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norma nº 289/2025

Tipo Lei
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DA MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI Nº 289/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SALA DA 
MEMÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 25 de 
agosto de 2023, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SIMCULT e dá outras 
providências;
Art. 1º. Fica criada a Sala da Memória de Santa Mônica, 
que terá a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar 
o Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico e Natural do Município. 
Art. 2º. A Sala da Memória de Santa Mônica, que servirá 
como centro de pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico 
qualificado, fonte de produção científica e pedagógica, sendo que sua área de 
abrangência e de atuação deverá cobrir todo o território do Município de Santa 
Mônica.
Art. 3º. A Sala da Memória de Santa Mônica abrigará 
acervo que lhe for destinado e seja de relevante interesse para a história do 
Município. 
Art. 4º. A Sala da Memória de Santa Mônica funcionará 
nas dependências da Biblioteca Cidadã Professora Antônia Cavazani Moreno, 
subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que 
designará o curador e/ou responsável legal pelo seu acervo durante o período que 
estiver empossado de tal cargo. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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Art. 5º. As necessidades da Sala da Memória de Santa 
Mônica para seu funcionamento constarão do orçamento anual da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 6º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal estabelecer as normas a serem obedecidas para instalação e 
funcionamento do Sala da Memória de Santa Mônica dentro do prazo de 90 
(noventa) dias. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA - PR, aos 12 dias de março de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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