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norma nº 301/2025

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
LEI Nº 301/2025
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera￾se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de 
MAQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS e CAMINHÕES.
SUPLEMENTAÇÃO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS
20.608.0030.1.025.000 AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIOS E VEICULOS RODOVIÁRIOS
0423 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00501 150.000,00
0418 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Fonte 00842 2.700.000,00
Total Suplementação: 2.850.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: (0173) - 2.4.1.4.99.0.1.07 – Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 11.000,00
RECEITA: (0328) - 2.4.2.2.99.0.1.23 – Convênio Maquinarios e Veiculos - Seab 2025 2.700.000,00
Total da Receita: 2.850.000,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2025 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2022/2025), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO 
PPA
CONVÊNIO MAQUINARIOS E VEICULOS -
SEAB 2025
OBJETIVOS -
RENOVAÇÃO DA FROTAS DE MAQUINAS E 
VEICULOS
METAS 2025 Aquisição de Tratores, Maquinas e caminhão
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 10 de junho 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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