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norma nº 143/2022

Tipo Lei
Número / Ano 143 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI N° 143/2022
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES 
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS 
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná 
– Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, 
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse 
social em área urbana ou rural deste município.
I - (descrição do imóvel com endereço, metragem, 
limites e confrontações, com todos os dados contidos na matricula ou 
certidão, observando a transcrição no Registro Geral de Imóveis –
número da matrícula, livro, folhas, cartório, etc.);
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar 
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente 
sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais 
de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que 
ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita 
pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel 
oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de 
Programas Habitacionais de Interesse Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente 
sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais 
e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de 
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 
e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas 
referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço 
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas 
aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6°. Fica autorizada a Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do 
ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, 
interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, 
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do 
Programa Casa Verde Amarela e/ou Minha Casa Minha Vida, com recursos 
do FGTS e Programa Casa Fácil PR.
Art. 7°. - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa 
Mônica, aos 07 dias de dezembro de 2022.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
PREFEITO MUNICIPAL

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