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norma nº 241/2024

Tipo Lei
Número / Ano 241 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDispõe sobre a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, Profissionais do Magistério, detentores de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Santa Monica/PR, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
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LEI Nº 241/2024
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Recomposição Salarial e/ou
Vencimentos aos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos,
pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, Autarquia Samae,
Profissionais do Magistério, detentores de cargos de provimento em 
comissão e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Santa 
Monica/PR, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição 
Federal e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu LUAN GUSTAVO 
FRAZATTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de
provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, conselheiros tutelares, Autarquia Samae e 
detentores de cargos de provimento em comissão e agentes políticos do Poder Executivo e Profissionais do
Magistério desta municipalidade, os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X
da CF/88,determinando-se, ainda, a plena e imediata aplicação da MEDIDA PROVISÓRIA n.º 1.091, de 31 de
dezembro de 2021.
§ 1º - O índice de que trata o Caput do artigo refere-se a Recomposição Salarial e/ou Vencimentos por perdas
inflacionarias dos servidores do quadro de provimento efetivo, ativos, inativos, pensionistas, emprego público,
conselheiros tutelares, detentores de cargos de provimento em comissão e agentespolíticos do Poder Executivo dar-se￾á reajuste em 3,71% (três vírgula, setenta e um por cento), correspondente ao índice INPC* – Índice Nacional
de Preços ao Consumidor acumulado em 2023, dos últimos 12 meses.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a atualização do Piso Salarial dos
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Santa Mônica, instituído pela Lei
municipal 028/2011, no percentual de 3,71% (três vírgula, setenta e um por cento), a partir de Janeiro de 2024.
I - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder acréscimo de 0,09% sobre o Piso do Magisterio definido
pelo Ministerio da Educação de 3,62%, conforme a Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, publicada em edição
extra do Diário Oficial da União.
II - O Piso do Magisterio é definido conforme a Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, publicada em edição extra
do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, que atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério para o
ano corrente de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37
Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
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III - As disposições do caput alcançam os servidores da LF nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela LF
13.708, de 14/08/2018, bem como os agentes públicos e políticos, cujos subsídios restaram fixados por força daLei 
Municipal nº 063/2020, de 05/11/2020 em seus §§ 1º, 2º, 3º, de que trata dos subsídios do Prefeito Municipal;
Vice-Prefeito e Secretários, tambem nas suas revisões de perdas inflacionárias.
Art. 3º - Fica estipulado como índice oficial de revisão do reajuste inflacionário dos servidores público municipal na
base do INPC/IBGE.
Art. 4º - Fica definido como data base de referência para o Reajuste de Recomposição de Inflação anual, o mês de“Janeiro”
de cada exercício financeiro.
Art. 5º - Será concedido o reajuste referente a perdas inflacionárias do “Vale Alimentação” nos mesmos moldes doINPC/IBGE,
tendo como data base: o mês de “Janeiro” de cada exercício financeiro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de
01/01/2024, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr., aos 29 dias d o m ê s de Janeiro de 2024.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
* INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 (doze) meses (01/01/2023 à 31/12/2023), divulgado pelo Banco Central do Brasil
no sítio https://www.bcb.gov.br, e na homepage do IBGE: https://www.ibge.gov.br/indicadores#inpc como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal.
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Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37
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ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS - EXECUTIVO
PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
Anos 1 2 3 4 5 6 7 8
1 1.985,68 1,20% 2.144,55 1,20% 2.700,52 1,20% 2.859,39 1,20% 3.177,09 1,20% 5.148,06 1,20% 8.089,81 1,20% 11.667,3 1,20%
2 2.009,51 23,83 2.170,28 25,73 2.732,92 32,41 2.893,70 34,31 3.215,22 38,13 5.209,84 61,7 8.186,88 97,0 11.807,3 140,01
3 2.033,63 47,94 2.196,32 51,78 2.765,72 65,20 2.928,43 69,04 3.253,80 76,71 5.272,36 124,2 8.285,13 195,3 11.949,0 281,70
4 2.058,03 72,35 2.222,68 78,13 2.798,90 98,39 2.963,57 104,18 3.292,85 115,75 5.335,62 187,5 8.384,55 294,7 12.092,4 425,09
5 2.082,73 97,04 2.249,35 104,81 2.832,49 131,98 2.999,13 139,74 3.332,36 155,27 5.399,65 251,5 8.485,16 395,3 12.237,5 570,20
6 2.107,72 122,03 2.276,34 131,80 2.866,48 165,97 3.035,12 175,73 3.372,35 195,26 5.464,45 316,3 8.586,98 497,1 12.384,4 717,05
7 2.133,01 147,33 2.303,66 159,11 2.900,88 200,36 3.071,54 212,15 3.412,82 235,72 5.530,02 381,9 8.690,03 600,2 12.533,0 865,66
8 2.158,61 172,92 2.331,30 186,76 2.935,69 235,17 3.108,40 249,01 3.453,77 276,68 5.596,38 448,3 8.794,31 704,5 12.683,4 1.016,06
9 2.184,51 198,83 2.359,28 214,73 2.970,92 270,40 3.145,70 286,31 3.495,22 318,12 5.663,54 515,4 8.899,84 810,0 12.835,6 1.168,26
10 2.210,72 225,04 2.387,59 243,05 3.006,57 306,05 3.183,45 324,06 3.537,16 360,07 5.731,50 583,4 9.006,64 916,8 12.989,6 1.322,28
11 2.237,25 251,57 2.416,24 271,70 3.042,65 342,13 3.221,65 362,26 3.579,61 402,51 5.800,28 652,2 9.114,72 1.024,9 13.145,5 1.478,16
12 2.264,10 278,42 2.445,24 300,69 3.079,16 378,64 3.260,31 400,92 3.622,56 445,47 5.869,88 721,8 9.224,09 1.134,2 13.303,2 1.635,91
13 2.291,27 305,59 2.474,58 330,03 3.116,11 415,59 3.299,43 440,04 3.666,03 488,94 5.940,32 792,2 9.334,78 1.244,9 13.462,9 1.795,55
14 2.318,76 333,08 2.504,28 359,73 3.153,50 452,99 3.339,03 479,64 3.710,02 532,93 6.011,60 863,5 9.446,80 1.356,9 13.624,4 1.957,10
15 2.346,59 360,91 2.534,33 389,78 3.191,35 490,83 3.379,09 519,71 3.754,54 577,45 6.083,74 935,6 9.560,16 1.470,3 13.787,9 2.120,60
16 2.374,75 389,07 2.564,74 420,19 3.229,64 529,13 3.419,64 560,26 3.799,60 622,50 6.156,75 1.008,69 9.674,88 1.585,0 13.953,4 2.286,05
17 2.403,25 417,56 2.595,52 450,97 3.268,40 567,88 3.460,68 601,29 3.845,19 668,10 6.230,63 1.082,57 9.790,98 1.701,1 14.120,8 2.453,49
18 2.432,08 446,40 2.626,66 482,12 3.307,62 607,10 3.502,21 642,82 3.891,34 714,24 6.305,40 1.157,34 9.908,47 1.818,6 14.290,3 2.622,94
19 2.461,27 475,59 2.658,18 513,64 3.347,31 646,79 3.544,23 684,85 3.938,03 760,94 6.381,06 1.233,00 10.027,38 1.937,5 14.461,8 2.794,43
20 2.490,81 505,12 2.690,08 545,53 3.387,48 686,96 3.586,76 727,38 3.985,29 808,19 6.457,63 1.309,57 10.147,70 2.057,9 14.635,3 2.967,97
21 2.520,69 535,01 2.722,36 577,81 3.428,13 727,61 3.629,81 770,42 4.033,11 856,02 6.535,13 1.387,06 10.269,48 2.179,6 14.810,9 3.143,59
22 2.550,94 565,26 2.755,03 610,48 3.469,26 768,75 3.673,36 813,98 4.081,51 904,42 6.613,55 1.465,49 10.392,71 2.302,9 14.988,7 3.321,32
23 2.581,55 595,87 2.788,09 643,54 3.510,90 810,38 3.717,44 858,06 4.130,49 953,39 6.692,91 1.544,85 10.517,42 2.427,6 15.168,5 3.501,19
24 2.612,53 626,85 2.821,55 677,00 3.553,03 852,51 3.762,05 902,66 4.180,05 1.002,96 6.773,22 1.625,16 10.643,63 2.553,8 15.350,5 3.683,21
25 2.643,88 658,20 2.855,41 710,86 3.595,66 895,15 3.807,20 947,81 4.230,21 1.053,12 6.854,50 1.706,44 10.771,36 2.681,5 15.534,7 3.867,42
26 2.675,61 689,93 2.889,67 745,12 3.638,81 938,30 3.852,88 993,50 4.280,98 1.103,88 6.936,76 1.788,70 10.900,61 2.810,8 15.721,2 4.053,84
27 2.707,72 722,03 2.924,35 779,80 3.682,48 981,96 3.899,12 1.039,73 4.332,35 1.155,25 7.020,00 1.871,94 11.031,42 2.941,6 15.909,8 4.242,49
28 2.740,21 754,53 2.959,44 814,89 3.726,67 1.026,15 3.945,91 1.086,52 4.384,34 1.207,24 7.104,24 1.956,18 11.163,80 3.073,9 16.100,7 4.433,41
29 2.773,09 787,41 2.994,95 850,41 3.771,39 1.070,87 3.993,26 1.133,87 4.436,95 1.259,85 7.189,49 2.041,43 11.297,76 3.207,9 16.293,9 4.626,62
30 2.806,37 820,69 3.030,89 886,34 3.816,64 1.116,13 4.041,18 1.181,79 4.490,19 1.313,10 7.275,76 2.127,70 11.433,33 3.343,5 16.489,5 4.822,15
31 2.840,05 854,36 3.067,26 922,72 3.862,44 1.161,93 4.089,67 1.230,28 4.544,07 1.366,98 7.363,07 2.215,01 11.570,53 3.480,7 16.687,3 5.020,02
32 2.874,13 888,44 3.104,07 959,52 3.908,79 1.208,28 4.138,75 1.279,36 4.598,60 1.421,51 7.451,43 2.303,37 11.709,38 3.619,5 16.887,6 5.220,27
33 2.908,62 922,93 3.141,32 996,77 3.955,70 1.255,18 4.188,41 1.329,03 4.653,79 1.476,69 7.540,85 2.392,79 11.849,89 3.760,0 17.090,2 5.422,92
34 2.943,52 957,84 3.179,01 1.034,47 4.003,17 1.302,65 4.238,67 1.379,29 4.709,63 1.532,54 7.631,34 2.483,28 11.992,09 3.902,2 17.295,3 5.628,00
35 2.978,84 993,16 3.217,16 1.072,62 4.051,20 1.350,69 4.289,54 1.430,15 4.766,15 1.589,05 7.722,91 2.574,85 12.136,00 4.046,1 17.502,9 5.835,55
E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL
Anos 1 2 3 4 5 6 7
1 1.429,67 1,20% 1.636,19 1,20% 1.826,84 1,20% 1.985,68 1,20% 2.223,98 1,20% 2.382,81 1,20% 2.437,19 1,20%
2 1.446,83 17,16 1.655,83 19,63 1.848,76 21,92 2.009,51 23,83 2.250,67 26,69 2.411,40 28,59 2.466,43 29,25
3 1.464,19 34,52 1.675,70 39,50 1.870,95 44,11 2.033,63 47,94 2.277,67 53,70 2.440,34 57,53 2.496,03 58,84
4 1.481,76 52,09 1.695,80 59,61 1.893,40 66,56 2.058,03 72,35 2.305,01 81,03 2.469,62 86,81 2.525,98 88,80
5 1.499,54 69,87 1.716,15 79,96 1.916,12 89,28 2.082,73 97,04 2.332,67 108,69 2.499,26 116,45 2.556,29 119,11
6 1.517,54 87,86 1.736,75 100,56 1.939,11 112,27 2.107,72 122,03 2.360,66 136,68 2.529,25 146,44 2.586,97 149,78
7 1.535,75 106,07 1.757,59 121,40 1.962,38 135,54 2.133,01 147,33 2.388,99 165,01 2.559,60 176,79 2.618,01 180,83
8 1.554,18 124,50 1.778,68 142,49 1.985,93 159,09 2.158,61 172,92 2.417,65 193,68 2.590,32 207,51 2.649,43 212,24
9 1.572,83 143,15 1.800,02 163,83 2.009,76 182,92 2.184,51 198,83 2.446,67 222,69 2.621,40 238,59 2.681,22 244,04
10 1.591,70 162,03 1.821,62 185,43 2.033,88 207,04 2.210,72 225,04 2.476,03 252,05 2.652,86 270,05 2.713,40 276,21
11 1.610,80 181,13 1.843,48 207,29 2.058,29 231,45 2.237,25 251,57 2.505,74 281,76 2.684,69 301,88 2.745,96 308,77
12 1.630,13 200,46 1.865,60 229,41 2.082,99 256,15 2.264,10 278,42 2.535,81 311,83 2.716,91 334,10 2.778,91 341,72
13 1.649,69 220,02 1.887,99 251,80 2.107,98 281,14 2.291,27 305,59 2.566,24 342,26 2.749,51 366,70 2.812,25 375,07
14 1.669,49 239,82 1.910,65 274,46 2.133,28 306,44 2.318,76 333,08 2.597,03 373,05 2.782,51 399,70 2.846,00 408,82
15 1.689,52 259,85 1.933,58 297,38 2.158,88 332,04 2.346,59 360,91 2.628,20 404,22 2.815,90 433,09 2.880,15 442,97
16 1.709,80 280,12 1.956,78 320,59 2.184,78 357,94 2.374,75 389,07 2.659,73 435,76 2.849,69 466,88 2.914,72 477,53
17 1.730,31 300,64 1.980,26 344,07 2.211,00 384,16 2.403,25 417,56 2.691,65 467,67 2.883,88 501,07 2.949,69 512,51
18 1.751,08 321,40 2.004,02 367,83 2.237,53 410,69 2.432,08 446,40 2.723,95 499,97 2.918,49 535,68 2.985,09 547,90
19 1.772,09 342,42 2.028,07 391,88 2.264,38 437,54 2.461,27 475,59 2.756,64 532,66 2.953,51 570,70 3.020,91 583,72
20 1.793,36 363,68 2.052,41 416,22 2.291,56 464,72 2.490,81 505,12 2.789,72 565,74 2.988,95 606,14 3.057,16 619,98
21 1.814,88 385,20 2.077,04 440,85 2.319,06 492,21 2.520,69 535,01 2.823,19 599,22 3.024,82 642,01 3.093,85 656,66
22 1.836,66 406,98 2.101,96 465,77 2.346,88 520,04 2.550,94 565,26 2.857,07 633,09 3.061,12 678,31 3.130,97 693,79
23 1.858,70 429,02 2.127,19 490,99 2.375,05 548,21 2.581,55 595,87 2.891,36 667,38 3.097,85 715,04 3.168,54 731,36
24 1.881,00 451,33 2.152,71 516,52 2.403,55 576,71 2.612,53 626,85 2.926,05 702,08 3.135,03 752,22 3.206,57 769,38
25 1.903,57 473,90 2.178,54 542,35 2.432,39 605,55 2.643,88 658,20 2.961,17 737,19 3.172,65 789,84 3.245,05 807,86
26 1.926,41 496,74 2.204,69 568,50 2.461,58 634,74 2.675,61 689,93 2.996,70 772,72 3.210,72 827,91 3.283,99 846,80
27 1.949,53 519,86 2.231,14 594,95 2.491,12 664,28 2.707,72 722,03 3.032,66 808,68 3.249,25 866,44 3.323,39 886,21
28 1.972,93 543,25 2.257,92 621,73 2.521,01 694,17 2.740,21 754,53 3.069,05 845,07 3.288,24 905,43 3.363,27 926,09
29 1.996,60 566,93 2.285,01 648,82 2.551,26 724,42 2.773,09 787,41 3.105,88 881,90 3.327,70 944,89 3.403,63 966,45
30 2.020,56 590,89 2.312,43 676,24 2.581,88 755,04 2.806,37 820,69 3.143,15 919,17 3.367,63 984,82 3.444,48 1.007,29
31 2.044,81 615,13 2.340,18 703,99 2.612,86 786,02 2.840,05 854,36 3.180,87 956,89 3.408,04 1.025,23 3.485,81 1.048,63
32 2.069,34 639,67 2.368,26 732,07 2.644,21 817,37 2.874,13 888,44 3.219,04 995,06 3.448,94 1.066,13 3.527,64 1.090,46
33 2.094,18 664,50 2.396,68 760,49 2.675,95 849,10 2.908,62 922,93 3.257,67 1.033,69 3.490,32 1.107,51 3.569,97 1.132,79
34 2.119,31 689,63 2.425,44 789,25 2.708,06 881,22 2.943,52 957,84 3.296,76 1.072,78 3.532,21 1.149,40 3.612,81 1.175,63
35 2.144,74 715,06 2.454,55 818,36 2.740,55 913,71 2.978,84 993,16 3.336,32 1.112,34 3.574,59 1.191,78 3.656,17 1.218,98
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
Anos 1 2 3 4 5 6 7
1 1.429,67 1,20% 1.451,14 1,20% 1.472,89 1,20% 1.495,01 1,20% 1.517,41 1,20% 1.610,79 1,20% 1.763,07 1,20%
2 1.446,83 17,16 1.468,56 17,41 1.490,56 17,67 1.512,95 17,94 1.535,62 18,21 1.630,12 19,33 1.784,23 21,16
3 1.464,19 34,52 1.486,18 35,04 1.508,45 35,56 1.531,11 36,10 1.554,05 36,64 1.649,68 38,89 1.805,64 42,57
4 1.481,76 52,09 1.504,01 52,87 1.526,55 53,66 1.549,48 54,47 1.572,70 55,28 1.669,48 58,69 1.827,31 64,24
5 1.499,54 69,87 1.522,06 70,92 1.544,87 71,98 1.568,07 73,06 1.591,57 74,16 1.689,51 78,72 1.849,23 86,16
6 1.517,54 87,86 1.540,32 89,18 1.563,41 90,52 1.586,89 91,88 1.610,67 93,26 1.709,79 99,00 1.871,42 108,35
7 1.535,75 106,07 1.558,81 107,67 1.582,17 109,28 1.605,93 110,92 1.630,00 112,58 1.730,31 119,51 1.893,88 130,81
8 1.554,18 124,50 1.577,51 126,37 1.601,16 128,27 1.625,20 130,19 1.649,56 132,14 1.751,07 140,28 1.916,61 153,54
9 1.572,83 143,15 1.596,44 145,30 1.620,37 147,48 1.644,71 149,70 1.669,35 151,94 1.772,08 161,29 1.939,61 176,54
10 1.591,70 162,03 1.615,60 164,46 1.639,81 166,93 1.664,44 169,43 1.689,38 171,97 1.793,35 182,55 1.962,88 199,81
11 1.610,80 181,13 1.634,99 183,85 1.659,49 186,60 1.684,42 189,41 1.709,66 192,24 1.814,87 204,07 1.986,44 223,37
12 1.630,13 200,46 1.654,61 203,47 1.679,41 206,52 1.704,63 209,62 1.730,17 212,76 1.836,65 225,85 2.010,27 247,20
13 1.649,69 220,02 1.674,46 223,32 1.699,56 226,67 1.725,08 230,07 1.750,93 233,52 1.858,68 247,89 2.034,40 271,33
14 1.669,49 239,82 1.694,56 243,42 1.719,95 247,06 1.745,79 250,78 1.771,94 254,53 1.880,99 270,20 2.058,81 295,74
15 1.689,52 259,85 1.714,89 263,75 1.740,59 267,70 1.766,74 271,72 1.793,21 275,80 1.903,56 292,77 2.083,52 320,45
16 1.709,80 280,12 1.735,47 284,33 1.761,48 288,59 1.787,94 292,93 1.814,73 297,31 1.926,40 315,61 2.108,52 345,45
17 1.730,31 300,64 1.756,30 305,16 1.782,62 309,73 1.809,39 314,38 1.836,50 319,09 1.949,52 338,73 2.133,82 370,75
18 1.751,08 321,40 1.777,37 326,23 1.804,01 331,12 1.831,10 336,09 1.858,54 341,13 1.972,91 362,12 2.159,43 396,36
19 1.772,09 342,42 1.798,70 347,56 1.825,66 352,77 1.853,08 358,07 1.880,84 363,43 1.996,59 385,80 2.185,34 422,27
20 1.793,36 363,68 1.820,29 369,14 1.847,57 374,68 1.875,31 380,30 1.903,41 386,00 2.020,55 409,76 2.211,56 448,49
21 1.814,88 385,20 1.842,13 390,99 1.869,74 396,85 1.897,82 402,81 1.926,26 408,84 2.044,80 434,00 2.238,10 475,03
22 1.836,66 406,98 1.864,23 413,09 1.892,17 419,28 1.920,59 425,58 1.949,37 431,96 2.069,33 458,54 2.264,96 501,89
23 1.858,70 429,02 1.886,61 435,46 1.914,88 441,99 1.943,64 448,63 1.972,76 455,35 2.094,17 483,37 2.292,14 529,07
24 1.881,00 451,33 1.909,24 458,10 1.937,86 464,97 1.966,96 471,95 1.996,44 479,02 2.119,30 508,50 2.319,64 556,57
25 1.903,57 473,90 1.932,16 481,01 1.961,11 488,22 1.990,57 495,56 2.020,39 502,98 2.144,73 533,93 2.347,48 584,41
26 1.926,41 496,74 1.955,34 504,20 1.984,65 511,76 2.014,45 519,44 2.044,64 527,23 2.170,46 559,67 2.375,65 612,58
27 1.949,53 519,86 1.978,81 527,66 2.008,46 535,57 2.038,63 543,62 2.069,17 551,76 2.196,51 585,72 2.404,16 641,09
28 1.972,93 543,25 2.002,55 551,41 2.032,56 559,67 2.063,09 568,08 2.094,00 576,59 2.222,87 612,07 2.433,01 669,94
29 1.996,60 566,93 2.026,58 575,44 2.056,95 584,06 2.087,85 592,84 2.119,13 601,72 2.249,54 638,75 2.462,20 699,13
30 2.020,56 590,89 2.050,90 599,76 2.081,64 608,75 2.112,90 617,89 2.144,56 627,15 2.276,54 665,74 2.491,75 728,68
31 2.044,81 615,13 2.075,51 624,37 2.106,62 633,73 2.138,26 643,25 2.170,30 652,88 2.303,85 693,06 2.521,65 758,58
32 2.069,34 639,67 2.100,42 649,28 2.131,90 659,01 2.163,92 668,90 2.196,34 678,93 2.331,50 720,71 2.551,91 788,84
33 2.094,18 664,50 2.125,62 674,48 2.157,48 684,59 2.189,88 694,87 2.222,70 705,28 2.359,48 748,69 2.582,53 819,46
34 2.119,31 689,63 2.151,13 699,99 2.183,37 710,48 2.216,16 721,15 2.249,37 731,96 2.387,79 777,00 2.613,52 850,45
35 2.144,74 715,06 2.176,94 725,80 2.209,57 736,68 2.242,75 747,74 2.276,36 758,95 2.416,45 805,65 2.644,89 881,82
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Página 6 de 11
PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS
Anos 1 2 3 4 5 6 7
1 1.382,05 1,20% 1.389,97 1,20% 1.397,93 1,20% 1.412,21 1,20% 1.515,46 1,20% 1.621,91 1,20% 1.866,78 1,20%
2 1.398,63 16,58 1.406,65 16,68 1.414,70 16,78 1.429,16 16,95 1.533,65 18,19 1.641,37 19,46 1.889,18 22,40
3 1.415,42 33,37 1.423,53 33,56 1.431,68 33,75 1.446,31 34,10 1.552,05 36,59 1.661,07 39,16 1.911,85 45,07
4 1.432,40 50,35 1.440,62 50,64 1.448,86 50,93 1.463,66 51,45 1.570,68 55,21 1.681,00 59,09 1.934,79 68,01
5 1.449,59 67,54 1.457,90 67,93 1.466,25 68,32 1.481,22 69,02 1.589,52 74,06 1.701,17 79,26 1.958,01 91,23
6 1.466,99 84,94 1.475,40 85,42 1.483,84 85,91 1.499,00 86,79 1.608,60 93,14 1.721,59 99,68 1.981,51 114,73
7 1.484,59 102,54 1.493,10 103,13 1.501,65 103,72 1.516,99 104,78 1.627,90 112,44 1.742,25 120,34 2.005,29 138,51
8 1.502,41 120,36 1.511,02 121,05 1.519,67 121,74 1.535,19 122,98 1.647,44 131,97 1.763,15 141,24 2.029,35 162,57
9 1.520,43 138,38 1.529,15 139,18 1.537,90 139,97 1.553,61 141,40 1.667,21 151,74 1.784,31 162,40 2.053,70 186,92
10 1.538,68 156,63 1.547,50 157,53 1.556,36 158,43 1.572,26 160,05 1.687,21 171,75 1.805,72 183,81 2.078,35 211,57
11 1.557,14 175,09 1.566,07 176,10 1.575,03 177,11 1.591,12 178,92 1.707,46 192,00 1.827,39 205,48 2.103,29 236,51
12 1.575,83 193,78 1.584,86 194,89 1.593,93 196,01 1.610,22 198,01 1.727,95 212,49 1.849,32 227,41 2.128,53 261,75
13 1.594,74 212,69 1.603,88 213,91 1.613,06 215,13 1.629,54 217,33 1.748,68 233,22 1.871,51 249,60 2.154,07 287,29
14 1.613,88 231,83 1.623,13 233,16 1.632,42 234,49 1.649,09 236,89 1.769,67 254,21 1.893,97 272,06 2.179,92 313,14
15 1.633,24 251,19 1.642,61 252,63 1.652,01 254,08 1.668,88 256,67 1.790,90 275,44 1.916,70 294,79 2.206,08 339,30
16 1.652,84 270,79 1.662,32 272,34 1.671,83 273,90 1.688,91 276,70 1.812,39 296,93 1.939,70 317,79 2.232,55 365,77
17 1.672,68 290,63 1.682,27 292,29 1.691,89 293,97 1.709,18 296,97 1.834,14 318,68 1.962,98 341,07 2.259,34 392,56
18 1.692,75 310,70 1.702,45 312,48 1.712,20 314,27 1.729,69 317,48 1.856,15 340,69 1.986,53 364,62 2.286,45 419,67
19 1.713,06 331,01 1.722,88 332,91 1.732,74 334,81 1.750,44 338,23 1.878,43 362,96 2.010,37 388,46 2.313,89 447,11
20 1.733,62 351,57 1.743,56 353,58 1.753,54 355,61 1.771,45 359,24 1.900,97 385,51 2.034,49 412,58 2.341,65 474,87
21 1.754,42 372,37 1.764,48 374,51 1.774,58 376,65 1.792,71 380,50 1.923,78 408,32 2.058,91 437,00 2.369,75 502,97
22 1.775,47 393,42 1.785,65 395,68 1.795,87 397,94 1.814,22 402,01 1.946,87 431,40 2.083,62 461,71 2.398,19 531,41
23 1.796,78 414,73 1.807,08 417,11 1.817,42 419,50 1.835,99 423,78 1.970,23 454,77 2.108,62 486,71 2.426,97 560,19
24 1.818,34 436,29 1.828,77 438,79 1.839,23 441,30 1.858,02 445,81 1.993,87 478,41 2.133,92 512,01 2.456,09 589,31
25 1.840,16 458,11 1.850,71 460,74 1.861,30 463,38 1.880,32 468,11 2.017,80 502,33 2.159,53 537,62 2.485,57 618,79
26 1.862,24 480,19 1.872,92 482,95 1.883,64 485,71 1.902,88 490,67 2.042,01 526,55 2.185,44 563,53 2.515,39 648,61
27 1.884,59 502,54 1.895,40 505,42 1.906,24 508,31 1.925,72 513,51 2.066,51 551,05 2.211,67 589,76 2.545,58 678,80
28 1.907,21 525,16 1.918,14 528,17 1.929,12 531,19 1.948,82 536,62 2.091,31 575,85 2.238,21 616,30 2.576,13 709,35
29 1.930,09 548,04 1.941,16 551,18 1.952,27 554,34 1.972,21 560,00 2.116,41 600,95 2.265,07 643,16 2.607,04 740,26
30 1.953,25 571,20 1.964,45 574,48 1.975,69 577,77 1.995,88 583,67 2.141,81 626,34 2.292,25 670,34 2.638,32 771,54
31 1.976,69 594,64 1.988,02 598,05 1.999,40 601,47 2.019,83 607,62 2.167,51 652,04 2.319,76 697,85 2.669,98 803,20
32 2.000,41 618,36 2.011,88 621,91 2.023,39 625,47 2.044,07 631,86 2.193,52 678,05 2.347,59 725,68 2.702,02 835,24
33 2.024,42 642,37 2.036,02 646,05 2.047,68 649,75 2.068,59 656,39 2.219,84 704,38 2.375,76 753,85 2.734,45 867,67
34 2.048,71 666,66 2.060,46 670,48 2.072,25 674,32 2.093,42 681,21 2.246,48 731,02 2.404,27 782,36 2.767,26 900,48
35 2.073,30 691,25 2.085,18 695,21 2.097,11 699,19 2.118,54 706,33 2.273,44 757,97 2.433,12 811,21 2.800,47 933,69
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ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS - AUTARQUIA SAMAE
PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - SAMAE
Anos 1 2 3
1 1.509,13 1,20% 2.379,63 1,20% 2.437,19 1,20%
2 1.527,24 18,11 2.408,18 28,56 2.466,43 29,25
3 1.545,56 36,44 2.437,08 57,45 2.496,03 58,84
4 1.564,11 54,98 2.466,32 86,70 2.525,98 88,80
5 1.582,88 73,75 2.495,92 116,29 2.556,29 119,11
6 1.601,87 92,75 2.525,87 146,25 2.586,97 149,78
7 1.621,10 111,97 2.556,18 176,56 2.618,01 180,83
8 1.640,55 131,42 2.586,86 207,23 2.649,43 212,24
9 1.660,23 151,11 2.617,90 238,27 2.681,22 244,04
10 1.680,16 171,03 2.649,31 269,69 2.713,40 276,21
11 1.700,32 191,19 2.681,10 301,48 2.745,96 308,77
12 1.720,72 211,60 2.713,28 333,65 2.778,91 341,72
13 1.741,37 232,25 2.745,84 366,21 2.812,25 375,07
14 1.762,27 253,14 2.778,79 399,16 2.846,00 408,82
15 1.783,42 274,29 2.812,13 432,51 2.880,15 442,97
16 1.804,82 295,69 2.845,88 466,25 2.914,72 477,53
17 1.826,47 317,35 2.880,03 500,40 2.949,69 512,51
18 1.848,39 339,27 2.914,59 534,96 2.985,09 547,90
19 1.870,57 361,45 2.949,56 569,94 3.020,91 583,72
20 1.893,02 383,89 2.984,96 605,33 3.057,16 619,98
21 1.915,74 406,61 3.020,78 641,15 3.093,85 656,66
22 1.938,72 429,60 3.057,03 677,40 3.130,97 693,79
23 1.961,99 452,86 3.093,71 714,09 3.168,54 731,36
24 1.985,53 476,41 3.130,84 751,21 3.206,57 769,38
25 2.009,36 500,23 3.168,41 788,78 3.245,05 807,86
26 2.033,47 524,35 3.206,43 826,80 3.283,99 846,80
27 2.057,87 548,75 3.244,91 865,28 3.323,39 886,21
28 2.082,57 573,44 3.283,84 904,22 3.363,27 926,09
29 2.107,56 598,43 3.323,25 943,62 3.403,63 966,45
30 2.132,85 623,72 3.363,13 983,50 3.444,48 1.007,29
31 2.158,44 649,32 3.403,49 1.023,86 3.485,81 1.048,63
32 2.184,35 675,22 3.444,33 1.064,70 3.527,64 1.090,46
33 2.210,56 701,43 3.485,66 1.106,03 3.569,97 1.132,79
34 2.237,08 727,96 3.527,49 1.147,86 3.612,81 1.175,63
35 2.263,93 754,80 3.569,82 1.190,19 3.656,17 1.218,98
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PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - SAMAE
Anos 1 2 3 4
1 1.382,05 1,20% 1.389,97 1,20% 1.906,26 1,20% 1.970,49 1,20%
2 1.398,63 16,58 1.406,65 16,68 1.929,14 22,88 1.994,14 23,65
3 1.415,42 33,37 1.423,53 33,56 1.952,29 46,02 2.018,07 47,58
4 1.432,40 50,35 1.440,62 50,64 1.975,71 69,45 2.042,28 71,79
5 1.449,59 67,54 1.457,90 67,93 1.999,42 93,16 2.066,79 96,30
6 1.466,99 84,94 1.475,40 85,42 2.023,42 117,15 2.091,59 121,10
7 1.484,59 102,54 1.493,10 103,13 2.047,70 141,43 2.116,69 146,20
8 1.502,41 120,36 1.511,02 121,05 2.072,27 166,01 2.142,09 171,60
9 1.520,43 138,38 1.529,15 139,18 2.097,14 190,87 2.167,80 197,31
10 1.538,68 156,63 1.547,50 157,53 2.122,30 216,04 2.193,81 223,32
11 1.557,14 175,09 1.566,07 176,10 2.147,77 241,51 2.220,13 249,64
12 1.575,83 193,78 1.584,86 194,89 2.173,54 267,28 2.246,78 276,29
13 1.594,74 212,69 1.603,88 213,91 2.199,63 293,36 2.273,74 303,25
14 1.613,88 231,83 1.623,13 233,16 2.226,02 319,76 2.301,02 330,53
15 1.633,24 251,19 1.642,61 252,63 2.252,73 346,47 2.328,63 358,14
16 1.652,84 270,79 1.662,32 272,34 2.279,77 373,50 2.356,58 386,09
17 1.672,68 290,63 1.682,27 292,29 2.307,12 400,86 2.384,86 414,37
18 1.692,75 310,70 1.702,45 312,48 2.334,81 428,55 2.413,48 442,99
19 1.713,06 331,01 1.722,88 332,91 2.362,83 456,56 2.442,44 471,95
20 1.733,62 351,57 1.743,56 353,58 2.391,18 484,92 2.471,75 501,26
21 1.754,42 372,37 1.764,48 374,51 2.419,87 513,61 2.501,41 530,92
22 1.775,47 393,42 1.785,65 395,68 2.448,91 542,65 2.531,42 560,93
23 1.796,78 414,73 1.807,08 417,11 2.478,30 572,04 2.561,80 591,31
24 1.818,34 436,29 1.828,77 438,79 2.508,04 601,78 2.592,54 622,05
25 1.840,16 458,11 1.850,71 460,74 2.538,14 631,87 2.623,65 653,16
26 1.862,24 480,19 1.872,92 482,95 2.568,59 662,33 2.655,14 684,65
27 1.884,59 502,54 1.895,40 505,42 2.599,42 693,15 2.687,00 716,51
28 1.907,21 525,16 1.918,14 528,17 2.630,61 724,35 2.719,24 748,75
29 1.930,09 548,04 1.941,16 551,18 2.662,18 755,92 2.751,87 781,38
30 1.953,25 571,20 1.964,45 574,48 2.694,12 787,86 2.784,90 814,41
31 1.976,69 594,64 1.988,02 598,05 2.726,45 820,19 2.818,32 847,83
32 2.000,41 618,36 2.011,88 621,91 2.759,17 852,91 2.852,14 881,65
33 2.024,42 642,37 2.036,02 646,05 2.792,28 886,02 2.886,36 915,87
34 2.048,71 666,66 2.060,46 670,48 2.825,79 919,53 2.921,00 950,51
35 2.073,30 691,25 2.085,18 695,21 2.859,70 953,44 2.956,05 985,56
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CARGOS SIMBOLOGIA VALOR
Assessor Especial de Gestão CC–6 R$ 1.451,94
Chefes de Divisão CC–6 R$ 1.451,94
Chefia de Gabinete CC–5 R$ 4.961,89
Coordenadoria Geral de Controle Interno CC–2 R$ 3.267,59
Diretores de Departamento CC–1 R$ 2.385,33
Ouvidoria CC–4 R$ 1.452,26
Procuradoria Jurídica CC–5 R$ 4.961,89
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ANEXO I - PROFESSOR COM JORNADA 20 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS CLASSES SUBCLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM
R$
Ensino Findamental, Educação
Especial Educação de Jovens e
Adultos e Educação Infantil
Professor com Nível Médio, Modalidade
Normal I A a X 0.1.2 a 25 20 Horas
65
1.842,20
Professor com Licenciatura, Graduação
Plena II A a X 0.1.2 a 25 20 Horas 2.118,53
Professor com Especialização (Lato Sensu) III A a X 0.1.2 a 25 20 Horas 2.436,30
ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS PARTE PERMANENTE: PROFESSOR COM JORNADA DE 20 HORAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
TABELA DO CARGO DE PROFESSOR - 20 HORAS
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X
SUBCLASSE 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
NÍVEL 1 1.842,20 1.952,73 1.991,79 2.031,62 2.072,26 2.113,70 2.155,97 2.199,09 2.243,08 2.287,94 2.333,70 2.380,37 2.427,98 2.476,54 2.526,07 2.576,59 2.628,12 2.680,68 2.734,30 2.788,98 2.844,76 2.901,66 2.959,69 3.018,89
NÍVEL 2 2.118,53 2.245,64 2.290,55 2.336,36 2.383,09 2.430,75 2.479,36 2.528,95 2.579,53 2.631,12 2.683,74 2.737,42 2.792,17 2.848,01 2.904,97 2.963,07 3.022,33 3.082,78 3.144,43 3.207,32 3.271,47 3.336,90 3.403,64 3.471,71
NÍVEL 3 2.436,30 2.582,48 2.634,13 2.686,81 2.740,55 2.795,36 2.851,27 2.908,29 2.966,46 3.025,79 3.086,30 3.148,03 3.210,99 3.275,21 3.340,72 3.407,53 3.475,68 3.545,19 3.616,10 3.688,42 3.762,19 3.837,43 3.914,18 3.992,46
Vencimento da Classe A, Subclasse 0, igual ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional, proporcional à jornada de 20 horas
NÍVEL I - Magistério proporcional à jornada de 20 horas.
NÍVEL II - Magistério + Licenciatura Plena, acréscimo de 15% entre Nível I e Nível II.
NÍVEL III - Magistério + Licenciaura Plena + Especialização (Lato Sensu), acréscimo de 15% entre Nível II e Nível III.
Acréscimo de 6% entre as classes A e B, na primeira progressão.
Acréscimo de 2% entre as classes B e C, C e D, D e E, ..., W e X, nas progressões subsequentes.
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ANEXO III - PROFESSOR COM JORNADA 40 HORAS SEMANAIS
ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS CLASSES SUBCLASSES CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM
R$
Promover a Educação Infantil, primeira
etapa da educação básica, contribuindo
para o desenvolvimento integral da
criança de até 5 anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Professor com Nível Médio, Modalidade
Normal I A a X 0.1.2 a 25 40 Horas
25
3.684,40
Professor com Licenciatura, Graduação
Plena
II A a X 0.1.2 a 25 40 Horas 4.237,06
Professor com Especialização (Lato Sensu) III A a X 0.1.2 a 25 40 Horas 4.872,60
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS PARTE PERMANENTE: PROFESSOR COM JORNADA DE 40 HORAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
TABELA DO CARGO DE PROFESSOR - 40 HORAS
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X
SUBCLASSE 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
NÍVEL 1 3.684,40 3.905,47 3.983,57 4.063,25 4.144,51 4.227,40 4.311,95 4.398,19 4.486,15 4.575,88 4.667,39 4.760,74 4.855,96 4.953,07 5.052,14 5.153,18 5.256,24 5.361,37 5.468,59 5.577,97 5.689,53 5.803,32 5.919,38 6.037,77
NÍVEL 2 4.237,06 4.491,29 4.581,11 4.672,73 4.766,19 4.861,51 4.958,74 5.057,92 5.159,08 5.262,26 5.367,50 5.474,85 5.584,35 5.696,04 5.809,96 5.926,16 6.044,68 6.165,57 6.288,88 6.414,66 6.542,95 6.673,81 6.807,29 6.943,44
NÍVEL 3 4.872,60 5.164,95 5.268,25 5.373,62 5.481,09 5.590,71 5.702,52 5.816,58 5.932,91 6.051,56 6.172,60 6.296,05 6.421,97 6.550,41 6.681,42 6.815,04 6.951,35 7.090,37 7.232,18 7.376,82 7.524,36 7.674,85 7.828,34 7.984,91
Vencimento da Classe A, Subclasse 0, igual ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional, proporcional à jornada de 40 horas
NÍVEL I - Magistério proporcional à jornada de 40 horas.
NÍVEL II - Magistério + Licenciatura Plena, acréscimo de 15% entre Nível I e Nível II.
NÍVEL III - Magistério + Licenciaura Plena + Especialização (Lato Sensu), acréscimo de 15% entre Nível II e Nível III.
Acréscimo de 6% entre as classes A e B, na primeira progressão.
Acréscimo de 2% entre as classes B e C, C e D, D e E, ..., W e X, nas progressões subsequentes.
Luan Gustavo Frazatto
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107
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