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norma nº 227/2023

Tipo Lei
Número / Ano 227 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MAQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI N° 227/2023
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO 
PARA ALIENAR MAQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, SUCATAS 
E BENS INSERVÍVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, 
mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de 
junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas 
e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: 
I – 01. Marca/Modelo: I/CHEVROLET CLASSIC LS Ano de 
fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: AXT￾8339 RENAVAM: 0059.612144-0; 
II – 01. Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE WAY Ano de 
fabricação/modelo: 2015/2016 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BAE￾2623 RENAVAM: 0107.222612-7; 
III – 01. Marca/Modelo: FIAT/ MOBI EASY ON Ano de 
fabricação/modelo: 2016/2017 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCO Placa: BAT￾4124 RENAVAM: 0109.614652-2;
IV – 01. Marca/Modelo: FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 Ano de 
fabricação/modelo: 2016/2017 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BAZ￾4D76 RENAVAM: 0110.613897-7 Recall: ANALISE E SE NECESSARIO, SUBSTITUICAO DOS 
AIRBAGS MOTORISTA E OU PASSAGEIRO 8458;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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V – 01. Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE Ano de 
fabricação/modelo: 2018/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCK￾4722 RENAVAM: 0116.269099-0;
VI – 01. Marca/Modelo: CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ Ano de 
fabricação/modelo: 2018/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCT￾2H87 RENAVAM: 0117.754963-5;
VII – 01. Marca/Modelo: VW/GOL 1.0L MC4 Ano de 
fabricação/modelo: 2018/2019 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCV￾5J17 RENAVAM: 0118.128478-0;
VIII – 01. Marca/Modelo: VW/NOVO GOL TL MCV Ano de 
fabricação/modelo: 2017/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BBR￾2754 RENAVAM: 0113.315428-7;
IX – 01. Marca/Modelo: CITROEN/JUMPER JAEDI MIC Ano de 
fabricação/modelo: 2015/2015 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: BAE-4095 
RENAVAM: 0107.272004-0 Capacidade de Passageiros: 15;
X – 01. Marca/Modelo: Trator Valmet 885 S Ano de 
fabricação/modelo: 1997/1997 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Chassi:08852V40260;
XI – 01. Marca/Modelo: FORD/CARGO 1419 S Ano de 
fabricação/modelo: 2017/2018 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: BBU-0498 
RENAVAM: 0113.685838-2;
XII – 01. Marca/Modelo: FORD/CARGO 2422 E Ano de 
fabricação/modelo: 2010/2011 Combustível: DIESEL Cor: VERMELHA Placa: AUJ-3561 
RENAVAM: 0034.142340-8;
XIII – 01. Sucata de Tanque 4 Rodas;
XIV – 01. Roçadeira de hidráulico São José;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 2º Os referidos bens descritos no artigo anterior são 
considerados inservíveis uma vez que, estão ociosos, defasados ou ultrapassados, cuja a 
recuperação é antieconômica ou em alguns casos impossível, não sendo, portanto, mais 
viável sua utilização em qualquer atividade relacionada aos serviços prestados pelo 
município.
Art. 3º Os valores mínimos estipulados no art. 1° desta lei, bem 
como a condição de bens inservíveis foram auferidos e constatada pela comissão de 
avaliação nomeada pela Portaria 091/2022 e posteriormente homologada pelo Decreto n°.
182/2023.
Parágrafo Único: Fica autorizada a nomeação de leiloeiro 
oficial para o fiel cumprimento da presente lei. 
Art. 4° - A receita auferido da alienação dos bens móveis
descrito no caput do artigo 1° e seus respectivos incisos, deverá ser aplicado em 
conformidade a Lei Complementar 101 de 10 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade 
Fiscal, especificamente em seu artigo 44, ou seja, não poderá ser aplicado em despesas 
correntes, ressalvado aquelas que se destinam por lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 21 dias 
de novembro de 2023.
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal

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