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norma nº 302/2025

Tipo Lei
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id936

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 302/2025
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI::
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0035 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 50.000,00
 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0110 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS Fonte (00000) 69.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar – PNAE/MEC/FN
0216 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00104) 68.000,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0238 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00303) 60.000,00 
0249 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 120.000,00 
07 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – PRONTO ATENDIMENTO
10.302.0026.2.016.000 Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
0276 – 3.1.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00303 11.000,00
0277 – 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público – Fonte 00303 24.000,00
0280 – 3.3.72.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção – Fonte 00303 10.000,00
05
07
05
Total Suplementação: 412.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0043 – 3.3.90.40 Serviços Tecnologia Inf.e Comunicação. P Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0116 – 3.3.90.34 Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contrato Terceiros - Fonte (00000) 69.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.365.0020.2.025.000 Manutenção do Centro de Educação Infantil
0192 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – (00104) 68.000,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0235 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil - Fonte (00000) 120.000,00 
0245 – 3.3.90.30 Material de Consumo – (00303) 105.000,00
 Total da Receita: 412.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 03 de julho de 2025
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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