| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 192/2023 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.727,27 (vinte e dois mil setecentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), destinado à construção de Parque Acessível: SUPLEMENTAÇÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL 0463 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00888 22.727,27 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 22.727,27 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0258) - 2.4.2.2.99.0.1.14.00 – Projeto Parque Acessível para Crianças e Adolescentes com Deficiência 22.727,27 Total da Receita: 22.727,27 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 22 de AGOSTO 2023. __________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal