| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 199/2023 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.366.0020.2.054.000 Manutenção do Programa EJA 0479 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 02125 87.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL 0477 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00888 22.727,27 0478 – 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 02000 2.272,73 Total Suplementação: 112.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 05: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05002: Departamento de Ensino Fundamental e Especial 12.366.0020.2.054.000 Manutenção do Programa EJA 0383 – 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil – 02125 87.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0028.1.020.000 CONSTRUÇÃO PARQUE ACESSÍVEL 0463 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 00888 22.727,27 0464 – 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Fonte 02000 2.372,73 Total da Receita: 112.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2023 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal