| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, e dá outras providências. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 1 LEI N° 145/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a alteração do artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 013/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A Escola Rural Municipal Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF, situada no Distrito de Aparecida do Ivaí, Município de Santa Mônica, passa a denominar-se de Escola Municipal Rural Professora Ivone Hillmann Nascimento EIEF.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 07 dias de dezembro de 2022. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO MUNICIPAL