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norma nº 207/2023

Tipo Lei
Número / Ano 207 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 207/2023
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e 
dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a seguinte dotação orçmentária:
SUPLEMENTAÇÃO
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0489 – 3.3.90.48.00.00 Outros Auxilios Financeiros a Pessoa Física - Fonte (00303) 5.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 5.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável 
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64:
RECEITA: (0068) - 1.7.1.1.51.1.1.00.00.- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 
Cota Mensal – Principal – Fonte 00303 5.000,00
Total da Receita: 5.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 18 de outubro 2023.
____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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