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norma nº 210/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDelimita o Perímetro Urbano do Município de Santa Mônica - PR e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
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LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2023
SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Santa 
Mônica - PR e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Esta Lei estabelece os Perímetros Urbanos do Município de 
Santa Mônica – PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação 
do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor 
Municipal.
Art. 2°. É parte integrante e complementar desta Lei, a Cartografia do Município, na 
qual são identificadas as divisas que limitam os perímetros urbanos, dentro da área 
municipal.
Art. 3°. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos 
regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições dos
Perímetros Urbanos no Município.
Art. 4°. Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão 
fixados através de decreto.
Art. 5°. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Distrito Sede de
Santa Mônica, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela 
seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de 
coordenadas N 7.443.707,14m e E 283.556,95m, deste segue confrontando com, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 106°43'58,48", 270,78m, até o ponto M02, de 
coordenadas N 7.443.629,18m e E 283.816,26m ; 113°20'11,33", 884,41m, até o 
ponto M03, de coordenadas N 7.443.278,84m e E 284.628,32m ; 198°27'57,92", 
794,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.442.525,32m e E 284.376,70m ; 
145°27'25,34", 88,89m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.442.452,10m e E 
284.427,10m ; 253°20'04,49", 255,24m, até o ponto M06, de coordenadas N 
7.442.378,90m e E 284.182,58m ; 349°09'51,65", 86,59m, até o ponto M07, de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
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coordenadas N 7.442.463,94m e E 284.166,30m ; 222°33'42,15", 440,88m, até o 
ponto M08, de coordenadas N 7.442.139,22m e E 283.868,10m ; 305°55'41,11", 
758,09m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.442.584,04m e E 283.254,23m ; 
357°05'20,98", 281,35m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.442.865,03m e E 
283.239,95m ; 27°57'49,81", 205,26m, até o ponto M11, de coordenadas N 
7.443.046,32m e E 283.336,19m ; 297°50'40,15", 328,85m, até o ponto M12, de 
coordenadas N 7.443.199,91m e E 283.045,42m ; 28°20'44,50", 365,57m, até o ponto 
M13, de coordenadas N 7.443.521,65m e E 283.218,99m ; 117°19'04,58", 217,79m, 
até o ponto M14, de coordenadas N 7.443.421,69m e E 283.412,49m ; 26°50'32,98", 
319,91m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 6°. O polígono formado através da junção das coordenadas descritas acima 
totaliza uma área de 1.492.594,68m² (um milhão e quatrocentos e noventa e dois mil 
e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito metros quadrados), sendo 
calculada através de sistema de Georreferenciamento.
Art. 7°. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito Aparecida do Ivaí, 
as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte 
poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de 
coordenadas N 7.436.142,66m e E 285.851,74m, deste segue confrontando com, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 156°40'56,25", 100,26m, até o ponto M02, de 
coordenadas N 7.436.050,59m e E 285.891,43m ; 245°37'11,10", 84,42m, até o ponto 
M03, de coordenadas N 7.436.015,74m e E 285.814,54m ; 152°25'55,34", 226,13m, 
até o ponto M04, de coordenadas N 7.435.815,28m e E 285.919,19m ; 63°46'56,41", 
124,78m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.435.870,41m e E 286.031,13m ; 
154°32'11,96", 184,62m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.435.703,72m e E 
286.110,51m ; 63°37'33,36", 532,47m, até o ponto M07, de coordenadas N 
7.435.940,26m e E 286.587,55m ; 212°41'50,19", 1.079,98m, até o ponto M08, de 
coordenadas N 7.435.031,41m e E 286.004,14m ; 157°22'48,49", 41,28m, até o ponto 
M09, de coordenadas N 7.434.993,31m e E 286.020,02m ; 208°36'37,65", 179,02m, 
até o ponto M10, de coordenadas N 7.434.836,15m e E 285.934,29m ; 285°50'51,74", 
255,79m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.434.906,00m e E 285.688,23m ; 
333°56'19,19", 852,19m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.435.671,54m e E 
285.313,83m ; 244°12'22,28", 121,21m, até o ponto M13, de coordenadas N 
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7.435.618,80m e E 285.204,70m ; 335°39'48,99", 87,48m, até o ponto M14, de 
coordenadas N 7.435.698,51m e E 285.168,65m ; 64°36'59,28", 265,40m, até o ponto 
M15, de coordenadas N 7.435.812,28m e E 285.408,43m ; 334°41'46,32", 108,96m, 
até o ponto M16, de coordenadas N 7.435.910,78m e E 285.361,86m ; 64°40'12,98", 
541,99m, até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 8°. O polígono formado através da junção das coordenadas descritas acima 
totaliza uma área de 806.339,29m² (oitocentos e seis mil e trezentos e trinta e nove 
reais e vinte e nove metros quadrados), sendo calculada através de sistema de 
Georreferenciamento.
Art. 9°. Todas as coordenadas descritas nos artigos anteriores estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr, tendo como Datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias e perímetro foram calculados no plano 
de projeção UTM 22S.
Art. 10°. Integra esta Lei Complementar:
I. Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Santa Mônica;
II. Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Aparecida do Ivaí.
Art. 11°. Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação oficial, revogando as 
demais disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal nº 
05/2010.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 18 de outubro de 
2023.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO 
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXOS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
5
Anexo I – Mapa do Perímetro Urbano da Sede de Santa Mônica.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
6
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
7
Anexo II – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito de Aparecida do Ivaí.
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