| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Projeto de Lei 58/2023 - Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. O Projeto de Lei, do qual trata esta mensagem, refere-se a convênio celebrado com o governo do estado para substituição de luminárias tradicionais da cidade por lâmpadas do tipo LED. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 187/2023 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 728.000,00 (setecentos e vinte oito mil reais), substituição de luminação pública para LED: SUPLEMENTAÇÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.451.0016.1.001.000 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO 0451 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00827 728.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 728.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0265) - 2.4.2.2.99.0.1.16.00 - SUBSTITUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LED E AMPLIAÇÃO DA REDE 728.000,00 Total da Receita: 728.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 09 de agosto 2023. ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal