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norma nº 294/2025

Tipo Lei
Número / Ano 294 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a redação do §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências), para aperfeiçoar as disposições da SEÇÃO X Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e Posse, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 294/2025
EMENTA: Altera a redação do §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 
2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho 
Tutelar do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá 
outras providências), para aperfeiçoar as disposições da 
SEÇÃO X Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e 
Posse, e da outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
§10 Caso haja necessidade de processo de escolha 
suplementar, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, 
facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo 
de escolha.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 16
dias de abril de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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