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norma nº 314/2025

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI N.º 314/2025
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até 
o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito 
estão condicionados à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua 
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento 
público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a 
ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas 
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do 
Paraná S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados à:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
I – Construção de Prédio Próprios do Executivo 
Municipal
II – Aquisição de Terreno para Conjunto Habitacional
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que 
trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de 
Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte 
o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços￾ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, 
poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para 
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre 
as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado 
no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro 
subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do 
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos 
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (44) 3455-1107 - e-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2025.
___________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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