| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Desmembramento e Criação de Secretarias no Âmbito da Administração Pública Municipal. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA Santa Mônica – Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 298/2025 Dispõe sobre o Desmembramento e Criação de Secretarias no Âmbito da Administração Pública Municipal. Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, APROVOU e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão em outras duas, que são: I. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG; II. Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN. Art. 2º. Cria-se o Cargo de Secretário Municipal nas Secretarias de Planejamento e Gestão; e Finanças. Art. 3º. A regulamentação da Estrutura Organizacional, bem como a definição das competências regimentais das unidades de trabalho das Secretarias criadas por esta Lei se encontram descritas no Anexo I da Lei Complementar nº 002/2025; Art. 4º. As finalidades das duas novas Secretarias serão mantidas como de origem, sendo suas funções desempenhadas de modo especializado e específico, com mais eficiência, cada qual com sua competência emanada da Lei Complementar nº 002/2025; Art. 5º. O orçamento original da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão fica desmembrado para as Secretarias recém criadas de acordo com as dotações dispostas no Anexo III da Lei Complementar nº 002/2025. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal de Finanças, bem como a abrir os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento da mesma secretaria, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária. Art. 6º. Os atos praticados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão retroagirão até 02 de janeiro de 2025. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo-se seus efeitos até 01 de maio de 2025 e revogando-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Junho de 2025; ________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal