| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a redação do §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências), para aperfeiçoar as disposições da SEÇÃO X Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e Posse, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 1 LEI Nº 294/2025 EMENTA: Altera a redação do §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná e dá outras providências), para aperfeiçoar as disposições da SEÇÃO X Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e Posse, e da outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O §10 do Art. 30°, da Lei 172 de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: §10 Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 16 dias de abril de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal