| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 313/2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0109 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 200.000,00 0118 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 110.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0158 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 125.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar – PNAE/MEC/FN 0213 – 3.3.90.30 Material de Consumo –- Fonte (00000) 50.000,00 07 Total Suplementação: 485.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 02 GABINETE DO PREFEITO 02.005 OUVIDORIA 04.122.0006.2.006.000 Manutenção da Ouvidoria 0026 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 20.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão 0043 – 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 10.000,00 0045 – 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO 99.999.0008.9.999.000 Reserva de Contingência 0048 – 9.9.99.99 Reserva de Contingências - Fonte (99999) 130.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.005 03.003 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0010.2.010.000 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 0069 – 3.3.90.91 Sentenças Judiciais - Fonte (00000) 7.000,00 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO 03.005 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças 0083 – 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida Por Contrato - Fonte (00000) 20.000,00 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0114 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 04.001 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS 26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas 0128 - 3.3.90.30 Material de Consumo –- Fonte (00000) 28.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0168 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 60.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial 0174 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 0305 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 20.000,00 0308 – 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- Fonte (00000) 30.000,00 07 Total da Receita: 485.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal