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norma nº 249/2024

Tipo Lei
Número / Ano 249 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 249/2024
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,
incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá 
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 279.040,35 (duzentos e 
setenta e nove mil e quarenta reais e trinta e cinco centavos), destinado às seguintes 
dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO E CULTURA
13.392.0019.2.060.000 CONVÊNIO LEI PAULO GUSTAVO 195/2022
0408 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 21053 45.410,60
0409 – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 21054 18.395,22
07: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07001: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0024.2.026.000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
0410 - 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas– Fonte (02000) 30.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0400 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02823 15.000,00
0401 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02823 12.766,35
0402 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02824 43.164,57
0403 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02824 40.000,00
0404 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02832 5.152,72
0405 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02834 10.166,55
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0028.6.002.000 Manutenção do Conselho Tutelar
0399 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02790 9.811,26
0397 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02806 4.000,00
0398 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02806 7.983,37
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.002 DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08.243.0028.6.009.000 FIA – Atenção a Criança e Adolescente – Risco Social
0395 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02805 10.000,00
0396 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02805 27.189,71
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 279.040,35
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o 
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com 
o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (21053) – LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual 45.410,60
Fonte: (21054) – LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura 18.395,22
Fonte: (02000) – RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 30.000,00
Fonte: (02823) – CONVÊNIO DO IDOSO - FIPAR 27.766,35
Fonte: (02824) – FIA INCREMENTO PRIMEIRA INFÂNCIA 83.164,57
Fonte: (02832) – INCENTIVO HIGIENE INTIMA 5.152,72
Fonte: (02834) – PMSM Paraná Viaja Mais 60 10.166,55
Fonte: (02790) – EQUIPAMENTOS CONSELHO TUTELAR 9.811,26
Fonte: (02806) – FIA ATUAÇÃO CONSELHO MUN DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE 11.983,37
Fonte: (02805) – FIA ATENÇÃO CRIANÇA E ADOL. RISCO SOCIAL 37.189,71
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 09 de abril de 2024.
_____________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipa

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