| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 40 de 2008 e dispõe sobre a equiparação da licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, bem como sobre a concessão de licença-paternidade em caso de óbito da mãe no âmbito do Município Santa Mônica/PR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 1 LEI Nº 292/2025 EMENTA: Revoga a Lei nº 40 de 2008 e dispõe sobre a equiparação da licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, bem como sobre a concessão de licença-paternidade em caso de óbito da mãe no âmbito do Município Santa Mônica/PR. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 40 de 2008. Art. 2º Fica garantido às servidoras públicas gestantes e às servidoras públicas adotantes o direito à licença-maternidade pelo período de 180 dias, independentemente da idade da criança adotada. Art. 3º A licença-maternidade mencionada no artigo anterior será concedida nos mesmos termos e condições para ambas as situações, sem qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Art. 4º No caso de falecimento da mãe, seja ela gestante ou adotante, o pai que for servidor público terá direito à licença-paternidade pelo período equivalente ao restante da licença-maternidade a que a mãe teria direito, garantindo a proteção e o cuidado da criança. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Mônica - Pr, aos 09 dias de abril de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal