
aterro
em que os 
resíduos estão 
sendo dispostos
disponibilizadas pelo 
setor responsável e 
observações in loco.
Quanto melhores as condições 
do local do aterro, menor será o 
seu impacto no meio ambiente
Parcialmente adequado 
(0,5) Inadequados (0)
(14) 
Infraestrutura 
implantada no 
aterro
Gestor
Funcionamento do 
aterro conforme as 
normas existentes 
para esse tipo de 
obra
Informações 
disponibilizadas pelo 
setor responsável e 
observações in loco.
Maximizar
Adequado (1) 
Parcialmente adequado 
(0,5) Inadequados (0)
Quanto melhor a infraestrutura 
do local do aterro, menor será o 
seu impacto no meio ambiente
CATEGORIA INDICADOR
FONTE DE 
COLETA DOS 
DADOS
DESCRIÇÃO FORMA DE 
CALCULAR
TIPO DE RELAÇÃO DO 
INDICADOR E JUSTIFICATIVA UNIDADE DE MEDIDA
5. Infraestrutura 
e operação do 
aterro sanitário 
(continuação)
(15) Condições 
operacionais do 
aterro
Gestor
Condições 
necessárias do 
local para 
funcionamento
Informações 
disponibilizadas pelo 
setor responsável e 
observações in loco.
Maximizar
Adequado (1) 
Parcialmente adequado 
(0,5) Inadequados (0)
 Quanto melhores as 
condições operacionais do 
aterro, melhor será a sua 
eficiência
6. Programas de 
Educação 
Ambiental
(16) Educação 
Ambiental nas 
escolas
Gestor/ 
Secretaria de 
Educação ou 
Meio Ambiente
Número de 
escolas que 
possuem um 
PGRS e 
desenvolvem 
ações de coleta 
seletiva
Informações 
disponibilizadas 
pelos gestores
Maximizar 
Nenhuma (0) De 1 a 
25% (0,25) De 26 a 
50% (0,5) De 51 a 75% 
(0,75) De 76 a 100% 
(1,0)
Quanto maior o número de 
escolas envolvidas nesses 
programas, maiores a taxa de 
reaproveitamento de resíduos e 
o desenvolvimento da 
consciência ambiental
 
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(17) 
Sensibilização 
ambiental
Gestor/ 
Secretaria de 
Educação ou 
Meio Ambiente
Desenvolvimento 
de campanhas em 
prol do meio 
ambiente, assim 
como a frequência 
com que 
acontecem
Informações 
disponibilizadas 
pelos gestores
Maximizar
Sim (1) Não (0)
Quanto maiores o número de 
campanhas e a continuidade 
delas, maiores a sensibilização 
e conscientização da 
população em relação às 
causas ambientais
 
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12.RECURSOS PARA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA 
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
12.1. RECURSOS MATERIAIS
Para a limpeza pública do Município são utilizados: vassouras, pá manual, 
enxadas, 01 (um) caminhão compactador, 03 (Três) caminhões caçamba, 02 (duas) 
pás carregadeiras, 01 (uma) retroescavadeira, 02 (dois) tratores, 01 (uma) patrola e 
02 (duas) roçadeiras manuais.
12.2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.2.1. Planilha de custos (período de referência: jan/2020 a 
dez/2020)
Tabela 16 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Domiciliares (Classe II-A)
GERAÇÃO
Geração Média Mensal – 50 TON Geração Média Anual – 600 TON
Componentes considerados: Educação Ambiental e Monitoramento
CUSTOS MENSAIS
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017
(EDUCAÇÃO AMBIENTAL) R$ 1.000,00
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 1.000,00
MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 12.000,00
COLETA E TRANSPORTE
Componentes considerados: Consultoria, Veículos e Funcionários
CUSTOS MENSAIS
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
(CONSULTORIA) R$ 400,00
VEÍCULOS (1 CAMINHÃO COMPACTADOR (100%) E 1 
CAMINHÃO COLETOR DE RECICLÁVEIS 
(100%))(COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO)
R$ 2.382,95
MOTORISTA (1) R$ 1.804,24
COLETORES (2) (01 EFETIVO E 01 TERCEIRIZADO) R$ 2.612,04
EPI’S R$ 160,03
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 7.359,26
MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 88.311,12
 
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DESTINO FINAL
Componentes considerados: Operação, Consultoria, Disposição Final
CUSTOS MENSAIS
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 1.500,00
VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (PÁ 
CARREGADEIRA JCB (7,5%), RETROESCAVADEIRA (2,5%), 
TRATOR NEW HOLLAND TS-6020 (10%), TRATOR NEW 
HOLLAND COM ROÇADEIRA (5%), CAMINHÃO BASCULANTE 
MERCEDES-BENZ (2,5%))
R$ 859,77
FUNCIONÁRIOS (03 OPERADOR DE MÁQUINAS, 02 
MOTORISTAS E 01 SERVIÇOS GERAIS (10%)) (FRAÇÃO DO 
SALÁRIO)
R$ 649,74
EPI’S R$ 160,03
FRAÇÃO (1/3) DA GEOMEMBRANA INSTALADA (PREVISÃO DE 
DURAÇÃO DE 03 ANOS) (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 
048/2017)
R$ 541,67
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 3.711,21
MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 44.534,52
CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS DOMICILIARES R$ 132.845,64
Tabela 17 - Custos de geração e destinação final de Resíduos Urbanos (Classe II-B)
COLETA E TRANSPORTE
Geração Média Mensal – 320 TON Geração Média Anual – 3.840 TON
Componentes considerados: Consultoria, Veículos e Funcionários
CUSTOS MENSAIS
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
(MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 1.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2018 (RESÍDUOS 
VERDES) R$ 5.000,00
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2018
(ENTULHO) R$ 4.000,00
VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (TRATOR NEW 
HOLLAND TS-6020 (20%)) R$ 427,68
FUNCIONÁRIOS (01 MOTORISTA (FRAÇÃO DO SALÁRIO), 01 
COLETOR (FRAÇÃO DO SALÁRIO) E 07 GARIS) R$ 10.095,29
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 20.522,97
DISPOSIÇÃO FINAL
Componentes considerados: Operação, Consultoria, Disposição Final
CUSTOS MENSAIS
FRAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2017 
(MONITORAMENTO E CONSULTORIA) R$ 500,00
VEÍCULOS (COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO) (PÁ 
CARREGADEIRA JCB (2,5%), CAMINHÃO PAC (2,5%)) R$ 105,69
FUNCIONÁRIOS (01 OPERADOR DE MÁQUINAS E 01 R$ 110,42
 
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MOTORISTA)(FRAÇÃO DO SALÁRIO)
EPI’S 160,03
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 876,14
CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS URBANOS R$ 256.789,32
Tabela 18 - Custos de geração e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde
COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL
Componentes considerados: Empresa Responsável
CUSTOS MENSAIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2017 R$ 1.475,00
MÉDIA DE CUSTO MENSAL R$ 1.475,00
MÉDIA DE CUSTO ANUAL R$ 17.700,00
CUSTOS ANUAIS COM RESÍDUOS DE SAÚDE R$ 17.700,00
Tabela 19 - Custos totais com geração e destinação final dos RSU no município de Santa 
Mônica
CUSTOS TOTAIS COM RESÍDUOS
RESÍDUOS DOMICILIARES (CLASSE II-A) R$ 132.845,64
RESÍDUOS URBANOS (CLASSE II-B) R$ 256.789,32
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE R$ 17.700,00
TOTAL R$ 407.334,96
12.2.2. Repasse dos recursos financeiros
Os recursos financeiros destinados à limpeza pública são repassados aos 
Municípios pelo Estado e são contemplados na Lei de Orçamento Anual. Além dos 
recursos repassados pelo Estado, previstos no orçamento anual do Município, a 
Prefeitura pode cobrar uma taxa de coleta de resíduos, cujo valor será estabelecido 
conforme a frequência da coleta nas residências. Esta taxa pode ser cobrada no 
carnê do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
A Lei n° 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o 
saneamento básico diz no artigo 29, em seu Inciso II que:
[...]Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade 
econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança 
dos serviços, e, quando necessário, por outras formas adicionais, como 
subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos 
administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário, nos seguintes 
serviços: [...] II - de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma 
de taxas, tarifas e outros preços públicos, conforme o regime de prestação 
 
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do serviço ou das suas atividades; [...] (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 
2007).
Diz ainda:
[...] Art. 29: § 1o Observado o disposto nos incisos I a III do caput deste 
artigo, a instituição das tarifas, preços públicos e taxas para os serviços de 
saneamento básico observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para 
atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública; II -
ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos 
serviços; III - geração dos recursos necessários para realização dos 
investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço; 
IV - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; V -
recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de 
eficiência; VI - remuneração adequada do capital investido pelos 
prestadores dos serviços; VII - estímulo ao uso de tecnologias modernas e 
eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e 
segurança na prestação dos serviços; VIII - incentivo à eficiência dos 
prestadores dos serviços. § 2º Poderão ser adotados subsídios tarifários e 
não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento 
suficiente para cobrir o custo integral dos serviços; § 3º As novas 
edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental 
que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do 
consumo hídrico por unidade imobiliária, nos termos da Lei nº 13.312, de 12 
de julho de 2016; § 4º Na hipótese de prestação dos serviços sob regime de 
concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador 
diretamente do usuário, e essa arrecadação será facultativa em caso de 
taxas; § 5º Os prédios, edifícios e condomínios que foram construídos sem 
a individualização da medição até a entrada em vigor da Lei nº 13.312, de 
12 de julho de 2016, ou em que a individualização for inviável, pela 
onerosidade ou por razão técnica, poderão instrumentalizar contratos 
especiais com os prestadores de serviços, nos quais serão estabelecidos as 
responsabilidades, os critérios de rateio e a forma de cobrança. (Brasil, Lei 
Federal n° 11.445 de 2007).
O artigo 30 da Lei 11.445/2.007 que dispõe sobre a estrutura de 
remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico diz que:
Art. 30: Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de 
remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico 
 
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considerará os seguintes fatores: I - categorias de usuários, distribuídas por 
faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo; II - padrões 
de uso ou de qualidade requeridos; III - quantidade mínima de consumo ou 
de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a 
preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de 
menor renda e a proteção do meio ambiente; IV - custo mínimo necessário 
para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas; V -
ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos 
distintos; VI - capacidade de pagamento dos consumidores. (Brasil, Lei 
Federal n° 11.445 de 2007).
O artigo 7º, desta mesma Lei, define quais são os serviços de limpeza e de 
manejo de resíduos sólidos:
Art. 7º: Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na 
alínea “c” do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; II - de triagem, para fins 
de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e 
de destinação final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I 
do caput do art. 3º desta Lei; III - de varrição de logradouros públicos, de 
limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de 
córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e 
de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de 
acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos 
resíduos sólidos provenientes dessas atividades. (Brasil, Lei Federal n° 
11.445 de 2007).
A alínea c do inciso I do caput do artigo 3º, que se refere o artigo 7º, trata da 
definição de limpeza de logradouros e vias públicas:
Art. 3o Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] c) limpeza urbana 
e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela 
disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais 
de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, 
transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente 
adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza 
urbana. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 de 2007).
A Lei n° 11.445/2007 diz em seu artigo 35:
 
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Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação 
adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área 
atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar: II -
as características dos lotes e as áreas que podem ser neles edificadas; III -
o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio; IV - o
consumo de água; V - a frequência de coleta. (Brasil, Lei Federal n° 11.445 
de 2007).
Diz ainda:
Art. 35: [...] § 1º Na hipótese de prestação de serviço sob regime de 
delegação, a cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de 
consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do 
serviço. § 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular 
do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de 
vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a 
comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto 
no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso 
de eventual descumprimento. § 3º Na hipótese de prestação sob regime 
de delegação, o titular do serviço deverá obrigatoriamente demonstrar a 
sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços ao longo 
dos estudos que subsidiaram a contratação desses serviços e deverá 
comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recursos 
suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio 
da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos. (Brasil, 
Lei Federal n° 11.445 de 2007).
No caso das pequenas cidades brasileiras, Municípios com até 20 mil 
habitantes, recomenda-se adotar a cobrança da seguinte forma: 
a) Taxas: coleta e destinação final para os domicílios e pequenos comércios que 
gerem resíduos que se caracterizam como domiciliares;
b) Preços públicos ou tarifas: para grandes geradores (exemplo: economias que 
geram acima de 2.500 litros ou 500 kg de resíduos por mês) ou geradores de 
resíduos industriais, comerciais, de serviços de saúde, da construção civil, 
agrossilvopastoris ou de mineração, que utilizam o serviço público de manejo de 
resíduos sólidos.
 
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É de grande relevância que se considere que só se tem um bom serviço a 
partir de uma receita equiparada com as despesas, os resultados obtidos partem de 
um esforço em aplicar as receitas obtidas, mesmo que precárias, com a qualidade 
dos serviços prestados, logo se avaliarmos de forma superficial, nota-se que é 
impossível administrar a geração dos resíduos sem a participação financeira dos 
geradores, mesmo que melhore essa arrecadação devem-se melhorar as formas de 
prestação desses serviços corrigindo distorções e adotando medidas de 
planejamento para melhor uso dos recursos arrecadados, para isso algumas 
melhorias precisam ser realizadas como por exemplo:
• Equiparação financeira, considerando a possibilidade financeira dos 
geradores (cálculo de despesa per capita e receita arrecadada per 
capita);
• Diminuição da inadimplência no recebimento da taxa de coleta, 
transporte e gestão dos resíduos;
• Adoção de cobrança de taxas mensal;
• Cobrança de taxas especifica para geradores de médio e grande porte;
• Cobrança por meio da pesagem dos resíduos; 
Quanto ao desempenho operacional ambiental é importante que se 
considere o correto manejo do aterro sanitário, desenvolvendo práticas para a coleta 
e transporte dos resíduos, considerando a determinação do Governo Municipal para 
que se integre a população na geração dos resíduos, fortalecendo as ações para 
Educação Ambiental, para fortalecer a Coleta Seletiva e posterior Compostagem dos 
Resíduos Orgânicos no Município.
O Município de Santa Mônica teve no período citado anteriormente um custo 
total estimado com resíduos sólidos urbanos de R$ 407.334,96 no mesmo período 
foi lançado o valor de R$ 64.110,00 e arrecadado o valor de R$ 49.791,04, referente 
à taxa de coleta de lixo. O Município arrecadou um valor baixo se considerarmos o 
valor gasto com os resíduos sólidos.
Recomenda-se que a Prefeitura reavalie os valores das taxas e tarifas 
praticados a cada ano e faça o reajuste observando o intervalo mínimo de doze 
 
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meses, conforme prevê o Decreto n° 7.217/2010 que regulamenta a Lei n° 
11.445/2007, assim como reavalie o modo de cobrança da mesma.
13. MECANISMOS PARA A CRIAÇÃO DE FONTES DE NEGÓCIOS, EMPREGO E 
RENDA, MEDIANTE A VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Segundo dados do IPEA (2010), os benefícios potenciais da reciclagem para 
a sociedade brasileira, caso todo o resíduo potencialmente reciclável que é 
encaminhado para aterros e lixões nas cidades brasileiras fosse efetivamente 
reciclado, são estimados em R$ 8 bilhões anuais (em valores correntes de 2007). 
Esses materiais podem gerar emprego e renda sem contar os benefícios do ingresso 
de todo esse montante de dinheiro na economia. 
Esse aspecto econômico da reciclagem não pode ser ignorado, ainda mais 
nos tempos atuais onde a luta contra as crises financeiras e o desemprego é uma 
constante. A reciclagem pós-consumo no Brasil é caracterizada pela informalidade, 
e apenas 1,4% dos resíduos sólidos urbanos é separado na fonte e encaminhado 
para centrais de triagem e reciclagem.
De acordo com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais 
Recicláveis existem 800 mil profissionais do tipo em atividade no país e 
aproximadamente 85 mil associados ao Movimento Nacional, muitos desses
catadores praticam o recolhimento de forma individual, perambulando pelas ruas ou 
nos lixões, esses catadores estão em situação de grande vulnerabilidade e muitos 
deles são moradores de rua e necessitam de inclusão social.
Em 2013 os catadores tiveram o reconhecimento legal da profissão e se 
iniciou um processo de articulação nacional que culminou na criação de várias leis, 
na construção de estruturas para os catadores se organizarem em cooperativas. A 
importância dos catadores na sociedade foi então aceita, agora o debate é sobre a 
sua valorização.
A renda média dos catadores, aproximada a partir de estudos parciais, não 
atinge o salário mínimo, alcançando entre R$ 420,00 e R$ 520,00. 
 
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Um dos motivos que ensejam baixos rendimentos aos catadores atualmente 
é a falta de eficiência de algumas cooperativas e sobretudo dos catadores 
individuais ligada à falta de equipamentos como veículos, mesas de triagem, dentre 
outros equipamentos e também à insuficiência de resíduos à disposição e aos 
custos para consegui-los, outro problema ocorre no momento da comercialização é 
o preço dos recicláveis, esse é um ponto chave quando se trata da coleta seletiva e 
reciclagem como um todo.
Os mecanismos para que os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis do 
município de Santa Mônica, a partir da implantação das ações previstas neste plano, 
sejam reconhecidos como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho 
e renda são:
• Apoio e incentivo da administração pública às organizações de 
catadores e aos catadores e propositura de acordos setoriais que os 
incluam; 
• Estimular a demanda de materiais recicláveis no mercado;
• Prioridade nas aquisições e contratações governamentais e particulares 
para produtos reutilizáveis e recicláveis; 
• Valorização dos resíduos que não são reciclados em escala comercial 
no Brasil. Ex.: isopor, plástico laminado entre outros;
• Maior responsabilidade por parte do setor privado no ciclo de vida dos 
seus produtos.
• Efetivar a contratação da Associação de Catadores de Materiais 
Recicláveis pela Prefeitura Municipal, incentivando e dando 
complemento a renda dos catadores.
14.PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Os projetos a serem desenvolvidos durante a etapa de implantação do plano 
devem ser alicerçados por ações de Educação Ambiental formal e Educação 
Ambiental Não Formal com vistas à coleta seletiva as ações voltadas à valorização 
dos catadores de materiais recicláveis deverão ser alicerçadas aos direitos 
 
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conquistados pelos trabalhadores bem como a solidificação de ações sociais
protetoras dos cidadãos comuns considerando a Politica Nacional de Educação 
Ambiental, Lei Federal 9.795/1999.
Esses projetos são pautados em ações pontuais e especificas a cada 
situação. Assim, são apresentados em anexo, projetos preliminares de:
• Educação Ambiental Formal;
• Educação Ambiental Não Formal;
• Plano de Ações para Catadores de Materiais Recicláveis. 
15.METAS E AÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO
As metas e ações apresentadas neste plano são definidas para um horizonte 
de tempo de 10 (dez) anos, contemplando cenários de curto (01 ano), médio (02 a 
08 anos) e longo (08 a 10 anos) prazos.
Busca-se nesse plano o desenvolvimento de ações para que a gestão 
integrada de resíduos sólidos do município de Santa Mônica tenha como princípio 
básico a prevenção, a precaução, o poluidor pagador, o desenvolvimento 
sustentável, a responsabilidade solidária e a responsabilidade socioambiental. 
Como regra fundamental para a gestão adequada dos resíduos, 
assegurando a saúde da população e a proteção do ambiente, bem como a garantia 
de regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos 
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, adotam-se as 
seguintes prioridades:
(i) a não geração;
(ii) a redução; 
(iii) o reuso;
(iv) a reciclagem; 
(v) a recuperação;
(vi) o tratamento e a destinação final adequada.
15.1. RESÍDUOS DOMICILIARES
 
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15.1.1. Coleta Seletiva – Metas e Objetivos
Tabela 20 - Metas e Objetivos para a Coleta Seletiva
FUNDAMENTAÇÃO
Política 
Nacional de 
Resíduos 
Sólidos, 
implantada 
pela Lei 
federal nº 
12.305/10.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] V - coleta 
seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados 
conforme sua constituição ou composição;
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, 
entre outros: [...] III - a coleta seletiva, os sistemas de logística 
reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos 
tem o seguinte conteúdo mínimo: [...] XIV - metas de redução, 
reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a 
reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final 
ambientalmente adequada.
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Realizar estudos 
para reestruturação 
e reorganização da 
coleta seletiva no 
Município.
2. Reavaliar planos 
de coleta 
existentes. 
3. Intensificar 
programas de 
divulgação dos 
serviços de coleta 
seletiva e promover 
sensibilização dos 
usuários.
1. Intensificar 
programas de 
divulgação dos 
serviços de coleta 
seletiva e 
promover 
sensibilização dos 
usuários.
2. Reavaliar 
periodicamente os 
planos de 
coleta/mapas de 
coleta, de forma a 
atender a 
demanda.
1. Intensificar 
programas de 
divulgação dos 
serviços de coleta 
seletiva e promover 
sensibilização dos 
usuários.
2. Reavaliar e 
adequar 
periodicamente 
(incluindo inovações 
tecnológicas) o 
número de
veículos e/ou 
equipamentos 
coletores e mão de 
obra alocada.
1. Avaliar os 
resultados das 
ações 
implementadas 
anteriormente, 
classificando-os 
como positivos e 
negativos.
 
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15.1.2. Resíduos Domiciliares – Ações para Cumprimento das 
Metas Estabelecidas
Tabela 21 - Ações para Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta Seletiva
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Realizar estudos referentes a roteiros de coleta, 
qualidade da coleta ofertada e otimização dos 
serviços, a fim de obter um melhor resultado com 
investimento compatível com a realidade do 
Município.
Prefeitura Municipal 
Reavaliar número de atendimentos por domicílio 
por semana, tanto no que diz respeito à coleta de 
rejeitos quanto no que diz respeito à coleta de 
resíduos recicláveis.
Prefeitura Municipal
Educação Ambiental: divulgar o sistema de 
Coleta Seletiva e sensibilizar os munícipes para a 
separação dos resíduos em fração orgânica 
(úmida), reciclável (seco) e materiais de rejeito na 
fonte de geração.
Prefeitura Municipal
Implantar eco pontos em entidades públicas e 
privadas, mediante convênio.
Entidades privadas com o 
apoio da Prefeitura Municipal
Auxiliar na formação permanente de cooperativas 
e capacitação dos cooperados e de associações 
de catadores.
Prefeitura Municipal
15.2. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
15.2.1. Limpeza Urbana – Metas e Objetivos
Tabela 22 - Metas e objetivos para a Limpeza Urbana
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Realização de 
estudos sobre a 
efetividade do 
serviço de varrição 
prestado.
2. Estabelecer e 
manter cronograma 
referente aos 
serviços de varrição, 
1. Verificar se as 
estratégias 
adotadas 
anteriormente 
estão sendo 
efetivas ou se 
necessitam de 
melhorias (caso 
necessite, 
adequar as 
1. Verificar a 
possibilidade de 
implantação de 
novas 
tecnologias.
2. Verificar se as 
estratégias 
adotadas 
anteriormente 
1. Manter a 
constante avaliação 
do sistema, focando 
em encontrar falhas 
ou pontos a 
melhorar e 
corrigindo esses 
pontos, caso 
detectados.
 
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capina, roçagem, 
limpezas de bocas 
de lobo e resíduos 
volumosos.
3. Divulgar o 
cronograma de 
coleta de resíduos 
volumosos, resíduos 
de podas e resíduos 
de varrição.
estratégias).
2. Destinar os 
resíduos de 
capina, roçagem 
e arborização 
para 
compostagem.
3. Realizar 
estudos sobre 
necessidade de 
expansão dos 
serviços de 
limpeza pública.
4. Divulgar a 
população as 
eventuais 
mudanças 
adotadas na 
estratégia 
utilizada para 
limpeza pública.
estão sendo 
efetivas ou se 
necessitam de 
melhorias (caso 
necessite, 
adequar as 
estratégias).
3. Divulgar a 
população as 
eventuais 
mudanças 
adotadas na 
estratégia 
utilizada para 
limpeza pública.
15.2.2. Resíduos Sólidos Urbanos - Ações para Cumprimento das 
Metas Estabelecidas
Tabela 23 - Ações para Limpeza Urbana
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Realização de estudos visando à melhoria do 
sistema de limpeza urbana existente, sem que 
isso gere mais custos ao Município.
Prefeitura Municipal
Criar cronograma de serviços de limpeza pública 
a serem realizados, garantindo a qualidade dos 
serviços prestados.
Prefeitura Municipal
Divulgação a população do cronograma de 
serviços públicos adotados, a fim de alinhar 
gerador de resíduos e prestador de serviços de 
limpeza urbana, obtendo assim um melhor 
resultado.
Prefeitura Municipal
Avaliação constante do sistema de limpeza 
pública, adequando-o sempre que necessário. Prefeitura Municipal
Destinação dos resíduos de capina, roçagem e 
arborização para compostagem. Prefeitura Municipal
 
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15.3. RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL 
15.3.1. Resíduos da Construção Civil – Metas e Objetivos 
Tabela 24 - Metas e objetivos para os Resíduos da Construção Civil
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Elaborar o Plano 
Municipal de Gestão 
dos Resíduos da 
Construção Civil 
(PGRCC).
2. Realizar o 
levantamento das 
áreas de disposição 
irregular no 
município.
3. Buscar parcerias 
com empresas do 
setor privado para 
implantação de 
Unidade de 
Recebimento, 
Triagem, 
Segregação e 
Acondicionamento 
de Resíduos Sólidos 
da Construção Civil.
1. Solicitar Plano 
de Gerenciamento 
de Resíduos 
Sólidos da 
Construção Civil de 
empresas e 
empreendimentos 
que gere esse tipo 
de resíduo de 
forma significativa 
(vinculando a 
entrega do mesmo 
à obtenção do 
Alvará).
2. Implementar a 
regulamentação,
via decreto, da 
apresentação do
Plano de 
Gerenciamento de 
Resíduos da 
Construção Civil 
(PGRCC) pelos 
empreendedores 
ou 
empreendimentos.
1. Implantar e 
manter fiscalização 
sobre as empresas 
que realizam coleta, 
transporte e 
destinação final dos 
Resíduos Sólidos 
da Construção Civil.
1. Dar 
continuidade 
aos programas 
definidos.
 
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15.3.2. Resíduos da Construção Civil – Ações para Cumprimento 
das Metas Estabelecidas
Tabela 25 - Ações para Resíduos da Construção Civil
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Levantamento das áreas de disposição irregular 
de resíduos da construção civil no Município. Prefeitura Municipal
Elaboração do Plano Municipal de Gestão de 
Resíduos da Construção Civil. Prefeitura Municipal
Buscar parcerias com empresas do setor privado 
para a implantação de uma área (cumprindo 
todos os aspectos legais) para deposição dos 
resíduos sólidos gerados no Município.
Prefeitura Municipal em 
parceria com Setor Privado
Solicitar de empreendedores/empreendimentos 
que gerem quantidades significativas de 
Resíduos da Construção Civil o Plano de 
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, 
vinculando a entrega do mesmo à obtenção do 
Alvará.
Prefeitura Municipal
Fiscalizar coleta, transporte e destinação final 
dada aos resíduos da construção civil no 
Município.
Prefeitura Municipal
15.4. RESÍDUOS INDUSTRIAIS E PERIGOSOS
15.4.1. Resíduos industriais e perigosos – Metas e Objetivos 
Tabela 26 - Metas e objetivos para os Resíduos Industriais e Perigosos
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Regulamentar a 
obrigatoriedade de 
Planos de 
Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos.
2. Incentivar e 
promover Educação 
Ambiental nas 
empresas.
3. Consolidação de 
1. Criar legislação 
que estabeleça 
regramento 
específico quanto aos 
resíduos produzidos 
nesses 
estabelecimentos.
2. Dar continuidade à 
consolidação de 
parcerias com 
indústrias e 
1. Estabelecer o 
programa de 
diagnóstico 
específico dos 
resíduos 
comerciais, 
industriais e de 
prestadores de 
serviços.
1. Dar 
continuidade 
aos programas 
e ações 
estabelecidos 
anteriormente.
 
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parcerias com 
indústrias e 
comércio para 
realização de 
Educação 
Ambiental e Coleta 
Seletiva.
comércios para o 
desenvolvimento de 
programas de 
Educação Ambiental.
15.4.2. Resíduos Industriais e Perigosos – Ações para 
Cumprimento das Metas Estabelecidas
Tabela 27 - Ações para Resíduos Industriais perigosos
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Criar decreto ou lei específica que regulamente a 
obrigatoriedade de Planos de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos para Empreendimentos que se 
enquadrem no Art. 20 da Lei Federal 
12.305/2010.
Prefeitura Municipal
Realizar parcerias com empresas do setor 
privado para estruturar a realização de Educação 
Ambiental e Coleta Seletiva.
Prefeitura Municipal em 
parceria com o Setor Privado
Estabelecer programa de diagnóstico dos 
resíduos gerados pelo setor comercial/industrial 
no Município.
Prefeitura Municipal
15.5. RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE
15.5.1. Resíduos de Serviços da Saúde – Metas e Objetivos 
Tabela 28 - Metas e objetivos para os Resíduos de Serviços da Saúde
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Elaborar Plano de 
Gerenciamento dos 
resíduos Sólidos de 
Serviço de Saúde para 
empreendimentos de 
saúde de âmbito 
público.
2. Realizar 
treinamento com os 
1. Vincular via 
decreto ou lei 
específica à 
apresentação dos 
Planos de 
Gerenciamento de 
Resíduos de 
Serviços de Saúde 
de 
empreendimentos 
1. Divulgar 
amplamente 
através de 
mídia as 
atualizações 
sobre a 
legislação para 
todos os 
geradores de 
resíduos de 
1. Divulgar 
amplamente 
através de mídia 
as atualizações 
sobre a legislação 
para todos os 
geradores de 
resíduos de 
serviços de saúde.
 
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responsáveis pela 
implantação do Plano 
de Gerenciamento dos 
Resíduos Sólidos dos 
Serviços de Saúde
(PGRSS) dos 
geradores da rede 
pública.
de saúde privados 
a Obtenção do 
Alvará.
serviços de 
saúde.
15.5.2. Resíduos de Serviços de Saúde – Ações para Cumprimento 
das Metas Estabelecidas
Tabela 29 - Ações para Resíduos de Serviços de Saúde
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Verificação se o Município possui mão de obra 
qualificada para elaboração dos Planos de 
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de 
Saúde. Caso tenha, elaborar os Planos, caso não 
tenha, estudar uma possibilidade para 
elaboração dos mesmos.
Prefeitura Municipal
Realizar capacitações frequentes com 
funcionários da área da saúde pública acerca do 
tema Resíduos Sólidos.
Prefeitura Municipal 
Elaborar documento que regulamente a 
vinculação dos Planos de Gerenciamento de 
Resíduos de serviço de saúde de instituições 
privadas a obtenção do Alvará de funcionamento.
Prefeitura Municipal
Realizar reuniões informativas com 
representantes do setor afetado no caso de 
mudança em legislações vigentes.
Prefeitura Municipal
15.6. LOGÍSTICA REVERSA 
15.6.1. Logística Reversa e Responsabilidade Compartilhada –
Metas e Objetivos
 
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Tabela 30 - Metas e objetivos para a Logística Reversa
FUNDAMENTAÇÃO
Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada pela Lei federal nº 12.305/10. 
Art. 31; 32; 33; 34; 35; 36.
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Convocar os 
atores envolvidos 
para a discussão e 
elaboração dos 
acordos setoriais 
ou termos de 
compromisso.
1. Implementar 
acordos setoriais 
ou termos de 
compromisso 
entre o poder 
público e o meio 
privado acerca do 
tema.
2. Fiscalizar o 
cumprimento e o 
funcionamento
dos acordos 
setoriais ou termo 
de compromisso.
1. Fiscalizar o 
cumprimento e o 
funcionamento dos 
acordos setoriais ou 
termo de 
compromisso.
1. Fiscalizar o 
cumprimento e o 
funcionamento dos 
acordos setoriais 
ou termo de 
compromisso.
15.6.2. Logística Reversa - Ações para Cumprimento das Metas 
Estabelecidas
Tabela 31 - Ações para a Logística Reversa
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Convocar os atores envolvidos, com a 
finalidade de discutir, elaborar e 
implementar os acordos setoriais ou termos 
de compromisso para a implantação da 
Logística Reversa.
Prefeitura Municipal
Criar legislação municipal sobre Logística 
Reversa. Prefeitura Municipal
Realizar campanha informativa sobre a 
responsabilidade compartilhada e Logística 
Reversa;
Prefeitura Municipal
Elaborar materiais didáticos (panfletos, 
cartilhas, banners), para as atividades de 
Educação Ambiental no Município.
Prefeitura Municipal
Fiscalizar a implementação dos acordos 
setoriais ou termos de compromisso 
firmados em conjunto com o Município.
Prefeitura Municipal
 
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15.7. PASSIVO AMBIENTAL 
15.7.1. Passivo ambiental – Metas e Objetivos 
Tabela 32 - Metas e objetivos para o Passivo Ambiental
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Realizar estudos 
técnicos específicos 
para análise das 
necessidades de 
recuperação das 
áreas degradadas.
1. Realizar 
estudos para 
determinar o 
método de 
remediação mais 
adequado 
(PRAD) ao 
passivo existente 
e executar as 
ações descritas 
nos estudos.
1. Monitorar o 
passivo 
ambiental 
conforme estudo 
de avaliação e 
aplicação do 
PRAD.
1. Avaliar 
periodicamente a 
eficiência do 
processo de 
adequação do 
passivo ambiental e 
readequar a 
frequência do 
monitoramento 
conforme os 
resultados.
15.8. DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA 
15.8.1. Gestão dos Resíduos Recicláveis
Tabela 33 - Metas e objetivos para Gestão dos Resíduos Recicláveis
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Desenvolver 
mecanismos para 
o aumento da 
comercialização 
de materiais 
recicláveis que 
não vem sendo 
aproveitados.
1. Monitorar 
constantemente a 
evolução do setor 
tanto na 
quantidade de 
resíduos 
recicláveis 
vendidos, quanto 
na quantidade de 
resíduos sólidos 
coletados.
2. Manter 
regularizado 
1. Monitorar 
constantemente a 
evolução do setor 
tanto na 
quantidade de 
resíduos 
recicláveis 
vendidos, quanto 
na quantidade de 
resíduos sólidos 
coletados.
2. Manter 
regularizado 
1. Monitorar 
constantemente a 
evolução do setor 
tanto na quantidade 
de resíduos 
recicláveis 
vendidos, quanto na 
quantidade de 
resíduos sólidos 
coletados.
2. Manter 
regularizado 
licenciamentos 
 
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licenciamentos 
ambientais de 
todos os setores 
com participação 
no processo.
3. Verificar o 
aumento na 
variedade de 
resíduos sólidos 
comercializados.
licenciamentos 
ambientais de 
todos os setores 
com participação 
no processo.
3. Verificar o 
aumento na 
variedade de 
resíduos sólidos 
comercializados.
ambientais de todos 
os setores com 
participação no 
processo.
3. Verificar o 
aumento na 
variedade de 
resíduos sólidos 
comercializados.
15.8.2. Gestão dos Resíduos Recicláveis – Ações para 
Cumprimento das Metas Estabelecidas
Tabela 34 – Ações para Gestão dos Resíduos Recicláveis
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Realizar as melhorias necessárias na 
estrutura do Centro de Triagem de 
Resíduos Recicláveis.
Prefeitura Municipal
Realizar o Licenciamento Ambiental do 
Centro de Triagem de Resíduos 
Recicláveis
Prefeitura Municipal
Buscar parcerias para a melhoria da 
comercialização do material reciclável, 
tanto no que diz respeito a valores, quanto 
no que diz respeito a tipos de materiais.
Associação de Catadores, em 
parceria com a Prefeitura Municipal
Realizar constantemente o monitoramento 
da quantidade de venda de resíduos e nos 
valores da comercialização.
Prefeitura Municipal
15.8.3. Gestão de resíduos orgânicos – Metas e Objetivos
Tabela 35 - Metas e objetivos para a Gestão de Resíduos Orgânicos (Compostagem)
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Execução do 
projeto do pátio 
de 
compostagem.
2. Viabilizar 
logística para 
1. Atender pelo 
menos 40% do 
total de resíduos 
úmidos com 
tratamento em 
sistema de 
compostagem.
1. Atender pelo 
menos 55% do 
total de resíduos 
úmidos com 
tratamento em 
sistema de 
compostagem.
1. Atender pelo 
menos 70% do total 
de resíduos úmidos 
com tratamento em 
sistema de 
compostagem.
 
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operação correta 
e eficiente do 
Pátio de 
Compostagem a 
ser instalado.
3. Capacitar 
todos os 
membros que 
farão parte do 
processo de 
compostagem 
dos Resíduos 
Sólidos Urbanos.
2. Verificar a 
qualidade do 
composto 
produzido 
constantemente.
3. Verificar o 
nível de instrução 
e conhecimento 
dos membros 
incluídos no 
processo de 
compostagem.
4. Incentivar e 
capacitar 
moradores de 
áreas rurais que 
não recebem 
coleta 
convencional a 
realizar a 
compostagem 
dos resíduos 
orgânicos em 
suas residências.
2. Verificar a 
qualidade do 
composto 
produzido 
constantemente.
3. Verificar o 
nível de instrução 
e conhecimento 
dos membros 
incluídos no 
processo de 
compostagem.
4. Incentivar e 
capacitar 
moradores de 
áreas rurais que 
não recebem 
coleta 
convencional a 
realizar a 
compostagem 
dos resíduos
orgânicos em 
suas residências.
2. Verificar a 
qualidade do 
composto 
produzido 
constantemente.
3. Verificar o nível 
de instrução e 
conhecimento dos 
membros incluídos 
no processo de 
compostagem.
15.8.4. Gestão de resíduos orgânicos - Ações para Cumprimento 
das Metas Estabelecidas
Tabela 36 - Ações para a Gestão de Resíduos Orgânicos (compostagem)
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Elaborar projeto técnico com plano de 
ação e projeto executivo para implantação 
do Sistema de Compostagem na área do 
Aterro Sanitário.
Prefeitura Municipal
Licenciar e executar projeto elaborado 
para Sistema de Compostagem na área 
do Aterro Sanitário.
Prefeitura Municipal
Capacitar todo o efetivo que fará parte, de 
alguma forma, do Sistema de 
Compostagem a ser realizado.
Prefeitura Municipal
Realizar capacitações com a população 
(tanto urbana quanto rural) incentivando Prefeitura Municipal
 
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100
sempre a realização do composto em suas 
residências.
Implantar projeto voltado à população 
residente em áreas rurais não atendidas 
pela coleta convencional, incentivando a 
realização da compostagem.
Prefeitura Municipal
Incentivar programas de Compostagem e 
Hortas Orgânicas nas Escolas Municipais 
para que se promova o consumo de 
alimentos orgânicos na merenda escolar.
Prefeitura Municipal
Prestar total apoio aos membros que 
realizam compostagem na área do Aterro 
Sanitário.
Prefeitura Municipal
15.8.5. Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro 
Sanitário) – Metas e Objetivos
Tabela 37 - Metas e Objetivos para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro de 
Rejeitos)
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Proceder à 
renovação da 
licença ambiental 
de operação do 
Aterro Sanitário 
Municipal.
2. Realizar 
frequentemente a 
operação do 
Aterro Sanitário e 
cobertura dos 
resíduos 
depositados no 
local.
3. Adequar às 
estruturas 
existentes na 
área do Aterro 
Sanitário, afim de 
que se tenha um 
maior controle e 
1. Realizar 
frequentemente a 
operação do 
Aterro Sanitário e 
cobertura dos 
resíduos 
depositados no 
local.
2. Manter a 
entrega do 
Relatório de 
Monitoramento do 
Aterro Sanitário 
Anualmente ao 
IAT (Instituto Água 
e Terra).
3. Manter as 
estruturas 
existentes na área 
em boas 
condições, dando 
1. Realizar 
frequentemente a 
operação do 
Aterro Sanitário e 
cobertura dos 
resíduos 
depositados no 
local.
2. Manter a 
entrega do 
Relatório de 
Monitoramento do 
Aterro Sanitário 
Anualmente ao 
IAT (Instituto Água 
e Terra).
3. Manter as 
estruturas 
existentes na área 
em boas 
condições, dando 
1. Realizar 
frequentemente a 
operação do Aterro 
Sanitário e cobertura 
dos resíduos 
depositados no local.
2. Manter a entrega 
do Relatório de 
Monitoramento do 
Aterro Sanitário 
Anualmente ao IAT 
(Instituto Água e 
Terra).
3. Manter as 
estruturas existentes 
na área em boas 
condições, dando 
manutenção sempre 
que necessário.
4. Realizar estudos 
 
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101
um melhor 
rendimento das 
ações 
executadas na 
área.
4. Manter a 
entrega do 
Relatório de 
Monitoramento 
do Aterro 
Sanitário 
Anualmente ao 
IAT (Instituto
Água e Terra).
manutenção 
sempre que 
necessário.
4. Realizar 
estudos acerca da 
vida útil do Aterro 
Sanitário.
manutenção 
sempre que 
necessário.
4. Realizar 
estudos acerca da 
vida útil do Aterro 
Sanitário.
acerca da vida útil do 
Aterro Sanitário e 
caso julgue 
necessário, realizar o 
plano de 
encerramento da 
área.
15.8.6. Disposição Final Ambientalmente Adequada – Ações para 
Cumprimento das Metas Estabelecidas
Tabela 38 - Ações para a Disposição Final Ambientalmente Adequada (Aterro Sanitário)
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Conseguir a Renovação da Licença de 
Operação da Área do Aterro Sanitário. Prefeitura Municipal
Fazer levantamento das estruturas da 
área do Aterro Sanitário que precisam de 
manutenção ou reforma e executar a 
manutenção e reforma das mesmas.
Prefeitura Municipal
Realizar regularmente a operação da área 
e o recobrimento dos resíduos 
depositados nas trincheiras 
impermeabilizadas.
Prefeitura Municipal
Realizar anualmente 03 Análises de Água 
Subterrânea, necessárias para elaboração 
do RAAS (Relatório de Auto 
Monitoramento do Aterro Sanitário).
Prefeitura Municipal
Entregar anualmente até 31 de março o 
Relatório de Auto Monitoramento do Aterro 
Sanitário (RAAS).
Prefeitura Municipal
Realizar estudos sobre a vida útil do 
Aterro Sanitário sempre que necessário. Prefeitura Municipal
Manter a área do Aterro Sanitário sempre 
limpa e bem conservada. Prefeitura Municipal
15.9. EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
 
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102
15.9.1. Educação ambiental – Metas e Objetivos 
Tabela 39 - Metas e objetivos para a Educação Ambiental
FUNDAMENTAÇÃO EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Diretrizes da Política Nacional 
de Educação Ambiental, 
implantada pela Lei federal nº 
9.795/1999, dispõe sobre a 
Educação Ambiental, institui a 
Política Nacional de Educação 
Ambiental e dá outras 
providências.
Art. 1o Entendem-se por Educação 
Ambiental os processos por meio dos quais o 
indivíduo e a coletividade constroem valores 
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e 
competências voltadas para a conservação do 
meio ambiente, bem de uso comum do povo, 
essencial à sadia qualidade de vida e sua 
sustentabilidade.
Art. 2o A Educação Ambiental é um 
componente essencial e permanente da 
educação nacional, devendo estar presente, de 
forma articulada, em todos os níveis e 
modalidades do processo educativo, em caráter 
formal e não formal.
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Instituir um plano de 
trabalho voltado 
exclusivamente à 
Educação Ambiental, 
tanto no Âmbito Formal 
quanto no Não Formal.
2. Desenvolver nos 
órgãos públicos ações 
sustentáveis, a fim de 
incentivar e dar 
exemplo à população.
3. Realizar em Escolas 
e CMEI’s ações 
sustentáveis, com o 
propósito principal de 
influenciar crianças e 
adolescentes a adotar 
tais métodos.
1. Verificar se as 
estratégias 
adotadas no plano 
de trabalho estão 
dando resultados e 
atualizá-lo.
2. Intensificar os 
trabalhos de 
Educação 
Ambiental para 
zonas Rurais do 
Município.
3. Inserir temas 
como Logística 
Reversa e 
Responsabilidade 
Compartilhada na 
aplicação da 
1. Verificar se as 
estratégias 
adotadas no plano 
de trabalho estão 
dando resultados e 
atualizá-lo.
2. Realizar pelo 
menos o número 
mínimo de 
palestras 
estabelecido no 
plano de trabalho.
3. Incentivar a 
Educação 
Ambiental em 
empresas do 
Município.
1. Verificar se as 
estratégias 
adotadas no 
plano de 
trabalho estão 
dando 
resultados e 
atualizá-lo.
2. Realizar pelo 
menos o número 
mínimo de 
palestras 
estabelecido no 
plano de 
trabalho.
 
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4. Desenvolver um 
número mínimo de 
palestras com o tema 
Educação Ambiental 
(que deve estar 
indicado no plano de 
trabalho), tanto em 
escolas do município, 
quanto com a 
população (no segundo 
caso pode ser feito por 
meio de panfletagem, 
levando à educação 
ambiental a porta dos 
munícipes).
5. Desenvolver 
programa de Educação 
Ambiental em 
condomínios fechados, 
praias e outros locais 
com fluxo de turistas 
abordando temas 
referentes à 
sustentabilidade 
ambiental.
Educação 
Ambiental.
4. Realizar pelo 
menos o número 
mínimo de 
palestras 
estabelecido no 
plano de trabalho.
15.9.2. Educação ambiental – Ações para Cumprimento das Metas 
Estabelecidas
Tabela 40 - Ações para a Educação Ambiental
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Criação de plano de trabalho voltado 
exclusivamente a Educação Ambiental. Prefeitura Municipal
Elaboração de materiais didáticos (panfletos, 
cartilhas, banners), para as atividades de 
Educação Ambiental no Município com a 
participação dos empreendimentos dos 
catadores e as secretarias afetas.
Prefeitura Municipal
Implantar projetos sustentáveis em prédios 
públicos, visando incentivar a população. Prefeitura Municipal
Realizar frequentemente palestras sobre o tema 
Educação Ambiental. Prefeitura Municipal
Divulgação do sistema de coleta seletiva e 
sensibilização dos munícipes para a separação Prefeitura Municipal
 
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dos resíduos na fonte de geração, através dos 
meios de comunicação, exposições, palestras e 
distribuição de materiais didáticos.
Promover o debate e esclarecimento junto aos 
servidores municipais para a adoção de práticas 
sustentáveis no ambiente de trabalho.
Prefeitura Municipal
Avaliar constantemente o plano de trabalho 
estabelecido. Prefeitura Municipal
Incentivar Empresas situadas no Município a 
adotar a prática de ações sustentáveis e 
Educação Ambiental.
Prefeitura Municipal
15.10. ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
15.10.1. Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Metas e 
Objetivos 
Tabela 41 - Metas e objetivos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
FUNDAMENTAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Lei 12305 /2010 – Institui a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos.
São princípios da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (...) a integração dos 
catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis nas ações que envolvam a 
responsabilidade compartilhada pelo ciclo 
de vida dos produtos (Lei Nº 12.305, Cap. 
II, art. 6º, XII).
CRONOGRAMA DE METAS
1 ANO 2 A 5 ANOS 5 A 8 ANOS 8 A 10 ANOS
1. Formalização do 
vínculo existente 
entre Prefeitura 
Municipal e a 
Associação de 
Catadores de 
Materiais Recicláveis 
do Município.
2. Capacitar os 
Catadores para o 
desenvolvimento de 
atividades que 
aumente a geração 
de emprego e renda.
1. Acompanhar 
constantemente os 
catadores de 
Materiais 
Recicláveis 
utilizando-se das 
Secretarias de 
Saúde e de 
Assistência Social.
2. Verificar a 
necessidades 
sociais de cada 
membro da 
Associação de 
Catadores de 
1. Acompanhar 
constantemente os 
catadores de 
Materiais 
Recicláveis 
utilizando-se das 
Secretarias de 
Saúde e de 
Assistência Social.
2. Verificar a 
qualidade dos 
serviços prestados 
pela Associação de 
Catadores e 
Capacitar a mesma 
1. Dar sequência a 
todos os 
programas e 
acompanhamentos 
realizados junto 
aos catadores.
 
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3. Capacitar 
catadores para a 
correta separação 
dos resíduos sólidos 
e também para a 
realização de 
compostagem de 
resíduos sólidos 
orgânicos.
4. Realizar, sempre 
que necessário, o 
cadastro dos 
catadores informais.
Materiais 
Recicláveis.
3. Verificar a 
qualidade dos 
serviços prestados 
pela Associação de 
Catadores e 
Capacitar a mesma 
no que for 
necessário.
no que for 
necessário.
15.10.2. Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – Ações 
Tabela 42 – Ações para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis
DESCRIÇÃO POSSÍVEIS AGENTES
Proceder à capacitação dos cooperados/agentes 
ambientais. Capacitação para a organização na 
logística dos barracões de triagem.
Prefeitura Municipal
Realizar formalização de vínculo de trabalho entre a 
Prefeitura Municipal e a Associação de Catadores de 
Materiais Recicláveis.
Prefeitura Municipal
Realizar levantamento com Secretaria de Saúde e 
Secretaria de Assistência Social sobre as condições 
dos Catadores de Materiais Recicláveis inclusos na 
Associação de Catadores.
Prefeitura Municipal
Capacitação dos cooperados em áreas diversas tais 
como: administrativa/financeiro, empreendedorismo, 
gestão de logística, relacionamento interpessoal.
Prefeitura Municipal
Proporcionar condições de infraestrutura suficiente 
para armazenamento dos materiais recicláveis. 
(Barracões legalmente estruturados).
Prefeitura Municipal
Cadastramento de carrinheiros e coletores avulsos, a 
fim de incentivar e proporcionar a inserção destes na 
associação de catadores de materiais recicláveis.
Prefeitura Municipal
Auxiliar na formação permanente de cooperativas e 
capacitação dos cooperados e de associações de 
catadores.
Prefeitura Municipal
Estabelecer critérios para a definição de metas a 
serem cumpridas pelos empreendimentos de 
catadores, tais como: cumprimento da legislação em 
relação ao cooperativismo, prestação de contas ao 
Município.
Prefeitura Municipal
 
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16.PLANO DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO DE REJEITOS 
MUNICIPAL
A operação do Aterro Sanitário deverá ser processada da seguinte forma: os 
rejeitos serão dispostos na base da trincheira, onde através de um equipamento 
adequado ou específico para execução de aterro, por exemplo pá carregadeira, 
escavadeira hidráulica, trator de esteira ou rolo compressor, deverá empurrá-los de 
cima para baixo, formando um monte dentro da trincheira, subindo na massa por 02 
(duas) ou 03 (três) vezes, com a finalidade de compactar o material, para que ocorra 
a redução do volume deste material.
No final da operação do dia a trincheira deve ser recoberta com material 
inerte, geralmente terra já previamente disposta ao lado da trincheira a proporção do 
material de recobrimento é de 1:5 em relação ao volume de rejeito, o recobrimento 
pode ser executado de cima para baixo que é a forma usual de trabalho do trator.
Outro detalhe que deve ser observado é que ao se executar o aterro em 
várias camadas de trincheira sobrepostas, antes da sobreposição deve-se aguardar 
um prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias antes da sobreposição total, pois à 
medida que a decomposição se realiza, ocorre uma diminuição do nível que pode 
atingir até 25% da altura já que a matéria orgânica perde até 40% do seu volume ao 
decompor-se, este prazo é considerado tecnicamente suficiente para que a relação 
carbono-nitrogênio inicialmente situada entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta), baixe para 
entre 12 (doze) e 20 (vinte), esse período também garante a eliminação de alguns 
patógenos devido à elevação da temperatura que pode atingir até 70º C.
O plano de monitoramento consiste na descrição das estruturas e 
procedimentos que serão adotados no monitoramento do Aterro Sanitário, o objetivo 
é estabelecer as diretrizes gerais e uma sistemática para o desenvolvimento do 
monitoramento, o monitoramento do aterro deverá ser dividido da seguinte forma:
• Monitoramento de recursos naturais – que visa o acompanhamento das 
condições naturais da área, servindo para avaliar a eficiência das 
medidas mitigadoras;
• Monitoramento do processo de operação – consistirá na avaliação 
constante dos padrões de eficiência do tratamento dos resíduos; 
 
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• Monitoramento simplificado das águas superficiais (quando solicitadas) e 
subterrâneas que se encontram na área de influência do Aterro Sanitário;
• Monitoramento de líquidos percolados (chorume) (quando solicitado);
• Poços de monitoramento da água subterrânea. Os referidos poços devem 
ser construídos de acordo com as normas brasileiras pertinentes; 
• Manutenção dos sistemas de drenagem, impermeabilização e tratamento 
do percolado (quando houver); 
• Acompanhamento do meio biótico;
• Estudo da estabilidade da massa de rejeito (quando houver previsão da 
verticalização).
17.PERIODICIDADE DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos 
(PMGIRSU) de Santa Mônica terá vigência de 10 (dez) anos. A revisão e atualização 
do PMGIRSU deverá ocorrer, prioritariamente, no máximo a cada 02 (dois) anos 
(observado o período de vigência do plano plurianual municipal) ou quando ocorrer 
fatores adversos que de alguma forma alterem significativamente as informações 
descritas neste Plano, desse modo, o Município poderá executar as ações e 
programas e atingir as metas e objetivos conforme os prazos previstos. 
A Prefeitura Municipal deve acompanhar, avaliar e fiscalizar a 
implementação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, 
monitorando a implantação das ações e os resultados alcançados a fim de garantir 
que os objetivos deste Planos sejam gradativamente atingidos.
O PMGIRSU, enquanto instrumento de gestão de resíduos sólidos, deve ser 
dinâmico, sendo aprimorado a cada atualização e modernizando as tecnologias 
envolvidas no manejo de resíduos sólidos. 
 
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17.1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DO PMGIRSU
Recomenda-se ao Município, a criação de uma comissão, com pessoas 
ligadas a todas as classes sociais, para que possa ser fiscalizada a aplicação do 
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos. O objetivo 
principal dessa comissão é o de monitorar se as ações e metas descritas nesse 
plano vêm realmente sendo executadas e se ao executar essas ações não esteja 
sendo configurado qualquer prejuízo a nenhuma classe social ou ao próprio 
Município.
 
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REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE. Resolução Nº 420/2004. 
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de 
Produtos Perigosos.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE. Resolução Nº 5.232/2016. 
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de 
Produtos Perigosos, e dá outras providências.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10.004/2.004. 
Dispõe sobre a classificação dos Resíduos Sólidos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10.007/2.004. 
Dispõe sobre amostragem de resíduos sólidos e substitui a ABNT NBR 
10.007/1.987.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13.221/2002. 
Especifica os requisitos para transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar 
danos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 13.896/1997. 
Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 12980/199. 
Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos. 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 9191/2008. 
Sacos Plásticos para acondicionamento de lixo – Requisitos e Métodos de Ensaio. 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. 
Institui a Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. 
 
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110
BRASIL. Lei Nº 6.766/1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá 
outras Providências.
BRASIL. Lei Nº 8.487/1.995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da 
prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá 
outras providências.
BRASIL. Lei Nº 9.443/1.997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o 
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso 
XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de 
março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
BRASIL. Lei Nº 9.601/1.998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas 
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras 
providências.
BRASIL. Lei № 11.107/2.005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de 
consórcios públicos, e dá outras providências.
BRASIL. Lei № 11.445/2.007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento 
básico, e dá outras providências.
BRASIL. Lei № 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos; altera a Lei № 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras 
providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, 
Brasília, DF, 03 agosto 2010. 
BRASIL. Lei № 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a 
experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o 
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a 
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a
 
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classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus 
componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa 
do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 julho 1989.
BRASIL. Lei № 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, 
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração 
Pública. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 
22 junho de 1993, republicado em 06 de julho de 1994 e retificado em 06 de julho de 
1994.
BRASIL. Lei № 9.795/1.999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política 
Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências, e dá outras 
providências.
BRASIL. Lei № 6.938, de 31 de agosto 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do 
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras 
providências.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente - MMA, et all. Orientações para elaboração 
de Plano Simplificado de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PSGIRS para 
municípios com população inferior a 20 mil habitantes. Brasília, DF: Dezembro, 
2013.Disponível em: 
<http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80115/OrientacoesMMA_PSGIRS_rev_18-
12-13_sem_Logo.pdf>. 
Decreto № 96.044/1.988. Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de 
Produtos Perigosos e dá outras providências. 
Decreto № 4.074 de 04 de janeiro de 2.002. Regulamenta a Lei № 7.802, de 11 de 
julho de 1.989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a 
embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a 
 
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propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos 
resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a 
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
Decreto № 4.281 de 25 de junho de 2.002. Regulamenta a Lei № 9.795, de 27 de 
abril de 1.999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e dá outras 
providências.
Decreto № 6.017/2.007. Regulamenta a Lei № 11.107, de 06 de abril de 2.005, que 
dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Decreto № 7.217/2.010. Regulamenta a Lei Federal № 11.445/2.007, que 
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências.
Decreto № 7.404/2.010. Regulamenta a Lei № 12.305 de 02 de agosto de 2.010, 
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da 
Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos 
Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
IAPAR, Instituto Agronômico do Paraná. Mapas Climáticos. Disponível em: 
<http://www.iapar.br/pagina-983.html>. 
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Site do IBGE. Disponível em 
IBGE: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/nova-londrina>.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE. Instrução Normativa 04/2011. 
Estabelece procedimentos para elaboração de Projeto de Recuperação de Área 
Degradada - PRAD ou Área Alterada.
IPARDES. (s.d.). Caderno Estatístico Ipardes 2020. Disponível em Instituto 
Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social: 
 
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113
<http://www.ipardes.gov.br/cadernos/MontaCadPdf1.php?Municipio=87970>. Acesso 
em 29 de junho de 2021.
ITC, Instituto de Terras, Cartografia e Geociências. Carta de Solos – Estado do 
Paraná. 2008. Disponível 
em:<http://www.itcg.pr.gov.br/arquivos/File/Produtos_DGEO/Mapas_ITCG/PDF/Map
a_Solos.pdf>. 
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 2.914/2.011. Dispõe sobre os procedimentos de 
controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão 
de potabilidade.
PEREIRA, S.S.; CURI, R.C.; CURI, W.F. Uso de indicadores na gestão dos 
resíduos sólidos urbanos: uma proposta metodológica de construção e análise 
para municípios e regiões. Eng Sanit Ambient, v.23 n.3, maio/jun 2018. Disponível 
em: <http://www.scielo.br/pdf/esa/v23n3/1809-4457-esa-23-03-471.pdf>. 
Portaria IAP № 155/2.013. Estabelece condições e critérios e dá outras 
providências, para o licenciamento ambiental de Barracões para Triagem de 
Resíduos Sólidos Urbanos Não Perigosos.
Portaria IAP № 259/2.014. Aprova e estabelece os critérios e exigências para a 
apresentação do AUTOMONITORAMENTO AMBIENTAL DE ATERROS 
SANITÁRIOS no Paraná e determina seu cumprimento.
Portaria IAP № 260/2.014. Define os documentos, projetos e estudos ambientais, 
exigidos nas etapas de licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do 
Paraná.
Resolução ANVISA № 306/2.004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
 
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Resolução CEMA № 090/2.013. Estabelece condições, critérios e dá outras 
providências, para empreendimentos de compostagem de resíduos sólidos de 
origem urbana e de grandes geradores e para o uso do composto gerado.
Resolução CEMA № 094/2.014. Estabelece diretrizes e critérios orientadores para 
o licenciamento e outorga, projeto, implantação, operação e encerramento de 
aterros sanitários, visando o controle da poluição, da contaminação e a minimização 
de seus impactos ambientais, e dá outras providências. 
Resolução CONAMA Nº 450/2012. Altera os arts. 9º, 16, 19, 20, 21 e 22, e 
acrescenta o art. 24-A à Resolução no 362, de 23 de junho de 2005, do Conselho 
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que dispõe sobre recolhimento, coleta e 
destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Resolução CONAMA Nº 469/2015. Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 05 de 
julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos 
resíduos da construção civil.
Resolução CONAMA № 307/2.002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos 
para a gestão dos resíduos da construção civil. Alterada pelas Resoluções № 348, 
de 2.004, № 431, de 2011 e № 448, de 2.012.
Resolução CONAMA № 358/2.005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final 
dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução CONAMA № 362/2.005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e 
destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Resolução CONAMA № 396/2.008. Dispõe sobre a classificação e diretrizes 
ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
 
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Resolução CONAMA № 401/2.008. Estabelece os limites máximos de chumbo, 
cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os 
critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá 
outras providências.
Resolução CONAMA № 416/2.009. Dispõe sobre a prevenção à degradação 
ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente 
adequada, e dá outras providências.
SEED/PR, Secretaria de Estado da Educação do Paraná. Atlas Geográfico do 
Paraná - Uso de Novas Tecnologias. 2007. Disponível em:< 
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1127-2.pdf>. Acesso em 
16 de junho de 2021.
SEMA, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Governo do Estado do 
Paraná. Revista - Bacias Hidrográficas do Paraná. 2010. Disponível em: 
<http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/corh/Revista_Bacias_Hidrografica
s_do_Parana.pdf>. 
 
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ANEXOS
Anexo 1 - Ata da Audiência Pública
 
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Anexo 2 - Lista de Presença da Audiência Pública
 
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Anexo 3 - Lista de Sugestões da População
 
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Anexo 4- Ata da 2 Audiência Pública
 
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Anexo 5 - Fichas de Ensaio Gravimétrico
 
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Anexo 6 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Formal
 
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Anexo 7 - Projeto de Educação Ambiental no Âmbito Não Formal
 
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Anexo 8 - Plano de Ação Para Associação de Catadores
 
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Anexo 9 - Licença Ambiental do Aterro Sanitário
 
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Anexo 10 - Panfleto Utilizado para divulgação da Coleta Seletiva
 
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GALERIA DE FOTOS
Foto 1 - Caminhão coletor de resíduos domiciliares
FOTO 2 - Divulgação da coleta seletiva no Município
 
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Foto 3- Divulgação do programa de coleta seletiva no Distrito Aparecida do Ivaí
 
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FOTO 4 - Centro de triagem de resíduos recicláveis
FOTO 5 - Centro de triagem de resíduos recicláveis
 
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FOTO 6 - Operação das trincheiras impermeabilizadas do Aterro Sanitário
FOTO 7 - Recobrimento dos resíduos na trincheira impermeabilizada
FOTO 8 - Roçagem da área do Aterro Sanitário
 
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FOTO 9 - Educação ambiental no âmbito não formal
FOTO 10 - Educação Ambiental no Âmbito Formal
 
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