| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 137/2022 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.002 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS 26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0125 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 250.000,00 04 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental Especial 0158 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - Fonte (00000) 30.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0236 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil - Fonte (00303) 52.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÂO SOCIAL 08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar 0334 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - Fonte (00000) 3.000,00 07 Total Suplementação: 335.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 03 02 02 GABINETE DO PREFEITO 02.001 02.001 CHEFIA DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 04.122.0002.2.002.000 Manutenção do GABINETE DO PREFEITO 0003 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais- Prev - Fonte (00000) 3.990,00 0004 – 3.3.90.14 Diárias - Civil - Fonte (00000) 20.000,00 0005 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00 0006 – 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000) 7.000,00 0007 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física - Fonte (00000) 1.990,00 0008 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P.Juridica – Fonte (00000) 20.000,00 0009 – 3.3.90.93 Indenizações e Restituições – Fonte (00000) 3.000,00 02 GABINETE DO PREFEITO 02.002 COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO 04.122.0003.2.003.000 Manutenção da Coordenadoria Geral do Núcleo de Controle Interno 0012 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais- Prev - Fonte (00000) 990,00 0013 – 3.3.90.14 Diárias - Civil - Fonte (00000) 5.990,00 0014 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 1.990,00 0015 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física - Fonte (00000) 990,00 0016 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P.Juridica – Fonte (00000) 2.990,00 02 GABINETE DO PREFEITO 02.003 PROCURADORIA JURÍDICA 0019 – 3.3.90.14 Diárias - Civil - Fonte (00000) 3.990,00 0020 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física - Fonte (00000) 990,00 0021 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P.Juridica – Fonte (00000) 1.990,00 02 02 GABINETE DO PREFEITO 02.001 02.004 ASSESSORIA DE IMPRENSA 04.122.0005.2.005.000 Manutenção da Assessoria de Imprensa 0022 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00000) 990,00 0023 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais- Prev - Fonte (00000) 990,00 0024 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 990,00 0025 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P.Juridica – Fonte (00000) 990,00 02 GABINETE DO PREFEITO 02.005 OUVIDORIA 04.122.0006.2.006.000 Manutenção da Ouvidoria 0027 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais- Prev - Fonte (00000) 7.400,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0006.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0036 – 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00000) 20.000,00 0037 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00000) 90.000,00 0039 – 3.3.90.40 Serv. de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ – Fonte (00000) 35.740,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0238 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - Fonte (00303) 5.000,00 0240 – 3.1.91.13 Obrigações Patronais- Prev - Fonte (00303) 7.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PRONTO ATENDIMENTO 10.302.0026.2.028.000 Fundo Municipal de Saúde – Manutenção do Pronto Atendimento 0280 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00303) 18.000,00 0282 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros P. Física - Fonte (00303) 9.000,00 0284 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P.Juridica – Fonte (00303) 13.000,00 Total da Receita: 335.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2022 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal