| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos Exercícios de 2025, 2026 e 2027 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Página 1 de 2 LEI Nº 297/2025 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Mônica a conceder desconto no pagamento em parcela única ou conceder parcelamento do IPTU dos Exercícios de 2025, 2026 e 2027 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente aos exercícios de 2025, 2026 e 2027, em parcela única, até o respectivo prazo de vencimento. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao sujeito passivo a possibilidade de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, referente aos exercícios de 2025, 2026 e 2027, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas. Art. 3º -A presente Lei será amplamente divulgada para conhecimento das datas de vencimento, da parcela única e do parcelamento. Art. 4º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decretos para regulamentação da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Página 2 de 2 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Mônica- PR, 03 de junho de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal