| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 304/2025 SÚMULA: Homologa a reavaliação atuarial para equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos Servidores Públicos do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, que apurou o custo suplementar para o exercício de 2025 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos dados cadastrais de 31 de dezembro de 2024, que equacionou o déficit técnico apurou um custo suplementar no valor de R$7.348.297,73 (sete milhões, trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), a ser quitado no prazo remanescente de 31 (trinta e um) anos, e que será objeto das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no artigo 26, da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Parágrafo único: Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 69 da Lei Complementar 101/2000, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e art. 25 da Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) será feita em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja quitação encontra-se prevista para ocorrer no Exercício de 2055. PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 31/12/2024 - - - R$ 7.348.297,73 2025 R$ 443.392,28 R$ 401.951,89 R$ 41.440,39 R$ 7.306.857,34 2026 R$ 456.694,05 R$ 399.685,10 R$ 57.008,95 R$ 7.249.848,38 2027 R$ 458.977,52 R$ 396.566,71 R$ 62.410,81 R$ 7.187.437,57 2028 R$ 460.622,52 R$ 393.152,84 R$ 67.469,69 R$ 7.119.967,88 2029 R$ 465.228,75 R$ 389.462,24 R$ 75.766,50 R$ 7.044.201,38 2030 R$ 469.834,97 R$ 385.317,82 R$ 84.517,16 R$ 6.959.684,22 2031 R$ 474.441,20 R$ 380.694,73 R$ 93.746,47 R$ 6.865.937,75 2032 R$ 479.047,42 R$ 375.566,79 R$ 103.480,63 R$ 6.762.457,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br 2033 R$ 483.653,65 R$ 369.906,40 R$ 113.747,24 R$ 6.648.709,88 2034 R$ 488.259,87 R$ 363.684,43 R$ 124.575,44 R$ 6.524.134,43 2035 R$ 492.866,10 R$ 356.870,15 R$ 135.995,95 R$ 6.388.138,49 2036 R$ 497.472,32 R$ 349.431,18 R$ 148.041,15 R$ 6.240.097,34 2037 R$ 502.078,55 R$ 341.333,32 R$ 160.745,23 R$ 6.079.352,11 2038 R$ 506.684,78 R$ 332.540,56 R$ 174.144,21 R$ 5.905.207,90 2039 R$ 511.291,00 R$ 323.014,87 R$ 188.276,13 R$ 5.716.931,77 2040 R$ 515.897,23 R$ 312.716,17 R$ 203.181,06 R$ 5.513.750,71 2041 R$ 520.503,45 R$ 301.602,16 R$ 218.901,29 R$ 5.294.849,42 2042 R$ 525.109,68 R$ 289.628,26 R$ 235.481,41 R$ 5.059.368,01 2043 R$ 529.715,90 R$ 276.747,43 R$ 252.968,47 R$ 4.806.399,54 2044 R$ 534.322,13 R$ 262.910,05 R$ 271.412,07 R$ 4.534.987,47 2045 R$ 538.928,35 R$ 248.063,81 R$ 290.864,54 R$ 4.244.122,93 2046 R$ 543.534,58 R$ 232.153,52 R$ 311.381,05 R$ 3.932.741,88 2047 R$ 548.140,80 R$ 215.120,98 R$ 333.019,82 R$ 3.599.722,06 2048 R$ 552.747,03 R$ 196.904,80 R$ 355.842,23 R$ 3.243.879,83 2049 R$ 557.353,25 R$ 177.440,23 R$ 379.913,03 R$ 2.863.966,80 2050 R$ 561.959,48 R$ 156.658,98 R$ 405.300,49 R$ 2.458.666,31 2051 R$ 566.565,70 R$ 134.489,05 R$ 432.076,66 R$ 2.026.589,65 2052 R$ 571.171,93 R$ 110.854,45 R$ 460.317,47 R$ 1.566.272,18 2053 R$ 575.778,15 R$ 85.675,09 R$ 490.103,07 R$ 1.076.169,11 2054 R$ 580.384,38 R$ 58.866,45 R$ 521.517,93 R$ 554.651,18 2055 R$ 584.990,60 R$ 30.339,42 R$ 554.651,18 R$ 0,00 Art. 2º. Para o Exercício 2025, o Município de Santa Mônica realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao aporte anual no valor de R$443.392,28 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), até 31.12.2025. § 1º. O Município de Santa Mônica, compromete-se a quitar a quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br confissão extrajudicial, nos termos dos Artigos 389, 394 e 395 do Código de Processo Civil. § 2º. O Município de Santa Mônica renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do órgão previdenciário municipal, de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. § 3º. O Município de Santa Mônica compromete-se a efetuar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 1,00 (um por cento) ao mês, multa de 2% incidente sobre o montante inadimplido e atualização pelo IPCA ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 4º. A unidade gestora do órgão previdenciário municipal não está obrigada a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município em mora pela não quitação do déficit técnico apurado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará a sua inscrição em dívida ativa e obrigará ao pagamento da totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais. Art. 3º. Fica o Município de Santa Mônica autorizado a compensar os valores antecipados para cobertura do déficit técnico apurado para o presente exercício, bem como apurando valor a maior, a abater do déficit anual a ser apurado para o exercício de seguinte. Parágrafo único: - Para a aplicação deste artigo, o Departamento Contábil, deverá tomar as providências necessárias. ART. 4º. O Município se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias para a quitação do déficit técnico apurado nas reavaliações atuariais anuais. ART. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal