| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Regulamenta a cotação de preço objetivando a aquisição de produtos e contratação de prestação de serviço por meio de licitação pública. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 075/2019 PUBLICADO NO DIÁRIO EMENTA: “Regulamenta a cotação de preços objetivando DO NOROESTE eoçãom JO 451 a aquisição de produtos e contratação de prestação de serviços por meio de licitação pública”. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A cotação de preços objetivando aquisição de produtos e contratação de prestação de serviços por meio de licitação pública realizada no âmbito do município de Santa Mônica, será realizada por meio do aplicativo Menor Preço instituído pelo Governo do Estado do Paraná, disponibilizado através do site eletrônico: https://menorpreco.notaparana.pr.gov.br/index, ou por outro aplicativo que venha a substituí-lo/atualizá-lo. Parágrafo Único: A cotação de preços por meio do aplicativo Menor Preço, será utilizada sempre de forma complementar, devendo ainda a Administração utilizar-se dos demais meio idôneos para cotação e confrontação de preços, tais como: I — Ampla pesquisa de preços diretamente com fornecedores e/ou ramos de atividade da prestação do serviço, inclusive os comércios eletrônicos; II — Pesquisa de preços em outras ferramentas eletrônicas instituídas pela Administração Federal ou Administração Estadual; HI - Confrontação de preços com licitações passadas: IV — Pesquisa de preços em contratações similares efetivadas com outros entes da Administração Pública Direta ou Indireta; NES SO DR A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MONICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 2º - Quando por inconsistência do sistema, inexistência do produto/serviço previamente cadastrado, ou qualquer outro fato que impeça a cotação de preços pelo aplicativo Menor Preço, a informação deve ser regulamente certificada no processo administrativo. Parágrafo Único. A impossibilidade de cotação de preços pelo sistema Menor Preço, não retira a obrigatoriedade de cotação pelos demais meios idôneos de pesquisa à disposição da Administração. Art. 3º - Toda aquisição de produto ou contratação de prestação de serviços, ainda que por meio de dispensa de licitação em razão do valor, quando não comprovada a contação de preços pelo aplicativo Menor Preço, deve apresentar o mínimo três orçamentos ou cotação pelos demais meios idôneos de pesquisa à disposição da Administração. Parágrafo Único. Quando não for possível cotação de preços por no mínimo três orçamentos, seja por escassez de fornecedores/prestadores de serviços, seja por outro fato impeditivo de cumprimento do requisito, a informação dever ser regulamente certificada no processo administrativo. Art. 4º - A obrigatoriedade de ser realizada a cotação tanto pelo aplicativo Menor Preço quanto pela realização de no mínimo três . orçamentos, ou ainda pelos demais meios idôneos de pesquisa à disposição da Administração, não se aplica: I — Nas contratações no qual o objeto seja derivado de convênio com outro órgão da Administração Pública, e que o preço já venha previamente definido; I — Nas contratações para realização de obras públicas, em que o valor da licitação seja definido pelo Departamento de Engenharia, utilizando-se de valores próprios e já previamente cadastrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 NI - Nas pequenas compras de pronto pagamento, na forma como definido na Lei Federal 8.666/93, artigo 60 parágrafo único. Art. 5º - Os pontos omissos devem ser regulamentados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, 27 de Dezembro de 2019.