| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 910 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 286/2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplementar Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.562,76 (Cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), destinado à seguinte dotação orçamentária: Suplementação: 03 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0386 – 3.1.50.43 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 55.562,76 Total Suplementação: 55.562,76 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0184 – 3.3.50.43 Subvenções Sociais - Fonte (00102) 5.562,76 0186 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00102) 50.000,00 Total da Redução: 55.562,76 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 11 de março de 2025 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal