| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MAQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 3 LEI N° 227/2023 EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MAQUINAS, VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEL, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município: I – 01. Marca/Modelo: I/CHEVROLET CLASSIC LS Ano de fabricação/modelo: 2013/2014 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: AXT8339 RENAVAM: 0059.612144-0; II – 01. Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE WAY Ano de fabricação/modelo: 2015/2016 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BAE2623 RENAVAM: 0107.222612-7; III – 01. Marca/Modelo: FIAT/ MOBI EASY ON Ano de fabricação/modelo: 2016/2017 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCO Placa: BAT4124 RENAVAM: 0109.614652-2; IV – 01. Marca/Modelo: FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 Ano de fabricação/modelo: 2016/2017 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BAZ4D76 RENAVAM: 0110.613897-7 Recall: ANALISE E SE NECESSARIO, SUBSTITUICAO DOS AIRBAGS MOTORISTA E OU PASSAGEIRO 8458; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 3 V – 01. Marca/Modelo: CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE Ano de fabricação/modelo: 2018/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCK4722 RENAVAM: 0116.269099-0; VI – 01. Marca/Modelo: CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ Ano de fabricação/modelo: 2018/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCT2H87 RENAVAM: 0117.754963-5; VII – 01. Marca/Modelo: VW/GOL 1.0L MC4 Ano de fabricação/modelo: 2018/2019 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BCV5J17 RENAVAM: 0118.128478-0; VIII – 01. Marca/Modelo: VW/NOVO GOL TL MCV Ano de fabricação/modelo: 2017/2018 Combustível: ALCOOL/GASOLINA Cor: BRANCA Placa: BBR2754 RENAVAM: 0113.315428-7; IX – 01. Marca/Modelo: CITROEN/JUMPER JAEDI MIC Ano de fabricação/modelo: 2015/2015 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: BAE-4095 RENAVAM: 0107.272004-0 Capacidade de Passageiros: 15; X – 01. Marca/Modelo: Trator Valmet 885 S Ano de fabricação/modelo: 1997/1997 Combustível: DIESEL Cor: AMARELA Chassi:08852V40260; XI – 01. Marca/Modelo: FORD/CARGO 1419 S Ano de fabricação/modelo: 2017/2018 Combustível: DIESEL Cor: BRANCA Placa: BBU-0498 RENAVAM: 0113.685838-2; XII – 01. Marca/Modelo: FORD/CARGO 2422 E Ano de fabricação/modelo: 2010/2011 Combustível: DIESEL Cor: VERMELHA Placa: AUJ-3561 RENAVAM: 0034.142340-8; XIII – 01. Sucata de Tanque 4 Rodas; XIV – 01. Roçadeira de hidráulico São José; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 3 de 3 Art. 2º Os referidos bens descritos no artigo anterior são considerados inservíveis uma vez que, estão ociosos, defasados ou ultrapassados, cuja a recuperação é antieconômica ou em alguns casos impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada aos serviços prestados pelo município. Art. 3º Os valores mínimos estipulados no art. 1° desta lei, bem como a condição de bens inservíveis foram auferidos e constatada pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria 091/2022 e posteriormente homologada pelo Decreto n°. 182/2023. Parágrafo Único: Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 4° - A receita auferido da alienação dos bens móveis descrito no caput do artigo 1° e seus respectivos incisos, deverá ser aplicado em conformidade a Lei Complementar 101 de 10 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente em seu artigo 44, ou seja, não poderá ser aplicado em despesas correntes, ressalvado aquelas que se destinam por lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 21 dias de novembro de 2023. Luan Gustavo Frazatto Prefeito Municipal