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norma nº 199/2023

Tipo Lei
Número / Ano 199 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 199/2023
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.366.0020.2.054.000 Manutenção do Programa EJA
0479 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 02125 87.000,00
 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL
0477 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00888 22.727,27
0478 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 02000 2.272,73
Total Suplementação: 112.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial
12.366.0020.2.054.000 Manutenção do Programa EJA
0383 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – 02125 87.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL
0463 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00888 22.727,27
0464 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 02000 2.372,73
 Total da Receita: 112.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2023
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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