| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 207/2023 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a seguinte dotação orçmentária: SUPLEMENTAÇÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0489 – 3.3.90.48.00.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Física - Fonte (00303) 5.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 5.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0068) - 1.7.1.1.51.1.1.00.00.- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal – Principal – Fonte 00303 5.000,00 Total da Receita: 5.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 18 de outubro 2023. ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal