| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar desafetação da Área Urbana de uso comum e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI N.º 077/2019 DO NOROESTE ençãon SQAGL O e EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA DE USO COMUM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação da destinação original das áreas, conforme memorial descritivo, parte integrante da presente lei: I — Parte da Rua Suplicy de Lacerda (antiga Rua nº 26): área pública de 1.894,35 m? (hum mil oitocentos noventa quatro metros é trinta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações “principiando em um marco de madeira de lei cravado na divisa com a Rua Dona Marieta Mocellin e a Quadra nº 67-B, segue confrontando a Quadra nº 67-B com 121,04 metros até um marco cravado na divisa com a Rua Osvaldo Palmieri; daí segue confrontando perpendicularmente com a Rua Suplicy de Lacerda com 15,00 metros até um marco cravado na divisa do Lote Rural nº 59; daí segue confrontando o Lote Rural nº 59 com 131.54 metros até um marco cravado na divisa do Lote Rural nº 59 com a Rua Dona Marieta Mocellin; daí segue confrontando a Rua Dona Marieta Mocellin referida com 18,30 metros até o ponto de partida”. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pe PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107