| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o município de Santa Mônica celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra diocesana de Paranavaí para utilização e manutenção de praças públicas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR Página 1 de 1 LEI Nº 293/2025 Dispõe sobre a autorização para o município de Santa Mônica celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra diocesana de Paranavaí para utilização e manutenção de praças públicas e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso Gratuito com MITRA DIOCESANA DE PARANAVAI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº75.476.796/0001-52, com sede em Rua Francisco Vieira Borges, 373 - Jardim América, 87705180, Paranavaí - PR, visando à utilização e manutenção das praças públicas localizadas em áreas de propriedade da referida entidade. Art. 2º A cessão de uso terá prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada mediante acordo entre as partes. Art. 3º Durante a vigência do Termo de Cessão, o Município será responsável pela manutenção, conservação e eventuais melhorias nas praças, garantindo sua destinação ao uso público para lazer, cultura e convivência comunitária. Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações por parte do Município, a CEDENTE poderá solicitar a revogação da cessão, mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Santa Mônica - Pr, aos 09 dias de abril de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal