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norma nº 313/2025

Tipo Lei
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id947

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 313/2025
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L
 E
 I
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação:
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0109 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 200.000,00
0118 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 110.000,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0158 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 125.000,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR
12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar – PNAE/MEC/FN
0213 – 3.3.90.30 Material de Consumo –- Fonte (00000) 50.000,00
07
Total Suplementação: 485.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
02 GABINETE DO PREFEITO
02.005 OUVIDORIA
04.122.0006.2.006.000 Manutenção da Ouvidoria
0026 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 20.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0043 – 3.3.90.40 Serv. Tecnologia da Informação e Comunicação P. Jurídica - Fonte (00000) 10.000,00
0045 – 3.3.90.93 Indenizações e Restituições - Fonte (00000) 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
99.999.0008.9.999.000 Reserva de Contingência
0048 – 9.9.99.99 Reserva de Contingências - Fonte (99999) 130.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
03.005 03.003 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0010.2.010.000 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
0069 – 3.3.90.91 Sentenças Judiciais - Fonte (00000) 7.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.005 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
04.123.0012.2.012.000 Manutenção do Departamento de Finanças
0083 – 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida Por Contrato - Fonte (00000) 20.000,00
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0114 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 100.000,00
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001 04.002 DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS
26.782.0017.2.017.000 Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas
0128 - 3.3.90.30 Material de Consumo –- Fonte (00000) 28.000,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0168 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00000) 60.000,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0174 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 50.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.2.029.000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
0305 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 20.000,00
0308 – 3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas- Fonte (00000) 30.000,00
07 
 Total da Receita: 485.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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