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norma nº 300/2025

Tipo Lei
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 300/2025
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera￾se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais), destinado à aquisição de MAQUINAS E 
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.608.0030.1.025.000 CONVÊNIO MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 032793/2023
0422 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00501 11.000,00
0421 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00843 240.000,00
Total Suplementação: 251.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: (0173) - 2.4.1.4.99.0.1.07 – Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 11.000,00
RECEITA: (0328) - 2.4.1.4.99.0.1.07 – Convênio Maquinas e Implem. Agrícolas 240.000,00
Total da Receita: 251.000,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2025 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO 
PPA
CONVÊNIO MAQUINAS E IMPLEMENTOS 
AGRÍCOLAS 032793/2023
OBJETIVOS -
Aumento da produtividade das explorações 
agropecuárias dos agricultores familiares
METAS 2025 Aquisição de 08 IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 10 de junho 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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