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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDispõe sobre a Concessão de Auxílio Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal e, adota outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04
______________________________________________________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br 
RESOLUÇÃO N° 03/2023
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾Alimentação aos servidores do Poder 
Legislativo Municipal e, adota outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MÓNICA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste 
Município aprovou e o Presidente Sidnei Evaristo Ferreira promulga a presente 
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação, constituído e 
autorizado por Lei do Poder Executivo Municipal, nº 067/2022, como verba 
indenizatória a todos os servidores públicos, efetivos e comissionados,
independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas 
atividades do cargo do Poder Legislativo de Santa Mônica, exceto aos Vereadores.
Art. 2º Fica o Presidente do Poder Legislativo autorizado a conceder mensalmente aos 
servidores púbicos ativos da Câmara de Vereadores de Santa Mônica o auxílio￾alimentação, como verba indenizatória.
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar o pagamento dos meses 
em atraso, desde fevereiro do ano de 2.023, até a data da promulgação da presente 
Resolução. 
Art. 3º O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a 
serem pagos de acordo com os dias trabalhados, até o dia 15 (quinze) de cada mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04
______________________________________________________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000
Telefone: (44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br 
Parágrafo único. Não incidirá qualquer gratificação, adicional ou outras vantagens sobre 
o valor do auxílio previsto neste artigo.
Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será realizada por meio de depósito 
bancário, a ser creditado mensalmente nas contas dos servidores, através de folha 
mensal, conforme estabelecido no §1º, do art. 1º da Lei nº 149/2023, do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 5º O auxílio-alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição 
sindical ou assemelhada;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
Art. 6º Os servidores que acumularem cargos, empregos ou funções públicas, na forma 
da Constituição Federal, farão jus à percepção de um único auxílio-alimentação.
Art. 7º O servidor que não estiver em atividade sofrerá desconto proporcional aos dias 
não trabalhados no mês, nos seguintes afastamentos:
a) para frequentar curso de pós-graduação com afastamento das atividades;
b) licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo;
c) licença para tratar de interesses particulares;
d) licença para prestar serviço militar;
e) por estar à disposição de órgãos ou entidades não integrantes da administração 
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
f) sofrer penalidades na forma da Lei; e,
g) falta injustificada.
Art. 8º Fica assegurado o auxílio-alimentação por força dos seguintes afastamentos e 
licenças:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ N.º 01.855.537/0001- 04
______________________________________________________________________________________________________________
Rua Marieta Mocellin, n.º 588 – Centro – Santa Mônica-PR – CEP.: 87.915-000
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a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de até 30 dias;
c) para gestante, adotante ou paternidade;
d) prêmio por assiduidade;
e) para desempenho de mandato classista;
f) para curso de aperfeiçoamento profissional, devidamente autorizado; e
g) férias.
Art. 09º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas 
no orçamento da Câmara de Vereadores na forma abaixo designada:
01 - CÂMARA MUNICIPAL. 01.001 - CÂMARA MUNICIPAL. 01.031.0001.2.001.000 -
Gestão das Atividades Legislativas. 3.3.90.46.00.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 10º As disposições desta Resolução produzem efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 
2.023.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 22 de Setembro de 2023.
Sidnei Evaristo Ferreira Maria Lúcia Batista dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Vanildo Aparecido Albino Rosangela Cardoso de Souza
1.º Secretário 2.º Secretário

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