| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 300/2025 Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como alterase PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), destinado à aquisição de MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS. SUPLEMENTAÇÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA 20.608.0030.1.025.000 CONVÊNIO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 032793/2023 0422 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00501 11.000,00 0421 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00843 240.000,00 Total Suplementação: 251.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: RECEITA: (0173) - 2.4.1.4.99.0.1.07 – Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 11.000,00 RECEITA: (0328) - 2.4.1.4.99.0.1.07 – Convênio Maquinas e Implem. Agrícolas 240.000,00 Total da Receita: 251.000,00 Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2025 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), com as definição dos seguintes objetos: DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA CONVÊNIO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 032793/2023 OBJETIVOS - Aumento da produtividade das explorações agropecuárias dos agricultores familiares METAS 2025 Aquisição de 08 IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 10 de junho 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal