| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 303/2025 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, incluindo nova meta de trabalho no PPA, LDO e LOA, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.540,38 (cento e cinquenta mil quinhentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO: 08: Secretaria Municipal de Ação Social 08001: Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 0426 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02834 5.490,35 0440 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 02834 5.490,35 0427 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02823 11.515,37 0428 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02823 11.515,38 0429 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02824 7.298,53 0430 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02824 7.298,53 0431 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02832 5.565,35 0432 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02887 7.163,55 0434 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02839 22.740,31 0435 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 02839 22.740,32 0436 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02841 12.585,45 0437 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 02841 12.585,46 0438 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte 02803 7.174,63 0439 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02803 7.174,63 08: Secretaria Municipal de Ação Social 08001: Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0028.1.020.000 Construção de Parque Acessível 0433 – 4.4.90.52.00 Equipamente e Material Permanente – Fonte 02888 4.202,17 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 150.540,38 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (02834) – PMSM Paraná Viaja Mais 60 10.980,70 Fonte: (02823) – CONVÊNIO DO IDOSO - FIPAR 23.030,75 Fonte: (02824) – FIA INCREMENTO PRIMEIRA INFÂNCIA 14.597,06 Fonte: (02832) – INCENTIVO HIGIENE INTIMA 5.565,35 Fonte: (02887) Procad - SUAS 7.163,55 Fonte: (02839) – Programa Cuida Mais PR 45.480,63 Fonte: (02841) – Viaja Mais 60 Fase 2 Fundo da Pessoa Idosa 25.170,91 Fonte: (02803)– COVID 19 - EPI 14.349,26 Fonte: (02888)– Projeto Parque Acessível 4.202,17 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2025. _____________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal