| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 140/2022 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.779,19 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária. SUPLEMENTAÇÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0030-1.013.000 CONVENIO SEAB - AQUISIÇÃO DE TRATOR E VEICULO 0435 – 3.3.32.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte 00810 35.779,19 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 35.779,19 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (00810) – CONVENIO SEAB - AQUISIÇÃO VEICULO 35.779,19 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2022. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipa