| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. |
| native_id | 850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 235/2023 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.830,00 (dezenove mil oitocentos e trinta reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.032.000 FMAS - Manutenção do PSB – Programa Social Básico 498 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo – Fonte 00887 5.000,00 499 – 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente – Fonte 00887 8.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.606.0030-2.030.000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Agropecuaria 496 – 3.3.30.93.00.00 Indenizações e Restituições– Fonte 00878 6.830,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 19.830,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: 1.3.2.1.01.0.1.08.87.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 887 13.000,00 RECEITA: 1.3.2.1.01.0.1.08.78.- Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 878 6.830,00 Total da Receita: 19.830,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 13 de dezembro 2023. ____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal