| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DA MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 2 LEI Nº 289/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DA MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 25 de agosto de 2023, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SIMCULT e dá outras providências; Art. 1º. Fica criada a Sala da Memória de Santa Mônica, que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar o Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Natural do Município. Art. 2º. A Sala da Memória de Santa Mônica, que servirá como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado, fonte de produção científica e pedagógica, sendo que sua área de abrangência e de atuação deverá cobrir todo o território do Município de Santa Mônica. Art. 3º. A Sala da Memória de Santa Mônica abrigará acervo que lhe for destinado e seja de relevante interesse para a história do Município. Art. 4º. A Sala da Memória de Santa Mônica funcionará nas dependências da Biblioteca Cidadã Professora Antônia Cavazani Moreno, subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que designará o curador e/ou responsável legal pelo seu acervo durante o período que estiver empossado de tal cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 2 de 2 Art. 5º. As necessidades da Sala da Memória de Santa Mônica para seu funcionamento constarão do orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e funcionamento do Sala da Memória de Santa Mônica dentro do prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 12 dias de março de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal