| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e, adota outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04 ______________________________________________________________________________________________________________ Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000 Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br RESOLUÇÃO N° 03/2023 Súmula: Dispõe sobre a concessão de AuxílioAlimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e, adota outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MÓNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e o Presidente Sidnei Evaristo Ferreira promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação, constituído e autorizado por Lei do Poder Executivo Municipal, nº 067/2022, como verba indenizatória a todos os servidores públicos, efetivos e comissionados, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo do Poder Legislativo de Santa Mônica, exceto aos Vereadores. Art. 2º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a conceder mensalmente aos servidores púbicos ativos da Câmara de Vereadores de Santa Mônica o auxílioalimentação, como verba indenizatória. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar o pagamento dos meses em atraso, desde fevereiro do ano de 2.023, até a data da promulgação da presente Resolução. Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a serem pagos de acordo com os dias trabalhados, até o dia 15 (quinze) de cada mês. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04 ______________________________________________________________________________________________________________ Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000 Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br Parágrafo único. Não incidirá qualquer gratificação, adicional ou outras vantagens sobre o valor do auxílio previsto neste artigo. Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será realizada por meio de depósito bancário, a ser creditado mensalmente nas contas dos servidores, através de folha mensal, conforme estabelecido no §1º, do art. 1º da Lei nº 149/2023, do Poder Executivo Municipal. Art. 5º O auxílio-alimentação não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição sindical ou assemelhada; III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e Art. 6º Os servidores que acumularem cargos, empregos ou funções públicas, na forma da Constituição Federal, farão jus à percepção de um único auxílio-alimentação. Art. 7º O servidor que não estiver em atividade sofrerá desconto proporcional aos dias não trabalhados no mês, nos seguintes afastamentos: a) para frequentar curso de pós-graduação com afastamento das atividades; b) licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo; c) licença para tratar de interesses particulares; d) licença para prestar serviço militar; e) por estar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, f) sofrer penalidades na forma da Lei; e, g) falta injustificada. Art. 8º Fica assegurado o auxílio-alimentação por força dos seguintes afastamentos e licenças: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04 ______________________________________________________________________________________________________________ Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000 Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br a) para tratamento de saúde; b) por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de até 30 dias; c) para gestante, adotante ou paternidade; d) prêmio por assiduidade; e) para desempenho de mandato classista; f) para curso de aperfeiçoamento profissional, devidamente autorizado; e g) férias. Art. 09º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Câmara de Vereadores na forma abaixo designada: 01 - CÂMARA MUNICIPAL. 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL. 01.031.0001.2.001.000 - Gestão das Atividades Legislativas. 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio-Alimentação Art. 10º As disposições desta Resolução produzem efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2.023. Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em 22 de Setembro de 2023. Sidnei Evaristo Ferreira Maria Lúcia Batista dos Santos Presidente Vice-Presidente Vanildo Aparecido Albino Rosangela Cardoso de Souza 1.º Secretário 2.º Secretário