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norma nº 292/2025

Tipo Lei
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaRevoga a Lei nº 40 de 2008 e dispõe sobre a equiparação da licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, bem como sobre a concessão de licença-paternidade em caso de óbito da mãe no âmbito do Município Santa Mônica/PR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 292/2025
EMENTA: Revoga a Lei nº 40 de 2008 e dispõe sobre a 
equiparação da licença-maternidade para servidoras 
públicas gestantes e adotantes, bem como sobre a 
concessão de licença-paternidade em caso de óbito da 
mãe no âmbito do Município Santa Mônica/PR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 40 de 2008.
Art. 2º Fica garantido às servidoras públicas gestantes e às 
servidoras públicas adotantes o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias,
independentemente da idade da criança adotada.
Art. 3º A licença-maternidade mencionada no artigo anterior será 
concedida nos mesmos termos e condições para ambas as situações, sem qualquer distinção 
entre filhos biológicos e adotivos.
Art. 4º No caso de falecimento da mãe, seja ela gestante ou 
adotante, o pai que for servidor público terá direito à licença-paternidade pelo período 
equivalente ao restante da licença-maternidade a que a mãe teria direito, garantindo a 
proteção e o cuidado da criança.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Santa Mônica - Pr, aos 09 dias de abril de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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