| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - PR e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Página 1 de 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2023 SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - PR e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Esta Lei estabelece os Perímetros Urbanos do Município de Santa Mônica – PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal. Art. 2°. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na qual são identificadas as divisas que limitam os perímetros urbanos, dentro da área municipal. Art. 3°. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições dos Perímetros Urbanos no Município. Art. 4°. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. Art. 5°. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de Santa Mônica, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.443.707,14m e E 283.556,95m, deste segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 106°43'58,48", 270,78m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.443.629,18m e E 283.816,26m ; 113°20'11,33", 884,41m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.443.278,84m e E 284.628,32m ; 198°27'57,92", 794,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.442.525,32m e E 284.376,70m ; 145°27'25,34", 88,89m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.442.452,10m e E 284.427,10m ; 253°20'04,49", 255,24m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.442.378,90m e E 284.182,58m ; 349°09'51,65", 86,59m, até o ponto M07, de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Página 2 de 8 coordenadas N 7.442.463,94m e E 284.166,30m ; 222°33'42,15", 440,88m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.442.139,22m e E 283.868,10m ; 305°55'41,11", 758,09m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.442.584,04m e E 283.254,23m ; 357°05'20,98", 281,35m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.442.865,03m e E 283.239,95m ; 27°57'49,81", 205,26m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.443.046,32m e E 283.336,19m ; 297°50'40,15", 328,85m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.443.199,91m e E 283.045,42m ; 28°20'44,50", 365,57m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.443.521,65m e E 283.218,99m ; 117°19'04,58", 217,79m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.443.421,69m e E 283.412,49m ; 26°50'32,98", 319,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 6°. O polígono formado através da junção das coordenadas descritas acima totaliza uma área de 1.492.594,68m² (um milhão e quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito metros quadrados), sendo calculada através de sistema de Georreferenciamento. Art. 7°. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito Aparecida do Ivaí, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.436.142,66m e E 285.851,74m, deste segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°40'56,25", 100,26m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.436.050,59m e E 285.891,43m ; 245°37'11,10", 84,42m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.436.015,74m e E 285.814,54m ; 152°25'55,34", 226,13m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.435.815,28m e E 285.919,19m ; 63°46'56,41", 124,78m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.435.870,41m e E 286.031,13m ; 154°32'11,96", 184,62m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.435.703,72m e E 286.110,51m ; 63°37'33,36", 532,47m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.435.940,26m e E 286.587,55m ; 212°41'50,19", 1.079,98m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.435.031,41m e E 286.004,14m ; 157°22'48,49", 41,28m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.434.993,31m e E 286.020,02m ; 208°36'37,65", 179,02m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.434.836,15m e E 285.934,29m ; 285°50'51,74", 255,79m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.434.906,00m e E 285.688,23m ; 333°56'19,19", 852,19m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.435.671,54m e E 285.313,83m ; 244°12'22,28", 121,21m, até o ponto M13, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Página 3 de 8 7.435.618,80m e E 285.204,70m ; 335°39'48,99", 87,48m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.435.698,51m e E 285.168,65m ; 64°36'59,28", 265,40m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.435.812,28m e E 285.408,43m ; 334°41'46,32", 108,96m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.435.910,78m e E 285.361,86m ; 64°40'12,98", 541,99m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 8°. O polígono formado através da junção das coordenadas descritas acima totaliza uma área de 806.339,29m² (oitocentos e seis mil e trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove metros quadrados), sendo calculada através de sistema de Georreferenciamento. Art. 9°. Todas as coordenadas descritas nos artigos anteriores estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM 22S. Art. 10°. Integra esta Lei Complementar: I. Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Santa Mônica; II. Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Aparecida do Ivaí. Art. 11°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as demais disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 05/2010. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 18 de outubro de 2023. LUAN GUSTAVO FRAZATTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Página 4 de 8 ANEXOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 5 Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Santa Mônica. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 7 Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Aparecida do Ivaí. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 8