| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 014/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica – PR, para adequação às deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 2 LEI Nº 307/2025 EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 014/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica – PR, para adequação às deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º O inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 014/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) III – terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo a recondução ou prorrogação.” Art. 2º O caput do art. 10 da Lei Municipal nº 014/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 4 (quatro) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do Conselho.” Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 014/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 2 de 2 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 02 dias de s e t e m b r o de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal