| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos aos servidores do quadro de provimento Efetivo Ativos, Inativos, Pensionistas, Emprego Público, Temporários, Conselheiros Tutelares, Autarquia Samae, Profissionais do Magistério e, detentores de cargos de provimento em comissão do Município de Santa Monica/PR, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. |
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LEI Nº 281/2025 Súmula: Dispõe sobre a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos e Abono de Ganho Real aos servidores do quadro de provimento Efetivo Ativos, Inativos, Pensionistas, Emprego Público, Temporários, Conselheiros Tutelares, Autarquia Samae, Profissionais do Magistério e, detentores de cargos de provimento em Comissão do Município de Santa Monica/PR, como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Recomposição Salarial e/ou Vencimentos, acrescidos de abono “Ganho Real” aos servidores do quadro de provimento Efetivo Ativos, Inativos, Pensionistas, Emprego Público, Temporários, Conselheiros Tutelares, Autarquia Samae, detentores de cargos de provimento em Comissão e Profissionais do Magistério desta municipalidade, os quais serão recompostos, em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X da CF/88, em todo teor. § 1º - O índice de que trata o Caput do artigo refere-se a Recomposição Salarial e/ou Vencimentos por perdas inflacionárias no exercicio de 2024 e ainda acrescentado um abono de Ganho Real dos servidores do quadro de provimento Efetivo Ativos, Inativos, Pensionistas, Emprego Público, Temporários, Conselheiros Tutelares, Autarquia Samae, detentores de cargos de provimento em Comissão e Profissionais do Magistério dar-se-á reajuste em 7,51% (Sete vírgula, cinquenta e um por cento), correspondente ao mesmo índice de correção do Salário Mínimo de 2025. I - A autorização ao Chefe do Executivo na forma do § 1º do art. 1º, a conceder a reposição salarial por percas inflacionárias será na ordem de 4,77% (quatro vírgula, setenta e sete por cento), baseado no índice do INPC acumulado dos últimos 12 meses de 2024, acrescidos de um abono de ganho real de 2,74% (dois vírgula, setenta e quatro por cento), ao funcionalismo público municipal para o exercício de 2025, excetuando os agentes citados no § 2º. § 2º - A Recomposição inflacionária de que trata o caput do art. 1º desta Lei, NÃO alcança exclusivamente os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral), tendo em vista a iniciação de novo mandato 2025/2028 na forma do art. 1º, ̕§§ 1º, 2º e 3º e art. 2º da L.O.M. nº 239/2023 de 29 de Dezembro de 2023, a que estipula novos subsidios. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a atualização do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Santa Mônica, instituído pela Lei municipal 028/2011, no percentual de 6,27% (Seis vírgula, vinte e sete por cento), a partir de Janeiro de 2025. I - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder acréscimo de 1,24% (Um virgula, cinquenta por cento) sobre o Piso do Magisterio definido pelo Ministerio da Educação de 6,27% (Seis virgula, vinte e sete por cento), conforme a Portaria Interministerial MF/MEC nº 13, publicada em edição do Diário Oficial da União. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br II - O Piso do Magisterio é definido conforme a Portaria Interministerial MF/MEC nº 13, publicada em edição extrado Diário Oficial da União, de 23/12/2024, que atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério para o ano corrente de 2025. III - As disposições do caput alcançam os servidores da LF nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela LF 13.708, de 14/08/2018, bem como os agentes públicos e políticos, cujos subsídios restaram fixados por força da Lei Municipal nº 239/2023, de 29/12/2023 em seus §§ 1º, 2º, 3º e art. 2º da mesma Lei, de que trata dos subsídios do Prefeito Municipal; Vice-Prefeito, Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral, NÃO alcançam suas revisões de perdas inflacionárias pela razão de nova fixação de subsídios/vencimentos com vigência a partir de 01/01/2025 a 31/12/2028. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, retroagindo a partir de 01/01/2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica-Pr, aos 28 dias do mes de Janeiro de 2025. ____________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI N° 238/2023 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS SIMBOLOGIA VALOR (R$) Assessor Especial de Gestão CC-6 R$ 1.560,98 Chefes de Divisão CC-6 R$ 1.560,98 Coordenaria Geral de Controle Interno CC-2 R$ 3.512,99 Diretores de Departamento CC-1 R$ 2.564,47 Ouvidoria CC-4 R$ 1.561,32 CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X SUBCLASSE 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 NÍVEL 1 1.980,55 2.099,38 2.141,37 2.184,20 2.227,88 2.272,44 2.317,89 2.364,25 2.411,53 2.459,76 2.508,96 2.559,14 2.610,32 2.662,52 2.715,77 2.770,09 2.825,49 2.882,00 2.939,64 2.998,43 3.058,40 3.119,57 3.181,96 3.245,60 NÍVEL 2 2.277,63 2.414,29 2.462,58 2.511,83 2.562,06 2.613,30 2.665,57 2.718,88 2.773,26 2.828,72 2.885,30 2.943,01 3.001,87 3.061,90 3.123,14 3.185,60 3.249,32 3.314,30 3.380,59 3.448,20 3.517,16 3.587,51 3.659,26 3.732,44 NÍVEL 3 2.619,27 2.776,42 2.831,95 2.888,59 2.946,36 3.005,29 3.065,39 3.126,70 3.189,24 3.253,02 3.318,08 3.384,44 3.452,13 3.521,17 3.591,60 3.663,43 3.736,70 3.811,43 3.887,66 3.965,41 4.044,72 4.125,62 4.208,13 4.292,29 SUBCLASSES A a X A a X A a X CLASSES 20 Horas 20 Horas 0.1.2 a 25 0.1.2 a 25 0.1.2 a 25 NÍVEL I - Magistério proporcional à jornada de 20 horas. 2.277,63 1.980,55 PISO SALARIAL INICIAL EM R$ 2.619,27 DENOMINAÇÃO DO CARGO Professor com Nível Médio, Modalidade Normal Professor com Especialização (Lato Sensu) Professor com Licenciatura, Graduação Plena ÁREA DE ATUAÇÃO Ensino Fundamental, Educação Especial Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil III II I NÍVEIS 20 Horas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Acréscimo de 2% entre as classes B e C, C e D, D e E, ..., W e X, nas progressões subsequentes. Acréscimo de 6% entre as classes A e B, na primeira progressão. NÍVEL III - Magistério + Licenciaura Plena + Especialização (Lato Sensu), acréscimo de 15% entre Nível II e Nível III. NÍVEL II - Magistério + Licenciatura Plena, acréscimo de 15% entre Nível I e Nível II. ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS PARTE PERMANENTE: PROFESSOR COM JORNADA DE 20 HORAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA TABELA DO CARGO DE PROFESSOR - 20 HORAS Vencimento da Classe A, Subclasse 0, igual ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional, proporcional à jornada de 20 horas ANEXO I - PROFESSOR COM JORNADA 20 HORAS SEMANAIS NÚMERO DE VAGAS 65 CARGA HORÁRIA SEMANAL CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X SUBCLASSE 0.1.2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 NÍVEL 1 3.961,10 2.099,38 4.282,74 4.368,39 4.455,76 4.544,88 4.635,78 4.728,49 4.823,06 4.919,52 5.017,91 5.118,27 5.220,64 5.325,05 5.431,55 5.540,18 5.650,98 5.764,00 5.879,28 5.996,87 6.116,81 6.239,14 6.363,93 6.491,20 NÍVEL 2 4.555,26 4.828,58 4.925,15 5.023,65 5.124,13 5.226,61 5.331,14 5.437,76 5.546,52 5.657,45 5.770,60 5.886,01 6.003,73 6.123,81 6.246,28 6.371,21 6.498,63 6.628,60 6.761,18 6.896,40 7.034,33 7.175,01 7.318,51 7.464,88 NÍVEL 3 5.238,53 5.552,84 5.663,90 5.777,18 5.892,72 6.010,58 6.130,79 6.253,40 6.378,47 6.506,04 6.636,16 6.768,89 6.904,26 7.042,35 7.183,20 7.326,86 7.473,40 7.622,87 7.775,32 7.930,83 8.089,45 8.251,23 8.416,26 8.584,58 NÍVEL II - Magistério + Licenciatura Plena, acréscimo de 15% entre Nível I e Nível II. NÍVEL III - Magistério + Licenciaura Plena + Especialização (Lato Sensu), acréscimo de 15% entre Nível II e Nível III. Acréscimo de 6% entre as classes A e B, na primeira progressão. Acréscimo de 2% entre as classes B e C, C e D, D e E, ..., W e X, nas progressões subsequentes. ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS PARTE PERMANENTE: PROFESSOR COM JORNADA DE 40 HORAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA TABELA DO CARGO DE PROFESSOR - 40 HORAS Vencimento da Classe A, Subclasse 0, igual ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional, proporcional à jornada de 40 horas NÍVEL I - Magistério proporcional à jornada de 40 horas. Professor com Especialização (Lato Sensu) III A a X 0.1.2 a 25 40 Horas 3.961,10 Professor com Licenciatura, Graduação Plena II A a X 0.1.2 a 25 40 Horas 4.555,26 CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS PISO SALARIAL INICIAL EM R$ Promover a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, contribuindo para o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Professor com Nível Médio, Modalidade Normal I A a X 0.1.2 a 25 40 Horas 25 ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEIS CLASSES SUBCLASSES 5.238,53 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br ANEXO III - PROFESSOR COM JORNADA 40 HORAS SEMANAIS #### Anos 1 2.134,80 1,20% 2.305,61 1,20% 2.903,33 1,20% 3.074,13 1,20% 3.415,69 1,20% 5.534,68 1,20% 8.697,35 1,20% 12.543,60 1,20% 2 2.160,42 25,62 2.333,27 27,67 2.938,17 34,84 3.111,02 36,89 3.456,68 40,99 5.601,10 66,42 8.801,72 104,37 12.694,12 150,52 3 2.186,35 51,54 2.361,27 55,67 2.973,43 70,10 3.148,35 74,22 3.498,16 82,47 5.668,31 133,63 8.907,34 209,99 12.846,45 302,85 4 2.212,58 77,78 2.389,61 84,00 3.009,11 105,78 3.186,13 112,00 3.540,14 124,45 5.736,33 201,65 9.014,23 316,88 13.000,61 457,01 5 2.239,13 104,33 2.418,28 112,68 3.045,22 141,89 3.224,37 150,24 3.582,62 166,93 5.805,16 270,48 9.122,40 425,05 13.156,62 613,02 6 2.266,00 131,20 2.447,30 141,70 3.081,76 178,43 3.263,06 188,93 3.625,61 209,92 5.874,83 340,15 9.231,87 534,52 13.314,50 770,90 7 2.293,20 158,39 2.476,67 171,06 3.118,74 215,41 3.302,21 228,08 3.669,12 253,43 5.945,32 410,64 9.342,65 645,30 13.474,27 930,67 8 2.320,71 185,91 2.506,39 200,78 3.156,17 252,84 3.341,84 267,71 3.713,15 297,46 6.016,67 481,99 9.454,77 757,41 13.635,96 1.092,36 9 2.348,56 213,76 2.536,47 230,86 3.194,04 290,71 3.381,94 307,81 3.757,70 342,01 6.088,87 554,19 9.568,22 870,87 13.799,59 1.255,99 10 2.376,75 241,94 2.566,90 261,30 3.232,37 329,04 3.422,53 348,40 3.802,80 387,11 6.161,93 627,26 9.683,04 985,69 13.965,19 1.421,59 11 2.405,27 270,46 2.597,71 292,10 3.271,16 367,83 3.463,60 389,47 3.848,43 432,74 6.235,88 701,20 9.799,24 1.101,88 14.132,77 1.589,17 12 2.434,13 299,33 2.628,88 323,27 3.310,41 407,08 3.505,16 431,03 3.894,61 478,92 6.310,71 776,03 9.916,83 1.219,47 14.302,36 1.758,76 13 2.463,34 328,53 2.660,43 354,82 3.350,14 446,81 3.547,22 473,09 3.941,35 525,66 6.386,44 851,76 10.035,83 1.338,48 14.473,99 1.930,39 14 2.492,90 358,10 2.692,35 386,75 3.390,34 487,01 3.589,79 515,66 3.988,64 572,95 6.463,07 928,39 10.156,26 1.458,91 14.647,68 2.104,08 15 2.522,81 388,01 2.724,66 419,05 3.431,02 527,69 3.632,87 558,74 4.036,51 620,82 6.540,63 1.005,95 10.278,14 1.580,78 14.823,45 2.279,85 16 2.553,09 418,28 2.757,36 451,75 3.472,19 568,86 3.676,46 602,33 4.084,94 669,25 6.619,12 1.084,44 10.401,47 1.704,12 15.001,33 2.457,73 17 2.583,73 448,92 2.790,44 484,84 3.513,86 610,53 3.720,58 646,45 4.133,96 718,27 6.698,55 1.163,87 10.526,29 1.828,94 15.181,35 2.637,75 18 2.614,73 479,93 2.823,93 518,32 3.556,03 652,70 3.765,23 691,10 4.183,57 767,88 6.778,93 1.244,25 10.652,61 1.955,25 15.363,53 2.819,93 19 2.646,11 511,30 2.857,82 552,21 3.598,70 695,37 3.810,41 736,28 4.233,77 818,08 6.860,28 1.325,60 10.780,44 2.083,08 15.547,89 3.004,29 20 2.677,86 543,06 2.892,11 586,50 3.641,88 738,55 3.856,13 782,00 4.284,58 868,89 6.942,60 1.407,92 10.909,80 2.212,45 15.734,46 3.190,86 21 2.709,99 575,19 2.926,82 621,21 3.685,59 782,26 3.902,41 828,28 4.335,99 920,30 7.025,91 1.491,23 11.040,72 2.343,37 15.923,28 3.379,68 22 2.742,51 607,71 2.961,94 656,33 3.729,81 826,48 3.949,24 875,11 4.388,03 972,34 7.110,22 1.575,54 11.173,21 2.475,85 16.114,36 3.570,76 23 2.775,42 640,62 2.997,48 691,87 3.774,57 871,24 3.996,63 922,50 4.440,68 1.024,99 7.195,55 1.660,87 11.307,29 2.609,93 16.307,73 3.764,13 24 2.808,73 673,92 3.033,45 727,84 3.819,87 916,54 4.044,59 970,46 4.493,97 1.078,28 7.281,89 1.747,21 11.442,98 2.745,62 16.503,42 3.959,82 25 2.842,43 707,63 3.069,85 764,25 3.865,70 962,37 4.093,12 1.018,99 4.547,90 1.132,21 7.369,27 1.834,60 11.580,29 2.882,94 16.701,46 4.157,86 26 2.876,54 741,74 3.106,69 801,08 3.912,09 1.008,76 4.142,24 1.068,11 4.602,47 1.186,78 7.457,71 1.923,03 11.719,25 3.021,90 16.901,88 4.358,28 27 2.911,06 776,26 3.143,97 838,36 3.959,04 1.055,71 4.191,95 1.117,81 4.657,70 1.242,01 7.547,20 2.012,52 11.859,89 3.162,53 17.104,70 4.561,10 28 2.945,99 811,19 3.181,70 876,09 4.006,55 1.103,22 4.242,25 1.168,12 4.713,59 1.297,91 7.637,77 2.103,09 12.002,20 3.304,85 17.309,96 4.766,36 29 2.981,35 846,54 3.219,88 914,27 4.054,62 1.151,30 4.293,16 1.219,03 4.770,16 1.354,47 7.729,42 2.194,74 12.146,23 3.448,88 17.517,68 4.974,08 30 3.017,12 882,32 3.258,52 952,91 4.103,28 1.199,95 4.344,67 1.270,54 4.827,40 1.411,71 7.822,17 2.287,49 12.291,99 3.594,63 17.727,89 5.184,29 31 3.053,33 918,52 3.297,62 992,01 4.152,52 1.249,19 4.396,81 1.322,68 4.885,33 1.469,64 7.916,04 2.381,36 12.439,49 3.742,13 17.940,63 5.397,03 32 3.089,97 955,16 3.337,19 1.031,58 4.202,35 1.299,02 4.449,57 1.375,44 4.943,95 1.528,26 8.011,03 2.476,35 12.588,76 3.891,41 18.155,91 5.612,31 33 3.127,05 992,24 3.377,24 1.071,63 4.252,78 1.349,45 4.502,97 1.428,84 5.003,28 1.587,59 8.107,16 2.572,48 12.739,83 4.042,47 18.373,78 5.830,18 34 3.164,57 1.029,77 3.417,76 1.112,16 4.303,81 1.400,48 4.557,00 1.482,87 5.063,32 1.647,63 8.204,45 2.669,77 12.892,71 4.195,35 18.594,27 6.050,67 35 3.202,55 1.067,74 3.458,78 1.153,17 4.355,46 1.452,13 4.611,69 1.537,56 5.124,08 1.708,39 8.302,90 2.768,22 13.047,42 4.350,06 18.817,40 6.273,80 1 2 3 4 5 6 7 Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 8 ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS - EXECUTIVO PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL #### Anos 1 1.537,04 1,20% 1.759,07 1,20% 1.964,04 1,20% 2.134,80 1,20% 2.391,00 1,20% 2.561,76 1,20% 2.620,22 1,20% 2 1.555,48 18,44 1.780,18 21,11 1.987,60 23,57 2.160,42 25,62 2.419,69 28,69 2.592,50 30,74 2.651,67 31,44 3 1.574,15 37,11 1.801,54 42,47 2.011,46 47,42 2.186,35 51,54 2.448,73 57,73 2.623,61 61,85 2.683,49 63,26 4 1.593,04 56,00 1.823,16 64,09 2.035,59 71,56 2.212,58 77,78 2.478,11 87,11 2.655,09 93,33 2.715,69 95,46 5 1.612,15 75,12 1.845,04 85,97 2.060,02 95,98 2.239,13 104,33 2.507,85 116,85 2.686,95 125,20 2.748,28 128,05 6 1.631,50 94,46 1.867,18 108,11 2.084,74 120,70 2.266,00 131,20 2.537,95 146,94 2.719,20 157,44 2.781,26 161,03 7 1.651,08 114,04 1.889,58 130,51 2.109,76 145,72 2.293,20 158,39 2.568,40 177,40 2.751,83 190,07 2.814,63 194,41 8 1.670,89 133,85 1.912,26 153,19 2.135,07 171,04 2.320,71 185,91 2.599,22 208,22 2.784,85 223,09 2.848,41 228,18 9 1.690,94 153,90 1.935,20 176,14 2.160,70 196,66 2.348,56 213,76 2.630,41 239,41 2.818,27 256,51 2.882,59 262,36 10 1.711,23 174,20 1.958,43 199,36 2.186,62 222,59 2.376,75 241,94 2.661,98 270,98 2.852,09 290,33 2.917,18 296,95 11 1.731,77 194,73 1.981,93 222,86 2.212,86 248,83 2.405,27 270,46 2.693,92 302,92 2.886,31 324,55 2.952,18 331,96 12 1.752,55 215,51 2.005,71 246,64 2.239,42 275,38 2.434,13 299,33 2.726,25 335,25 2.920,95 359,19 2.987,61 367,39 13 1.773,58 236,54 2.029,78 270,71 2.266,29 302,25 2.463,34 328,53 2.758,96 367,96 2.956,00 394,24 3.023,46 403,24 14 1.794,86 257,82 2.054,14 295,07 2.293,49 329,45 2.492,90 358,10 2.792,07 401,07 2.991,47 429,71 3.059,74 439,52 15 1.816,40 279,36 2.078,79 319,72 2.321,01 356,97 2.522,81 388,01 2.825,58 434,57 3.027,37 465,61 3.096,46 476,24 16 1.838,20 301,16 2.103,73 344,66 2.348,86 384,82 2.553,09 418,28 2.859,48 468,48 3.063,70 501,94 3.133,62 513,39 17 1.860,26 323,22 2.128,98 369,91 2.377,05 413,01 2.583,73 448,92 2.893,80 502,80 3.100,46 538,70 3.171,22 551,00 18 1.882,58 345,54 2.154,52 395,46 2.405,57 441,53 2.614,73 479,93 2.928,52 537,52 3.137,67 575,91 3.209,28 589,05 19 1.905,17 368,13 2.180,38 421,31 2.434,44 470,40 2.646,11 511,30 2.963,66 572,66 3.175,32 613,56 3.247,79 627,56 20 1.928,03 390,99 2.206,54 447,47 2.463,65 499,61 2.677,86 543,06 2.999,23 608,23 3.213,42 651,66 3.286,76 666,54 21 1.951,17 414,13 2.233,02 473,95 2.493,21 529,18 2.709,99 575,19 3.035,22 644,22 3.251,98 690,23 3.326,20 705,98 22 1.974,58 437,54 2.259,82 500,75 2.523,13 559,10 2.742,51 607,71 3.071,64 680,64 3.291,01 729,25 3.366,12 745,89 23 1.998,28 461,24 2.286,94 527,87 2.553,41 589,37 2.775,42 640,62 3.108,50 717,50 3.330,50 768,74 3.406,51 786,29 24 2.022,26 485,22 2.314,38 555,31 2.584,05 620,02 2.808,73 673,92 3.145,80 754,80 3.370,47 808,71 3.447,39 827,16 25 2.046,52 509,49 2.342,15 583,08 2.615,06 651,02 2.842,43 707,63 3.183,55 792,55 3.410,91 849,15 3.488,76 868,53 26 2.071,08 534,04 2.370,26 611,19 2.646,44 682,41 2.876,54 741,74 3.221,76 830,75 3.451,84 890,08 3.530,62 910,40 27 2.095,94 558,90 2.398,70 639,63 2.678,20 714,16 2.911,06 776,26 3.260,42 869,42 3.493,27 931,51 3.572,99 952,77 28 2.121,09 584,05 2.427,48 668,42 2.710,34 746,30 2.945,99 811,19 3.299,54 908,54 3.535,18 973,43 3.615,86 995,64 29 2.146,54 609,50 2.456,61 697,55 2.742,86 778,82 2.981,35 846,54 3.339,14 948,13 3.577,61 1.015,85 3.659,25 1.039,03 30 2.172,30 635,26 2.486,09 727,03 2.775,77 811,74 3.017,12 882,32 3.379,21 988,20 3.620,54 1.058,78 3.703,17 1.082,94 31 2.198,37 661,33 2.515,93 756,86 2.809,08 845,05 3.053,33 918,52 3.419,76 1.028,76 3.663,98 1.102,23 3.747,60 1.127,38 32 2.224,75 687,71 2.546,12 787,05 2.842,79 878,76 3.089,97 955,16 3.460,79 1.069,79 3.707,95 1.146,19 3.792,57 1.172,35 33 2.251,44 714,41 2.576,67 817,60 2.876,91 912,87 3.127,05 992,24 3.502,32 1.111,32 3.752,45 1.190,69 3.838,09 1.217,86 34 2.278,46 741,42 2.607,59 848,52 2.911,43 947,39 3.164,57 1.029,77 3.544,35 1.153,35 3.797,48 1.235,72 3.884,14 1.263,92 35 2.305,80 768,76 2.638,88 879,81 2.946,37 982,33 3.202,55 1.067,74 3.586,88 1.195,88 3.843,05 1.281,29 3.930,75 1.310,53 6 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SEMIPROFISSIONAL 1 2 3 4 5 #### Anos 1 1.537,04 1,20% 1.560,12 1,20% 1.583,50 1,20% 1.607,29 1,20% 1.631,37 1,20% 1.731,76 1,20% 1.895,48 1,20% 2 1.555,48 18,44 1.578,84 18,72 1.602,51 19,00 1.626,57 19,29 1.650,94 19,58 1.752,54 20,78 1.918,22 22,75 3 1.574,15 37,11 1.597,79 37,67 1.621,74 38,23 1.646,09 38,81 1.670,76 39,39 1.773,57 41,81 1.941,24 45,76 4 1.593,04 56,00 1.616,96 56,84 1.641,20 57,69 1.665,84 58,56 1.690,80 59,44 1.794,85 63,09 1.964,54 69,06 5 1.612,15 75,12 1.636,37 76,24 1.660,89 77,39 1.685,83 78,55 1.711,09 79,73 1.816,39 84,63 1.988,11 92,63 6 1.631,50 94,46 1.656,00 95,88 1.680,82 97,32 1.706,06 98,78 1.731,63 100,26 1.838,19 106,43 2.011,97 116,49 7 1.651,08 114,04 1.675,87 115,75 1.700,99 117,49 1.726,54 119,25 1.752,41 121,04 1.860,25 128,49 2.036,11 140,63 8 1.670,89 133,85 1.695,98 135,86 1.721,40 137,90 1.747,26 139,97 1.773,44 142,07 1.882,57 150,81 2.060,54 165,07 9 1.690,94 153,90 1.716,34 156,22 1.742,06 158,56 1.768,22 160,94 1.794,72 163,35 1.905,16 173,40 2.085,27 189,79 10 1.711,23 174,20 1.736,93 176,81 1.762,97 179,46 1.789,44 182,16 1.816,25 184,89 1.928,02 196,26 2.110,29 214,82 11 1.731,77 194,73 1.757,78 197,65 1.784,12 200,62 1.810,92 203,63 1.838,05 206,68 1.951,16 219,40 2.135,62 240,14 12 1.752,55 215,51 1.778,87 218,75 1.805,53 222,03 1.832,65 225,36 1.860,10 228,74 1.974,57 242,81 2.161,25 265,77 13 1.773,58 236,54 1.800,21 240,09 1.827,20 243,69 1.854,64 247,35 1.882,43 251,06 1.998,27 266,51 2.187,18 291,70 14 1.794,86 257,82 1.821,82 261,70 1.849,12 265,62 1.876,89 269,61 1.905,02 273,65 2.022,25 290,49 2.213,43 317,95 15 1.816,40 279,36 1.843,68 283,56 1.871,31 287,81 1.899,42 292,13 1.927,88 296,51 2.046,52 314,75 2.239,99 344,51 16 1.838,20 301,16 1.865,80 305,68 1.893,77 310,26 1.922,21 314,92 1.951,01 319,64 2.071,07 339,31 2.266,87 371,39 17 1.860,26 323,22 1.888,19 328,07 1.916,49 332,99 1.945,28 337,99 1.974,42 343,05 2.095,93 364,17 2.294,07 398,59 18 1.882,58 345,54 1.910,85 350,73 1.939,49 355,99 1.968,62 361,33 1.998,12 366,75 2.121,08 389,32 2.321,60 426,12 19 1.905,17 368,13 1.933,78 373,66 1.962,77 379,26 1.992,24 384,96 2.022,09 390,73 2.146,53 414,77 2.349,46 453,98 20 1.928,03 390,99 1.956,99 396,87 1.986,32 402,81 2.016,15 408,86 2.046,36 414,99 2.172,29 440,53 2.377,65 482,17 21 1.951,17 414,13 1.980,47 420,35 2.010,15 426,65 2.040,34 433,06 2.070,91 439,55 2.198,36 466,60 2.406,18 510,71 22 1.974,58 437,54 2.004,24 444,12 2.034,28 450,77 2.064,83 457,54 2.095,76 464,40 2.224,74 492,98 2.435,06 539,58 23 1.998,28 461,24 2.028,29 468,17 2.058,69 475,18 2.089,61 482,32 2.120,91 489,55 2.251,43 519,67 2.464,28 568,80 24 2.022,26 485,22 2.052,63 492,51 2.083,39 499,89 2.114,68 507,40 2.146,37 515,00 2.278,45 546,69 2.493,85 598,37 25 2.046,52 509,49 2.077,26 517,14 2.108,39 524,89 2.140,06 532,77 2.172,12 540,75 2.305,79 574,03 2.523,78 628,30 26 2.071,08 534,04 2.102,19 542,06 2.133,69 550,19 2.165,74 558,45 2.198,19 566,82 2.333,46 601,70 2.554,06 658,58 27 2.095,94 558,90 2.127,41 567,29 2.159,30 575,79 2.191,73 584,44 2.224,57 593,20 2.361,46 629,70 2.584,71 689,23 28 2.121,09 584,05 2.152,94 592,82 2.185,21 601,71 2.218,03 610,74 2.251,26 619,89 2.389,80 658,04 2.615,73 720,25 29 2.146,54 609,50 2.178,78 618,66 2.211,43 627,93 2.244,64 637,36 2.278,28 646,91 2.418,48 686,72 2.647,11 751,64 30 2.172,30 635,26 2.204,92 644,80 2.237,97 654,46 2.271,58 664,29 2.305,61 674,25 2.447,50 715,74 2.678,88 783,40 31 2.198,37 661,33 2.231,38 671,26 2.264,82 681,32 2.298,84 691,55 2.333,28 701,91 2.476,87 745,11 2.711,03 815,55 32 2.224,75 687,71 2.258,16 698,04 2.292,00 708,50 2.326,42 719,14 2.361,28 729,91 2.506,59 774,83 2.743,56 848,08 33 2.251,44 714,41 2.285,25 725,13 2.319,51 736,00 2.354,34 747,06 2.389,62 758,25 2.536,67 804,91 2.776,48 881,01 34 2.278,46 741,42 2.312,68 752,56 2.347,34 763,84 2.382,59 775,31 2.418,29 786,92 2.567,11 835,35 2.809,80 914,32 35 2.305,80 768,76 2.340,43 780,31 2.375,51 792,00 2.411,18 803,90 2.447,31 815,94 2.597,92 866,16 2.843,52 948,04 6 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 1 2 3 4 5 #### Anos 1 1.485,84 1,20% 1.494,36 1,20% 1.502,91 1,20% 1.518,27 1,20% 1.629,27 1,20% 1.743,72 1,20% 2.006,98 1,20% 2 1.503,67 17,83 1.512,29 17,93 1.520,95 18,03 1.536,49 18,22 1.648,82 19,55 1.764,64 20,92 2.031,06 24,08 3 1.521,72 35,87 1.530,44 36,08 1.539,20 36,29 1.554,92 36,66 1.668,61 39,34 1.785,82 42,10 2.055,43 48,46 4 1.539,98 54,13 1.548,80 54,44 1.557,67 54,76 1.573,58 55,32 1.688,63 59,36 1.807,25 63,53 2.080,10 73,12 5 1.558,46 72,61 1.567,39 73,03 1.576,36 73,45 1.592,47 74,20 1.708,90 79,62 1.828,93 85,22 2.105,06 98,08 6 1.577,16 91,32 1.586,20 91,84 1.595,28 92,37 1.611,58 93,31 1.729,40 100,13 1.850,88 107,16 2.130,32 123,34 7 1.596,08 110,24 1.605,23 110,87 1.614,42 111,51 1.630,91 112,65 1.750,15 120,88 1.873,09 129,37 2.155,88 148,91 8 1.615,24 129,39 1.624,49 130,14 1.633,80 130,88 1.650,49 132,22 1.771,16 141,89 1.895,57 151,85 2.181,75 174,78 9 1.634,62 148,78 1.643,99 149,63 1.653,40 150,49 1.670,29 152,02 1.792,41 163,14 1.918,31 174,60 2.207,93 200,96 10 1.654,24 168,39 1.663,71 169,36 1.673,24 170,33 1.690,33 172,07 1.813,92 184,65 1.941,33 197,62 2.234,43 227,45 11 1.674,09 188,24 1.683,68 189,32 1.693,32 190,41 1.710,62 192,35 1.835,69 206,42 1.964,63 220,91 2.261,24 254,27 12 1.694,17 208,33 1.703,88 209,53 1.713,64 210,73 1.731,15 212,88 1.857,71 228,44 1.988,21 244,49 2.288,38 281,40 13 1.714,51 228,66 1.724,33 229,97 1.734,21 231,29 1.751,92 233,65 1.880,01 250,74 2.012,06 268,35 2.315,84 308,86 14 1.735,08 249,24 1.745,02 250,67 1.755,02 252,10 1.772,94 254,68 1.902,57 273,30 2.036,21 292,49 2.343,63 336,65 15 1.755,90 270,06 1.765,96 271,61 1.776,08 273,16 1.794,22 275,95 1.925,40 296,13 2.060,64 316,93 2.371,75 364,78 16 1.776,97 291,13 1.787,15 292,80 1.797,39 294,47 1.815,75 297,48 1.948,50 319,23 2.085,37 341,66 2.400,21 393,24 17 1.798,29 312,45 1.808,60 314,24 1.818,96 316,04 1.837,54 319,27 1.971,88 342,61 2.110,40 366,68 2.429,02 422,04 18 1.819,87 334,03 1.830,30 335,95 1.840,78 337,87 1.859,59 341,32 1.995,55 366,28 2.135,72 392,00 2.458,16 451,19 19 1.841,71 355,87 1.852,27 357,91 1.862,87 359,96 1.881,90 363,64 2.019,49 390,22 2.161,35 417,63 2.487,66 480,69 20 1.863,81 377,97 1.874,49 380,14 1.885,23 382,31 1.904,49 386,22 2.043,73 414,46 2.187,28 443,57 2.517,51 510,54 21 1.886,18 400,34 1.896,99 402,63 1.907,85 404,94 1.927,34 409,07 2.068,25 438,98 2.213,53 469,82 2.547,72 540,75 22 1.908,81 422,97 1.919,75 425,39 1.930,75 427,83 1.950,47 432,20 2.093,07 463,80 2.240,09 496,38 2.578,30 571,32 23 1.931,72 445,88 1.942,79 448,43 1.953,91 451,00 1.973,87 455,61 2.118,19 488,92 2.266,98 523,26 2.609,24 602,26 24 1.954,90 469,06 1.966,10 471,75 1.977,36 474,45 1.997,56 479,29 2.143,61 514,34 2.294,18 550,46 2.640,55 633,57 25 1.978,36 492,52 1.989,70 495,34 2.001,09 498,18 2.021,53 503,26 2.169,33 540,06 2.321,71 577,99 2.672,23 665,26 26 2.002,10 516,26 2.013,57 519,21 2.025,10 522,19 2.045,79 527,52 2.195,36 566,09 2.349,57 605,85 2.704,30 697,32 27 2.026,12 540,28 2.037,73 543,38 2.049,40 546,49 2.070,34 552,07 2.221,71 592,44 2.377,77 634,05 2.736,75 729,78 28 2.050,44 564,60 2.062,19 567,83 2.074,00 571,08 2.095,18 576,92 2.248,37 619,10 2.406,30 662,58 2.769,59 762,62 29 2.075,04 589,20 2.086,93 592,58 2.098,88 595,97 2.120,33 602,06 2.275,35 646,08 2.435,17 691,46 2.802,83 795,85 30 2.099,94 614,10 2.111,98 617,62 2.124,07 621,16 2.145,77 627,50 2.302,65 673,38 2.464,40 720,68 2.836,46 829,49 31 2.125,14 639,30 2.137,32 642,96 2.149,56 646,65 2.171,52 653,25 2.330,28 701,01 2.493,97 750,25 2.870,50 863,52 32 2.150,64 664,80 2.162,97 668,61 2.175,36 672,44 2.197,58 679,31 2.358,25 728,98 2.523,90 780,18 2.904,94 897,97 33 2.176,45 690,61 2.188,92 694,57 2.201,46 698,54 2.223,95 705,68 2.386,55 757,27 2.554,18 810,47 2.939,80 932,83 34 2.202,57 716,73 2.215,19 720,83 2.227,88 724,96 2.250,63 732,37 2.415,18 785,91 2.584,83 841,12 2.975,08 968,11 35 2.229,00 743,16 2.241,77 747,42 2.254,61 751,70 2.277,64 759,38 2.444,17 814,90 2.615,85 872,14 3.010,78 1.003,81 6 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Rua Marieta Mocellin, 588 - CEP: 87915-000 - FONE: (44) 3455 - 1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS 1 2 3 4 5 #### ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS - AUTARQUIA SAMAE Anos 1 1.622,47 1,20% 2.558,34 1,20% 2.620,22 1,20% 2 1.641,94 19,47 2.589,04 30,70 2.651,67 31,44 3 1.661,64 39,17 2.620,11 61,77 2.683,49 63,26 4 1.681,58 59,11 2.651,55 93,21 2.715,69 95,46 5 1.701,76 79,29 2.683,37 125,03 2.748,28 128,05 6 1.722,18 99,71 2.715,57 157,23 2.781,26 161,03 7 1.742,84 120,38 2.748,16 189,82 2.814,63 194,41 8 1.763,76 141,29 2.781,13 222,79 2.848,41 228,18 9 1.784,92 162,46 2.814,51 256,17 2.882,59 262,36 10 1.806,34 183,88 2.848,28 289,94 2.917,18 296,95 11 1.828,02 205,55 2.882,46 324,12 2.952,18 331,96 12 1.849,95 227,49 2.917,05 358,71 2.987,61 367,39 13 1.872,15 249,69 2.952,06 393,71 3.023,46 403,24 14 1.894,62 272,15 2.987,48 429,14 3.059,74 439,52 15 1.917,36 294,89 3.023,33 464,99 3.096,46 476,24 16 1.940,36 317,90 3.059,61 501,27 3.133,62 513,39 