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norma nº 298/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre o Desmembramento e Criação de Secretarias no Âmbito da Administração Pública Municipal.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica – Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Email: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 298/2025
Dispõe sobre o Desmembramento e Criação de 
Secretarias no Âmbito da Administração Pública 
Municipal.
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA 
MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, 
APROVOU e eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, 
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão em outras duas, que são:
I. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II. Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
Art. 2º. Cria-se o Cargo de Secretário Municipal nas Secretarias de Planejamento e Gestão; e 
Finanças.
Art. 3º. A regulamentação da Estrutura Organizacional, bem como a definição das competências 
regimentais das unidades de trabalho das Secretarias criadas por esta Lei se encontram descritas no 
Anexo I da Lei Complementar nº 002/2025;
Art. 4º. As finalidades das duas novas Secretarias serão mantidas como de origem, sendo suas 
funções desempenhadas de modo especializado e específico, com mais eficiência, cada qual com 
sua competência emanada da Lei Complementar nº 002/2025;
Art. 5º. O orçamento original da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão fica 
desmembrado para as Secretarias recém criadas de acordo com as dotações dispostas no Anexo III
da Lei Complementar nº 002/2025.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias 
necessárias à implementação da Secretaria Municipal de Finanças, bem como a abrir os créditos 
adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento da mesma 
secretaria, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária.
Art. 6º. Os atos praticados pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Secretário Municipal de 
Planejamento e Gestão retroagirão até 02 de janeiro de 2025.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir decretos para regulamentação da 
presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo-se seus efeitos até 01 de maio de 
2025 e revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de Junho de 2025;
________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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