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norma nº 307/2025

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 014/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Santa Mônica – PR, para adequação às deliberações da XIII Conferência Municipal de Saúde.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 307/2025
EMENTA: “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 014/2011, 
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Santa 
Mônica – PR, para adequação às deliberações da XIII 
Conferência Municipal de Saúde.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Art. 1º O inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 014/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
III – terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo a 
recondução ou prorrogação.”
Art. 2º O caput do art. 10 da Lei Municipal nº 014/2011 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Municipal de Saúde convocará, a cada 
4 (quatro) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de 
saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos 
representantes do Conselho.”
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 
Municipal nº 014/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 02 dias de s e t e m b r o de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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