| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Declara a Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores de Santa Monica-PR (AMOSAM) e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 1 LEI Nº 308/2025 EMENTA: Declara a Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores de Santa Monica-PR (AMOSAM) e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Moradores de Santa Mônica (AMOSAM), entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n°. 03.811.543/0001-87, com sede à Rua XV de Novembro, s/n, CEP. 87.915-000, Paraná. Art. 2º Esta Lei revogar-se-á nos seguintes casos: I – Quando houver alteração dos fins estatutários ou a não prestação dos serviços neles compreendidos; II - Quando realizado alterações na razão social ou denominação da entidade e não for solicitado à Câmara Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 02 dias de s e t e m b r o de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal