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norma nº 76/2019

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Desafetação de Àrea Urbana de uso comum e da outras providências.
native_id78

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CCC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI N.º 076/2019
PUBLICADO NO DIÁRIO
DO NOROESTE
EDIÇÃO Nº J3.4s ú
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR DESAFETAÇÃO DE ÁREA
URBANA DE USO COMUM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à desafetação da destinação original das áreas instituídas pela Lei
Municipal de Santa Isabel nº 015/64, conforme memorial descritivo, parte integrante da
presente lei:
I— Praça Deputado Justino Alves Pereira: área
pública de 13.121,24 m? (treze mil cento vinte um metros e vinte quatro decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de
madeira de lei cravado na Faixa de Domínio da Rodovia PR-576, segue confrontando a
referida Faixa de Domínio com 135,55 metros até um marco cravado na divisa com a Rua
nº 07; daí segue confrontando a referida Rua com 193,60 metros até um marco cravado na
Rua nº 16; daí segue confrontando a referida Rua com 236,30 metros até o marco cravado
do ponto de partida”;
II — Rua nº 07: área pública de 3.064,50 m? (três
mil sessenta quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações “principiando em um marco de madeira de lei cravado na Faixa de Domínio
da Rodovia PR-576, segue confrontando a Área Industrial com 215,00 metros até um
marco cravado na divisa com a Rua nº 46; daí segue ao vértice da Praça Deputado Justino
Alves Pereira com a Rua nº 16 com 26,15 metros até um marco cravado no referido
vértice; daí segue confrontando a referida Praça com 193,60 metros até um marco cravado
na Faixa de Domínio da Rodovia PR-576; daí segue confrontando a referida Faixa de
Domínio com 15,00 metros até o ponto de partida”;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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II — Parte da Rua Manoel Ribas (antiga Rua
nº 16): área pública de 5.817,84 m? (cinco mil oitocentos dezessete metros e oitenta quatro
decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um
marco de madeira de lei cravado na Faixa de Domínio da Rodovia PR-576, segue
confrontando a Praça Deputado Justino Alves Pereira e a Quadra nº 30 com 379,80 metros
até um marco cravado no Eixo do Córrego Água Branca; daí segue confrontando o referido
Eixo com 15,50 metros até um marco cravado na divisa da Quadra nº 31; daí segue
confrontando as Quadras nºs 31, 34, 38 e 42, com 394,10 metros até um marco cravado na
Faixa de Domínio da Rodovia PR-576; daí segue confrontando a referida Faixa de
Domínio com 18,30 metros até o ponto de partida”;
IV — Rua Gabriel de Lara (antiga Rua nº 17):
área pública de 4.025,66 m? (quatro mil vinte cinco metros e sessenta seis decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de
madeira de lei cravado na Faixa de Domínio da Rodovia PR-576, segue confrontando as
Quadras nºs 42, 38, 34, 31 e 25, com 602,90 metros até um marco cravado no término da
Quadra nº 25; daí segue confrontando o término da Quadra nº 25 com um Lote s/nº com
20.40 metros até um marco cravado; daí segue confrontando o referido Lote e as Quadras
nºs 32, 35, 39 e 43, com 599,55 metros até um marco cravado na Faixa de Domínio da
Rodovia PR-576; daí segue confrontando a referida Faixa de Domínio com 18,30 metros
até o ponto de partida”;
V — Rua Dias de Azevedo (antiga Rua nº 18):
área pública de 6.581,05 m? (seis mil quinhentos oitenta um metros e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de
madeira de lei cravado na Rua nº 20, segue confrontando as Quadras nºs 43, 39, 35 e 32,
com 446,65 metros até um marco cravado no término da Quadra nº 32; daí segue
confrontando o término da Quadra nº 32 com o início da Quadra nº 33, com 20,40 metros
até um marco cravado; daí segue confrontando as Quadras nºs 33, 36, 40 e 44, com 411,35
metros até um marco cravado da Rua nº 20; daí segue confrontando a Rua nº 20 com 26,15
metros até o ponto de partida”;
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VI — Rua Paulo Gomes (antiga Rua nº 19): área
pública de 3.230,97 m? (três mil duzentos trinta metros e noventa sete decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marca de
madeira de lei cravado na Rua nº 20, segue confrontado as Quadras nºs 40, 36 e 33, com
223,30 metros até um marco cravado no término da Quadra nº 33; daí segue confrontando
o término da Quadra nº 33 com um Lote s/nº com 20,40 metros até um marco cravado; daí
segue confrontando o referido Lote e as Quadras nºs 37 e 41, com 188,05 metros até um
marco cravado na Rua nº 20; daí segue confrontando a Rua nº 20 com 26,15 metros até o
ponto de partida”;
VII — Rua nº 20: área pública de 6.615,00 m?
(seis mil seiscentos quinze metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações
“principiando em um marco de madeira de lei cravada na Faixa de Domínio da Rodovia
PR-576, segue confrontando as Quadras nºs 43, 44, 40, 41 e 37, com 442,00 metros até um
marco cravado no término da divisa da Quadra nº 37; daí segue deste ponto da Quadra nº
37, com o outro lado da Rua nº 20 com 15,15 metros até um marco cravado; daí segue
confrontando com 440,00 metros até um marco cravado na Faixa de Domínio da Rodovia
PR-576; daí segue confrontando a referida Faixa de Domínio com 15,00 metros até o ponto
de partida”;
VII — Parte da Rua Rocha Pombo (antiga Rua
nº 42): área pública de 2.124,75 (dois mil cento vinte quatro metros e setenta cinco
decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um
marco de madeira de lei cravado na Rua Manoel Ribas, segue confrontando as Quadras nºs
31 e 32, com 164,80 metros até um marco cravado no término da Quadra nº 32; daí segue
com 22,10 metros até um marco cravado em um Lote s/nº; daí segue confrontando o
referido Lote e a Quadra nº 25, com 148,50 metros até um marco cravado na Rua Manoel
Ribas; daí segue confrontando a Rua Manoel Ribas com 15,00 metros até o ponto de
partida”;
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IX — Rua Santos Dumont (antiga Rua nº 43):
área pública de 3.870,38 m? (três mil oitocentos setenta metros e trinta oito decimetros
quadrados). com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de
madeira de lei cravado na Rua nº 16, segue confrontando as Quadras nºs 34, 35, 36 e 37,
com 311,15 metros até um marco cravado no término da Quadra nº 37; daí segue
confrontado o término da Quadra nº 37 com um Lote s/nº com 22,10 metros até um marco
cravado; daí segue confrontando o referido Lote e as Quadras nºs 33, 32 e 31, com 294,90
metros até um marco cravado na Rua nº 16; daí segue confrontando a Rua nº 16 com 15,00
metros até o ponto de partida”;
X — Rua Duque de Caxias (antiga Rua nº 44):
área pública de 3.982,50 (três mil novecentos oitenta dois metros e cinquenta decímetros
quadrados). com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de
madeira de lei cravado na Rua nº 16, segue confrontando as Quadras nºs 38, 39, 40 e 41,
com 305.25 metros até um marco cravado na Rua nº 20; daí segue confrontando a Rua nº
20 com 18.30 metros até um marco cravado na Quadra nº 37; daí segue confrontando as
Quadras nºs 37, 36, 35 e 34, com 315,75 metros até um marco cravado na Rua nº 16; daí
segue confrontando a Rua nº 16 com 15,00 metros até o ponto de partida”;
XI — Rua Osório Duque Estrada (antiga Rua
nº 45): área pública de 2.790,00 m? (dois mil setecentos noventa metros quadrados), com
as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de madeira de lei cravado
na Rua nº 16, segue confrontando as Quadras nºs 42, 43 e 44, com 210,75 metros até um
marco cravado na Rua nº 20; daí segue confrontando a Rua nº 20 com 18,30 metros até um
marco cravado na Quadra nº 40; daí segue confrontando as Quadras nºs 40, 39 e 38, com
221.25 metros até um marco cravado na Rua nº 16; daí segue confrontando a Rua nº 16
com 15,00 metros até o ponto e partida”.
XII — Parte da Rua nº 46: área pública de
672.12 m? (seiscentos setenta dois metros doze decímetros quadrados), com as seguintes
ivisas e confrontações “principiando em um marco de madeira de lei cravado no Eixo do
Córrego Água Branca, segue confrontando a Área Industrial com 52,65 metros até um
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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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3,60 metros até um marco cravado no Eixo do Córrego Água Branca; daí segue
confrontando o referido Eixo com 17,00 metros até o ponto de partida”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei
serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
8
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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