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norma nº 286/2025

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAbre Crédito Suplementar Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
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matéria 454 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 286/2025
Ementa: Abre Crédito Suplementar Especial por Anulação de 
Dotação e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplementar Especial, no Orçamento Geral do 
Município, no valor de R$ 55.562,76 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e 
seis centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Suplementação:
 
03 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0386 – 3.1.50.43 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 55.562,76
Total Suplementação: 55.562,76
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0184 – 3.3.50.43 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 5.562,76
0186 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00102) 50.000,00
 Total da Redução: 55.562,76
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 11 de março de 2025
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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