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norma nº 293/2025

Tipo Lei
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a autorização para o município de Santa Mônica celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra diocesana de Paranavaí para utilização e manutenção de praças públicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – Cep. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PR
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LEI Nº 293/2025
Dispõe sobre a autorização para o município de Santa 
Mônica celebrar termo de cessão de uso gratuito com mitra 
diocesana de Paranavaí para utilização e manutenção de 
praças públicas e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Termo de Cessão de Uso Gratuito com MITRA DIOCESANA DE PARANAVAI, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ nº75.476.796/0001-52, com sede em Rua Francisco Vieira 
Borges, 373 - Jardim América, 87705180, Paranavaí - PR, visando à utilização e manutenção 
das praças públicas localizadas em áreas de propriedade da referida entidade.
Art. 2º A cessão de uso terá prazo de 20 (vinte) anos, 
podendo ser renovada mediante acordo entre as partes.
Art. 3º Durante a vigência do Termo de Cessão, o Município 
será responsável pela manutenção, conservação e eventuais melhorias nas praças, garantindo 
sua destinação ao uso público para lazer, cultura e convivência comunitária.
Art. 4º Em caso de descumprimento das obrigações por parte 
do Município, a CEDENTE poderá solicitar a revogação da cessão, mediante notificação prévia 
de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Mônica - Pr, aos 09 dias de abril de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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