17 1.963,65 341,18 3.096,32 537,98 3.171,22 551,00 18 1.987,21 364,75 3.133,48 575,14 3.209,28 589,05 19 2.011,06 388,59 3.171,08 612,74 3.247,79 627,56 20 2.035,19 412,73 3.209,14 650,80 3.286,76 666,54 21 2.059,61 437,15 3.247,64 689,30 3.326,20 705,98 22 2.084,33 461,86 3.286,62 728,28 3.366,12 745,89 23 2.109,34 486,88 3.326,06 767,72 3.406,51 786,29 24 2.134,65 512,19 3.365,97 807,63 3.447,39 827,16 25 2.160,27 537,80 3.406,36 848,02 3.488,76 868,53 26 2.186,19 563,73 3.447,24 888,90 3.530,62 910,40 27 2.212,43 589,96 3.488,60 930,26 3.572,99 952,77 28 2.238,98 616,51 3.530,47 972,13 3.615,86 995,64 29 2.265,84 643,38 3.572,83 1.014,49 3.659,25 1.039,03 30 2.293,03 670,57 3.615,71 1.057,37 3.703,17 1.082,94 31 2.320,55 698,08 3.659,09 1.100,75 3.747,60 1.127,38 32 2.348,40 725,93 3.703,00 1.144,66 3.792,57 1.172,35 33 2.376,58 754,11 3.747,44 1.189,10 3.838,09 1.217,86 34 2.405,10 782,63 3.792,41 1.234,07 3.884,14 1.263,92 35 2.433,96 811,49 3.837,92 1.279,58 3.930,75 1.310,53 1 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin - nº 588 - Cep 87.915-000 3 PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - SAMAE Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br #### Anos 1 1.485,84 1,20% 1.494,36 1,20% 2.049,42 1,20% 2.118,47 1,20% 2 1.503,67 17,83 1.512,29 17,93 2.074,01 24,59 2.143,90 25,42 3 1.521,72 35,87 1.530,44 36,08 2.098,90 49,48 2.169,62 51,15 4 1.539,98 54,13 1.548,80 54,44 2.124,09 74,67 2.195,66 77,18 5 1.558,46 72,61 1.567,39 73,03 2.149,58 100,16 2.222,01 103,53 6 1.577,16 91,32 1.586,20 91,84 2.175,37 125,95 2.248,67 130,20 7 1.596,08 110,24 1.605,23 110,87 2.201,48 152,06 2.275,65 157,18 8 1.615,24 129,39 1.624,49 130,14 2.227,89 178,47 2.302,96 184,49 9 1.634,62 148,78 1.643,99 149,63 2.254,63 205,21 2.330,60 212,12 10 1.654,24 168,39 1.663,71 169,36 2.281,68 232,26 2.358,56 240,09 11 1.674,09 188,24 1.683,68 189,32 2.309,06 259,64 2.386,87 268,39 12 1.694,17 208,33 1.703,88 209,53 2.336,77 287,35 2.415,51 297,04 13 1.714,51 228,66 1.724,33 229,97 2.364,81 315,39 2.444,50 326,02 14 1.735,08 249,24 1.745,02 250,67 2.393,19 343,77 2.473,83 355,36 15 1.755,90 270,06 1.765,96 271,61 2.421,91 372,49 2.503,52 385,04 16 1.776,97 291,13 1.787,15 292,80 2.450,97 401,55 2.533,56 415,08 17 1.798,29 312,45 1.808,60 314,24 2.480,39 430,97 2.563,96 445,49 18 1.819,87 334,03 1.830,30 335,95 2.510,15 460,73 2.594,73 476,25 19 1.841,71 355,87 1.852,27 357,91 2.540,27 490,85 2.625,86 507,39 20 1.863,81 377,97 1.874,49 380,14 2.570,76 521,34 2.657,37 538,90 21 1.886,18 400,34 1.896,99 402,63 2.601,60 552,18 2.689,26 570,79 22 1.908,81 422,97 1.919,75 425,39 2.632,82 583,40 2.721,53 603,06 23 1.931,72 445,88 1.942,79 448,43 2.664,42 615,00 2.754,19 635,72 24 1.954,90 469,06 1.966,10 471,75 2.696,39 646,97 2.787,24 668,77 25 1.978,36 492,52 1.989,70 495,34 2.728,75 679,33 2.820,69 702,22 26 2.002,10 516,26 2.013,57 519,21 2.761,49 712,07 2.854,54 736,06 27 2.026,12 540,28 2.037,73 543,38 2.794,63 745,21 2.888,79 770,32 28 2.050,44 564,60 2.062,19 567,83 2.828,17 778,75 2.923,46 804,98 29 2.075,04 589,20 2.086,93 592,58 2.862,10 812,68 2.958,54 840,07 30 2.099,94 614,10 2.111,98 617,62 2.896,45 847,03 2.994,04 875,57 31 2.125,14 639,30 2.137,32 642,96 2.931,21 881,79 3.029,97 911,50 32 2.150,64 664,80 2.162,97 668,61 2.966,38 916,96 3.066,33 947,86 33 2.176,45 690,61 2.188,92 694,57 3.001,98 952,56 3.103,13 984,65 34 2.202,57 716,73 2.215,19 720,83 3.038,00 988,58 3.140,36 1.021,89 35 2.229,00 743,16 2.241,77 747,42 3.074,46 1.025,04 3.178,05 1.059,57 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná - CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin - nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (044) 3455-1107 – Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br PADRÃO PARA O GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - SAMAE PREFEITO MUNICIPAL Luan Gustavo Frazatto 1 2 3